Os Maiores Devedores do Fisco Brasileiro: Uma Análise Detalhada – Jornal Contábil

A dívida ativa dos estados brasileiros tem sido uma preocupação constante para as finanças públicas, afetando diretamente a capacidade dos governos estaduais de investir em áreas essenciais como saúde, educação e segurança. O montante devido por grandes corporações alcança cifras bilionárias, levantando questionamentos sobre os impactos dessa inadimplência na economia.

Estas informações forma tiradas do estudo “Barões da Dívida”: Organizado pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)

Os Dez Maiores Devedores do Fisco Brasileiro

A seguir, apresentamos uma tabela com os dez maiores devedores do fisco brasileiro e os valores devidos:

Posição Empresa Valor Devido (R$ bilhões)
1 Refinaria de Petróleo de Manguinhos 7,7
2 Ambev 6,3
3 Telefônica – Vivo 4,9
4 Sagra Produtos Farmacêuticos 4,1
5 Drogavida Comercial de Drogas 3,9
6 Tim Celular 3,5
7 Cerpa Cervejaria Paraense 3,3
8 Companhia Brasileira de Distribuição (GPA) 3,1
9 Athos Farma Sudeste 2,9
10 Vale 2,8

Essas empresas, juntas, acumulam uma dívida de aproximadamente R$ 42,5 bilhões, evidenciando a concentração significativa de débitos em poucas corporações o que é muito ruim para a economia do Brasil.

Petrobras

As Consequências da Dívida para as Empresas

Empresas que acumulam grandes dívidas com o fisco enfrentam diversas consequências, que podem comprometer suas operações e credibilidade no mercado:

1. Multas e Juros Elevados

  • A dívida ativa cresce rapidamente devido às penalizações, tornando a quitação ainda mais difícil.
  • O não pagamento pode resultar em sanções severas.

2. Execução Fiscal e Bloqueio de Bens

  • O governo pode solicitar o bloqueio de contas e bens das empresas para garantir a cobrança da dívida.
  • Em casos mais graves, pode haver leilão de ativos.

3. Impedimentos em Licitações Públicas

  • Empresas inadimplentes são impedidas de concorrer em licitações governamentais.

4. Impacto na Reputação

  • Estar na lista de maiores devedores prejudica a imagem da empresa perante o mercado, clientes e investidores.

5. Restrção de Crédito

  • Instituições financeiras podem se recusar a conceder financiamentos.

6. Risco de Recuperação Judicial ou Falência

  • Empresas que não conseguem renegociar suas dívidas correm o risco de entrar em falência.

7. Renegociação e Programas de Refinanciamento

  • Algumas empresas aderem a programas como o Refis, que permite parcelamento da dívida com condições especiais.

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Empresas que Conseguiram se Reerguer

Apesar dos desafios, algumas empresas conseguiram superar grandes dívidas e se recuperar:

Refinaria de Petróleo de Manguinhos (Refit)

  • Enfrentou bilhões em dívidas e entrou em recuperação judicial.
  • Mudou de nome para Refit e adotou um novo modelo de negócio.

Oi Telecom

  • Com uma dívida de mais de R$ 65 bilhões, passou pela maior recuperação judicial do Brasil.
  • Vendeu ativos e reestruturou suas operações.

Grupo Pão de Açúcar (GPA)

  • Superou dificuldades financeiras com venda de ativos e eficiência operacional.

Gol Linhas Aéreas

  • Renegociou dívidas e reduziu custos operacionais para evitar a falência.

Usiminas

  • Reestruturou suas finanças e retomou a lucratividade.

Conclusão

O alto endividamento de grandes empresas com o fisco brasileiro representa um desafio significativo para a economia. Enquanto algumas companhias conseguem renegociar dívidas e se recuperar, outras acabam em situações irreversíveis. O fortalecimento da fiscalização e a busca por soluções de arrecadação eficientes são fundamentais para evitar que esse problema continue impactando o desenvolvimento econômico do país.

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Fraudes financeiras aumentam no Brasil e demandam novas estratégias de proteção – Jornal Contábil

Um a cada três brasileiros (33%) foram vítimas de fraude em 2024, como vazamento de dados, roubo de identidade, deep fakes, entre outros. É o que mostra uma pesquisa conduzida pela ClearSale, empresa de inteligência de dados para prevenção de fraudes, com 600 pessoas, que desenhou o Radar do Mercado Financeiro Brasileiro, oferecendo dados valiosos sobre a aplicação de fraudes financeiras no último ano no setor bancário brasileiro.

