Está em dívida com a União? Você tem até HOJE para se regularizar – Jornal Contábil

Termina HOJE, sexta-feira, dia 21, o prazo para que empresas com dívida ativa com a União de valor inferior a R$ 45 milhões aproveitem as condições especiais para regularização de débitos.

A iniciativa faz parte da Semana Nacional de Regularização Tributária, promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Renegociações

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo site Regularize. O desconto pode chegar a 65% dos juros, multas e encargos. O valor devido pode ser parcelado em até 114 parcelas mensais.

Segundo o CNJ, a negociação pode ser feita inclusive nos casos em que houver processos judiciais em andamento, ou nos casos em que parcelamentos anteriores tenham sido cancelados ou com a cobrança temporariamente suspensa.

“Instaurada em 2020, a transação tributária foi concebida como uma política pública de fiscalidade, buscando a regularização consensual de débitos considerados de difícil recuperação ou que o contribuinte não tenha total capacidade de pagamento para cumprir suas obrigações”, informou o CNJ.

A ideia é a de, por meio da renegociação em melhores condições, viabilizar o funcionamento das empresas, de forma a preservar empregos, estimular a economia e garantir dinheiro para políticas públicas.

Leia também:

Benefícios da regularização

Principais benefícios:

  • Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar até 65% dos juros, multas e encargos legais.
  • Parcelamento: flexibilidade para dividir o valor em até 114 prestações mensais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
  • Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
  • Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita totalmente online, de forma simples e segura pelo site do Regularize.

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Novo cartão de crédito MEI liberado; os benefícios são exclusivos – Jornal Contábil

Atenção, MEI! Você sabia que acabou de sair uma novidade super interessante para os microempreendedores individuais? O governo federal, em parceria com o Banco do Brasil, lançou um cartão de crédito exclusivo para MEIs, e os benefícios são realmente especiais. Mas, será que esse cartão é tudo isso mesmo? Vamos entender o que ele oferece, quem pode pedir e como isso pode impactar o seu negócio.

O que é o cartão de crédito MEI?

Esse cartão de crédito foi desenvolvido para apoiar os microempreendedores a gerenciar melhor as finanças do seu negócio. Com ele, você vai poder organizar suas despesas de forma mais eficiente e ainda contar com taxas de juros reduzidas. Mas, calma! Não é só isso. Ele também traz outras vantagens, como programas de recompensas, cashback e até descontos exclusivos com parceiros do Banco do Brasil.

Mas, será que todo MEI pode solicitar o cartão? Aqui estão os requisitos: para ser aprovado, o microempreendedor precisa ter o CNPJ ativo e regularizado, e o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00. Mas tem mais: o MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa. Isso garante que o benefício seja destinado para quem realmente precisa de suporte financeiro para crescer o seu negócio.

Veja mais:

Vantagens do cartão de crédito MEI

Esse cartão de crédito tem algumas vantagens que realmente fazem a diferença. Mas, você deve estar se perguntando: o que ele oferece de tão exclusivo? Aqui vão os principais benefícios:

  • Taxas de juros reduzidas: Isso significa que você vai pagar menos quando precisar usar o crédito, tornando o financiamento mais acessível para o seu negócio.
  • Limite de crédito ajustável: O limite é baseado no seu histórico financeiro, o que permite uma análise mais justa e personalizada.
  • Função dupla (débito e crédito): Isso oferece mais flexibilidade para o dia a dia do MEI, com a possibilidade de pagar suas compras de forma mais conveniente.
  • Programas de recompensas e cashback: Isso significa que, ao usar o cartão, você pode ganhar descontos, vantagens e até dinheiro de volta.
  • Gestão financeira aprimorada: Ao usar o cartão para as compras do seu negócio, você pode separar as finanças pessoais das empresariais, o que facilita a organização e controle do fluxo de caixa.

Mas, é importante lembrar que, para aproveitar tudo isso, o MEI precisa manter suas obrigações fiscais em dia, como o pagamento do DAS-MEI. Se a parte fiscal estiver regularizada, o cartão pode ser uma grande ferramenta de apoio financeiro.

