Gastos esquecidos: veja o que poucos lembram de colocar no Imposto de Renda – Jornal Contábil

Na época do Imposto de Renda, é comum que as pessoas se preocupem em reunir todos os documentos necessários para enviar sua declaração, mas, muitas vezes, alguns gastos importantes acabam sendo esquecidos. Esses pequenos detalhes podem ser fundamentais para evitar inconsistências na declaração e, claro, a temida malha fina.

As professoras da Uniderp, que orientam os alunos de Ciências Contábeis durante o atendimento gratuito à população, destacam seis itens cruciais que normalmente passam despercebidos, mas que podem fazer toda a diferença na hora de preencher a declaração.

Antes de falar sobre esses detalhes, é bom lembrar que, uma vez cumprido o prazo de envio, o contribuinte ainda pode corrigir ou incluir informações posteriormente. Mas, é claro, sempre dentro do prazo para evitar problemas maiores. Então, fique atento a esses pontos e prepare-se para evitar surpresas.

1. Informe de Rendimentos Bancários

Você certamente tem em mãos o informe de rendimentos fornecido pela empresa onde trabalha, mas e o informe do banco? Muitas pessoas esquecem de incluir os saldos das suas contas bancárias, poupanças e aplicações financeiras, especialmente quando os valores são superiores a R$ 140,00 na data de 31 de dezembro de 2016.

A professora e contadora Luciana Rocha explica que é fundamental declarar esses saldos. Mesmo que o prazo esteja apertado, é possível obter esse documento diretamente no caixa eletrônico do banco. Então, não deixe de incluir essa informação!

Quem já tem o hábito de declarar despesas médicas costuma lembrar de incluir os comprovantes de planos de saúde, exames e consultas. Porém, os gastos odontológicos e com profissionais como psicólogos muitas vezes são esquecidos.

Esses valores podem ser deduzidos, mas é necessário apresentar o CPF ou o registro profissional do prestador de serviço ou o CNPJ da clínica. Lembre-se de que a Receita exige esses dados para validar as deduções, então não deixe passar despercebido.

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3. Rescisão de Contrato de Trabalho

Se você trocou de emprego no ano de 2016 e recebeu algum acerto rescisório, é essencial que separe o recibo de pagamento da rescisão para incluir na sua declaração. Isso é muitas vezes esquecido, mas a informação correta pode evitar a malha fina.

A coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Uniderp, Iara Marchioretto, reforça que esse detalhe é muito importante para uma declaração completa e sem erros.

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4. Recibos de Aluguel

Quem mora de aluguel deve ficar atento também aos recibos pagos ao locador. Para quem paga aluguel, é necessário informar os recibos emitidos pela imobiliária ou pelo proprietário do imóvel.

Se o contrato for direto com o dono da casa, é importante adicionar o nome e o CPF dessa pessoa. Parece simples, mas muita gente acaba esquecendo dessa etapa, o que pode resultar em problemas na hora da verificação dos dados.

5. Compras e Vendas de Bens

Se você comprou ou vendeu bens durante o ano, é essencial incluir essas informações corretamente na sua declaração. Muitos contribuintes lembram de incluir os valores das transações, mas se esquecem de registrar os dados do vendedor ou do comprador, além dos valores corretos envolvidos na negociação.

Esses dados são essenciais para garantir que a Receita Federal consiga verificar e validar a transação, então não ignore essa parte!

6. Dependentes com Rendimento no Imposto

Por fim, se você informou dependentes na sua declaração, mas eles têm algum tipo de rendimento, como um trabalho de meio período, por exemplo, não se esqueça de incluir esses comprovantes de rendimento também.

Pode parecer algo pequeno, mas muitos esquecem de informar esse detalhe, e isso pode gerar uma duplicação indevida nas deduções, o que leva à malha fina. Além disso, é bom lembrar que, caso o seu filho seja dependente de pensão, ele não pode ser deduzido como dependente na declaração de quem paga a pensão.

Embora a tarefa de preencher a declaração do Imposto de Renda possa parecer simples, é muito fácil deixar de fora algumas informações importantes que podem levar à malha fina e até mesmo a multas. O mais importante é enviar a declaração dentro do prazo.

Caso você perceba que esqueceu de algum documento ou dado, ainda pode corrigir e retificar sua situação em até 60 dias. Mas, se não fizer isso a tempo, pode acabar pagando uma multa de até 20% sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74.

