Existe um momento ideal para trocar de contador? – Jornal Contábil

A decisão de trocar de parceiro contábil é um dos movimentos mais sensíveis na gestão de uma empresa. Embora a legislação brasileira assegure a liberdade de rescisão contratual a qualquer tempo, a complexidade do sistema tributário nacional transforma essa transição em um exercício de estratégia e precisão cronológica. 

O debate sobre a melhor época para a mudança não é meramente administrativo; trata-se de mitigar riscos de descontinuidade informacional perante o Fisco.

Por que janeiro é o mês ideal?

Sob a ótica do planejamento fiscal, o início do ano civil, especificamente o mês de janeiro, consolida-se como o período de excelência para a migração. Esta “janela de ouro” permite que o novo profissional participe ativamente da escolha do regime de tributação — seja pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real —, uma decisão que, uma vez tomada, é irretratável para todo o exercício.

Além disso, a mudança no marco zero do ano evita o fracionamento da escrituração contábil. Isso permite que o novo escritório assuma a responsabilidade plena pelo Balanço Patrimonial e pelas demonstrações financeiras desde o primeiro dia da competência, facilitando auditorias futuras e o cruzamento de dados no sistema Sped.

Fator operacional e a folha de pagamento

Entretanto, a necessidade de mudança nem sempre respeita o calendário ideal. Quando a relação entre empresa e contador se desgasta por falhas técnicas, falta de suporte ou obsolescência tecnológica, o “custo da espera” pode superar os riscos de uma transição imediata.

Nestes casos, a orientação técnica recomenda que a troca ocorra, ao menos, na virada de um mês. O objetivo é preservar a integridade da folha de pagamento e das obrigações previdenciárias vinculadas ao eSocial. 

Uma ruptura no meio de uma competência mensal aumenta exponencialmente a probabilidade de erros de cálculo e inconsistências nos recolhimentos de FGTS e INSS, gerando passivos desnecessários e retrabalho para ambas as partes.

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Segurança jurídica na transferência de dados

A eficácia dessa transição repousa sobre o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica. Este documento é o selo de segurança jurídica para as três partes envolvidas: o contador que sai, o que entra e o empresário. 

Nele, devem estar meticulosamente listados o histórico de obrigações entregues, pendências fiscais, senhas de acesso a portais governamentais e a custódia de documentos físicos ou digitais. 

Sem esse rito, a empresa fica vulnerável a “pontas soltas” que podem resultar em multas por obrigações acessórias não transmitidas.

Compliance é fundamental

Em suma, embora o mês de janeiro ofereça um cenário de maior fluidez e menor carga de tarefas retroativas, o fator determinante para a troca deve ser o compliance. 

A melhor época para trocar de contador é, invariavelmente, o momento em que a parceria atual deixa de ser um suporte estratégico para se tornar um risco à perenidade do negócio.

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DeRE integra a fase de transição das novas obrigações acessórias – Jornal Contábil

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram as regras para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes da Reforma Tributária do Consumo. 

O Ato Conjunto nº 1, publicado com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, marca o início de uma fase de transição desenhada para oferecer segurança jurídica e previsibilidade ao setor produtivo.

A principal diretriz do normativo é a instituição de um período de adaptação que se estenderá por todo o ano de 2026. Durante este intervalo, os contribuintes não serão penalizados pela ausência de preenchimento inicial dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais.

Foco na conformidade

O governo aposta na colaboração em vez da punição imediata. Segundo o texto, a medida visa permitir que as empresas ajustem seus sistemas de gestão e faturamento sem o risco de multas precoces, garantindo que a migração para o novo modelo ocorra de forma gradual.

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A chegada da DeRE

Uma das peças centrais do novo ecossistema declaratório é a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE). Integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a DeRE será o canal oficial para que contribuintes enquadrados em categorias diferenciadas prestem contas ao fisco.

Na prática, a DeRE permite que empresas que operam sob regimes específicos — como aqueles que possuem alíquotas reduzidas, regimes de aproveitamento de crédito diferenciados ou regras setoriais próprias — possam detalhar suas operações de forma segmentada. A medida visa garantir que a complexidade desses regimes não gere erros no cálculo do novo IBS e da CBS.

A declaração fará parte do conjunto de obrigações do Sped e permitirá o detalhamento de informações conforme os regimes tributários particulares de cada setor. O objetivo é centralizar os dados para facilitar a fiscalização e a fruição de benefícios previstos na nova lei.

