Pé-de-Meia pode custar R$ 10 bilhões aos cofres públicos em 2025 – Jornal Contábil

O Programa Pé-de-Meia visa fornecer um incentivo financeiro-educacional para estudantes do ensino médio, evitando a evasão escolar e motivando os alunos, mas como todo programa governamental, ele possui um orçamento anual.

Existe um valor para ser destinado anualmente ao programa e que deve ser repassado aos estudantes, porém, segundo as estimativas, o orçamento do governo deve ultrapassar o valor reservado para este ano, que era de R$ 1 bilhão. Os recursos para o Pé-de-Meia não foram incluídos no Orçamento até o momento.

A estimativa para o programa do Ministério da Educação (MEC) é que o custo total do programa durante este ano chegue a, aproximadamente, R$ 10 bilhões, superando em muitas vezes o valor inicial. O governo recebeu 120 dias para inclusão dos recursos do programa no Orçamento de 2025.

O valor destinado ao programa

Segundo líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), há R$ 1 bilhão previsto para Pé-de-Meia no orçamento. E se o remanejamento de despesas previsto não cubrir o total do Pé-de-Meia, os valores faltantes vão vir por um projeto de lei do Congresso Nacional (PLN).

“O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo ao governo de 120 dias para encaixar no orçamento todo o Pé-de-Meia. O governo está na metade desse prazo, ainda temos mais 60 dias para isso. O governo vai encaminhar posteriormente um PLN com o remanescente”, afirma o parlamentar.

Para custear os recursos do programa em 2023, foram autorizados pelo Congresso Nacional a criação de ação orçamentária específica e o aporte no valor de R$ 6 bilhões. Em 2024 houve novo aporte de R$ 6 bilhões ao Fipem, também autorizado pelo Congresso Nacional.

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Como funciona o Pé-de-Meia?

A finalidade do programa é a permanência do estudante de baixa renda no ensino médio, oferecendo uma espécie de bonificação financeira por presença e aprovação do estudante, o que acaba sendo uma motivação.

Entenda como funciona:

“O estudante do ensino médio regular recebe o Incentivo-Matrícula (R$ 200) e o Incentivo-Frequência (R$ 200 mensais por nove meses, caso cumpra o mínimo de 80% do total de horas letivas). Para a educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe incentivo de R$ 200, além de Incentivo-Frequência mensal de R$ 225 por 8 meses, também condicionados à mesma frequência mínima. Ambos os incentivos ficam disponíveis para saque” afirma o Ministério da Educação

Além desses valores, o estudante também ganhar R$ 1.000 ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser sacados da poupança após o término do ensino médio.

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Copom deve elevar Taxa Selic hoje; Entenda – Jornal Contábil

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central nessa quarta-feira (19) deve elevar a taxa básica de juros (Selic) em 1 ponto percentual, atingindo 14,25% ao ano. Essa decisão visa conter a crescente inflação, que tem pressionado a economia brasileira.

Expectativas do Mercado

O Copom havia mencionado sobre uma desaceleração da atividade econômica, embora analistas não considerem que seja provável uma recessão. Além disso, o mercado financeiro já esperava um aumento de 1 ponto percentual na taxa de juros, mas agora, as atenções se voltam para o comunicado do BC que fornecerá pistas sobre os próximos passos da política monetária.

Projeções futuras para a Selic

Economistas divergem sobre o futuro da Selic. Alguns acreditam que o Banco Central poderá reduzir o ritmo de aumento nas próximas reuniões, enquanto outros projetam que a taxa de juros atingirá 15% ao final do ciclo.

Inflação

A inflação no Brasil tem sido um desafio constante, pressionada por diversos fatores internos e externos. Ao que tudo indica, com o atual ambiente inflacionário a cautela econômica será maior, principalmente pelo aumento da incerteza global.

O Produto Interno Bruto (PIB) deste ano foi reduzido de 2,06% para 1,99%, o que indica uma incerteza econômica. Enquanto isso, para os dois anos seguintes, estima-se que o crescimento econômico se mantenha estável em 2%.

O atual cenário inflacionário e a incerteza global exigem cautela por parte do Banco Central. A decisão do Copom terá impactos significativos na economia brasileira.

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MEI: quando é o momento certo para contratar um funcionário? – Jornal Contábil

A contração de um empregado para qualquer empresa deve ser pensada estrategicamente considerando as qualificações do contratado e como ele contribuirá com o sucesso do negócio, com o Microempreendedor Individual (MEI) funciona da mesma forma.

É necessário avaliar muito bem antes de contratar alguém e assumir a responsabilidade por todos os direitos trabalhistas de um profissional. Outro ponto que pesa é que o MEI só pode contar com um funcionário.