Portanto, não deixe esses detalhes escaparem. Revise seus documentos, fique atento aos itens que muitos esquecem e evite dores de cabeça. A Receita Federal está cada vez mais rigorosa, mas com atenção e cuidado, você pode garantir uma declaração sem erros e sem surpresas.

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Nelson Wilians Advogados assessora estruturação de CRI inovador com potencial de tokenização – Jornal Contábil

Em mais uma atuação estratégica para seus clientes, a Nelson Wilians Advogados assessorou juridicamente seu cliente na estruturação e captação de recursos numa operação pioneira e inovadora. Trata-se de uma emissão de um Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) estruturado para financiar o custo de obra de um empreendimento imobiliário, com a possibilidade de tokenização das unidades. O escritório teve atuação estratégica em todas as etapas da operação, desde a concepção da tese de financiamento, passando pela estruturação da dívida até sua colocação no mercado de capitais. Entre as principais frentes de trabalho estiveram a revisão e negociação dos contratos, apoio na due diligence legal e acompanhamento da liquidação da operação, assegurando transparência e mitigação de riscos para investidores e demais partes envolvidas.

“Essa operação representa um marco para a Nelson Wilians Advogados e para o mercado de capitais no Brasil. Tivemos a honra de atuar como assessores jurídicos da devedora na emissão de um CRI inovador, estruturado para financiar o custo de obra e com a possibilidade de tokenização das unidades. Esse é um exemplo de como a advocacia pode ser estratégica na viabilização de negócios, garantindo segurança jurídica e impulsionando o desenvolvimento econômico. A modernização do mercado de capitais traz novas oportunidades para empresas e investidores, e a Nelson Wilians Advogados está na vanguarda desse movimento”, afirma Victor Hugo Moreira, sócio-diretor da NWADV, filial Salvador.

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Para Fernando Cavalcanti, vice-presidente da NWADV, a operação reforça o compromisso do escritório com a inovação e a qualificação técnica. “Essa operação marca um avanço no mercado de capitais ao unir inovação financeira e segurança jurídica. A conquista é um reflexo direto do nosso compromisso com o desenvolvimento técnico das nossas equipes, por meio de investimentos contínuos em programas de qualificação e ferramentas de aprendizado, garantindo que nosso time esteja preparado para os novos desafios do cenário jurídico brasileiro”, destaca.

O escritório reafirma sua posição como referência na assessoria de operações estruturadas, oferecendo soluções estratégicas e seguras para clientes que buscam acessar o mercado de capitais com solidez e conformidade regulatória.

Sobre a Nelson Wilians Advogados

Com 25 anos de atuação no mercado, a Nelson Wilians Advogados (NWADV) está hoje em todas as capitais brasileiras e cidades estratégicas do interior do país, totalizando 29 escritórios, e conta também com representação em países da América Latina, América do Norte e Europa. Essa característica possibilita proporcionar aos clientes uma atuação jurídica ágil, moderna e eficaz nas mais variadas áreas do Direito, como direito empresarial, direito trabalhista, tributário, societário, penal estratégico, imobiliário, do agronegócio e com ações relacionadas à LGPD, entre outros. A NWADV conta hoje com aproximadamente 1.100 advogados contratados e cerca de 657 mil processos ativos sob sua responsabilidade.

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O impacto do abandono de emprego: como o empregador deve agir? – Jornal Contábil

O abandono de emprego, uma situação em que o funcionário se ausenta do trabalho sem justificativa e com intenção de não retornar, é um desafio complexo para qualquer empregador. 

As consequências vão além da simples perda de um membro da equipe, impactando a produtividade, o clima organizacional e até mesmo as finanças da empresa.

Diante desse cenário, é crucial que o empregador esteja preparado para agir de forma assertiva e em conformidade com a legislação trabalhista.

Existem vários fatores que podem levar o funcionário ao abandono de emprego, mas, independente da causa, trata-se de uma situação complicada para ambos os lados.

O RH e o empregador precisam estar preparados para lidar com a volta desse funcionário para encerrar o contrato adequadamente e seguir da forma mais correta com o processo.

Não existe na lei um prazo definido para que o trabalhador se ausente antes que a situação seja caracterizada como abandono de emprego.