O estudo também revela que 27% já foram vítimas de fraude no cartão de crédito (clonagem, troca ou roubo de dados), 21% vítimas de fraude em meios de pagamento instantâneo (ex: Pix), 14% vítimas do golpe da falsa central, 10% clonagem de WhatsApp e 8% vítimas de fraude na conta bancária (falso banco).

Diante deste cenário preocupante, conscientizar, mitigar riscos e fortalecer a colaboração entre empresas e seus líderes, especialistas e instituições a respeito do tema é cada vez mais urgente. Pensando nisso, a Finnet, fintech referência no desenvolvimento de soluções para gestão financeira, realizou na última quarta-feira (26), no Instituto Principia Finnet Domo, em São Paulo, o seminário Estratégia de Proteção contra Fraudes Financeiras e Cibersegurança, que contou com a presença de especialistas em cibersegurança debatendo os principais aspectos nesse universo.

“Na Finnet, segurança e eficiência são prioridades inegociáveis, por isso, implementamos rigorosos protocolos, como OAuth, SAML e OWASP API Security Project, e seguimos padrões internacionais, como o ISO 27001. O seminário reforça o nosso compromisso em garantir o debate entre as instituições para que transações financeiras entre bancos e empresas ocorram com máxima proteção e conformidade, assegurando a integridade dos dados em cada etapa do processo”, afirmou o Chief Technology Office (CTO) da Finnet e mediador do seminário, Daniel Fontes.

O evento reuniu grandes nomes do setor para debater desafios emergentes e soluções eficazes na proteção contra fraudes e ameaças digitais no ambiente financeiro, considerando três principais pilares: pessoas, processos e tecnologia.

Mitigar fraudes versus limitação de uso

Um dos principais pontos debatidos foi como criar um equilíbrio nos sistemas para que o usuário possa ter uma boa experiência e ao mesmo tempo que esta seja segura e sem limitação de uso.

Para Jefferson Cerqueira, Superintendente de Soluções em Prevenção a Fraudes da ClearSale, a jornada do cliente precisa ser aprimorada, já que a digitalização entre as pessoas bancarizadas trouxe novos desafios e uma demanda elevada por mais segurança no ambiente digital.

“É preciso ter em mente que a jornada do usuário deve ser a mais fluida possível, com algoritmos avançados e entendendo o perfil comportamental do usuário. O cliente precisa ter a percepção de segurança na usabilidade de um canal digital, equilibrando pouca segurança e segurança em excesso”, acredita o executivo.

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Fraudes internas

Outro ponto importante discutido durante os painéis foi a questão das fraudes internas nas empresas, que muitas vezes são negligenciadas e podem ser mitigadas com simples mecanismos de segurança.

Para Fabio Cossini, Líder de Desenvolvimento de Negócios da AWS, o primeiro passo é a comunicação, que deve ser feita de maneira clara e objetiva, utilizando-se de pílulas de conteúdo sobre a importância da segurança em todos os processos. “Treinamentos internos podem ser maçantes e não atingir o objetivo principal. Criar essa consciência entre os colaboradores de forma constante é fundamental para que isso se torne cada vez mais presente no dia a dia da empresa de forma natural”, acredita.

Segundo Cerqueira, as fraudes internas acontecem devido a alguns fatores e o principal deles é o “inimigo invisível”. Para o executivo, deve haver dentro do ecossistema da empresa ferramentas de controle e políticas de acesso mais rígidas no universo das operações financeiras.

“Fraudes internas ocorrem por diversos motivos, mas elas sempre são executadas pela falta de políticas alinhadas no sentido de entender se as movimentações financeiras estão de acordo com o esperado. Além disso, não há uma segregação de perfis de acesso a dados financeiros, portanto, um analista júnior, por exemplo, tem o mesmo acesso do gerente e isso pode se tornar a porta de entrada para a aplicação de fraudes em um ambiente com muitos funcionários”.