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Como solicitar o cartão de crédito MEI?

Agora, se você está empolgado para solicitar o seu, mas ainda não sabe como fazer isso, calma, porque o processo é bem simples! Primeiro, se você ainda não for cliente do Banco do Brasil, vai precisar abrir uma conta no banco. Para isso, será necessário apresentar documentos pessoais e o Certificado de MEI. Mas, se você já é cliente, o processo fica ainda mais fácil.

Após a abertura da conta, o pedido do cartão pode ser feito diretamente pelo aplicativo, pelo Internet Banking ou até mesmo na agência. Não tem segredo! Mas, atenção: sempre confira os documentos necessários para evitar atrasos ou imprevistos na hora da solicitação.

O impacto do cartão de crédito MEI no futuro do seu negócio

O lançamento desse cartão não é apenas uma comodidade, mas também uma verdadeira estratégia para o crescimento do seu negócio. Mas, como ele pode ajudar no crescimento da sua empresa? A resposta está na gestão financeira. Ter um cartão exclusivo para o seu MEI vai facilitar a organização do fluxo de caixa, além de garantir acesso a crédito de forma mais acessível e com melhores condições. Isso pode ser um grande diferencial quando se trata de superar obstáculos financeiros que surgem no caminho do empreendedor.

Além disso, o cartão de crédito MEI pode ajudar a conquistar novos fornecedores, já que alguns deles podem oferecer descontos ou condições especiais para quem usa o cartão do Banco do Brasil. Mas, lembre-se: para garantir que essas vantagens sejam bem aproveitadas, o MEI precisa estar atento à sua saúde financeira e pagar as faturas do cartão em dia.

O cartão de crédito MEI chegou para fazer a diferença

Em resumo, o cartão de crédito MEI chegou para oferecer uma série de benefícios que podem facilitar a vida do microempreendedor. Mas, para aproveitar todas as vantagens, é necessário estar com o CNPJ regularizado e cumprir os requisitos. Com taxas de juros reduzidas, limite ajustável, e programas de recompensas, o cartão tem tudo para ser uma ferramenta poderosa para o seu negócio.

Então, não perca tempo! Se você é MEI, já sabe o que fazer. Aproveite essa oportunidade para organizar suas finanças e impulsionar o crescimento do seu negócio. Afinal, com o cartão de crédito MEI, a gestão financeira do seu negócio nunca foi tão simples e vantajosa.

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Descomplicando o PGDAS: Conheça os Pontos-Chave Essenciais! – Jornal Contábil

PGDAS – você o conhece? Imagino que sim! 

Porque muitos falam sobre ele a fim de cuidar da arrecadação dos impostos de certas empresas.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o PGDAS e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

  1. O que é o PGDAS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nele calculamos os impostos das empresas optantes pelo Simples Nacional, a declaração da Receita Federal e geramos o DAS.

O PGDAS, ou PGDAS-D, a última letra é por conta do “Declaratório”, é um sistema on-line para se fazer o cálculo mensal dos tributos e gerar; bem como, imprimir o  DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Dessa forma, a sua empresa pode acessar o PGDAS-D todo mês para gerar a sua guia de impostos. Lembrando que no DAS podemos pagar os diversos impostos em um único documento. Dentre os tributos cobrados pelo DAS, há:

  1. Quem deve declarar o PGDAS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Todas as empresas optantes pelo Simples, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem usar o PGDAS-D para se manter em dia com os tributos. É uma obrigação para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Isto é, qualquer negócio que escolheu este regime tributário deve utilizá-lo para:

  1. Declarar as receitas: Informar quanto a empresa faturou em cada mês.
  2. Calcular os impostos devidos: Baseado no faturamento declarado, o sistema calcula automaticamente o valor dos tributos que a empresa precisa pagar.
  3. Emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): É o boleto único para pagamento dos impostos.”
  1. Qual é o prazo para pagar o PGDAS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:“Se acaso sua empresa está no Simples Nacional, todo mês você precisa informar os ganhos e pagar os tributos. O prazo para fazer isso é até o dia 20 do mês seguinte ao que as atividades ocorreram. Por exemplo:

  • Os ganhos de janeiro devem ser declarados e pagos até 20 de fevereiro.
  • Os ganhos de fevereiro devem ser declarados e pagos até 20 de março.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “O Que é PGDAS? Descubra os 8 Pontos-Chave!”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/o-que-e-pgdas/. Por Leonel Monteiro em 25/11/2024.



