Como “sobreviver” a mais um fechamento semestral? Confira dicas! – Jornal Contábil

A época de fechamento semestral é sempre um dos momentos mais importantes de uma empresa. Além dele exigir uma alta precisão nos números, ele também pode servir como um medidor para avaliar a saúde financeira de seu negócio, ajudando as próximas tomadas de decisão. No entanto, muitos analistas ainda tem receio desse período, seja pela falta de organização, pelo acúmulo de tarefas ou pela dificuldade de interpretar os resultados.

E é aí que surge as principais dúvidas do empresário, como conseguir acompanhar essas métricas e saber como está sendo feito as demandas?

Se você quer transformar esse momento em uma vantagem competitiva e não apenas “sobreviver” a ele confira a leitura e veja como conduzir um fechamento eficiente, seguro e estratégico.

1. Organização é obrigatório

A organização parece ser uma coisa simples, mas, no dia a dia e com a rotina corrida as vezes se torna quase impossível de se manter, não é mesmo? E é nesse momento que precisamos redobrar a atenção, antes de pensarmos em relatórios e métricas complexas. É necessário garantir que todos os lançamentos contábeis estejam atualizados e corretamente inseridos, ter pendências nessa área pode comprometer os resultados.

2. Atenção aos Prazos Fiscais

Com o fim do semestre, também surgem diversas obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições, DCTF, DIRF, entre outras. É crucial acompanhar o calendário da Receita Federal e manter a conformidade fiscal para evitar multas e problemas com o Fisco.

Leia também: Alerta Fiscal! Não perca os prazos da agenda tributária de maio

3. Só “fechar” não basta

Muitas empresas cometem o mesmo erro de apenas ”fechar” o semestre e não analisam os dados mostrados, que contém informações importantes de possíveis erros ou melhorias a serem feitas. Compare os resultados com metas que traçou durante o começo do semestre, identifique erros e ajuste o caminho enquanto há tempo.

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4. Fluxo de caixa não pode ser negligenciado

Um balanço positivo nem sempre quer dizer liquidez. Analise o fluxo de caixa para garantir que seu negócio terá capital de giro para os próximos meses.

Então, sempre se pergunte e reflita sobre algumas questões, como:

  • O negócio tem capital de giro suficiente para o próximo semestre?
  • Há previsão de sazonalidade que impacte os recebimentos?

5. Automatize processos repetitivos

Se sua equipe ainda gasta muitas horas com planilhas manuais, está na hora de considerar ferramentas de automação. Isso agiliza o fechamento, reduz erros e libera um tempo para análises da empresa.

Dessa forma podemos afirmar que o fechamento semestral não precisa ser um pesadelo. Com ferramentas adequadas, planejamento, e se precisar, apoio de especialistas, é possível transformar esse período em uma oportunidade para melhorar a estratégia e garantir que seu segundo semestre seja muito mais lucrativo.

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CadÚnico: como se inscrever e vantagens para quem vive sozinho – Jornal Contábil

A tendência de morar sozinho está em ascensão no Brasil, e com ela, surge a necessidade de apoio governamental. 

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) se apresenta como uma solução vital, oferecendo uma gama de benefícios para essa crescente demografia. 

Na leitura a seguir, vamos mostrar as oportunidades que o CadÚnico proporciona para quem vive sozinho, abordando desde o processo de inscrição até os programas sociais acessíveis.

Acompanhe!

Para que serve o CadÚnico

O CadÚnico desempenha um papel central na estrutura de assistência social do Brasil, sendo a chave para a implementação de uma variedade de programas sociais. 

Ele se destina a apoiar não somente famílias em situação de vulnerabilidade, mas também indivíduos que escolhem ou precisam viver sozinhos, enfrentando desafios financeiros.

Requisitos do CadÚnico

Para ser elegível ao CadÚnico, é necessário cumprir determinados critérios de renda. Isso inclui indivíduos com renda mensal de até meio salário mínimo ou com renda total não excedendo três salários mínimos. 

Pessoas em situação de rua, estejam elas sozinhas ou com familiares, também são elegíveis para o cadastro.