Rafael Kusai, Gerente Financeiro do Grupo Agis, aponta que a área de negócios, muitas vezes, não tem conhecimento dos riscos, já que não acompanha a evolução da criatividade dos hackers e golpistas com a mesma velocidade da área de tecnologia. “Deve haver diálogo e transparência entre as áreas para que se possa mensurar os riscos e possíveis impactos que uma fraude financeira pode representar nos negócios. Fazer investimentos em segurança com base em dados quantitativos e qualitativos, são o primeiro passo para mitigar riscos e evitar ainda mais gastos no futuro”.

Inteligência Artificial e o avanço das fraude

Outro tema relevante foi o avanço do uso da Inteligência Artificial para aplicar golpes e fraudes. O principal desafio atual é como se preparar para que esse intervalo entre novas descobertas de meios de se fazer ataques seja cada vez menor em comparação à criação de sistemas de defesa.

“A inteligência artificial trouxe uma série de benefícios, automatizando processos operacionais. É um caminho sem volta. Sob a ótica da fraude, o fraudador também utiliza a IA de maneira intensa para criar novos meios de aplicar golpes de forma rápida e organizada. O custo para criar novas fraudes ficou mais barato, mais escalável, sem a necessidade de conhecimento em programação, por isso deve haver o mesmo senso crítico de urgência em criar mecanismos de defesa”, acredita Jefferson.

Com essa iniciativa, a Finnet reafirma seu papel de liderança na criação de soluções seguras e inovadoras, promovendo um ambiente de aprendizado contínuo e colaboração para um setor financeiro mais seguro e resiliente.
 

SOBRE FINNET

Fundada em 2003, a Finnet é referência na transformação digital do departamento financeiro, transformando desafios das operações de contas a pagar e a receber em soluções inovadoras, com segurança de ponta. Além disso, é a única empresa de conectividade a participar diretamente do Open Finance Brasil no Banco Central.
 

Como uma das mais sólidas companhias neste segmento, conquistou 70 das 100 maiores empresas do país como clientes e, atualmente, conta com mais de 3 milhões de CNPJs integrados aos seus sistemas, além de integração com mais de 120 bancos.

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eSocial e a data de desligamento em caso de falecimento do trabalhador – Jornal Contábil

O vínculo empregatício, por seu caráter personalíssimo, é considerado extinto automaticamente com o falecimento do trabalhador. Isso significa que o contrato de trabalho não pode ser continuado ou transferido após o óbito.

Diante disso, quando a extinção do contrato for motivada pelo óbito do trabalhador, a data de desligamento no eSocial deve coincidir, sempre, com a data do falecimento, mesmo que o empregador tenha tomado conhecimento do óbito em momento posterior.

A incorreção na informação da data do desligamento configura descumprimento das obrigações relativas ao registro do empregado, à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS.

Outro ponto que merece destaque é que a informação da data de desligamento no óbito do trabalhador de forma inequívoca assegura o correto processamento das informações no CNIS, proporcionando maior agilidade na análise do benefício de pensão por morte aos dependentes. 

Quando o empregador informa a data de desligamento posterior ao óbito de seu empregado, isso gera um indicador de pendência no respectivo vínculo, no CNIS, prejudicando possível reconhecimento automático do direito ao benefício do INSS.

Portanto, o eSocial reforça que é fundamental que o empregador registre a data exata do falecimento no desligamento para garantir que o dependente do trabalhador não seja prejudicado no acesso a seus direitos previdenciários.

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Qual procedimento para dar entrada na rescisão por falecimento?

  • Apresentação da Certidão de Óbito.
  • Registro da rescisão por falecimento na Previdência e na Carteira de Trabalho.
  • No eSocial é necessário enviar um evento S-2299.
  • Entregar os documentos rescisórios para a família.

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Reforma Tributária: Nota Técnica antecipa adaptações de notas fiscais – Jornal Contábil

Foi publicado, hoje (31), no Portal da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a Nota Técnica nº 2025.001, v.1.0, a qual antecipou os prazos de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária. 

Confira a seguir os novos prazos e mais detalhes sobre o tema.

Quais são os novos prazos de adaptações da NF-e e da NFC-e?

Como podemos ver no quadro a seguir, as datas de implementação de teste e de produção foram antecipadas:

Nota Técnica RT NT nº 2024.002 RT NT nº 2025.001, v.1.0
Implementação de teste 1º.09.2025 Para 1º.07.2025
Ambiente de produção 31.10.2025 Para 1º.10.2025

Isso significa que faltam apenas quatro meses para o início dos testes das notas fiscais (NF-e e da NFC-e), ou seja, é bom correr para se preparar e colocar em prática as adaptações para a Reforma Tributária.