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Imposto de Renda 2025: Declaração para Freelancers e Autônomos – Jornal Contábil

A Receita Federal exige que pessoas físicas declarem o Imposto de Renda 2025 se receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Quem perder o prazo, que termina em 30 de maio, paga multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Dito isso, surge a questão: como declarar seus ganhos?

Nesse sentido, freelancers e autônomos escolhem como declarar.

Profissionais autônomos e freelancers declaram seus ganhos acima do limite estabelecido. Eles podem abrir um CNPJ (MEI ou ME) para simplificar a tributação ou, alternativamente, declarar como pessoa física, usando o carnê-leão.

Aliás, declare seus ganhos mesmo sem CNPJ ou Carnê-Leão.

Mesmo sem CNPJ ou carnê-leão, o trabalhador informa todos os valores recebidos em 2024. O programa da Receita Federal calcula o imposto devido e gera um DARF para pagamento. Para começar, vamos falar do MEI.

  • Em primeiro lugar, quem se beneficia:
    • Empreendedores, autônomos e freelancers ganham até R$ 81 mil por ano.
    • Vendedores de doces, cabeleireiros e motoristas de aplicativo se enquadram.
  • Ademais, as vantagens incluem:
    • Emitem notas fiscais facilmente.
    • Pagam tributos simplificados pelo DAS.
    • Garantem benefícios previdenciários do INSS.
  • Quanto à declaração:
    • Calculam a parcela isenta (8% para comércio, 16% para transporte, 32% para serviços).
    • Informam a parcela tributável em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
    • Preenchem a parcela isenta em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
    • Enviem a DASN-SIMEI para organizar os dados.
    • Declararem outros ganhos fora do negócio.

Em contraste, veja a tabela comparativa: MEI vs. ME.

Característica MEI Microempresa (ME)
Limite de Faturamento Até R$ 81 mil/ano Até R$ 360 mil/ano
Complexidade Simplificado Maior flexibilidade e complexidade
Tipo de profissional Vendedores de doces, cabeleireiros, motoristas de aplicativo, etc. Médicos, profissionais liberais com alto faturamento, etc.
Impostos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Variável, dependendo do regime tributário

Por outro lado, temos a ME: Amplie Seus Negócios.

  • Similarmente, quem se beneficia:
    • Profissionais faturam entre R$ 81 mil e R$ 360 mil por ano.
    • Médicos autônomos se encaixam nesta categoria.
  • Além disso, as vantagens:
    • Contratam funcionários e acessam regimes tributários vantajosos.
  • No que diz respeito à declaração:
    • Declaram o pró-labore em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
    • Informam os dividendos.

Por fim, temos o Carnê-Leão: Receba de Pessoa Física? Use-o.

  • Basicamente, quem se beneficia:
    • Profissionais recebem rendimentos de outras pessoas físicas.
    • Autônomos, liberais, e quem recebe pensão, valores do exterior ou aluguel.
  • Em suma, na declaração:
    • Preenchem o carnê-leão mensalmente com receitas e despesas.
    • Importam os dados do carnê-leão para o IR.
    • Verificam as informações na declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril.

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Isenção do Imposto de Renda para Aposentados, Pensionistas e Militares Reformados com Doenças Graves – Jornal Contábil

A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves. Essa medida tem como objetivo aliviar o ônus financeiro decorrente dos custos associados ao tratamento dessas enfermidades.

Doenças que Garantem Isenção do Imposto de Renda

Conforme estabelecido no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, as seguintes doenças asseguram o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão:

Doenças que Garantem Isenção
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna (câncer)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa

É importante destacar que a isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda, como salários ou aluguéis, permanecem sujeitas à tributação regular.