Entender a seriedade de uma contração é algo indispensável, além disso, é preciso identificar uma necessidade no seu empreendimento e contratar alguém que realmente vá te ajudar.

Fuja da informalidade e avalie as obrigações

Se você, Microempreendedor Individual, está pensando em contratar informalmente um ou mais funcionários, saiba que isso pode te render alguns processos trabalhistas que só vão atrapalhar o seu negócio.

Portanto, a contração deve considerar todas as obrigações trabalhistas de uma maneira honesta e confirmar se seu negócio tem estrutura e capacidade financeira para honrar os seus compromissos.

O funcionário contratado pelo MEI deve receber todos seus direitos trabalhistas, confira alguns:

  • Salário mínimo ou piso da categoria quando houver
  • Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos)
  • Férias anuais acrescidas de 1/3
  • Décimo terceiro salário
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
  • Pagamento de INSS
  • Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (duzentos e vinte horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
  • Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
  • Vale-transporte

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MEI, considere as suas capacidade financeira e a necessidade de um funcionário

Como citamos acima, o funcionário precisa receber salário-mínimo ou piso da categoria, portanto, é preciso ter um faturamento estável para manter todos um empregado pense contratado.

Para cumprir as suas obrigações trabalhistas, conte o suporte de um contador para te ajudar com toda a burocracia do seu negócio e para te auxiliar com o seu controle financeiro.

Além disso, considere a real necessidade do seu negócio em contratar um e busque entender como isso será interessante e como isso vai aumentar o rendimento da sua empresa, avalie os riscos.

Enfim, o momento certo para uma contração é quando o seu negócio estiver com condições para honrar os compromissos e quando contratar alguém seja lucrativo para o seu MEI.

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Título de Capitalização deve ser declarado no Imposto de Renda; saiba como informar à Receita – Jornal Contábil

Declarar Imposto de Renda é uma tarefa anual para milhares de brasileiros e aqueles que possuem títulos de capitalização devem seguir corretamente as instruções da Receita Federal, classificando os títulos na lista de “Bens / Direitos”, mesmo que o contribuinte não tenha feito resgate ou tenha sido contemplado em sorteios. Este ano, o prazo de entrega das declarações começou na segunda-feira (17/03).

A Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) reforça que o consumidor deve ficar atento para informar os valores pagos pelos títulos de Capitalização e os rendimentos obtidos durante o período em que foi mantido. O cliente que fez a compra deve solicitar o informe de rendimento à instituição financeira responsável pela venda do produto. Este documento auxilia no momento da declaração e torna os cálculos mais precisos, evitando aborrecimentos futuros e até multas.

Como declarar o Título de Capitalização

  • Existe um campo dedicado para os títulos na hora de declarar, basta acessar a aba “Bens e direitos” e escolher “Outros bens e direitos”. Depois é só informar os dados com o nome e o CNPJ da instituição que o título foi adquirido;
  • Caso o título tenha sido resgatado no ano anterior, é preciso informar o valor recebido no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se o Título de Capitalização tiver sido sorteado, o valor líquido do prêmio deve ser informado no mesmo campo do caso de resgate;
  • É importante reforçar que o Título de Capitalização precisa ser declarado sempre, independentemente da modalidade, valor e mesmo que o consumidor não tenha sido contemplado em sorteio ou tenha feito o resgate;
  • O contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024 é obrigado a declarar.

Sobre a FenaCap:

A Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) é uma associação civil sem fins lucrativos que representa todas as empresas de Capitalização em território nacional, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do País. A instituição trabalha em prol da difusão do conhecimento sobre os benefícios socioeconômicos dos Títulos de Capitalização, estimulando a transparência nas relações de consumo e impulsionando o desenvolvimento de produtos e soluções de negócios, que atendam a demandas de mercado, de maneira ética e sustentável. Site: fenacap.org.br

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Revisão do INSS: veja quem tem direito a pagamentos em abril – Jornal Contábil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que iniciará os pagamentos referentes à revisão de benefícios para aposentados e pensionistas a partir de abril. 

Essa revisão, que impacta um grande número de beneficiários, é resultado de um acordo judicial que visa corrigir erros de cálculo que ocorreram entre 2002 e 2009. A seguir, explore os detalhes sobre quem tem direito, como consultar e o que esperar dos pagamentos.

A revisão do INSS refere-se a um processo de correção de valores de benefícios que foram pagos incorretamente. No caso atual, a revisão é baseada no artigo 29 da Lei 8.213/1991, que determina que o cálculo dos benefícios deve considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição. 