Leia também:

Como se inscrever no CadÚnico

O processo de inscrição no CadÚnico envolve fornecer informações detalhadas sobre moradia, renda e outros dados pessoais. 

Para se inscrever, os interessados devem procurar um CRAS ou um posto de atendimento do CadÚnico em sua localidade. Leve RG, CPF e comprovante de residência.

Responda a entrevista socioeconômica, onde serão avaliadas as condições financeiras. Depois, é só aguardar a análise do governo, que pode levar algumas semanas.

Leia também: Beneficiários têm 90 dias para atualizar CadÚnico e evitar bloqueios

Benefícios acessíveis para quem mora sozinho

Indivíduos que moram sozinhos e estão inscritos no CadÚnico têm acesso a diversos programas, como:

  • Bolsa Família: um suporte financeiro para famílias em condições de pobreza e extrema pobreza.
  • Descontos na Conta de Luz: uma redução nos custos de energia para quem atende aos critérios de renda.
  • Vale-Gás: um auxílio para facilitar a aquisição de gás de cozinha.
  • Minha Casa, Minha Vida: programa oferece condições especiais de financiamento para pessoas de baixa renda que queiram adquirir um imóvel. Quem mora sozinho e atende aos critérios pode se beneficiar de subsídios e taxas reduzidas.

O CadÚnico é um recurso inestimável para aqueles que vivem sozinhos no Brasil, proporcionando acesso a uma série de benefícios que podem melhorar significativamente  a qualidade de vida. 

Se você mora sozinho e se enquadra nos critérios de renda, inscrever-se no CadÚnico pode ser um passo crucial para acessar esses programas de assistência.

Não deixe de buscar mais informações em um CRAS ou posto de atendimento do CadÚnico em sua cidade.

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Quer manter seu negócio em dia? Saiba tudo sobre o DAS do Simples Nacional e como pagar corretamente! – Jornal Contábil

Se você é um pequeno empresário ou um MEI (Microempreendedor Individual), provavelmente já ouviu falar no DAS Simples Nacional.

Mas você sabe exatamente o que é, como ele funciona e quais são as consequências de não pagá-lo corretamente? Neste guia completo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), explicando sua importância para a regularização do seu negócio e como evitar problemas fiscais.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o DAS Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é o DAS Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:” o DAS Simples Nacional é a guia única de pagamento dos tributos de empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

Além disso, ele reúne diversos impostos federais, estaduais e municipais em um único boleto, facilitando a vida do empreendedor e reduzindo a burocracia fiscal.

Por exemplo, entre os impostos incluídos no DAS, estão:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços, no caso de empresas prestadoras de serviço);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para comércio e indústria);
  • INSS Patronal (para algumas categorias).

Sendo assim, o pagamento correto do DAS é fundamental para manter a empresa em dia com a regularização e evitar multas ou bloqueios fiscais.”

2. Quem deve pagar o DAS Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “o DAS deve ser pago por todas as empresas que fazem parte do regime Simples Nacional. Dessa forma, tal regime tributário foi criado para facilitar a vida dos pequenos negócios, unificando impostos e reduzindo a carga tributária.

Portanto, podem aderir ao Simples Nacional:

  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Além disso, é importante lembrar que nem todas as atividades empresariais podem optar pelo Simples Nacional.

Nesse sentido, profissionais de algumas áreas, como instituições financeiras, empresas que importam combustíveis e algumas sociedades de profissionais, não podem aderir ao regime.”

3. Como emitir e pagar o DAS Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: ”A emissão do DAS pode ser feita de maneira simples através do Portal do Simples Nacional. Assim, o processo varia um pouco dependendo do porte da empresa:

Para MEI

O MEI deve acessar o PGMEI (Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual), disponível no site da Receita Federal. Logo que, o pagamento pode ser feito por boleto, débito automático ou PIX.

Para microempresas e empresas de pequeno porte

Empresas maiores devem utilizar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) para calcular o valor do imposto devido e gerar a guia de pagamento.

O vencimento do DAS Simples Nacional, a saber, ocorre sempre no dia 20 de cada mês. Aliás, o atraso no pagamento gera multas e juros, além de possível exclusão do Simples Nacional em casos de inadimplência prolongada.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no Instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “DAS Simples Nacional: o que é, como funciona e como pagar”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 07/02/2025.

