Guia do eSocial Doméstico é atualizado para evitar erros – Jornal Contábil

Os empregadores domésticos e profissionais da contabilidade já têm à disposição uma nova diretriz para a gestão de contratos de trabalho. Foi publicada a versão 09/01/2026 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico. 

O documento atualiza normas e traz esclarecimentos essenciais sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, adaptando-se às exigências mais recentes da legislação brasileira.

A atualização, acompanhada de perto por órgãos como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), foca na consolidação de orientações práticas. 

O texto revisado aborda desde o cadastramento inicial do trabalhador e do empregador até processos mais complexos, como a apuração de encargos mensais e a geração correta do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Redução de falhas e segurança jurídica

Um dos principais objetivos da nova versão é o combate ao erro de preenchimento. Falhas na inserção de dados no sistema podem gerar cálculos incorretos de tributos e, consequentemente, multas ou passivos trabalhistas futuros. 

Com o novo manual, o governo busca simplificar o entendimento das regras, oferecendo exemplos práticos que auxiliam o usuário a navegar pela interface do portal de forma mais segura.

“O manual serve como a bússola oficial para evitar inconsistências que podem comprometer a regularidade do emprego doméstico no Brasil”, destaca o texto de orientação da Fenacon. 

Para o empregador, a consulta ao material significa maior tranquilidade jurídica, garantindo que todos os direitos do funcionário e deveres do patrão estejam em conformidade com o fisco e a Previdência Social.

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Referência para profissionais

Embora o sistema eSocial tenha sido desenhado para ser intuitivo, a complexidade da legislação brasileira faz com que o auxílio de contadores seja frequente. 

Para esses profissionais, o manual 09/01/2026 funciona como uma ferramenta de consulta técnica, reunindo instruções alinhadas às decisões jurídicas e administrativas mais recentes.

A recomendação oficial é que todos os usuários descartem orientações baseadas em manuais antigos. A utilização da versão defasada pode levar ao descumprimento de prazos ou ao uso de alíquotas ultrapassadas. O acesso ao documento completo pode ocorrer diretamente pelo portal oficial do eSocial na internet.

O que mudou na prática?

  • Cadastramento: Novos fluxos para inclusão de dependentes e dados contratuais.
  • Cálculo de Encargos: Orientações detalhadas para evitar divergências na base de cálculo do FGTS e INSS.
  • Emissão da DAE: Passo a passo atualizado para a geração da guia única de recolhimento.
  • Legislação: Alinhamento com as normas vigentes até janeiro de 2026.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Por que o contador pode responder penalmente pelo consignado? – Jornal Contábil

O empréstimo consignado consolidou-se como uma das modalidades de crédito mais acessíveis no mercado brasileiro, fundamentado na garantia de recebimento por parte das instituições financeiras através do desconto direto na folha de pagamento. 

Todavia, o que para o trabalhador representa uma alternativa de juros baixos, para o profissional de contabilidade e para o Departamento Pessoal traduz-se em uma responsabilidade técnica e jurídica de alta complexidade. 

Sob a proteção da Lei nº 10.820/2003, a atuação contábil transcende o simples lançamento de débitos, exigindo um rigoroso controle de conformidade e vigilância constante.

Acompanhe a leitura e entenda como o Contador deve proceder a fim de evitar graves problemas.

Monitoramento das margens e a integridade no eSocial

A primeira responsabilidade do contador reside na gestão da margem consignável. Atualmente, o limite é de 45% da remuneração disponível, segmentado entre empréstimos (35%), cartão de crédito (5%) e cartão de benefícios (5%). 

Cabe ao profissional assegurar que os descontos não ultrapassem esses tetos, protegendo a subsistência do trabalhador e evitando que a empresa seja responsabilizada por comprometer a natureza alimentar do salário.

Do ponto de vista técnico-fiscal, a precisão no lançamento das rubricas é fundamental para a integridade do eSocial. O contador deve parametrizar o sistema de modo que o desconto do consignado não interfira nas bases de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. 

Uma classificação incorreta pode gerar inconsistências tributárias graves, resultando em notificações fiscais para o empregador ou falhas no Informe de Rendimentos do colaborador, o que impacta diretamente sua declaração de ajuste anual e aumenta o risco de malha fina.

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Corresponsabilidade técnica 

No exercício da contabilidade moderna, o profissional deixou de ser meramente consultivo para se tornar tecnicamente corresponsável pelas informações prestadas. 

No contexto dos consignados, essa solidariedade ganha contornos severos. A empresa atua como “fiel depositária”: ao efetuar o desconto no contracheque, ela assume a obrigação legal de repassar esse valor à instituição bancária no prazo estipulado.