Durante o período mencionado, o INSS não levou em conta os menores salários, resultando em valores inferiores aos que deveriam ser pagos aos beneficiários.

Histórico

Entre 2002 e 2009, muitos beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não receberam o valor correto devido a essa falha no cálculo. O acordo que possibilitou a revisão foi firmado entre o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e a Previdência Social, após uma ação civil pública que exigiu a correção dos valores.

A revisão é fundamental para garantir que os beneficiários recebam o que lhes é devido. Estima-se que cerca de 140 mil pessoas serão afetadas positivamente por essa correção, com um total aproximado de R$ 750 milhões a serem redistribuídos.

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Quem tem direito à revisão?

A revisão do INSS é automática e se aplica a diversos tipos de benefícios. Para ter direito à correção, os beneficiários devem atender a alguns critérios específicos. Veja:

  • Data de Início do Benefício: O benefício deve ter sido iniciado a partir de 17 de abril de 2002.
  • Data de Despacho: O despacho do benefício deve ter ocorrido até 29 de outubro de 2009.
  • Tipos de Benefícios: Inclui auxílio-doença, auxílio-acidente e pensões por morte associadas a esses benefícios.

Cronograma de pagamentos

Os pagamentos da revisão do INSS estão programados para ocorrer em diferentes períodos, dependendo da situação do beneficiário.

Os beneficiários que estão ativos, ou seja, aqueles que ainda recebem auxílio-doença ou auxílio-acidente, terão seus pagamentos realizados entre abril e 31 de maio de 2025.

Os inativos, que já não estão mais na ativa, receberão os valores até 31 de dezembro de 2025. Essa divisão no cronograma visa facilitar a gestão dos pagamentos e garantir que todos os beneficiários recebam o que lhes é devido.

Como confirmar o direito

Os beneficiários podem verificar se estão incluídos na lista de pessoas que têm direito à revisão através do portal Meu INSS. Trata-se de um procedimento simples que pode ser executado via internet.

Para consultar os valores a receber da revisão do INSS é um processo acessível e ocorre em poucos passos. Veja:

  1. Acesse o site ou baixe o aplicativo Meu INSS.
  2. Insira seu CPF e a senha cadastrada no gov.br.
  3. Na barra de pesquisa, digite “revisão”.
  4. Navegue até a seção “Histórico de Crédito de Benefício”.
  5. Caso haja valores a receber, eles serão exibidos. Se não houver, uma mensagem indicará que não existem dados disponíveis.

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Restituição do Imposto de Renda: como saber quem vai receber primeiro? – Jornal Contábil

A restituição do Imposto de Renda é uma das maiores preocupações dos brasileiros, esse dinheiro é um dos pontos que contribuem para as pessoas ficarem tão preocupadas com o prazo de envio da declaração.

Além disso, a maioria dos contribuintes deseja saber quando a restituição vai ser paga, por este motivo, nós vamos te ensinar como funciona o pagamento da restituição do IR e como saber quando você vai receber.

O prazo para envio do Imposto de Renda de 2025 termina em março, porém, enviar nos primeiros dias tem seus benefícios e pode te ajudar a receber esse dinheiro tão esperado primeiro.

Como saber quando vou receber a restituição do Imposto de Renda?

Primeiro você precisa enviar a sua declaração informando seus dependentes (se houver), seus rendimentos e seus bens no ano-calendário. Com base nas suas informações declaradas e no seu imposto pago, você pode, ou não, ter direito a recebimento de restituição.

Caso você tenha direito, será preciso aguardar até que a sua declaração fique com a seguinte situação: “Em fila de restituição”. Após isso, poucos dias antes dos depósitos de cada lote, a Receita Federal vai liberar a consulta para saber quem tem direito. A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal e pelo Portal e-CAC.

Portanto, para saber quando você vai receber basta aguardar a liberação de consulta de cada lote, por exemplo:

  • No ano passado, o primeiro lote do Imposto de Renda foi pago no dia 31 de maio e a Receita Federal liberou a consulta no dia 23 de maio de 2024. Portanto, 8 dias antes do pagamento era possível saber. Entretanto, essa quantidade de dias pode mudar dependendo do lote.

Prioridades

O pagamento das restituições respeita às prioridades, portanto, além do dia de envio, também é preciso considerar a ordem de prioridade. Entender isso pode te ajudar a receber primeiro.

Geralmente os contribuintes com maior grau de prioridade dominam o primeiro lote, mas enviar nos primeiros dias e optar pelo PIX para receber a restituição e pela declaração pré-preenchida pode te ajudar.