Procedimentos para Solicitação da Isenção do Imposto de Renda

Para obter a isenção, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:

  1. Obtenção de Laudo Médico Oficial: É necessário apresentar um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios, que ateste a existência da doença. Laudos de instituições privadas não são aceitos para este fim.
  2. Apresentação do Laudo ao Órgão Pagador: O laudo deve ser entregue ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outras entidades competentes.
  3. Solicitação Formal da Isenção: Após a entrega do laudo, é necessário formalizar o pedido de isenção junto ao órgão pagador. O processo pode variar conforme a instituição, sendo recomendável consultar os procedimentos específicos de cada órgão.

Possibilidade de Restituição de Valores Pagos Anteriormente

Beneficiários que já recolheram Imposto de Renda após o diagnóstico da doença podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. A restituição pode retroagir até cinco anos, contados a partir da data do pedido. Para isso, é necessário:

  1. Retificar as Declarações de Imposto de Renda: Corrigir as declarações dos anos anteriores para refletir a isenção.
  2. Solicitar a Restituição: Após a retificação, deve-se formalizar o pedido de restituição junto à Receita Federal.

Leia Mais:

Considerações Importantes

  • Continuidade da Isenção: A isenção permanece válida mesmo que a doença esteja sob controle ou em remissão, desde que o laudo médico oficial ateste a condição.
  • Atualizações Legislativas: É fundamental estar atento a possíveis alterações na legislação que possam impactar o rol de doenças contempladas ou os procedimentos para concessão da isenção.

Para informações adicionais e atualizadas, recomenda-se consultar o portal oficial da Receita Federal ou buscar orientação especializada.

Fique Atento

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves representa um importante benefício fiscal, aliviando encargos financeiros e contribuindo para a qualidade de vida desses cidadãos.

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Multa de 40% do FGTS: quem tem direito e como é o seu cálculo? – Jornal Contábil

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei trabalhista do Brasil. Nela estão incluídas as normas que regulam as relações de trabalho entre o empregador e os empregados. 

Na CLT estão definidos os direitos e deveres, tanto do empregador quanto do empregado. As normas se referem às relações de trabalho e também às regras dos processos trabalhistas na Justiça.

Quando um trabalhador encerra seu período de atividades com uma empresa ele tem seus direitos a receber. Entre eles, o 13º salário e férias proporcionais e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Além disso, se a demissão não for por justa causa, pode receber a multa de 40% do FGTS. 

Mas como funciona esse processo? Quer saber? Continue conosco.

Posso negociar o recebimento da multa?

Como dissemos acima, somente trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a multa de 40%. O dinheiro é pago pela empresa como uma espécie de indenização pela quebra de contrato inesperada e sem motivo causado pelo trabalhador. 

Apesar do pagamento cheio da multa só ocorrer nas demissões por parte da empresa, o funcionário pode negociar para conseguir receber pelo menos parte dela. 

A reforma trabalhista possibilitou a opção de demissão por acordo, na qual o empregado tem direito a:

  • Sacar 80% do fundo
  • Receber 20% da multa do FGTS. 

Mas, veja bem, a empresa não é obrigada a oferecer esse combinado. 

Cálculo da multa

A multa de 40% do FGTS deve ser paga ao trabalhador como parte das verbas rescisórias. O saldo deve ser depositado na mesma conta do FGTS do trabalhador em um prazo de até 10 dias após a rescisão do contrato. 

Pela lei do FGTS, todos os meses a empresa deve descontar 8% do salário do funcionário e depositar esse montante no fundo. A multa paga pela empresa deve considerar todas as contribuições que foram feitas durante o período do contrato. 

O valor da multa também não varia caso o trabalhador tenha em algum momento sacado parte do fundo, seja por meio de saque-aniversário ou por qualquer uma das condições previstas em lei, como doença ou financiamento de imóvel. 

Para saber o valor que será recebido, o trabalhador deve fazer um cálculo simples. Basta considerar 8% do salário bruto multiplicado pelo número de meses trabalhados e obter 40% desse montante. 

Leia também:

Como faço para receber esse valor?