O papel do contador é garantir a conciliação bancária rigorosa desse fluxo. A corresponsabilidade surge no momento em que o profissional assina as demonstrações contábeis e transmite os eventos de fechamento de folha. 

Se houver manipulação de dados para “inflar” margens ou esconder descontos reais, o contador não apenas falha em sua ética, mas torna-se solidário a um ato ilícito que pode resultar em danos a terceiros.

Implicações na esfera penal

A competência do contador também se põe à prova diante do Código Penal. A falha no repasse dos valores descontados pode configurar o crime de apropriação indébita (Art. 168). 

Embora a responsabilidade primária seja do administrador, o contador pode ser incluído no polo passivo se ficar provado que orientou a manobra ou omitiu deliberadamente o lançamento para mascarar o caixa da empresa.

Além disso, a inserção de dados falsos no eSocial para forjar margens ou ocultar dívidas pode caracterizar falsidade ideológica (Art. 299) e crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90). Nesses casos, a pena pode variar de reclusão a multas pesadas, além da perda definitiva do registro profissional (CRC).

Desafios na rescisão e proteção profissional

A responsabilidade atinge seu ápice no encerramento do vínculo empregatício, onde é permitida a retenção de até 35% das verbas rescisórias para amortizar o saldo devedor. O erro neste cálculo pode invalidar a homologação do distrato e gerar passivos trabalhistas desnecessários.

Para se resguardar, o contador deve pautar sua competência pela vigilância documental. Deve manter protocolos de entrega de informações e formalizando, por escrito, qualquer irregularidade detectada na gestão dos clientes. 

Em um cenário de fiscalização automatizada, a transparência contábil não é apenas uma obrigação técnica, mas a principal defesa jurídica contra sanções que podem destruir carreiras.

Resumindo os riscos e limites

  • Margem Consignável: Teto de 45% (35% empréstimos, 5% cartão crédito, 5% cartão benefício).
  • Apropriação Indébita: Crime tipificado pela retenção do valor sem o devido repasse ao banco.
  • Responsabilidade Solidária: O contador responde junto ao empresário por fraudes em documentos públicos (eSocial).
  • Dedução Rescisória: Limite de 35% sobre o saldo das verbas de rescisão para quitação do empréstimo.

A ética como escudo jurídico

Diante da complexidade técnica e do rigor das normas penais, fica evidente que a gestão de empréstimos consignados exige do contador uma postura que vai muito além do simples fechamento de folha. Ou seja, a margem para erros ou omissões deliberadas tornou-se inexistente.

A corresponsabilidade técnica e as implicações criminais, como a apropriação indébita e a falsidade ideológica, não devem ser vistas como ameaças distantes. Mas como riscos inerentes a uma profissão de fé pública. 

Portanto, a blindagem contra sanções e processos reside na vigilância constante e na transparência absoluta. Documentar cada orientação dada ao cliente, auditar rigorosamente as margens consignáveis e assegurar que cada desconto reflita um repasse efetivo são as únicas formas de garantir que a facilidade do crédito oferecida ao trabalhador não se transforme em um pesadelo jurídico para o contador. 

No fim, a precisão nos lançamentos é, um serviço de excelência ao cliente para a carreira do profissional da contabilidade.

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Armadilha do eSocial: Por que a validação do sistema não garante o sucesso da DIRF? – Jornal Contábil

No universo contábil, duas siglas dominam a rotina das empresas: o eSocial e a DIRF. O primeiro é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, uma plataforma do Governo Federal que unifica o envio de dados sobre os trabalhadores (como contratações, salários e afastamentos). 

Já a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é o documento que informa à Receita Federal os valores de imposto de renda retidos nos pagamentos feitos pela empresa.

Atualmente, o cenário passa por uma mudança histórica: a DIRF anual está sendo substituída pela apuração mensal realizada diretamente dentro do eSocial. 

Essa integração exige uma mudança de mentalidade. O fato de o sistema aceitar os dados não significa que a obrigação esteja correta. Com o cruzamento de informações em tempo real, erros que antes eram notados apenas no ajuste anual agora geram impactos imediatos no Imposto de Renda do trabalhador.

Abaixo, detalhamos as falhas de conformidade mais recorrentes que comprometem a rigidez fiscal da empresa e do empregado.

1. Descompasso no Regime de Caixa

Diferente da folha de pagamento comum, a tributação do Imposto de Renda rege-se pelo momento do pagamento (regime de caixa). Um erro crítico reside no tratamento do adiantamento quinzenal. 

Caso a empresa pague o adiantamento no dia 20 e o saldo no 5º dia útil do mês seguinte, o IR deve ser calculado sobre o adiantamento de forma isolada. Agrupar esses valores indevidamente distorce a base de cálculo e pode elevar artificialmente a faixa de tributação do colaborador.