Com a publicação, o governo busca dissipar incertezas sobre o início operacional da reforma. Assim, consolidando o cronograma que deve unificar a tributação sobre o consumo no país nos próximos anos.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Decisões seguras começam com dados corretos: um bom relatório de PIS/COFINS garante conformidade e reduz riscos fiscais – Jornal Contábil

O relatório de tributação de PIS/COFINS ajuda a reduzir custos e evitar o pagamento indevido de impostos, impactando diretamente nos resultados da empresa.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o PIS/COFINS e um relatório de tributação confiável, para saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é o relatório de tributação?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Trata-se de uma forma de diminuir o pagamento de tributos por meios legais. Para que isso ocorra é necessário que haja levantamento, planejamento e conhecimento a respeito das leis nas quais a empresa se enquadra.

Primeiramente, a Medida Provisória Nº 668, em 30 de janeiro de 2015 alterou a Lei 10.865/04 foi. Portanto, com ela, as contribuições PIS/PASEP e COFINS se tornaram mais altas para os produtos importados.

Sendo assim, seu principal objetivo é incentivar os produtos nacionais.

Dessa forma, a cada mudança que ocorre, a empresa precisa analisar a sua situação perante a lei para determinar se o regime de tributação no qual ela se enquadra ainda vale a pena.”

2. Regime Cumulativo e Não Cumulativo

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Existem duas formas de realizar o pagamento de tributos para o PIS e COFINS: regime cumulativo e regime não cumulativo.

Em resumo, o regime cumulativo não resulta em créditos para resgate posterior.

A partir de 2015, empresas dessa modalidade passaram a pagar um valor maior por mercadorias importadas. Nesse sentido, o valor aduaneiro passa dos 12%.

Já no regime não cumulativo o pagamento dos tributos sobre o PIS e COFINS geram créditos que podemos resgatar posteriormente.

Dessa forma, a ideia de pagar os tributos quando da compra de mercadorias importadas não representa um problema, já que o dinheiro que se gastou terá a sua restituição depois.”

3. Benefícios do Relatório de Tributação

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Saber exatamente qual o melhor regime para a sua empresa e elaborar um relatório de tributação eficiente traz algumas vantagens para a instituição.

Para ajudá-lo, listamos abaixo os principais benefícios.

Redução de custos

Pagar tributos menores do que os devidos constitui um crime: sonegação.

Quem o comete está sujeito às penas determinadas por lei.

Por outro lado, pagar tributos além dos devidos pode fazer com que a empresa perca o dinheiro que poderia investir em outros pontos.

A partir do relatório de tributação, será possível determinar quais os impostos realmente devidos.

Isso contribui para manter as contas da instituição em equilíbrio.

Aumento na competitividade

Se você não tem dinheiro para investir na empresa ou vive se escondendo, com medo de ser pego em uma fiscalização, é muito provável que a empresa passará anos de estagnação.

Empresas que trabalham com importação podem, por meio do planejamento, prever os custos envolvidos em cada etapa do processo e, assim, encontrar meios para que os lucros não sejam prejudicados.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “PIS/COFINS: benefícios de um relatório de tributação confiável” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 17/01/2018.

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Conheça os rastros digitais que elevam o risco de autuação fiscal em 2026 – Jornal Contábil

O cerco da malha fina não é mais uma exclusividade das pessoas físicas. Em 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) consolidou um ecossistema de fiscalização digital capaz de monitorar, em tempo real, quase todas as etapas da atividade empresarial. 

O chamado “Big Data” tributário utiliza o cruzamento de obrigações acessórias para identificar desvios que, no passado, poderiam levar anos para serem detectados.

Para empresas que operam nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, o risco de autuação tornou-se uma variável crítica de gestão. A base dessa vigilância reside em declarações e documentos que, embora rotineiros, são fontes poderosas de informação para o fisco.

Fontes de informação da vigilância digital

A inteligência artificial da Receita cruza dados de diferentes origens para encontrar “pontas soltas”. Conheça as principais fontes que alimentam o sistema:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): Considerada a base de todo o sistema, registra digitalmente cada produto ou serviço. O fisco cruza o faturamento de quem vende com o crédito de quem compra instantaneamente.
  • e-Social: Unifica a esfera trabalhista. Discrepâncias entre a folha de pagamento, férias e recolhimentos de INSS/FGTS disparam alertas automáticos de inconformidade.
  • e-Financeira: Alimentada por bancos e seguradoras, detalha movimentações financeiras de alto valor. É a ferramenta mais eficaz contra a omissão de receitas e o faturamento “por fora”.
  • DECRED: As operadoras de cartão de crédito informam o faturamento real das empresas. Se o valor reportado pela operadora for maior que o declarado pela empresa, a autuação é quase certa.