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Alerta! Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas! – Jornal Contábil

A Receita Federal não envia SMS nem mensagens por WhatsApp para realizar cobrança de débitos de microempreendedores individuais; Portal do empreendedor, e-CAC e App MEI são os canais oficiais de atendimento

Mensagens falsas estão sendo enviadas para Microempreendedores Individuais (MEIs) por SMS e WhatsApp, alertando sobre o suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso não é verdade! Eventuais dívidas com a Receita Federal NÃO são motivo para cancelamento de CNPJs.             

Essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos para cobrança indevida. 

A Receita Federal não utiliza SMS nem WhatsApp em seus procedimentos de cobrança de débitos

Leia também:

Por onde regularizar débitos

  Os canais oficiais para consulta e regularização são:

O App MEI é a maneira mais prática e segura para o Microempreendedor Individual acompanhar sua situação fiscal e cumprir com suas obrigações. Com uma interface intuitiva e serviços centralizados, o aplicativo ajuda a evitar atrasos, multas e problemas com o CNPJ. 

Entre os principais serviços disponíveis no App MEI, destacam-se:

  • Consulta da situação dos períodos de apuração;
  • Emissão do DAS para pagamento mensal;
  • Verificação de débitos em cobrança, inclusive parcelamentos em atraso;
  • Consulta e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI);
  • Solicitação e acompanhamento de restituição de pagamentos em duplicidade;
  • Informações detalhadas sobre o CNPJ e o regime SIMEI;
  • Emissão do comprovante de inscrição (CCMEI);
  • Acesso ao guia de “Perguntas e Respostas MEI e SIMEI”.

Leia também: ALERTA MEI!! Prazo para enviar declaração anual chegando ao fim

Evitando golpes

O boleto para pagamento do DAS deve ser gerado exclusivamente por canais oficiais do Governo Federal e da Receita Federal. Qualquer cobrança por serviços como inscrição, alteração ou baixa de MEI só deve ser feita mediante solicitação direta do empreendedor. 

Cuidado com sites falsos que simulam sistemas oficiais, como o PGMEI — eles podem causar prejuízos financeiros e comprometer sua regularização fiscal.

 Simples Nacional 

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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STAR WARS DAY: 5 Lições para se tornar um Contador JEDI – Jornal Contábil

Ontem, dia 4 de maio, o mundo celebrou o Star Wars Day — uma data que transcende o entretenimento para se tornar um fenômeno cultural com impacto global. A icônica frase “May the 4th be with you”, um trocadilho com “May the Force be with you”, mobiliza fãs de todas as idades para revisitar os ensinamentos, os personagens e os dilemas morais da galáxia criada por George Lucas. Mas, longe de ser apenas um momento de nostalgia, essa celebração pode nos trazer reflexões práticas — inclusive para nós, contadores.

Afinal, a saga Star Wars é, em sua essência, uma jornada sobre escolhas, ética, estratégia e equilíbrio — elementos indispensáveis ao exercício da contabilidade no Brasil. Entre legislações complexas, prazos implacáveis e dilemas éticos que rondam o dia a dia da profissão, os contadores também enfrentam seus próprios impérios, suas batalhas silenciosas e suas tentações de atalho. Inspirado pela celebração de ontem, compartilho aqui cinco lições que nós, profissionais da contabilidade, podemos — e devemos — aprender com o universo de Star Wars.

1. “Faça ou não faça. Tentativa não há.” – A importância do comprometimento técnico

A célebre frase de Mestre Yoda nos lembra que hesitar diante de uma missão é, na prática, falhar com ela. Para o contador, essa lição é valiosa. A rotina profissional exige decisões rápidas, firmes e bem fundamentadas. “Tentar entregar” uma obrigação acessória no prazo ou “ver se dá certo” um lançamento contábil equivale a agir sem preparo — e, no mundo contábil, isso pode gerar autuações, perdas financeiras e descrédito técnico.