2. Equívocos na Natureza das Verbas Rescisórias

Nas rescisões contratuais, a classificação das férias proporcionais é um gargalo comum. Por possuírem natureza indenizatória, elas não devem ser tratadas como salário comum para fins de IR. 

O uso de rubricas genéricas em vez do Código 74 faz com que o Fisco interprete o valor de forma errônea, prejudicando o trabalhador e gerando inconsistências no cruzamento de dados da Receita.

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3. Uso Indevido do Código 9

Muitas empresas utilizam o Código 9 como um “coringa” para valores não tributáveis. Contudo, este código é restrito ao trânsito financeiro (valores que passam pela folha mas não são rendimentos). 

Ocultar rendimentos isentos sob este código é uma prática de risco alto, já que tais valores são auditáveis e devem constar obrigatoriamente no Informe de Rendimentos para evitar o descasamento de informações com a base da Receita.

4. Precisão Cadastral: Pensão e Saúde

A dedução de impostos depende da exatidão dos dados. No caso da pensão alimentícia, o CPF informado no eSocial deve ser obrigatoriamente o do beneficiário final (o filho) e não o do responsável legal que recebe o dinheiro. 

No plano de saúde, a falha costuma ser a falta do CNPJ da operadora ou do registro na ANS. Sem esses detalhes, o sistema desconsidera a dedução, levando o trabalhador diretamente à malha fina.

Dica Final 

O fechamento do eSocial sem erros de validação não é mais sinônimo de segurança absoluta. A conferência manual de rubricas e CPFs de dependentes tornou-se a única barreira eficiente contra sanções administrativas e prejuízos ao colaborador.

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Laudênio: Conheça a Taxa que Coloca os Santos da Igreja como “Donos” de Terras no Brasil – Jornal Contábil

Imagine comprar um apartamento em um bairro nobre de São Paulo ou uma casa histórica no interior e descobrir que, além dos impostos governamentais, você deve uma porcentagem do valor da venda à Igreja Católica. Essa é a realidade de milhares de brasileiros que vivem em terrenos sob o regime de laudêmio, uma taxa que remonta ao Brasil Colônia e que mantém instituições religiosas como “coproprietárias” de vastas áreas urbanas.

O que é o Laudêmio e a Enfiteuse?

O laudêmio não é um imposto (pago ao Estado), mas uma compensação civil. Ele ocorre devido a um modelo jurídico antigo chamado enfiteuse (ou aforamento).

Nesse sistema, a propriedade é dividida em duas partes:

1.Domínio Direto: Pertence ao “senhorio” (neste caso, a Igreja ou a União).

2.Domínio Útil: Pertence ao morador, que pode usar, alugar ou vender o imóvel.

Sempre que o morador decide vender o “domínio útil” para outra pessoa, ele precisa pagar o laudêmio ao dono do “domínio direto” para que este renuncie ao seu direito de preferência na compra. O valor geralmente gira em torno de 2,5% do valor da transação.

Como a Igreja Católica se beneficia no Brasil?

Diferente do laudêmio da União (comum em terrenos de marinha no litoral), o laudêmio eclesiástico é fruto de doações históricas. No período colonial, era comum que grandes fazendeiros doassem terras a paróquias ou ordens religiosas como forma de pagamento de promessas ou para garantir a “salvação da alma”.

Muitas dessas terras, que antes eram matas ou fazendas, tornaram-se o centro de grandes metrópoles. Hoje, a Igreja se beneficia de:

  • Renda Perpétua: Como a enfiteuse é um contrato de prazo indefinido, a Igreja recebe 2,5% do valor de mercado do imóvel a cada nova venda, para sempre.
  • Foro Anual: Além do laudêmio na venda, muitos moradores pagam o “foro”, uma pequena taxa anual pelo uso da terra.
  • Nomes de Santos no Cartório: Em muitos registros de imóveis, o proprietário oficial ainda consta como “São Francisco”, “São Bento” ou “Nossa Senhora”, sendo a Diocese local a representante legal para receber os valores.

O Cenário no Estado de São Paulo

São Paulo, por sua colonização antiga e forte influência de ordens religiosas, é um dos estados onde o laudêmio eclesiástico é mais presente.