Entenda ordem de prioridades em 2025:

  • idade igual ou superior a 80 anos
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX

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Lotes do IR 2025

O primeiro lote do IR este ano será pago no dia 30 de maio, e, além da consulta que citamos acima, enviar a sua declaração nos primeiros dias pode te colocar nos lotes iniciais, após o pagamento das prioridades.

Confira abaixo a data dos lotes do IR deste ano:

  • primeiro lote: 30 de maio
  • segundo lote: 30 de junho
  • terceiro lote: 31 de julho
  • quarto lote: 29 de agosto
  • quinto lote: 30 de setembro.

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Crédito no Pix: Parcelamento do FGTS, INSS e Cartão de Crédito – Jornal Contábil














Crédito no Pix: Parcelamento do FGTS, INSS e Cartão de Crédito – Jornal Contábil – Independência e compromisso























Economia

O Pix Parcelado expande o acesso ao crédito, permitindo parcelar pagamentos usando FGTS, INSS ou cartão de crédito, com diferentes condições e taxas

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em




Crédito no Pix: Parcelamento do FGTS, INSS e Cartão de Crédito


O Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, continua a evoluir, oferecendo novas modalidades que facilitam a vida dos brasileiros. Além do já conhecido Pix tradicional, surgem opções como o Pix Parcelado, Pix Parcelado FGTS e Pix Parcelado INSS, cada um com suas particularidades e vantagens.

Pix Parcelado: A Novidade do Cartão de Crédito

  • Funcionamento:
    • Ainda em fase de lançamento, o Pix Parcelado permitirá que usuários utilizem o limite do cartão de crédito para realizar transferências Pix.
    • O valor será creditado na conta do usuário, que poderá pagar em parcelas mensais, acrescidas de juros.
    • À medida que as parcelas são pagas, o limite do cartão é restabelecido.
  • Vantagens:
    • Flexibilidade para pagamentos em momentos de necessidade, sem comprometer o limite total do cartão.
    • Alternativa para quem precisa de dinheiro rápido e não quer recorrer a empréstimos com juros mais altos.

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Pix Parcelado FGTS: Antecipando o Saque-Aniversário

  • Funcionamento:
    • Destinado a optantes do saque-aniversário do FGTS, essa modalidade permite antecipar até 12 parcelas do benefício.
    • O valor é creditado na conta do usuário, que paga as parcelas anualmente, com recursos do próprio FGTS.
  • Vantagens:
    • Acesso a um dinheiro que já é do trabalhador, sem comprometer o orçamento mensal.
    • Taxas de juros geralmente mais baixas que outras modalidades de crédito.

Pix Parcelado INSS: Crédito Consignado Facilitado

  • Funcionamento:
    • Permite que aposentados e pensionistas do INSS utilizem a margem consignável para realizar pagamentos Pix parcelados.
    • As parcelas são descontadas diretamente do benefício, com taxas de juros pré-definidas.
  • Vantagens:
    • Acesso a crédito com taxas de juros mais baixas que outras modalidades.
    • Facilidade de pagamento, com desconto automático do benefício.

Comparativo das Modalidades

Modalidade Público-alvo Forma de pagamento Taxas de juros
Pix Parcelado Todos os usuários de cartão de crédito Parcelas mensais no cartão de crédito Variável, de acordo com a instituição financeira
Pix Parcelado FGTS Optantes do saque-aniversário do FGTS Desconto anual do FGTS Geralmente mais baixas
Pix Parcelado INSS Aposentados e pensionistas do INSS Desconto mensal do benefício Pré-definidas, geralmente mais baixas



Autor: Ricardo de Freitas




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Após 9 meses “presos” no espaço, Astronautas finalmente estão voltando à Terra – Jornal Contábil

Os astronautas da NASA, Sunita Williams e Butch Wilmore, que estavam na Estação Espacial Internacional (ISS) desde junho de 2024, iniciaram seu retorno à Terra. Inicialmente, a missão deveria durar em torno de 8 dias, mas devido a falhas técnicas na espaçonave o retorno foi adiado e permaneceram aguardando uma solução segura, os astronautas estavam “presos” à 9 meses no espaço.

Missão de Resgate

Diante de vários problemas encontrados pela Starliner, a NASA optou por utilizar a cápsula Crew Dragon, da SpaceX, para conseguir trazer de volta os astronautas em completa segurança.

Previsão de chegada

A Crew Dragon está programada para pousar no Oceano, nas proximidades da Flórida, às 18h57 (horário de Brasília) desta terça-feira (18). Equipes de resgate já estão posicionados para realizar a recuperação da cápsula e garantir a segurança dos astronautas após o longo período no espaço.