Assumir a responsabilidade por uma escrituração, uma apuração tributária ou uma orientação fiscal exige mais que conhecimento: exige postura. A cada dia, o contador precisa agir com convicção diante de normas instáveis e pressões externas. Hesitar pode custar caro. Como um verdadeiro Jedi da contabilidade, o profissional precisa confiar na sua técnica, manter a calma e agir com responsabilidade — sempre.

2. A Estrela da Morte: o excesso de confiança em sistemas automatizados

A arma mais temida do Império Galáctico ruiu por causa de um pequeno erro de projeto que ninguém se deu ao trabalho de revisar. No mundo real da contabilidade, esse erro se traduz no excesso de confiança em sistemas automatizados. Planilhas, ERPs e softwares inteligentes vieram para facilitar a vida, mas confiar cegamente neles é um erro perigoso. Um sistema mal parametrizado pode parecer eficiente, mas produzir informações completamente distorcidas.

A tecnologia é uma aliada, mas jamais substitui o julgamento humano. Cabe ao contador revisar os dados, testar os fluxos e interpretar os resultados com senso crítico. A Estrela da Morte caiu porque ninguém fez uma segunda verificação. Não deixe que sua escrituração ou o seu planejamento tributário sofram o mesmo destino por negligenciar o básico: a conferência. Ser um bom contador também é ser um bom revisor.

3. A queda de Anakin Skywalker e os dilemas éticos da contabilidade

Anakin Skywalker começou como um prodígio: talentoso, disciplinado, admirado. Mas, ao tentar evitar a dor da perda e buscar soluções imediatas, foi seduzido por atalhos — e acabou tornando-se Darth Vader. Esse arco é um espelho de situações vividas por contadores que, diante da pressão por resultados ou da tentação de agradar clientes, cedem ao “lado sombrio”: fraudes, manipulação de balanços, omissão de receitas, entre outras práticas reprováveis.

A ética profissional é o sabre de luz que mantém o contador no caminho da integridade. Não é exagero dizer que a reputação de um escritório ou de um profissional pode ser destruída por uma decisão antiética. Às vezes, resistir à tentação de “ajeitar” uma contabilidade é difícil, mas é justamente aí que se separa o contador comum do verdadeiro mestre da profissão. A confiança é construída com base em escolhas firmes e honestas — e uma vez perdida, é difícil reconstruí-la.

4. “É uma armadilha!” – A habilidade de prever os riscos do sistema tributário

A clássica frase do Almirante Ackbar serve perfeitamente como alerta para o ambiente fiscal brasileiro. O sistema tributário do país é uma armadilha complexa: entre regimes tributários, normas que mudam a cada mês e interpretações divergentes de fiscais, é fácil cair em armadilhas que transformam uma operação simples em um problema sério. Enquadrar mal uma empresa, deixar de observar o fator R, ignorar um novo entendimento do CARF — tudo isso pode custar caro.

O contador precisa desenvolver um olhar atento, quase premonitório, para antecipar riscos e guiar o cliente com segurança. Isso exige atualização constante, leitura atenta de normas e uma dose generosa de desconfiança estratégica. Não basta fazer “como sempre foi feito”. É preciso entender o contexto, questionar rotinas e monitorar mudanças. O contador Jedi sobrevive porque sente a perturbação na Força tributária — e age antes que a armadilha se feche.

Leia mais: O Brasil que paga a conta: Qual o custo da insegurança e da violência para o país?

5. O Conselho Jedi: liderança, mentoria e trabalho em equipe

Em Star Wars, os Jedi não agem sozinhos. Eles se reúnem em Conselho, compartilham conhecimento e formam novos padawans. A contabilidade moderna exige o mesmo espírito colaborativo. Nenhum profissional cresce isolado. O contador precisa saber ouvir o setor fiscal, alinhar-se com o jurídico, coordenar com o financeiro e, acima de tudo, formar equipes coesas. Liderar é muito mais do que delegar — é inspirar, orientar e preparar sucessores.

Além disso, a construção de uma cultura contábil forte depende da troca constante de saberes. Profissionais experientes devem mentorar os mais novos, incentivar o aprendizado e compartilhar não só técnicas, mas valores. Um bom escritório de contabilidade se sustenta não apenas pela eficiência operacional, mas pela solidez ética e pela capacidade de cultivar talentos. Como em toda boa aliança rebelde, o sucesso vem da união.