  • Capital e Região Metropolitana: Bairros como Santana e partes da Zona Leste possuem áreas extensas que pertenceram a ordens religiosas (como os Beneditinos). Em cidades vizinhas, como Guarulhos, áreas centrais ainda estão sob esse regime.
  • Interior Paulista: Cidades como Ribeirão Preto, Jaboticabal e Franca possuem bairros inteiros registrados em nome de paróquias locais. Frequentemente, compradores de imóveis nessas regiões são pegos de surpresa no momento da escritura ao descobrirem que precisam de uma “guia de laudêmio” emitida pela Cúria Diocesana para finalizar o negócio.
  • Baixada Santista: Em cidades como Santos, o laudêmio é um tema constante de debate, pois incidem tanto o laudêmio da União (por ser área litorânea) quanto, em casos específicos, o de ordens religiosas históricas.

Por que isso ainda existe?

Embora o Código Civil de 2002 tenha proibido a criação de novas enfiteuses, ele manteve as já existentes. Isso significa que, enquanto o imóvel não passar pelo processo de remição de foro (quando o morador paga uma quantia elevada para “comprar” a parte da Igreja e se tornar proprietário pleno), a taxa continuará sendo cobrada.

Para muitos especialistas, o laudêmio é algo obsoleto que encarece o mercado imobiliário e gera uma desigualdade histórica. Para a Igreja, é uma fonte de recursos que auxilia na manutenção de obras sociais, igrejas históricas e seminários.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira



Autor: Lucas Pereira


Com mais de uma década de vivência no mundo contábil, sou Lucas Pereira, formado pela Universidade Braz Cubas em ciências contábeis e com registro no CRC. Minha jornada me levou a aprimorar meus conhecimentos em renomadas instituições internacionais como King’s College London e SOAS University of London. Acredito que a contabilidade e as finanças não precisam ser complexas. Aqui, no Jornal Contábil, meu objetivo é desmistificar esses temas e compartilhar insights práticos para que você tome decisões mais assertivas para o seu negócio.


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Governo define novo valor do salário-família 2026. Confira! – Jornal Contábil

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. O cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.

O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou os novos valores de benefícios como auxílio-reclusão e salário-família em 2026, com pagamento a partir da folha de janeiro. 

A Portaria Interministerial MPS/MF 13, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 09), corrige também uma série de outros valores pagos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário-família consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social. 

O valor da cota do salário-família subiu de R$ 65 para R$ 67,54. Mas o trabalhador só tem direito ao pagamento se tiver remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

Saiba mais sobre este assunto na leitura a seguir.

O que é salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade. 

Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.   

O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.

Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.

Quem tem direito ao salário-família?

Para ter direito ao salário-família, é necessário: 

  • trabalhar de carteira assinada; ou
  • ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).

Requisitos para receber o salário-família:

  • receber até R$ 1.980,238 por mês; 
  • ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.

Qual o valor do salário-família?

O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 67,54 por mês (em 2026). 

Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 135,08 se forem três, sobe para R$ 202,62 e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.

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Como solicitar o salário-família?

Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.

O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Quais os documentos necessários?

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de Responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Cancelamento do salário família

Existem quatro situações que cessam o recebimento do benefício previdenciário. São elas:

  • Morte do filho ou equiparado a filho — o benefício termina no mês seguinte à data do óbito;
  • Desemprego do beneficiário — o benefício finda na data da rescisão contratual;
  • Recuperação da capacidade do filho ou equiparado (quando é deficiente ou inválido) — o benefício cessa no mês seguinte a recuperação;
  • Filho ou equiparado a filho completa 14 anos (salvo os que são inválidos ou deficientes) — o benefício deixa de ser pago no mês seguinte à data do aniversário.

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Dividendos com imposto: o novo papel da contabilidade consultiva na gestão da renda do sócio – Jornal Contábil

A tributação de 10% sobre dividendos passa a integrar, a partir de 2026, a rotina das empresas brasileiras. Após a aprovação da reforma da renda em novembro de 2025, muitos empresários e sócios se mobilizaram em um curto espaço de tempo para organizar distribuições, especialmente por meio de atas formalizadas em dezembro. Esse movimento ocorreu em um contexto de transição acelerada, marcado por prazos curtos, ajustes operacionais e decisões tomadas sob incerteza.

Independentemente de como cada empresa se organizou nesse período, o cenário que se apresenta para 2026 exige outro tipo de postura. A tributação dos dividendos passa a conviver com a gestão do negócio e com a organização da renda do sócio de forma mais recorrente. Em vez de um tema tratado em momentos específicos, ela entra na agenda de acompanhamento contínuo, com disciplina e integração entre empresa e pessoa física.

Com a tributação em vigor, a distribuição de lucros deixa de ser apenas uma decisão pontual e passa a exigir leitura ao longo de todo o exercício. O impacto não está apenas no momento da retenção, mas na forma como a empresa estrutura sua política de resultados. É nesse contexto que a contabilidade consultiva assume um papel mais estratégico, apoiando decisões que precisam ser tomadas com método, previsibilidade e visão integrada.