Vale destacar também que essa nova nota técnica substitui, no âmbito da NF- e da NFC-e, a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e.

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Quando passarão a valer as novas regras de validação da tributação do IBS e CBS?

É importante destacar que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.

Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?

Essa é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E nova nota técnica inclui uma exceção em 2026 para que não seja somado na totalização do item, os valores relativos IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105.

Vale ficar atento a novas mudanças, pois a nota técnica foi disponibilizada como rascunho.

Fonte: IOB Notícias

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Imposto de Renda 2025: Obrigações e Detalhes para o Trabalhador CLT – Jornal Contábil

Para cumprir obrigações fiscais em 2025, trabalhadores CLT devem atentar-se aos critérios da Receita Federal para declarar Imposto de Renda, abrangendo rendimentos tributáveis, isentos e rescisões, com atenção especial ao uso correto dos comprovantes e fichas de declaração.

A virada do calendário para 2025 traz consigo não apenas novas esperanças e planos, mas também a inevitável responsabilidade de acertar as contas com o Leão.

Para o trabalhador brasileiro, especialmente aquele sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a declaração do Imposto de Renda (IR) é um compromisso anual que exige atenção e organização.

A complexidade das regras e os constantes ajustes na legislação fiscal podem gerar dúvidas e incertezas, tornando essencial um guia prático e completo para navegar por este processo.

Neste contexto, a Receita Federal estabelece critérios específicos que determinam a obrigatoriedade da declaração, e o descumprimento dessas normas pode resultar em sanções e multas. É crucial compreender os limites de rendimentos tributáveis, as particularidades da declaração de benefícios como seguro-desemprego e FGTS, e as nuances da declaração de valores recebidos em rescisões contratuais.

Este texto detalhado visa esclarecer todos esses pontos, fornecendo ao trabalhador CLT as ferramentas necessárias para cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e eficiente, evitando dores de cabeça e garantindo a tranquilidade financeira em 2025.

Obrigatoriedade da Declaração em 2025

A declaração do Imposto de Renda em 2025 é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano anterior (salários, 13º salário, etc.);
  • Possui bens com valor total superior a um determinado limite (a ser divulgado pela Receita Federal);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um determinado limite (a ser divulgado pela Receita Federal);
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;  
  • Possui atividade rural com receita bruta anual superior a um determinado limite (a ser divulgado pela Receita Federal).

É crucial consultar as regras vigentes para o ano de 2025, pois os valores e critérios podem sofrer alterações.

Como Declarar Seguro-Desemprego e FGTS

O seguro-desemprego e o FGTS são considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda, mas devem ser declarados para manter a transparência com a Receita Federal.

  • Para declarar o seguro-desemprego, utilize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, opção “25. Outros”.
  • Para declarar o FGTS, utilize a opção “04. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e FGTS”.

Declaração da Rescisão de Contrato de Trabalho

Os valores recebidos na rescisão de contrato (férias proporcionais, salários, etc.) podem ser tributáveis. Consulte o comprovante de rendimentos fornecido pelo empregador para diferenciar os valores isentos dos tributáveis.

  • Declare os valores tributáveis na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Declaração de Rendimentos de Novos Empregos

Se você conseguiu um novo emprego durante o ano-base, declare os rendimentos de ambas as empresas.

  • Obtenha os comprovantes de rendimentos de ambos os empregadores.
  • Caso não consiga os informes, recupere-os no Portal e-CAC da Receita Federal.

Tabela de Informações Relevantes

Rendimento/Benefício Tributação Ficha de Declaração
Salário Tributável Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
13º Salário Tributável Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Seguro-Desemprego Isento Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
FGTS Isento Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Rescisão de Contrato Depende Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica / Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Em resumo, a declaração do Imposto de Renda em 2025 exige atenção especial dos trabalhadores CLT, que precisam estar cientes dos critérios de obrigatoriedade e das particularidades de cada tipo de rendimento.

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A correta declaração do seguro-desemprego, FGTS e valores de rescisão, assim como a organização dos comprovantes de rendimentos de múltiplos empregadores, são passos cruciais para evitar problemas com a Receita Federal. Lembre-se sempre de consultar as normas atualizadas e, se necessário, buscar auxílio profissional para garantir a precisão e a conformidade da sua declaração.