No entanto, os tribunais trabalhistas consideram o período de 30 dias de ausência sem justificativa como abandono de emprego.

Quando há evidências claras de abandono de emprego, não é necessário esperar os 30 dias. Como no caso em que se descobre que o funcionário conseguiu novo trabalho em horário compatível ao que ele exercia na empresa que ele abandonou.

Nesses casos, fica claro a situação de abandono de emprego por conta do compromisso com outra empresa e que impede totalmente desse funcionário continuar exercendo suas atividades anteriores.

Quando esse empregador consegue caracterizar a situação de abandono, ele pode dar andamento às devidas providências antes de qualquer prazo.

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Conheça os direitos sobre o abandono de emprego

Se constatar o abandono de emprego, a empresa pode seguir com a demissão por justa causa. Nesses casos, o trabalhador perde alguns dos direitos trabalhistas que a demissão sem justa causa garante.

No saldo geral, esse trabalhador terá direito a receber ainda:

  • O saldo de salário equivalente aos dias que o funcionário trabalhou no mês antes do abandono;
  • Salário-família proporcional, caso o trabalhador tenha direito ao benefício;
  • Salários atrasados (se houver);
  • Férias vencidas e ⅓ constitucional.

Com relação às férias vencidas, se o vencimento tiver acontecido há mais de 12 meses, o funcionário terá de receber o dobro do valor por conta de uma inadimplência da empresa.

O abandono do emprego com justa causa não dá direito a aviso-prévio, seguro-desemprego e pagamento de verbas rescisórias como FGTS e a multa de 40% do FGTS.

Por conta de não ter o aviso-prévio, a empresa tem que realizar o pagamento de todos os valores de direito da rescisão do trabalhador até 10 dias a partir da data de notificação.

Como agir quando suspeitar de abandono de emprego?

A falta sem justificativa e por vários dias consecutivos, é um motivo que leva o RH e gestores a se preocuparem.

Embora o abandono de emprego não seja a primeira hipótese, esse é um sinal de alerta, especialmente em situações em que o colaborador já possui histórico de atrasos e faltas recorrentes sem justificativa, por se tratar de um padrão de comportamento que pode indicar falta de compromisso com o trabalho.

Independente do histórico do funcionário, é importante que a empresa tente contato para saber o que está acontecendo. Afinal, é necessário considerar diferentes possibilidades além do abandono de emprego.

Com o contato estabelecido, é possível ver a justificativa e encontrar possibilidades alternativas, como licenças, por exemplo.

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Consignado CLT inicia nesta sexta e com limite das parcelas – Jornal Contábil

O crédito consignado para trabalhadores CLT é uma modalidade de empréstimo que oferece diversas vantagens. Entre elas, as taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais longos. No entanto, é fundamental entender como funciona o início e o limite das parcelas para evitar surpresas desagradáveis.

Quando terá início?

O “Crédito do Trabalhador“, programa do governo federal de empréstimo consignado lançado no último dia 12, começa a valer no próximo dia 21 de março para os trabalhadores com carteira assinada (CLT), que inclui empregados domésticos e trabalhadores rurais, além de empregados de MEIs.

As solicitações podem ocorrer através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que opta pela  proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. 

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Com o novo programa, batizado de “Crédito do Trabalhador”, quem tem carteira assinada poderá contratar essa modalidade de empréstimo usando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Também pode usar 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que é de 40% do valor do saldo)

Limites

As parcelas do empréstimo consignável terão valor limitado a 35% do salário, ou seja, o valor das parcelas não podem passar de 35% do salário. As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial.

O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS como garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso ocorra a demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias – observado o limite legal.

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Etapas do processo

O sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ocorrer a partir de 6 de junho.

A Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu para o Ministério do Trabalho o sistema do Crédito do Trabalhador. Que integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial. 

Como pedir o Crédito do Trabalhador

  • O crédito poderá ser solicitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
  • Para isso, o profissional deverá autorizar o acesso aos seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Depois, o trabalhador receberá ofertas em até 24h;
  • Após uma análise da melhor opção, ele poderá contratar o empréstimo no canal do banco.

Vale destacar que o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário, que continuará em vigor.

Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

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Receita Saúde: a nova exigência fiscal para profissionais de saúde e pacientes – Jornal Contábil

Desde o início de 2025, a Receita Federal passou a exigir que determinados profissionais da saúde emitam recibos eletrônicos exclusivamente pelo aplicativo ou site da Receita Federal (Receita Saúde). Apesar da exigência, muitos ainda não se adequaram ou desconhecem as consequências do descumprimento. Já os pacientes precisam exigir esse novo tipo de recibo para garantir o direito à dedução no Imposto de Renda.

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e possuem registro profissional devem usar o Receita Saúde. O sistema substitui os tradicionais recibos em papel e sua não utilização pode gerar penalizações, além de impedir a dedução da despesa pelo paciente.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2240/2024, a não emissão correta dos recibos pode resultar em multas mensais, fiscalizações e outras penalidades.

Pessoas Jurídicas

Já os profissionais que atuam como pessoa jurídica (CNPJ) continuam prestando contas por meio das declarações contábeis e fiscais da empresa, sem necessidade de realizar o recibo via Receita Saúde. Além disso, serviços não dedutíveis no Imposto de Renda, como os prestados por nutricionistas, não precisam aderir ao sistema.

Os recibos emitidos são automaticamente incorporados à declaração do profissional e do paciente, reduzindo erros e inconsistências. A Receita Federal busca, com isso, combater fraudes como a venda de recibos falsos para dedução indevida no IR. Antes do Receita Saúde, era comum que pacientes declarassem despesas sem que os profissionais as registrassem corretamente, o que levava à malha fina e a sanções fiscais.

Os pacientes devem se atentar, pois a ausência do recibo eletrônico compromete a dedução da despesa. Para conferir a emissão correta, basta acessar o aplicativo da Receita federal no campo Receita Saúde na seção de paciente. Esse controle facilita a declaração do Imposto de Renda e reduz riscos de autuação fiscal.

Emitindo os Recibos

Para emitir os recibos, o profissional deve acessar o aplicativo da Receita Federal e ir no campo Receita Saúde pelo celular (Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC no computador. O login é feito via conta Gov.br (nível prata ou ouro). No primeiro acesso, é necessário configurar o Carnê-Leão, informando ocupação e número de registro profissional. Após isso, basta selecionar “Novo recibo”, preencher os dados do pagador e beneficiário (quando aplicável), inserir o valor do serviço e a data do pagamento. Todos os recibos emitidos ficam registrados no Carnê-Leão Web e são incorporados à declaração pré-preenchida do paciente.

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Embora a implementação do Receita Saúde represente uma nova obrigação, ela também traz vantagens, como maior organização financeira para os profissionais. No entanto, é essencial que todos estejam adequados ao sistema para evitar erros e penalizações.

Para os pacientes, exigir o recibo eletrônico garante a dedução da despesa no Imposto de Renda, promovendo mais segurança fiscal. Ao centralizar e monitorar a emissão de recibos, o Receita Saúde fortalece o combate a fraudes e assegura maior transparência.

Diante desse novo cenário, contar com assessoria contábil e jurídica é essencial para evitar erros e garantir conformidade. Ao se adequar rapidamente, o profissional evita problemas fiscais e ainda ganha mais controle sobre suas receitas, tornando sua declaração mais simples e segura.


Guilherme Di Ferreira

Responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Pós graduando em Direito Tributário Aplicado pela BSSP, Diretor Adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO

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Bolsa Família e BPC tem 4,1 milhões de pagamentos cancelados!! – Jornal Contábil

Em uma decisão que gerou debate, o governo cancelou 4,1 milhões de pagamentos irregulares do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) , uma medida que visa combater as fraudes e assegurar que os recursos públicos sejam destinados a quem realmente precisa. Esses números referem-se ao período de 2023 e 2024.

Os dados foram apresentados nesta terça-feira (18) pelo ministro da Assistência Social, Wellington Dias, durante o lançamento do Plano de Ação 2025 da Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e do Cadastro Único.

Motivo do cancelamento dos benefícios

O cancelamento do Bolsa Família e BPC foi motivado pela crescente detecção de fraudes e irregularidades nos cadastros dos beneficiários. A fraude nos cadastros tem sido um problema recorrente para os programas sociais, uma vez que pessoas que não têm direito aos benefícios conseguem se inscrever e, em alguns casos, continuam recebendo os pagamentos de forma indevida.