A nova regra estabelece a retenção de 10% sobre os dividendos distribuídos, com reflexos na apuração do imposto da pessoa física e na lógica do imposto mínimo anual. Embora o percentual seja único, seus efeitos variam conforme o volume de distribuição, o regime tributário da empresa e a forma como a renda do sócio é organizada ao longo do ano.

Esse ponto é central para uma leitura correta do cenário. A tributação dos dividendos não atua de forma isolada. Ela precisa ser analisada dentro da carga total, considerando empresa e sócio como partes de um mesmo sistema financeiro. Avaliar apenas o impacto da retenção, sem conectar com resultado operacional, fluxo de caixa e planejamento patrimonial, tende a levar a decisões incompletas.

A mudança, portanto, não está apenas no imposto em si, mas na necessidade de integrar decisões que antes eram tratadas de forma separada.

Da antecipação para a gestão contínua

Após a aprovação da reforma da renda no final de 2025, a antecipação de distribuições foi, para muitas empresas, uma forma de organização diante de um prazo curto. Em 2026, independentemente das decisões tomadas nesse momento, a lógica de gestão se amplia.

A gestão contínua da distribuição de resultados passa a ser um instrumento de organização financeira. Em vez de decisões concentradas em um único momento, a lógica agora é acompanhar o desempenho da empresa ao longo do exercício e ajustar a política de distribuição conforme resultado, caixa e planejamento do sócio.

Isso não significa reduzir ou suspender distribuições de forma automática. Significa tratá-las como parte de um planejamento mais amplo. O foco deixa de ser a reação a uma mudança legislativa específica e passa a ser a administração previsível do impacto tributário dentro da realidade do negócio.

Onde ainda existem decisões legítimas a serem tomadas

Mesmo com a tributação em vigor, o espaço de decisão não desapareceu. Ele se tornou mais técnico e exige maior integração entre áreas. Existem escolhas legítimas que continuam disponíveis ao empresário e ao sócio, desde que feitas com leitura adequada do contexto.

Entre essas decisões estão a definição da política de distribuição de resultados, o equilíbrio entre reinvestimento e remuneração do sócio, o momento das distribuições ao longo do exercício e a forma como a estrutura societária e patrimonial está organizada. Cada uma dessas escolhas influencia o impacto financeiro da tributação quando observada no acumulado do ano.

O ponto central é que essas decisões deixam de ser intuitivas. Elas passam a depender de simulações, projeções e acompanhamento periódico.

O risco de tratar a tributação como um custo isolado

Um risco recorrente nesse novo cenário é tratar a tributação dos dividendos como um custo isolado, desconectado da estratégia do negócio. Olhar apenas para o percentual de 10% simplifica uma decisão que é, na prática, mais ampla.

Quando a retenção é analisada fora do contexto do resultado da empresa, do fluxo de caixa e dos objetivos do sócio, perde-se eficiência. A decisão pode parecer neutra em um determinado mês, mas gerar distorções no acumulado do exercício, afetando capacidade de investimento, previsibilidade financeira e organização patrimonial.

A gestão eficiente passa por entender o efeito conjunto das decisões, e não apenas o impacto imediato de cada distribuição.

Gestão ao longo do exercício: onde o impacto realmente aparece

O impacto real da tributação dos dividendos não se revela no primeiro pagamento. Ele aparece no acompanhamento ao longo do ano. É no acumulado que se percebe como a política de distribuição influencia a carga tributária total, o caixa da empresa e a renda líquida do sócio.

Por isso, a gestão contínua exige disciplina. Projeções, simulações e revisões periódicas deixam de ser ferramentas complementares e passam a integrar o processo decisório. A diferença entre acompanhar mensalmente e reagir apenas no fechamento do exercício está no nível de previsibilidade que a empresa consegue manter.

Decidir ao longo do caminho tende a ser menos custoso do que corrigir no final.

O papel da contabilidade consultiva após a vigência

Com a tributação dos dividendos em vigor, o papel do contador se amplia. Ele deixa de atuar apenas como responsável pela retenção e passa a apoiar a gestão da renda do sócio de forma integrada.

A contabilidade consultiva conecta os efeitos fiscais às decisões financeiras e societárias. Por meio de análises, projeções e simulações, ela oferece base técnica para escolhas que precisam ser feitas ao longo do exercício, e não apenas no momento da distribuição.

Esse apoio permite que a liderança decida com mais clareza sobre impacto, previsibilidade e sustentabilidade financeira, reduzindo improvisos e ajustes tardios.