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Exame de Suficiência 1/2025: veja o que é permitido levar no dia da prova – Jornal Contábil

As provas da 1ª Edição do Exame de Suficiência 2025 acontecem neste domingo, dia 6. É importante ficar atento às orientações previstas no edital da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que a realização do exame aconteça sem nenhum contratempo. A mais importante é se atentar aos horários. 

Tanto o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) quanto a FGV têm reforçado a necessidade de o candidato chegar no local de sua prova com antecedência mínima de 1hora e 30 minutos do horário fixado para o início do exame. Os portões de acesso aos locais serão fechados às 9h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

Para quem ainda tem dúvidas sobre o que levar no dia da prova, a orientação é bem simples. Basta levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, um documento de identidade original, o comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 

Também é muito importante que o candidato leia no edital o que é considerado documento de identidade e as exceções referentes a esse item. 

Itens permitidos no local da prova 

A banca examinadora permite que cada um leve sua bolsa, mochila e outros pertences. No entanto, ao ingressar no local onde a prova será realizada, o examinando deve se comprometer a acomodar seus objetos ao lado ou embaixo da respectiva carteira ou mesa. 

Alimentos de rápido consumo também serão permitidos. O edital recomenda que comidas e bebidas sejam armazenadas em embalagens transparentes e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. Os fiscais poderão inspecionar qualquer embalagem trazidos para a sala, conforme dispõe o edital. 

Uso da calculadora 

Além dos itens citados, o candidato poderá portar calculadora, desde que não tenha a função de armazenamento de texto. 

Para facilitar a identificação dos modelos que atendam a esse requisito, o edital recomenda a utilização das seguintes calculadoras: HP 12C; Casio FX 82MS; KK-82MS-D; Casio HR 8RC; Dotad CCD-1501 DX208; Casio FX-82ES Plus; e ECOODA EC-82MS. 

Todavia, caso o candidato opte por levar algum outro modelo não constante na relação elencada, ele deverá aguardar a análise pela FGV e pelo CFC. 

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Correção dos dados cadastrais 

Outro ponto que o candidato deverá estar atento no dia da prova é sobre eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade, ou outros dados referentes ao cadastro do examinando. Ao serem detectados, o candidato deve solicitar ao fiscal da sala a pronta alteração. 

Portanto, a correção dessas informações somente poderá ser feita no ato da checagem desses dados pelo candidato. Isso mediante a conferência do documento original de identidade quando do ingresso do examinando no local de provas pelo fiscal de sala. 

Além dessas dicas, é importante que o candidato confira no edital informações sobre trajes e acessórios de vestimenta e tempo mínimo de permanência no local do exame. Também o prazo para sair com o caderno de provas, além de casos que possam levar à anulação da prova. 

Por fim, para mais informações sobre a realização das provas da segunda edição do Exame de Suficiência de 2024, acessar o site da FGV

Com informações CFC

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Contabilidade: chance de negócios em evento nos próximos dias 10 e 11 – Jornal Contábil

O Cont in Rio, evento que já impactou mais de 3.500 profissionais ao longo de 11 edições, chega a Nova Iguaçu com uma proposta inovadora. 

Durante dois dias de imersão, mais de 300 participantes terão a oportunidade de se atualizar, trocar experiências e expandir sua rede de contatos.

Com uma programação diversificada, o evento contará com mentorias exclusivas conduzidas por especialistas renomados, a dinâmica “Shark Cont” – um desafio voltado para ideias inovadoras –, além de um espaço dedicado a negócios e oportunidades, reunindo os principais players de tecnologia e soluções contábeis. 

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Para encerrar, um happy hour proporcionará um momento de descontração e networking.

O Cont in Rio tem se consolidado como um importante encontro para o fortalecimento da classe contábil e o desenvolvimento econômico regional. A programação completa já foi divulgada e pode ser conferida aqui!

Não fique de fora dessa experiência única! Venha aprender, se conectar e viver momentos inesquecíveis no Cont in Rio. Garanta seu ingresso agora mesmo e prepare-se para dois dias que vão transformar sua carreira!

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Imposto de Renda: Veja como liberar o acesso do seu contador – Jornal Contábil

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode ser algo complicado para se elaborar, portanto, contar com a ajuda de um contador vai simplificar o envio e evitar problemas que possam prejudicar o processamento da declaração.