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Setor imobiliário e a relação pessoa física-jurídica

O monitoramento vai além do caixa da empresa. Através da DIMOB, o setor imobiliário detalha compras, vendas e aluguéis. Já o cruzamento com a DIRPF (Pessoa Física) permite verificar se o padrão de vida de sócios e administradores é compatível com os lucros distribuídos pela Pessoa Jurídica. 

Movimentações incompatíveis entre os dois âmbitos são um dos principais gatilhos para fiscalizações profundas.

Técnicos afirmam que a Receita Federal tem a capacidade de analisar milhões de dados em segundos, identificando padrões de comportamento e variações incomuns que fogem à norma contábil.

Gestão contábil 

No e-CAC, o portal de atendimento virtual, o contribuinte pode visualizar sua “capivara fiscal”, mas é na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e na EFD (Escrituração Fiscal Digital) que os erros de apuração de IRPJ, CSLL, ICMS e IPI costumam aparecer.

Para especialistas, a era da contabilidade reativa acabou. Com o volume e a complexidade das obrigações atuais, a probabilidade de falhas é alta. 

O risco de autuação em 2026 não reside apenas na má-fé, mas na falta de uma gestão contábil impecável que seja capaz de auditar os próprios dados antes que eles cheguem aos servidores do fisco.

Consequências ao ignorar o Fisco

Para completar a análise sobre o panorama tributário de 2026, é imperativo compreender que a negligência diante do monitoramento digital do Fisco não acarreta apenas sanções financeiras, mas pode comprometer a própria existência da organização. Quando o risco de autuação se materializa, o impacto é sistêmico e multidimensional.

No campo pecuniário, as multas de ofício da Receita Federal apresentam um caráter punitivo severo, variando de 75% a 225% sobre o montante do imposto devido. Somadas à correção mensal pela taxa Selic, tais cifras têm o potencial de corroer o capital de giro e inviabilizar a operação financeira de médio prazo. Todavia, o custo da conformidade vai além do caixa. 

A autuação frequentemente desencadeia processos administrativos e judiciais morosos que, além de gerarem vultosos honorários advocatícios, drenam a energia estratégica da gestão, desviando o foco do core business para a defesa de litígios.

A escalada do conflito fiscal atinge um ponto crítico com a inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Neste estágio, o Estado utiliza medidas coercitivas como o protesto de títulos, a penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias. 

O efeito colateral imediato é a paralisia comercial: sem a Certidão Negativa de Débitos (CND), a empresa é sumariamente excluída de licitações públicas, impedida de contratar empréstimos e vetada por grandes parceiros comerciais que exigem rigoroso compliance de seus fornecedores.

Conclusão

Dessa forma, fica evidente que o investimento em uma contabilidade de alta performance e em ferramentas de auditoria digital não é um gasto acessório, mas uma estratégia de preservação patrimonial. 

Em 2026, a segurança jurídica e a perenidade do negócio dependem diretamente da capacidade da empresa em alinhar suas operações ao rastro digital vigiado pelo Fisco.

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Afinal, quais são os prazos para envio da DCTFWeb 2026? – Jornal Contábil

O cenário tributário brasileiro em 2026 marca o amadurecimento definitivo da DCTFWeb como o eixo central da arrecadação federal. 

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é, em 2026, a ferramenta central da Receita Federal para que as empresas confessem suas dívidas tributárias e comprovem seus créditos.

Se antes ela era focada apenas em INSS e FGTS, agora ela se tornou o “funil” por onde passam quase todos os impostos federais.

Após a expansão ocorrida no último ano, o sistema transcendeu sua origem previdenciária para abraçar a totalidade dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e IOF), exigindo das bancas contábeis uma revisão profunda de processos e integração de dados.

Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)

Com a plena consolidação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), a DCTFWeb deixou de ser uma simples obrigação acessória para se tornar um ambiente de validação fiscal em tempo real. 

A Receita Federal agora opera com um cruzamento automático de dados entre eSocial, EFD-Reinf e o sistema de confissão, o que reduz drasticamente a margem para ajustes manuais e aumenta a exposição a multas por inconsistência.