Segundo o ministro da Assistência Social, Wellington Dias, a medida foi tomada para garantir que o dinheiro público seja tratado com a máxima seriedade e eficiência. Ele afirmou que “cada centavo deve ser tratado com responsabilidade e destinado a quem realmente necessita.”

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Plano de ação e fiscalização

A fiscalização é importante para manter a integridade dos programas. O governo anunciou um plano de ação para fortalecer a supervisão dos beneficiários e evitar fraudes futuras. Três eixos principais do plano de ação

  1. Qualificação do Cadastro Único: Melhorias dos dados dos beneficiários para garantir que apenas aqueles com direito aos benefícios sejam contemplados.
  2. Reforço na fiscalização: Aumento do acompanhamento tanto das pessoas que recebem os benefícios quanto dos responsáveis pelos programas sociais.
  3. Prevenção de fraudes: Implementação de novos mecanismos para evitar o repasse indevido de recursos.

A Polícia Federal também vai colaborar com o acompanhamento de denúncias sobre fraudes nos benefícios.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou a importância da ação integrada entre os órgãos federais e anunciou que, em breve, deve ser assinado um acordo de cooperação técnica para agilizar a troca de dados e fortalecer o combate às irregularidades.

O futuro dos programas sociais depende da eficácia dessas medidas de fiscalização. A expectativa é que, com a implementação do novo plano de ação, o Bolsa Família e o BPC se tornem mais justos e eficientes, beneficiando aqueles que realmente precisam.

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Lista Atualizada: 38 Benefícios Sociais Acessíveis pelo Novo Cadastro Único – Jornal Contábil

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta essencial para famílias de baixa renda no Brasil, servindo como a principal via de acesso a uma vasta gama de programas sociais do governo federal. Com a recente implementação do “Novo Cadastro Único”, o sistema passou por atualizações significativas, aprimorando a precisão e a eficiência na distribuição de benefícios. Este novo cadastro é agora um pré-requisito indispensável para quem busca acesso ao Bolsa Família, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a outros 36 programas sociais, totalizando 38 benefícios.

O Que é o Cadastro Único e Porque da Sua Importância?

O CadÚnico é um sistema que identifica e caracteriza as famílias brasileiras de baixa renda. Ao coletar e organizar informações detalhadas sobre a situação socioeconômica dessas famílias, o governo federal pode direcionar seus programas sociais de forma mais eficaz, garantindo que os recursos cheguem a quem realmente necessita. É importante ressaltar que a gestão do CadÚnico é descentralizada, sendo operacionalizado e atualizado pelas prefeituras municipais em todo o país.

Quem Pode se Cadastrar no Novo Cadastro Único?

O acesso ao CadÚnico é destinado principalmente a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Então, famílias com renda superior também podem se cadastrar caso desejem acessar programas específicos que exigem a inscrição no sistema.

As Vantagens do Novo Cadastro Único:

As atualizações implementadas no Novo Cadastro Único visam aumentar a precisão das informações e fortalecer os mecanismos de controle, prevenindo fraudes e assegurando que os benefícios sejam concedidos de forma justa e transparente. Manter o cadastro atualizado é crucial para a continuidade do recebimento de benefícios como o Bolsa Família e o BPC, além de abrir portas para outros 36 programas sociais oferecidos pelo governo federal.

Acesso a 38 Programas Sociais:

Estar inscrito no Novo Cadastro Único garante acesso a 38 programas sociais oferecidos pelo governo federal, incluindo:

  • Bolsa Família
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Entre outros.

Onde Realizar o Cadastro:

O cadastro é realizado presencialmente em postos de atendimento das prefeituras ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

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Recomendações Importantes:

  • Mantenha o cadastro sempre atualizado, informando quaisquer mudanças na renda, composição familiar ou endereço.
  • Para informações detalhadas, consulte o site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Lista de Benefícios Acessíveis Pelo Cadastro Único:

Segue a tabela com os 38 beneficios que utilizam o Cadastro Único:

Número Nome do Benefício
1 Programa Bolsa Família
2 Programa Minha Casa Minha Vida
3 Tarifa Social de Energia Elétrica
4 Isenção de Taxas em Concursos Públicos
5 Telefone Popular
6 Carteira do Idoso
7 Programa Brasil Carinhoso
8 Programa de Cisternas
9 Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
10 Programa Nacional de Reforma Agrária
11 Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
12 Benefício de Prestação Continuada (BPC)
13 ID Jovem
14 Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR)
15 Crédito Instalação
16 Programa Água para Todos
17 Programa Luz para Todos
18 Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater)
19 Programa Nacional de Crédito Fundiário
20 Sistema Nacional de Emprego (SINE)
21 Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)
22 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
23 Programa Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
24 Auxílio Gás dos Brasileiros
25 Programa Casa Verde e Amarela
26 Programa Ecoforte
27 Programa Garantia-Safra
28 Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
29 Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE)
30 Programa Bolsa Atleta
31 Programa Agente Jovem
32 Programa Brasil Alfabetizado
33 Programa Saúde da Família
34 Programa Farmácia Popular
35 Programa de Residências Inclusivas
36 Programa Criança Feliz
37 Serviços Socioassistenciais
38 Programa PROJOVEM

Resumo

O Cadastro Único (CadÚnico) é um instrumento essencial para o acesso a programas sociais no Brasil, funcionando como uma porta de entrada para 38 benefícios do governo federal, incluindo o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Recentes atualizações no sistema resultaram no “Novo Cadastro Único”, que visa aprimorar a precisão das informações e garantir que os benefícios cheguem às famílias que realmente necessitam.

Para se cadastrar, é necessário ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, embora famílias com renda superior possam se inscrever para acessar programas específicos. O cadastro é realizado presencialmente em postos de atendimento das prefeituras ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Manter o cadastro atualizado é crucial para continuar recebendo benefícios e ter acesso a uma gama maior de programas sociais. A lista completa dos 38 benefícios acessíveis pelo CadÚnico pode ser consultada na tabela acima.

Em resumo, o Novo Cadastro Único é uma ferramenta fundamental para a inclusão social e o combate à pobreza no Brasil.

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Mais de 10 milhões de pessoas têm dinheiro a receber e desconhecem. Confira!! – Jornal Contábil

A partir de 28 de março, mais de 10 milhões de brasileiros terão a chance de resgatar um total de R$ 26,3 bilhões esquecidos no antigo fundo PIS/Pasep. 

Os valores pertencem a trabalhadores do setor privado e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque.

O saldo pode ter consulta por meio do site Repis Cidadão, lançado pelo Ministério da Fazenda, ou pelo aplicativo do FGTS. 

Segundo o governo, o valor médio disponível por pessoa é de aproximadamente R$ 2,8 mil, corrigido pela inflação, mas pode variar conforme o tempo trabalhado e o salário recebido na época.

Como saber se tenho dinheiro a receber?

Os trabalhadores podem conferir se possuem valores esquecidos acessando a plataforma Repis Cidadão. O procedimento é simples:

  • Acesse repiscidadao.fazenda.gov.br;
  • Clique em “Entrar com gov.br” (é necessário ter conta nos níveis prata ou ouro);
  • Faça login com CPF e senha, e autorize o acesso;
  • Insira o NIS (Número de Identificação Social), encontrado na carteira de trabalho, no site Meu INSS ou no extrato do FGTS;
  • Clique em “Pesquisar”. Se houver saldo disponível, o site informará os próximos passos para solicitar o saque.

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Como solicitar o saque?

O pedido de resgate pode ser presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS.

Caso o beneficiário ainda esteja vivo, basta apresentar um documento oficial com foto. Para herdeiros, será necessário apresentar documentação adicional, como:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
  • Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os sucessores, confirmando o direito ao saque.

Quando o dinheiro será depositado?

Após a solicitação, a Caixa analisará o pedido e repassará as informações ao Ministério da Fazenda. O pagamento ocorrerá diretamente na conta bancária do beneficiário ou via conta poupança social digital,
Se o saque não tiver solicitação até setembro de 2028, os valores terão reincorporação definitiva ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de recuperação.

O que vem a ser o antigo PIS/Pasep

Criado em 1970, o PIS/Pasep visava aumentar a poupança de trabalhadores privados e servidores públicos. Em 1975, os programas foram unificados no Fundo PIS-Pasep, extinto em 1988 e substituído pelo abono salarial atual. Em 2020, as cotas sem saque se transferiram para o FGTS e, em 2023, para o Tesouro Nacional.

O abono salarial atual, pago anualmente, é diferente do antigo fundo, sendo destinado a trabalhadores que cumpram os requisitos do programa.