É possível acompanhar a chegada dos astronautas pela live no site oficial ou diretamente pelo X (twitter) da NASA!

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Exames discriminatórios em processo seletivo fere direitos fundamentais dos candidatos – Jornal Contábil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de cruzeiros marítimos por exigir testes de HIV e drogas de uma animadora infantil como condição para contratação. A decisão reforça a proibição da exigência de exames discriminatórios no ambiente de trabalho e estabelece um importante precedente na proteção dos direitos dos trabalhadores. 

A advogada Priscila Ferreira, mestra em Direito do Trabalho e sócia do VGJr Advogados Associados, explica que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência dos tribunais, a exigência de testes de gravidez, HIV ou outros exames invasivos é ilegal e fere direitos fundamentais dos candidatos. “O artigo 373-A da CLT veda expressamente a exigência de testes de gravidez para admissão ou manutenção do emprego. A exigência de exames para detectar HIV ou outras condições de saúde não essenciais à função é considerada discriminatória e pode resultar na nulidade da dispensa, além da condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais”, esclarece a especialista. 

A decisão do TST se alinha ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e reforça a necessidade de respeito à dignidade e privacidade dos trabalhadores. A exigência de testes toxicológicos, por outro lado, pode ser justificada em profissões específicas, como motoristas profissionais, conforme a Lei 13.103/2015, que determina a obrigatoriedade do exame toxicológico para essa categoria. 

Sobre os exames que podem ser solicitados no exame admissional, a advogada esclarece que o empregador pode exigir apenas exames médicos ocupacionais compatíveis com os riscos da atividade, conforme previsto na Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. “O exame admissional deve avaliar a aptidão do candidato para exercer a função sem comprometer sua saúde ou segurança, mas não pode incluir exames discriminatórios ou invasivos. O médico do trabalho pode indicar exames laboratoriais e clínicos necessários para verificar a capacidade física e mental do trabalhador, sempre respeitando o sigilo médico”, explica. 

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Se um candidato for dispensado de um processo seletivo devido ao resultado de um exame, ele pode adotar algumas providências para garantir seus direitos. “É possível solicitar formalmente a justificativa da recusa, registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego e, em casos de discriminação evidente, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar a devida reparação. Se a dispensa ocorrer por fatores como gravidez ou HIV, o empregador poderá ser condenado por prática discriminatória, estando sujeito a indenização por danos morais e até à reintegração do trabalhador”, alerta Ferreira. 

Fonte: Priscila Ferreira: mestra em Direito do Trabalho pela PUC-SP, sócia do VGJr Advogados Associados e professora de Direito e Processo do Trabalho.

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Ampliação da isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. Veja o que vai mudar! – Jornal Contábil

Com um impacto previsto de R$ 25,84 bilhões sobre os cofres do governo federal em 2026, o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil será financiado por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês. 

O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.

As medidas constam do Projeto de Lei da Reforma do Imposto de Renda, enviado nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.

Aumento da isenção

Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá apenas a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:

Renda mensal Desconto (%) Imposto sem desconto (R$) Imposto final a pagar (R$)
R$ 5 mil 100% R$ 312,89 R$ 0
R$ 5,5 mil 75% R$ 436,79 R$ 202,13
R$ 6 mil 50% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6,5 mil 25% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7 mil 0% R$ 849, 29 R$ 849,29

Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do Imposto de Renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.

Quem pagará mais imposto

A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população. 

Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:

– apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);

– rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;

– passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;

– não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.

Tributação para altas rendas

Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano.

O cálculo considera:

– salário;

– aluguéis;

– dividendos;

– outros rendimentos.

Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).

Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:

– salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;

– ganhos com poupança;

– títulos isentos;

– herança;

– aposentadoria e pensão de moléstia grave;

– ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);

– indenizações;

– outros rendimentos mobiliários isentos.

Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual.

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Alguns exemplos de tributação para a alta renda:

Renda anual Cálculo da alíquota mínima Alíquota final (%) Imposto mínimo a pagar (R$)
R$ 600 mil (600 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 0% Nada
R$ 700 mil (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 2,5% R$ 18,75
R$ 900 mil (900 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 5% R$ 45 mil
R$ 1,05 milhão (1,05 milhão – 600 mil) / 600 mil x 10% 7,5% R$ 78,75 mil
R$ 1,2 milhão (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 10% R$ 120 mil

Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.

Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a:

– 34% nas empresas não financeiras;

– 45% nas empresas financeira.

Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais.

 A medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste todos os anos.

Informais que recebem por Pix

Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar os R$ 50 mil. Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.

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