Para o profissional contábil, isso significa que a divergência entre a base de cálculo informada e o tributo confessado é detectada instantaneamente, colocando a qualidade do dado na origem — folha de pagamento e escrita fiscal — como prioridade absoluta.

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Calendário e rigor nos prazos

A estrutura de prazos em 2026 exige atenção redobrada, especialmente quanto às janelas de fechamento que fogem à regra geral:

  • Regra Geral: Transmissão até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
  • Gratificação Natalina (13º): Prazo fatal em 20 de dezembro.
  • Fluxos Específicos: Reclamatórias trabalhistas e aferição de obras mantêm cronogramas atrelados ao fechamento dos módulos de origem (eSocial e EFD-Reinf).

A entrega fora do prazo aciona automaticamente a MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), cujos valores variam entre R$ 200 e R$ 500, dependendo do porte da entidade, além de impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Prazos principais da DCTFWeb 2026

  • DCTFWeb Mensal: Deve ser transmitida até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Este mês de janeiro, a declaração referente aos fatos geradores de janeiro de 2026 deve ser entregue até o dia 30 de janeiro de 2026. 
  • DCTFWeb Anual (13º salário): A declaração que inclui as informações relativas ao 13º salário (competência dezembro) geralmente tem seu prazo final em  20 de dezembro.
  • DCTFWeb Sem Movimento: A transmissão deve ocorrer apenas no primeiro mês em que a situação de “sem movimento” ocorrer. Não é necessário enviar novamente em janeiro de cada ano, a menos que haja nova movimentação. 

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Fisco aperta o cerco sobre deduções de RRA na EFD-Reinf – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, estabelecendo diretrizes rigorosas para o tratamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) no âmbito da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. 

O documento foca especificamente no evento R-4010 (Pagamentos/Créditos a Beneficiários Pessoa Física) e visa sanar inconsistências no reporte de deduções e isenções.

A nova orientação técnica determina que, ao classificar um rendimento como RRA (campo indRRA assinalado como “S”), o sistema aceitará exclusivamente duas modalidades de dedução: previdência oficial e pensão alimentícia. Abatimentos que extrapolem esse rol serão automaticamente sinalizados como inconsistentes.

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Tabela de isenções e natureza de rendimento

No campo das isenções, o normativo esclarece que a declaração deve se limitar a casos específicos previstos em lei. Estão autorizados para informe no evento R-4010:

  • Parcela isenta para contribuintes maiores de 65 anos;
  • Rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma motivados por moléstia grave ou acidente em serviço;
  • Juros de mora decorrentes de atraso no pagamento de remunerações.

Um ponto de atenção para os departamentos contábeis é a utilização dos Códigos de Natureza de Rendimento (CNR). Segundo a nota, apenas os códigos habilitados para RRA na Tabela 01 são válidos. 

O uso de códigos incompatíveis resultará em rejeição ou alertas no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, acessível via Portal de Serviços Gov.br.

Próximos passos 

A Receita Federal informou que, embora no momento os erros sejam apontados no Painel de Críticas, está prevista a implementação de uma regra de validação no leiaute. 

Isso significa que, em breve, o sistema impedirá a recepção do arquivo caso os parâmetros de dedução e isenção não estejam em conformidade, bloqueando o envio imediatamente.

Para empresas e escritórios de contabilidade que tiveram eventos recusados ou criticados, a orientação é o reenvio imediato com as informações ajustadas. 

O fisco também ressaltou que a lista de deduções e isenções pode passar por revisões futuras, mantendo o canal de notas orientativas como fonte oficial para atualizações de compliance.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Atualizadas tabelas do INSS e liberado envio de folhas de pagamento ao eSocial – Jornal Contábil

O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda oficializaram, por meio da Portaria Interministerial nº 13, os novos valores para contribuições previdenciárias e benefícios do INSS válidos para 2026. 

A medida, publicada nesta semana, era o último entrave para que empresas e empregadores domésticos pudessem processar as folhas de pagamento da competência de janeiro no sistema eSocial.

Com a atualização, o teto dos benefícios pagos pelo INSS e o limite máximo do salário-de-contribuição passam a ser de R$ 8.475,55. O salário-família também foi reajustado: a cota agora é de R$ 67,54 para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

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Alíquotas Progressivas

O recolhimento previdenciário segue o modelo de incidência progressiva, onde as alíquotas são aplicadas sobre cada faixa salarial. Confira a tabela vigente a partir de 1º de janeiro de 2026:

Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota
Até 1.621,00 7,5%
De 1.621,01 até 2.902,84 9%
De 2.902,85 até 4.354,27 12%
De 4.354,28 até 8.475,55 14%

Impacto no eSocial e módulos simplificados

A publicação da norma desbloqueia o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) para todas as empresas. Para os módulos simplificados — que abrangem Empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais (MEI) — o sistema já foi atualizado com os novos parâmetros, permitindo o fechamento da folha de janeiro sem a necessidade de cálculos manuais externos.