A atuação prática da Pigatti nesse contexto

Na Pigatti, a tributação dos dividendos é tratada como parte de uma gestão mais ampla da renda do sócio. A atuação consultiva envolve integração entre as áreas fiscal, contábil, societária e financeira, sempre conectada à realidade operacional da empresa.

O trabalho inclui o acompanhamento do impacto da tributação ao longo do exercício, a simulação de cenários de distribuição, a análise da política de resultados e o suporte à tomada de decisão recorrente. O objetivo é ajudar empresários e sócios a organizarem suas escolhas com previsibilidade, sem soluções pontuais ou decisões improvisadas.

Mais do que cumprir a regra, trata-se de gerir o impacto de forma estruturada.

Gestão, disciplina e método no novo cenário

A tributação dos dividendos mudou o tipo de decisão exigida das empresas e dos sócios. O espaço agora é de gestão, disciplina e método. A antecipação deu lugar ao acompanhamento contínuo, e a improvisação perde espaço para o planejamento recorrente.

A contabilidade consultiva se consolida como aliada nesse processo, oferecendo suporte técnico para decisões que não se resolvem em um único momento, mas ao longo do tempo.

Para conhecer mais sobre como a Pigatti atua na gestão estratégica da renda do sócio nesse novo cenário, clique aqui e saiba mais sobre nossa abordagem consultiva.

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Receita implementa Captcha para evitar bloqueios indevidos no e-CAC – Jornal Contábil

A partir do próximo dia 20 de janeiro de 2026, os usuários do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) e do Portal de Serviços da Receita Federal contarão com uma nova camada de validação: o desafio Captcha. 

A iniciativa surge como uma solução técnica para um problema recorrente: o bloqueio indevido de cidadãos cujos acessos legítimos estavam sendo confundidos com atividades de “robôs” (sistemas automatizados).

Atualmente, os mecanismos de segurança do fisco monitoram padrões de tráfego para proteger a integridade dos dados. 

No entanto, essa proteção rigorosa vinha impedindo o acesso de usuários reais em determinadas situações. Com a implementação do Captcha — aquelas ferramentas de verificação onde o usuário precisa identificar imagens ou digitar caracteres —, o sistema passa a oferecer uma “segunda chance” de validação.

Leia também:

Foco na Fluidez

A Receita Federal enfatiza que a novidade não alterará a rotina de login para a grande maioria dos contribuintes. 

O desafio não será exibido de forma obrigatória em todos os acessos, surgindo exclusivamente quando o sistema detectar comportamentos que fujam do padrão humano de navegação.

“A medida busca equilibrar segurança e eficiência. Com o desafio, o sistema oferece uma alternativa para que o usuário comprove que é humano e consiga prosseguir normalmente com o acesso”, informou o órgão em nota oficial.

Segurança X Acessibilidade

A implementação faz parte de um esforço contínuo para modernizar os portais governamentais. 

Ao permitir que acessos humanos sejam validados mesmo sob suspeita de automação, a Receita espera reduzir o volume de reclamações e garantir que advogados, contadores e cidadãos em geral consigam utilizar os serviços digitais sem interrupções abruptas.

Para o contribuinte, a mudança é positiva: em vez de enfrentar um bloqueio total e imediato do sistema por suspeita de segurança, bastará resolver o desafio visual para retomar suas atividades fiscais e consultivas.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Governo fecha o cerco para contribuinte excessivamente inadimplente – Jornal Contábil

O cenário tributário brasileiro ganha novas diretrizes com a sanção da Lei Complementar 225/2026, que institui o inédito Código de Defesa do Contribuinte. 

Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9), a norma estabelece um marco regulatório para a relação entre o Fisco e os cidadãos, unificando procedimentos para a União, estados e municípios.

O texto foca no equilíbrio: de um lado, garante direitos fundamentais, como o acesso a processos e comunicações claras. De outro, endurece o cerco contra os “devedores contumazes”, empresas que utilizam a falta de pagamento de impostos como ferramenta de competitividade desleal.

Cerco aos devedores contumazes

A lei define critérios objetivos para identificar quem usa a inadimplência como estratégia de negócio. No âmbito federal, é considerado contumaz o contribuinte com dívida irregular igual ou superior a R$ 15 milhões, desde que o débito supere 100% de seu patrimônio conhecido.

Para esses casos, as sanções são severas:

  • Proibição de acesso a benefícios fiscais;
  • Impedimento de participar de licitações ou firmar contratos públicos;
  • Possibilidade de inaptidão do cadastro de contribuintes.

A legislação, contudo, protege quem enfrenta crises momentâneas. Casos de calamidade pública ou resultados financeiros negativos comprovados podem afastar a classificação de contumácia, diferenciando o devedor em dificuldade do sonegador estratégico.