O recebimento da multa deve ocorrer de forma automática, sem necessidade de nenhuma solicitação por parte do trabalhador. Caso a empresa não pague o valor estabelecido, o funcionário pode abrir uma ação judicial contra a empresa para exigir o pagamento. 

O valor da multa vai ser depositado na mesma conta do FGTS , na Caixa Econômica Federal. O próprio empregador vai entregar uma guia que ele vai direto na Caixa. O empregado pode acessar o site da Caixa e acompanhar os recolhimentos do fundo de garantia para ver se está sendo recolhido.

Em quais casos posso sacar o FGTS? 

Sendo a demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito aos 40%. Mas o saldo que foi depositado pela empresa permanecerá na sua  conta FGTS, podendo ser sacado nas condições previstas pela lei 8.036/1990. São elas: 

  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; 
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso; 
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  •  Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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Posso receber auxílio-acidente fora do ambiente de Trabalho? – Jornal Contábil

Acidentes podem acontecer em qualquer momento, inclusive durante as férias, quando as pessoas estão relaxadas e fora de suas rotinas diárias. Sofrer um acidente nessas circunstâncias pode gerar dúvidas sobre os direitos previdenciários, especialmente se o acidente provocar alguma limitação permanente. 

O auxílio-acidente, assim como o BPC/LOAS, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo compensar o trabalhador que sofreu uma redução na capacidade de trabalho em virtude de um acidente. 

Muitas pessoas acreditam que o auxílio-acidente só é concedido para acidentes ocorridos no trabalho, mas isso nem sempre é verdade. 

Veja agora os requisitos para obter o auxílio-acidente, mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, como nas férias, e orienta sobre os passos necessários para comprovar o direito a este benefício.

Qual tipo de acidente me dá direito ao Auxílio-Acidente?

Para casos mais complexos, onde o nexo causal entre o acidente e a incapacidade pode ser questionado, o suporte de um advogado previdenciário é importante para assegurar a correta interpretação dos direitos do segurado pelo INSS.

Quais são os requisitos para receber o Auxílio-Acidente?

Os requisitos para receber o auxílio-acidente incluem ser segurado do INSS, comprovar que as sequelas do acidente geraram uma redução permanente na capacidade de trabalho, e que essa redução foi devidamente atestada por laudo médico pericial. 

Não é necessário que o acidente tenha ocorrido no trabalho, mas é imprescindível que a sequela afete a capacidade de realizar as atividades habituais. 

O segurado deve ainda estar em dia com suas contribuições ao INSS e ter passado pela perícia médica do Instituto, que avaliará a extensão das limitações causadas pelo acidente. 

Outro ponto importante é que o benefício é concedido apenas para segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais, não contemplando contribuintes individuais e facultativos. 

A orientação de um advogado previdenciário pode auxiliar na organização dos documentos necessários e na condução do processo junto ao INSS, aumentando as chances de sucesso na concessão do benefício.

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Como comprovar acidente para receber Auxílio-Acidente?

Para comprovar o acidente e ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve apresentar documentos que comprovem tanto o acidente quanto a incapacidade temporária gerada. 

Entre os documentos, destacam-se laudos médicos detalhados, exames que atestem a extensão da lesão, atestados de afastamento do trabalho e, se possível, relatórios de reabilitação ou fisioterapia. 

O laudo médico deve especificar a natureza da incapacidade, a previsão de recuperação e as limitações impostas pelo acidente, sendo fundamentais para a concessão do auxílio-doença e do auxílio-acidente. 

No caso de acidentes de trânsito, boletins de ocorrência e relatórios de atendimento hospitalar também são documentos importantes que podem ser apresentados. 

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que sofre um acidente que resulta em sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade laboral. 

Este benefício não é restrito apenas aos acidentes de trabalho; acidentes de trânsito, domésticos ou ocorridos durante atividades de lazer, como nas férias, também podem gerar direito ao auxílio, desde que resulte em uma limitação funcional. 

Para ser elegível ao benefício, é essencial que as sequelas sejam comprovadas por meio de laudos médicos que demonstrem a redução da capacidade para o trabalho habitual. 