Alerta para rescisões

Atenção redobrada para os departamentos de Recursos Humanos e contadores refere-se aos eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399). Diferente da folha mensal, a transmissão desses eventos não foi bloqueada no início de janeiro.

Como a portaria tem efeito retroativo ao primeiro dia do ano, a Receita Federal orienta que os empregadores que realizaram desligamentos entre 1º de janeiro e a data da publicação da portaria devem retificar esses eventos. 

A correção deve ocorrer obrigatoriamente antes do fechamento da folha de janeiro/2026, garantindo que o cálculo das verbas rescisórias e o desconto do INSS estejam em conformidade com as novas alíquotas.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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ECD: publicada a atualização do manual que contempla novo formato de CNPJ

O portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) publicou a nova versão do Manual da ECD (Escrituração Contábil Digital). A atualização prepara o terreno para uma das mudanças mais aguardadas no ambiente corporativo: a possibilidade de entrega de escriturações por empresas que possuam o CNPJ alfanumérico.

Cronograma e Impactos

Além do manual, a Receita Federal confirmou que o Programa Gerador de Escrituração (PGE), versão 10.3.4, tem publicação prevista para o dia 19 de janeiro de 2026.

Leia também:

  • ECD: publicada a atualização do manual que contempla novo formato de CNPJ
  • Alerta! Risco de autuação fiscal é iminente em 2026
  • Atualizado valor descontado de INSS do salário dos trabalhadores
  • Definidas novas faixas do seguro-desemprego 2026
  • Prazo para regularização do DeclaraAgro termina dia 30 de janeiro

Apesar das novidades tecnológicas, o órgão informou que não haverá prejuízo para as empresas que já realizaram a entrega ou que estão em fase avançada de preenchimento dos dados relativos ao ano-calendário 2025, uma vez que as atualizações não alteram as regras de validação para esses casos.

O manual pode fazer download no  endereço

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Alerta! Risco de autuação fiscal é iminente em 2026 – Jornal Contábil

O ano de 2026 marca o auge da transformação digital na administração tributária brasileira. O que antes era um processo de fiscalização baseado em auditorias pontuais ou “sorteio” por amostragem, hoje é uma operação de monitoramento contínuo. 

A Receita Federal (RFB) não apenas recebe dados; ela os integra em uma rede neural de inteligência artificial que mapeia o comportamento econômico de empresas de Lucro Real e Presumido com precisão cirúrgica.

O Fisco como “Sócio Oculto”

A Receita Federal hoje detém o que especialistas chamam de “visão 360 graus”. A integração de sistemas como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e o e-Social criou um ecossistema onde a ocultação de receita tornou-se tecnicamente inviável.

O maior risco reside na Divergência de Origem e Destino. Através da e-Financeira, os bancos reportam movimentações globais. Quando o algoritmo cruza esses valores com a DECRED (operadoras de cartão) e a NF-e (emissão de notas), qualquer centavo que transite pela conta bancária sem uma nota fiscal correspondente gera um alerta automático de omissão de receita.

Principais pontos da autuação em 2026

1. A Malha Fina do e-Social e a Previdência 

Para empresas com grande quadro de funcionários, o e-Social tornou-se a principal fonte de arrecadação punitiva. O sistema cruza os eventos de folha com as deduções de INSS e FGTS em tempo real. Erros comuns, como a classificação indevida de verbas indenizatórias para fugir da tributação previdenciária, são detectados antes mesmo do vencimento da guia.

2. O Conflito entre ECF e DIRPF 

Um dos pontos de maior aprofundamento da fiscalização este ano é a distribuição de lucros. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) detalha a saúde financeira da PJ. 

Se o sócio declara na sua DIRPF (Pessoa Física) um padrão de vida ou aquisição de bens incompatível com o lucro apurado na empresa, o sistema dispara uma ação de conformidade. A Receita busca o “caixa dois” que alimenta o patrimônio pessoal dos administradores.