Leia tambem:

Direitos e deveres

O novo Código consolida o que o contribuinte pode exigir da administração tributária:

  • Receber orientações claras e ter prazos razoáveis para decisões.
  • Dispensa de apresentar documentos que o Fisco já possua.
  • Presunção de que o contribuinte age corretamente até prova em contrário.

Em contrapartida, reforça-se o dever de manter a guarda de documentos fiscais e prestar informações fidedignas às autoridades.

Vetos presidenciais

Apesar do avanço, o Palácio do Planalto barrou pontos sensíveis por “risco fiscal”. Entre os vetos, destaca-se a proibição de trocar depósitos judiciais por seguro-garantia de forma flexível e o veto a programas que previam descontos de até 70% em multas e juros. 

O governo argumentou que tais medidas violariam regras orçamentárias e poderiam ampliar o gasto tributário sem previsão legal.

Mesmo com os cortes, a lei preserva benefícios para contribuintes com histórico de conformidade. Aqueles classificados como “bons pagadores” terão prioridade na análise de processos e canais de atendimento simplificados, incentivando a autorregularização em vez do litígio judicial.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Contadores podem se beneficiar com extrator da DIRF. Veja como – Jornal Contábil

Com a extinção do Programa Gerador da DIRF, a Receita Federal disponibilizou uma funcionalidade estratégica para garantir a integridade das informações fiscais: o Extrator da DIRF (também chamado de Demonstrativo Consolidado do IRRF). 

Diferente do antigo modelo, onde os erros eram descobertos apenas no envio anual, o extrator permite uma auditoria em tempo real, funcionando como o “espelho” do que o Fisco efetivamente registrou.

Para os escritórios de contabilidade e departamentos fiscais, dominar esta ferramenta no início de 2026 é a única forma segura de emitir os Informes de Rendimentos sem gerar riscos de malha fina para os beneficiários.

Como funciona o acesso e a consulta

O extrator não é um software instalável, mas um serviço dentro do portal e-CAC. O acesso exige certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) ou conta gov.br em nível prata ou ouro. Dentro do portal, o caminho para a consulta é: Declarações e Demonstrativos > Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras.

Ao acessar o sistema, o contador pode filtrar as informações por ano-calendário e visualizar a consolidação de dois fluxos distintos:

  1. Eventos de Folha (eSocial): Pagamentos de salários, pró-labore, férias e rescisões (Eventos S-1210).
  2. Eventos Financeiros (EFD-Reinf): Retenções sobre aluguéis, serviços tomados de PJs e distribuição de lucros (Série R-4000).

Conferência preventiva

Especialistas recomendam que a conferência ocorra de forma minuciosa antes da entrega dos informes aos colaboradores. O procedimento padrão deve incluir:

  • Cruzar o montante de IRRF retido que consta no Extrator com os valores efetivamente pagos via DCTFWeb ao longo de 2025.
  • Verificar se todos os CPFs de prestadores de serviço e sócios (no caso de lucros) aparecem na base da Receita.
  • Garantir que o documento (PDF) gerado pelo sistema de folha da empresa seja uma cópia idêntica do que consta no Extrator.

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Tratamento de divergências

Caso o Extrator apresente valores divergentes dos registros contábeis da empresa, o profissional não deve realizar ajustes manuais no Informe de Rendimentos. 

A solução exige a retificação na origem: é necessário reabrir a competência mensal no eSocial ou na Reinf, retificar o evento específico e aguardar o novo processamento pelo Fisco.

A inconsistência entre o informe entregue ao funcionário e o dado presente no Extrator é o principal gatilho para a malha fina da Pessoa Física. 

Como o cruzamento de dados pela Receita agora é imediato, o papel do contador em 2026 consolida-se como um auditor preventivo, utilizando o Extrator para garantir que a empresa e seus colaboradores fiquem em conformidade com a nova era digital.

É fundamental ressaltar que o Extrator da DIRF é uma ferramenta de consulta para a empresa. A responsabilidade legal de gerar o layout do Informe de Rendimentos e entregá-lo ao trabalhador ou prestador de serviço permanece sendo da Fonte Pagadora, utilizando seus próprios sistemas de gestão.

Mesmo com o envio dos eventos, é comum que os dados não apareçam de imediato ou apresentem distorções no Extrator da DIRF. 