O auxílio-acidente é pago de forma vitalícia, assim como uma aposentadoria por invalidez, por exemplo. No entanto, o auxílio serve até que o segurado se aposente, sendo um direito garantido aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. 

Em caso de dúvidas sobre o direito ao benefício, é fundamental consultar um advogado previdenciário que poderá orientar sobre a documentação e os procedimentos necessários.

Posso receber o Auxílio-Acidente mesmo se me acidentar fora do ambiente de trabalho?

Sim, é possível receber o auxílio-acidente mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho. 

O benefício não está vinculado exclusivamente aos acidentes de trabalho, podendo ser concedido em casos de acidentes domésticos, de trânsito ou ocorridos durante atividades recreativas, como nas férias. 

O critério principal para a concessão do auxílio-acidente é a existência de sequelas que reduzam a capacidade laboral do segurado, independentemente do local onde o acidente ocorreu. 

O segurado deve comprovar, através de laudos e exames médicos, que o acidente resultou em limitações que dificultam o desempenho da atividade profissional habitual.

Se houver dificuldades no processo, o apoio de um advogado previdenciário é essencial para orientar o segurado sobre a documentação exigida e os procedimentos corretos para garantir o acesso ao benefício. 

A perícia médica do INSS avaliará todos os documentos e determinará se o segurado tem direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente, considerando a gravidade e a duração da incapacidade.

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Carteira Digital já pode acessar consignado CLT a partir de HOJE (21) – Jornal Contábil

O governo federal liberou HOJE,  sexta-feira, dia 21, a plataforma “Crédito do Trabalhador”, que expande o acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada. Segundo a gestão, a modalidade deve chegar a 39 milhões de celetistas, movimentando até R$ 120 bilhões em novas operações de crédito.

Entre as características do novo crédito consignado CLT estão um prazo de pagamento mais longo, as taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito pessoal e um limite de comprometimento da renda de até 35%.

Veja mais detalhes na leitura a seguir.

Como vai funcionar o consignado para CLT?

Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

Trabalhador terá o desconto no salário?

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ocorrer diretamente no site ou aplicativo dos bancos.

Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?

Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.

Em caso de demissão, como pagar a dívida?

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. 

Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações sofrerá correção. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ocorrer pelo novo empregador por meio do eSocial.

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Haverá teto de juros?

Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.

As instituições financeiras terão acesso aos meus dados?

O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:

nome; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tempo de empresa; margem do salário disponível para consignação; e verbas rescisórias em caso de demissão.

Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?

Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.

Como solicitar o crédito consignado CLT

O processo para solicitar o crédito consignado CLT envolve algumas etapas:

  1. Acessar o APP da Carteira de Trabalho Digital;
  2. Consultar os bancos conveniados e suas ofertas;
  3. Escolher a instituição financeira com as melhores condições;
  4. Reunir a documentação necessária;
  5. Solicitar o empréstimo junto ao banco escolhido;
  6. Aguardar a análise e aprovação do crédito;
  7. Assinar o contrato após ler atentamente todas as cláusulas.

É importante lembrar que o empregador não pode obrigar o funcionário a contratar o empréstimo consignado, nem indicar uma instituição financeira específica.

MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio!

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Quem precisa realizar a prova de vida do INSS em 2025 e como fazer – Jornal Contábil

A prova de vida é um procedimento obrigatório realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir que aposentados e pensionistas continuem recebendo seus benefícios. Essa medida é essencial para evitar fraudes e assegurar que os recursos públicos sejam destinados corretamente. Em 2025, o processo pode ser feito de maneira mais prática, inclusive por meios digitais.

Esse procedimento é uma forma de confirmar que o beneficiário está vivo e, portanto, apto a continuar recebendo seu benefício previdenciário. A realização da prova de vida é fundamental para a manutenção dos pagamentos e para a segurança do sistema previdenciário.

Este procedimento anual é fundamental para a manutenção dos benefícios previdenciários e assistenciais.

A prova de vida é um procedimento anual obrigatório para todos os beneficiários do INSS. Seu objetivo principal é comprovar que o titular do benefício está vivo e, assim, evitar fraudes e pagamentos indevidos. 