Um profissional deixa você longe da Malha Fina da Receita Federal, além de oferecer orientações que vão ajudar a reduzir o Imposto devido. Portanto, para declarar certo, a melhor opção é contar com um profissional contábil.

Agora, para o contador acessar seu Imposto de Renda e todas as informações da declaração pré-preenchida, é preciso liberar o acesso dele para a sua declaração e isso pode ser mais simples do que parece.

O envio do Imposto de Renda 2025

O envio do IR 2025 começou no dia 17 de março às 08 horas e vai até às 23h59min59s do dia 30 de maio deste ano. Quem transmitir a declaração primeiro têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes (se houver direito).

São esperadas mais de 46,2 milhões de declarações até o final do período de envio do IR em 2025. Desde o dia 1º de abril o envio da declaração pelo aplicativo e pelo site do Imposto de Renda está liberado, além disso, a pré-preenchida completa já está disponível.

Utilizando a pré-preenchida do IR em 2025, é possível ter acesso as seguintes informações:

  • Dados da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão 
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros 
  • Rendimentos de restituições recebidas em 2024
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário
  • Doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de Criptoativos

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Como liberar o acesso do contador ao Imposto de Renda?

Por meio do “Meu Imposto de Renda”, disponível no site (e-CAC) e no aplicativo da Receita Federal, é possível autorizar que uma segunda pessoa também possa fazer e acompanhar suas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física e acessar todas as suas informações. 

Se for preciso autorizar para mais de uma pessoa, é preciso fazer procuração eletrônica. Confira abaixo a maneira mais simples de autorizar o acesso:

  • Acesse o “Meu Imposto de Renda (MIR)” (site ou aplicativo);
  • Desça a tela até “Serviços do IRPF” e selecione “Autorização de Acesso”;
  • Informe o CPF do contador e o prazo que ele pode acessar.

Para o contador acessar o perfil por meio de autorização basta acessar o MIR, clicar no próprio no canto superior direito e depois em “mudar de perfil”, coloque o CPF do cliente.

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Ancelotti Nega Fraude Fiscal em Tribunal Espanhol: Relembre Outros Casos Emblemáticos – Jornal Contábil

O renomado técnico Carlo Ancelotti, do Real Madrid, compareceu a um tribunal espanhol na quarta-feira (02/04) para negar veementemente as acusações de fraude fiscal. O julgamento, que se inicia com o italiano no banco dos réus, busca esclarecer a suposta sonegação de mais de 1 milhão de euros (aproximadamente R$ 6 milhões) em impostos. O caso de Ancelotti ganha destaque em meio a uma série de processos semelhantes que visam figuras proeminentes do futebol e do mundo das artes na Espanha.

A Repressão Espanhola à Fraude Fiscal

Nos últimos anos, a Espanha tem intensificado a fiscalização sobre astros do futebol e do entretenimento, acusados de não cumprirem suas obrigações fiscais e de utilizarem artifícios para ocultar seus ganhos. Diversos casos anteriores ao de Ancelotti resultaram em sentenças suspensas, geralmente por meio de acordos extrajudiciais.

Casos de Sonegação Fiscal na Espanha

Nome Profissão Acusação Resultado
José Mourinho Ex-técnico do Real Madrid Fraude fiscal Sentença de um ano (suspensão condicional)
Lionel Messi Ex-jogador do Barcelona Sonegação fiscal Sentença de prisão (anulada)
Cristiano Ronaldo Ex-jogador do Real Madrid Sonegação fiscal Sentença de prisão (anulada)
Shakira Cantora Fraude fiscal Sentença de três anos (suspensão condicional) e multa

Acusações Contra Ancelotti

Os promotores acusam Ancelotti de ter criado um esquema “confuso” e “complexo” de empresas de fachada para esconder seus ganhos extras provenientes de direitos de imagem e outras fontes, como imóveis, entre 2014 e 2015. Em seu depoimento, o técnico italiano alegou que o sistema de pagamento lhe foi proposto pelo Real Madrid e que “todos os jogadores o fazem”, assim como o ex-técnico José Mourinho.

“Quando o clube me sugeriu, coloquei o Real Madrid em contato com meu consultor. Não lidei com isso porque nunca fui pago dessa forma. Nunca percebi que algo não estava certo. Nunca considerei cometer fraude”, afirmou Ancelotti.