Abaixo, listamos os problemas mais reportados e as ações corretivas:

Problema Identificado Causa Provável Ação Corretiva
CPF não localizado no extrator Evento S-1210 (eSocial) ou R-4010 (Reinf) não transmitido ou rejeitado. Verificar no log de transmissão do sistema se o evento recebeu o protocolo de entrega.
Valor de IRRF inferior ao pago Divergência entre a data de competência (fato gerador) e a data de pagamento. No eSocial e Reinf, o que vale para o IRRF é o pagamento. Reajuste o lançamento para o mês do desembolso.
Divergência na DCTFWeb Ausência de fechamento das transmissões mensais (S-1299 ou R-4099). Certificar-se de que o “fechamento” foi enviado. Sem ele, os dados não migram para o consolidado do Fisco.
Rendimentos Isentos Omissos Natureza de rendimento mal parametrizada no sistema de folha/fiscal. Revisar a tabela de rubricas. Distribuição de lucros e diárias devem ter códigos específicos para aparecerem como isentos.

Atenção planos de saúde

Ao realizar a auditoria pelo Extrator, o contador deve atentar-se especialmente aos planos de saúde. 

Como o eSocial exige o detalhamento do CPF de cada dependente e o valor individualizado pago pela empresa e pelo empregado, qualquer inconsistência nesta base impedirá que o colaborador utilize a dedução de saúde na Declaração de Pessoa Física (DIRPF), gerando reclamações imediatas ao RH da empresa.

Em 2026, a auditoria via Extrator da DIRF torna-se o coração da rotina contábil, transformando a validação de dados em uma barreira intransponível contra erros de conformidade.

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Sem a DIRF informe de rendimentos muda para as empresas em 2026 – Jornal Contábil

A rotina dos departamentos fiscais e de recursos humanos vive um marco divisor neste início de 2026. Com a descontinuidade definitiva do Programa Gerador da DIRF (PGD), a sistemática de prestação de contas ao Fisco sobre retenções na fonte mudou de natureza: saiu o esforço concentrado em uma declaração anual e entrou a exigência de uma conformidade rigorosa e mensal.

Apesar da extinção da declaração, a obrigação acessória de fornecer o Informe de Rendimentos aos beneficiários (trabalhadores e prestadores de serviço) segue inalterada. As empresas têm até o último dia útil de fevereiro de 2026 para entregar os documentos referentes ao ano-calendário de 2025.

O novo fluxo da informação fiscal

A dúvida central que ecoa nos escritórios de contabilidade — “se a DIRF acabou, de onde vêm os dados?” — tem resposta nos pilares do projeto Sped. 

As informações que antes eram compiladas apenas uma vez por ano agora residem no eSocial (para rendimentos do trabalho) e na EFD-Reinf (para demais rendimentos e retenções).

Diferente do modelo anterior, onde o software da Receita Federal consolidava os valores, agora o Informe de Rendimentos gera-se a partir dos sistemas de folha e escrita fiscal das empresas. 

Estes softwares devem espelhar fielmente o que foi transmitido mês a mês ao governo. O layout do documento para o contribuinte final não sofreu alterações, preservando a clareza para o trabalhador.

Gestão de erros e o fim da “revisão anual”

A mudança impõe um novo paradigma de gestão. Se antes era comum corrigir divergências no momento da entrega da DIRF em fevereiro, o modelo atual não permite postergações. 

Como o Informe de 2026 é um reflexo direto dos envios mensais ao eSocial e Reinf, qualquer inconsistência não sanada na competência de origem resultará em um documento incorreto.

Especialistas afirmam que a conferência mensal deixou de ser uma boa prática para se tornar o ponto crítico da operação. A estratégia agora é a validação contínua para evitar o “descompasso” entre o que a Receita possui em sua base de dados e o que a empresa entrega ao seu colaborador.

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Para mitigar riscos de malha fina, a Receita Federal introduziu o Extrator da DIRF (ou Demonstrativo Consolidado do IRRF). A ferramenta funciona como um espelho do Fisco. Permitindo que as empresas visualizem como os dados enviados via eSocial e Reinf estão consolidados na base do governo.

O extrator não substitui o informe, mas serve como instrumento de auditoria preventiva. Ele permite identificar, por exemplo, se uma retenção informada no sistema da empresa coincide com o que foi recepcionado pela administração tributária. Garantindo segurança jurídica antes da emissão final dos documentos.

Responsabilidade intransferível

Um equívoco comum no mercado é a crença de que, com a centralização dos dados no governo, a Receita passaria a gerar os informes automaticamente para os cidadãos. 

A Receita Federal esclarece que a responsabilidade pela emissão e distribuição do Informe de Rendimentos continua sendo exclusiva da fonte pagadora.

O papel do contador em 2026, portanto, evolui de um “preenchedor de declarações” para um gestor de dados em tempo real. Onde a precisão de cada fechamento mensal é o que garantirá um encerramento de ano sem sobressaltos fiscais.

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