Leia também:]

3. Malha Fiscal Digital: o SPED e a EFD-Reinf 

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) evoluiu para identificar padrões de crédito de impostos. Empresas que utilizam créditos de PIS/COFINS e ICMS de forma agressiva sem lastro documental são alvo de bloqueios de emissão de notas. 

O Fisco agora monitora a “cadeia de valor”: se o seu fornecedor não recolheu o imposto, o seu crédito pode ser glosado automaticamente.

Novo papel da contabilidade: auditoria preventiva

Nesse cenário, a contabilidade que se limita a “gerar guias” tornou-se um risco para o negócio. A conformidade fiscal (compliance) em 2026 exige que o contador realize auditorias preventivas mensais, simulando os mesmos cruzamentos que a Receita Federal faz.

“Ignorar o avanço tecnológico do Fisco é aceitar o risco da insolvência”, afirmam analistas. As multas por descumprimento de obrigações acessórias ou omissão de receitas podem chegar a 150% do valor do imposto, além de juros Selic e a possibilidade de denúncia ao Ministério Público por crimes contra a ordem tributária.

Os 4 “gatilhos” de fiscalização em 2026:

  1. Variação Patrimonial a Descoberto: Bens do sócio crescendo mais que o lucro declarado da empresa.
  2. Divergência Cartão x Nota: Quando o recebimento via POS/Maquininha é superior ao faturamento fiscal.
  3. Saldo de Caixa Elevado: Manutenção de altos valores em espécie no balanço (ECF) que não condizem com a realidade bancária.
  4. Inconsistência de Estoque: Compras registradas no SPED sem a correspondente venda ou baixa, sugerindo venda sem nota.

Conclusão

Por fim, empresas que ignorarem a necessidade de auditorias preventivas e processos internos rigorosos estarão expostas a multas severas e passivos que podem comprometer a continuidade do negócio. 

Em 2026, a sobrevivência no mercado depende da capacidade da empresa de ser transparente e precisa diante de um Fisco que, cada vez mais, já detém a informação antes mesmo do contribuinte declará-la.

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Prazo para regularização do DeclaraAgro termina dia 30 de janeiro – Jornal Contábil

O cerco da Receita Federal contra irregularidades em contratos de arrendamento rural entra em sua reta final. Os produtores rurais têm até o dia 30 de janeiro para aderir à autorregularização da operação DeclaraAgro – Arrendamentos. 

Um mês após o início da ação de conformidade, o balanço parcial aponta que mais de 400 declarações já foram retificadas espontaneamente, somando aproximadamente R$ 135 milhões em valores corretamente declarados ao Fisco.

A iniciativa busca incentivar que o próprio contribuinte corrija inconsistências em seus rendimentos sem a necessidade de processos litigiosos. Ao optar pela autorregularização dentro do prazo, o produtor evita a incidência de multas de ofício e resolve pendências fiscais de forma orientada e com custo reduzido.

Riscos e Fiscalização

A Receita Federal alerta que o benefício da espontaneidade encerra-se no fim do mês. A partir de fevereiro, os contribuintes que receberam a notificação e ignoraram o alerta ficarão inclusos prioritariamente em programas de fiscalização rigorosos. 

Nesses casos, a penalidade é severa: multas de ofício que partem de 75% sobre o valor do imposto devido, acrescidas de juros de mora e outros encargos legais.

Mesmo quem não recebeu o comunicado oficial deve ficar atento. O órgão recomenda que todos os envolvidos em contratos de arrendamento rural revisem suas declarações. Caso identifiquem divergências, a orientação é realizar a retificação o quanto antes para garantir segurança jurídica e transparência tributária.

Leia também:

Apoio e Orientação

Para facilitar o processo, o Fisco disponibilizou manuais técnicos e vídeos explicativos voltados ao setor agropecuário. Além disso, a Receita Federal mantém um diálogo ativo com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para sanar dúvidas específicas da categoria, seguindo as diretrizes do programa Receita Soluciona.

O contribuinte deve consultar regularmente sua caixa postal no Portal e-CAC, onde as comunicações oficiais sobre a operação DeclaraAgro são centralizadas. 

O objetivo central da ação, segundo o órgão, é promover a conformidade tributária e reduzir conflitos entre o produtor rural e a administração pública.

Acesse o manual aqui.

Como se regularizar

  • Prazo final: 30 de janeiro de 2026.
  • Onde consultar: Caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
  • Materiais de apoio: Manuais de orientação e vídeos disponíveis no site oficial da Receita Federal.
  • Consequência da omissão: Multa de no mínimo 75% do imposto e inclusão em malha fina.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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