Este processo é crucial para a manutenção da integridade do sistema previdenciário brasileiro. Veja como fazer o procedimento em 2025.

Quem deve realizar a prova de vida em 2025?

Todos os beneficiários do INSS que recebem aposentadorias, pensões ou auxílios são obrigados a realizar a prova de vida anualmente. Isso inclui:

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Beneficiários de auxílio-doença
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

É importante ressaltar que mesmo os beneficiários que moram no exterior devem cumprir essa obrigação, embora o processo possa ser diferente para eles.

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Métodos de realização da prova de vida 2025

O INSS tem modernizado os métodos de realização da prova de vida, oferecendo diversas opções para facilitar o processo para os beneficiários.

1 – Prova de vida digital

Uma das inovações mais recentes é a possibilidade de realizar a prova de vida de forma digital, através do aplicativo Meu INSS  ou do portal Gov.br. Este método utiliza tecnologia de reconhecimento facial e está disponível para beneficiários que possuem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou que tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital.

2 – Prova de vida presencial

Para aqueles que preferem ou necessitam realizar o procedimento presencialmente, a prova de vida pode ocorrer nas agências bancárias onde o beneficiário recebe seu pagamento. Neste caso, é necessário apresentar um documento de identificação com foto.

3 – Prova de vida por procuração

Em casos especiais, como beneficiários impossibilitados de se locomover ou com dificuldades de acesso digital, é possível realizar a prova de vida por meio de um procurador com cadastro no INSS.

Documentos necessários para a prova de vida

Realizar a prova de vida, seja de forma digital ou presencial, é necessário ter em mãos alguns documentos essenciais.

Para prova de vida digital

  • Smartphone ou computador com câmera
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte)
  • Acesso ao aplicativo Meu INSS ou portal Gov.br

Para prova de vida presencial

  • Documento de identidade original com foto
  • Comprovante de residência atualizado
  • Cartão do benefício ou extrato bancário recente

Já para o segurado que deseja verificar a situação da prova de vida, basta acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135, já que o próprio sistema informa a data da última atualização.

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DCTFWeb: entidades contábeis buscam solução para lentidão no sistema – Jornal Contábil

A lentidão no sistema da DCTFWeb e de outras obrigações acessórias está causando atrasos no trabalho dos contadores, levando as entidades contábeis a enviarem ofícios as Receita Federal buscando uma solução.

A Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outras entidades contábeis já enviaram reclamações solicitando a melhoria dos sistemas de envio das obrigações acessórias.

As reivindicações principais são melhorias nos sistemas da DCTFWeb, Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e no eSocial. A lentidão nos programas das principais obrigações acabam afetando diretamente o trabalho e a rotina dos profissionais de contabilidade.

Problemas que precisam ser solucionados

A demora nos programas mais utilizados pelos contadores acaba prejudicando o trabalho dos profissionais, em uma profissão onde agilidade é tudo. Declarações que devem ser transmitidas com brevidade acabam se tornando um pesadelo, por serem enviadas vagarosamente, algo que não deve acontecer.

Alguns contadores reclamam, pois só conseguem enviar as obrigações acessórias em horários específicos, as reclamações enviadas neste momento se tornam extremamente necessárias para evitar que os problemas continuem.

Os ofícios enviados já mostraram efeito no começo de 2025 com as mudanças realizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

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Ofício do CFC sobre a DCTFWeb e sobre outras obrigações acessórias

Nesta quinta-feira (20/03), o presidente do CFC, Aécio Dantas, realizou um contato direto com o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, solicitando que o órgão adote medidas imediatas para a corrigir a lentidão no envio das informações referentes a sistemas como eSocial, DCTFWeb, MIT e outras obrigações.

A conselheira do CFC, Angela Dantas, destacou que, após a apresentação do pleito do presidente Aécio, o sistema está sem nenhuma trava ou lentidão. Angelo destacou que segue monitorando a situação.

“Nós, enquanto representantes da classe contábil brasileira, estamos diuturnamente trabalhando e buscando as melhores condições para o profissional contábil atuar”, declarou Aécio em nota publicada pelo CFC.

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