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Com inflação, Copom deve elevar juros a 14,25% ao ano, segundo especialista da FIPECAFI – Jornal Contábil

A reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil, em que o resultado da Taxa Selic sairá nesta quarta-feira (19), projeta um novo aumento, possivelmente elevando a 14,25% ao ano, ou seja, 1% percentual. Essa decisão está alinhada com as expectativas do mercado e com a postura adotada pelo Comitê nas reuniões anteriores para combater a inflação e manter a estabilidade econômica, segundo o especialista da FIPECAFI.

George Sales, coordenador de mestrado da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) acredita nesse acréscimo e ainda explica que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) também colabora para isso, já que registrou uma alta de 1,31% em fevereiro de 2025, conforme dados divulgados hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Este é o maior índice para o mês desde 2003. No acumulado dos últimos 12 meses, o IPCA atingiu 5,06%, ultrapassando o teto da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é de 4,5% para 2025”, comenta.

Em fevereiro, destacam-se os custos da energia elétrica residencial com um aumento significativo de 16,80%, contrastando com a redução de 14,21% observada em janeiro e essa variação é atribuída ao término do bônus de Itaipu, que havia proporcionado uma diminuição temporária nas tarifas anteriormente. No setor de educação, os cursos regulares registraram um acréscimo de 5,69%, consequência dos ajustes anuais nas mensalidades escolares, típicos do início do ano letivo e, por fim, o segmento de alimentação e bebidas experimentou uma elevação de 0,70%, impulsionada principalmente pelo aumento nos preços de ovos de galinha e café moído.

“Além disso, o Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central em 10 de março, mostrou que a expectativa do mercado financeiro para a inflação deste ano subiu de 5,65% para 5,68%, indicando uma tendência de alta nas projeções inflacionárias”, completa Sales.

De acordo com o Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central, a expectativa do mercado é de que a Selic atinja 15% até o final de 2025. Economistas de instituições financeiras, também revisaram suas projeções recentemente, prevendo que a taxa Selic possa alcançar entre 15,5% e 15,75% ainda no primeiro semestre de 2025, devido ao aumento das expectativas de inflação, desvalorização cambial e preocupações fiscais.

Nas atas anteriores do Copom, o Comitê tem enfatizado a necessidade de manter uma política monetária restritiva para assegurar a convergência da inflação à meta estabelecida, como explica o coordenador de mestrado da FIPECAFI, George Sales. “O Copom tem demonstrado preocupação com a persistência das pressões inflacionárias e a importância de ancorar as expectativas de inflação e ações fiscais”, finaliza.

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Cuidado com as multas! Dirbi tem prazo de envio até amanhã (20) – Jornal Contábil

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) tem prazo de envio até amanhã, dia 20 de março, referente ao período de janeiro/25. Nesta obrigação deve-se relatar mensalmente os benefícios fiscais que utilizam.

A regulamentação da DIRBI estabeleceu-se pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024.

Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como premissas dois pontos principais:

  • Identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado;
  • E saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

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 Quem precisa entregar a DIRBI

A entrega da DIRBI não é obrigatória para todas as empresas, conforme estabelecido na Instrução Normativa, somente se estiver utilizando os benefícios e/ou renúncias fiscais federais previstos na própria instrução.

Empresas do Simples Nacional também devem fazer DIRBI pois, apesar de existir previsão dentro da Instrução Normativa para dispensa na maioria dos casos, há uma situação em que a empresa do Simples Nacional usufruindo de benefício e/ou renúncia fiscal federal deverá entregar.

 Prazo da entrega da DIRBI

O prazo de entrega deve ocorrer todo o dia 20 de cada mês. Ela deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Quais as informações precisam constar?

A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios e imunidades:

  •  Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  • Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  • Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • Óleo bunker
  • Produtos farmacêuticos
  • Desoneração da folha de pagamentos
  • Carne bovina, ovina e caprina – exportação e industrialização
  • Carne suína e avícola
  • Café (torrado e não torrado), laranja, soja e produtos agropecuários gerais

Multas e penalidades

Há multas pesadas para as empresas que não entregarem a Dirbi no prazo. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI no prazo ou apresentá-la em atraso estará sujeita à penalidade, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período (limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
  • 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.

Além disso, independentemente das penalidades acima, pode-se aplicar multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

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