O técnico ainda declarou ao tribunal que desconhecia que a empresa criada para transferir seus direitos de imagem lhe permitia pagar menos impostos.

“Naquela época, todos os jogadores e treinadores estavam fazendo dessa forma, parecia a coisa certa a fazer”, disse ele.

Pedido de Pena e Multa

Os promotores exigem uma pena de prisão de quatro anos e nove meses para Ancelotti, além de multas que totalizam 3.186.237 euros (aproximadamente R$ 19,6 milhões). A acusação alega que o técnico declarou apenas o salário recebido do Real Madrid, omitindo a renda de seus direitos de imagem. Segundo a imprensa espanhola, Ancelotti também deve pagar uma sobretaxa de 243.593 euros e 47.298 euros de juros.

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O Julgamento e a Possibilidade de Acordo

Ancelotti compareceu ao tribunal acompanhado de sua esposa e filho. O julgamento tem previsão de durar dois dias, mas as partes podem chegar a um acordo extrajudicial a qualquer momento do processo.

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Desempregado precisa declarar Imposto de Renda 2025 – Jornal Contábil

Nos primeiros meses do ano os brasileiros se preocupam com a declaração do Imposto de Renda, por isso, verificar as regras de quem precisa declarar, começar a separar a documentação e se planejar é muito importante a fim de evitar correria de última hora e acabar tendo dores de cabeça com o fisco.

Mesmo com a demissão e você não conseguiu uma recolocação em 2024, não está livre de acertar as contas com o Leão. Há diversas situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração, mesmo que continue fora do mercado de trabalho.

Na leitura a seguir, vamos explicar as regras e tudo que é preciso para declarar o IR 2025. Acompanhe.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Estão obrigados a declarar em 2025 nos seguintes casos:

  • Pessoas com rendimento tributável maior que R$ 33.888,00 em 2024.
  • Pessoas com ganho não tributável maior que R$ 200 mil em 2024 (rendimentos, saque do FGTS, seguro-desemprego e indenizações, por exemplo).
  • Pessoas que venderam bens como casa ou carro.
  • Contribuintes que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores em 2024.
  • Donos de bens com valor acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízo;
  • Pessoas que vieram morar no Brasil e terminaram o ano de 2024 aqui;
  • Pessoas que venderam um imóvel e compraram outro em um período de 180 dias, usando isenção do IR no momento da venda.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Como declarar o saque do FGTS

Se você sacou o seu FGTS é preciso declarar da seguinte forma:

  • Localize a ficha de “Rendimentos isentos” no menu da declaração, clique em “Novo”. 
  • No “Tipo do Rendimento” escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  • Em seguida, selecione o “beneficiário”. A descrição pode ser referente ao “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, caso um dos seus dependentes tenha sacado o FGTS dele.

Como declarar a indenização trabalhista no IR

Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”. As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2025 são quase iguais a do FGTS.

  • Selecione a ficha de “Rendimentos Isentos”. Clique em novo e selecione o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  • No campo CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa de onde você foi demitido. Em seguida, coloque o valor total da indenização e clique em “OK”.

Como declarar o seguro-desemprego no IR

  • Na ficha de “Rendimentos isentos”, clique em “Novo”. 
  • No “Tipo do Rendimento” escolha o código “26 – Outros”. 
  • Em seguida, selecione o “Tipo de beneficiário”, que pode ser o “Titular”, se foi você quem sacou o benefício, ou “Dependente”, caso um dos seus dependentes foi demitido em 2024 e recebeu o seguro.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal atualiza anualmente o programa usado para a declaração do imposto de renda. 

Basta entrar na página da Receita, baixar o programa e fazer a declaração. No site também está disponível a opção para a declaração pré-preenchida. Basta clicar e seguir os passos.

Quem deixa de declarar o Imposto de Renda dentro do prazo precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor vai de R$ 165,74 a 20% do que a pessoa deve de imposto.

Já para quem erra na declaração ou deixa de fora informações sobre seus rendimentos (cometendo o crime de sonegação), a multa é de 150% do valor do imposto. 

Conclusão

Portanto, mesmo estando desempregado é preciso verificar se está dentro dos critérios de isenção de fato. Se houver dificuldade, peça a orientação de um profissional de contabilidade. O prazo de envio segue até o dia 30 de maio.

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