A celebração do Star Wars Day nos convida a revisitar uma galáxia de ensinamentos que vão além do cinema. E, curiosamente, muitos desses princípios se aplicam à realidade da contabilidade brasileira. Comprometimento, responsabilidade, ética, vigilância e trabalho em equipe são fundamentos que moldam tanto os Jedi quanto os contadores que desejam fazer a diferença em suas organizações.

Se ontem foi dia de homenagear a saga, hoje é dia de aplicar suas lições. Que o conhecimento seja a sua Força. Que a ética seja o seu sabre de luz. E que, em cada balanço, declaração e orientação prestada, você esteja cada vez mais preparado para enfrentar os desafios da galáxia contábil brasileira. Que a Força esteja com você — e com sua contabilidade.

Confira: Coluna André Charone

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Contabilidade: como gerar DARF Quotas com MIT no e-Cac? – Jornal Contábil

Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em quotas, manter os pagamentos em dia é fundamental para evitar a incidência de juros e multas, além de garantir a regularidade fiscal. 

Em 2025, o processo de geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento dessas quotas se tornou ainda mais acessível e facilitado através do Módulo de Inclusão de Tributo (MIT), disponível no portal e-CAC da Receita Federal. 

Esta ferramenta online simplifica a emissão dos boletos de pagamento, permitindo que o contribuinte quite suas obrigações de forma rápida e segura, sem a necessidade de softwares adicionais. 

Acompanhe abaixo como gerar seus DARFs de quotas do IRPF 2025 utilizando o MIT no ambiente e-CAC.

Leia também:

Como gerar DARF Quotas

Os impostos IRPJ e CSLL Trimestral devem ter emissão pelo MIT ao final de cada trimestre, especificamente nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Após o envio pelo MIT, esses débitos transferem-se para a DCTFWeb, onde ocorrerá a confissão da dívida. Com isso, será possível gerar o DARF para o pagamento integral ou em quotas, incluindo o cálculo de juros.

O cidadão pode fazer a emissão do DARF Quotas via SicalcWeb no sistema ou diretamente no e-Cac. Para fazer a emissão do DARF Quotas no e-Cac, siga o passo a passo abaixo:

1 – Realize a transmissão do arquivo MIT gerado pelo sistema;

2 – Na Relação de Declarações, clique sobre o item para visualizar os débitos do MIT.

3 – Clique sobre a opção Quotas;

4 – Informe a Quantidade de Quotas e selecione quais Débitos que desejar parcelar, após clique em [Calcular Quotas];

5 – Após, selecione a quota a ser emitida. Vale destacar que você só poderá selecionar uma quota, ou seja, no mês seguinte, gerar a segunda cota e no outro mês, a terceira cota;

6 – Clique em [Salvar Quotas] e após em [Geração de Guias];

7 – Selecione a Quota gerada e clique em [Emitir DARF];

8 – Você receberá uma notificação que o DARF em PDF foi gerado e assim será iniciado o download automaticamente.

Leia também: Contabilidade: Dicas que vão te ajudar a ter sucesso na carreira

Conclusão

Em suma, o processo de geração dos DARFs para pagamento das quotas do IRPF 2025 através do MIT no e-CAC se revela uma solução prática e eficiente para o contribuinte. 

A interface intuitiva e a integração com os dados da declaração simplificam a emissão dos boletos, garantindo a regularidade fiscal de forma rápida e segura, diretamente na plataforma online da Receita Federal. 

Ao seguir os passos acima, o contribuinte evita atrasos e encargos adicionais, mantendo suas obrigações tributárias em dia com facilidade.

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EFD-Contribuições: publicada a versão 6.0.8 – versão corretiva – Jornal Contábil

O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.8 do Programa Gerador de Escrituração da EFD-Contribuições.

A versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições apresentou erro na funcionalidade Gerar Arquivo para Entregar.

Esse erro foi corrigido nesta versão 6.0.8 

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.0.6 e 6.0.7 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.8. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.8.

Clique aqui para acessar.

Leia também:

O que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. 

Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. 

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Publicada a versão 10.3.3 do Programa da  ECD  – Jornal Contábil

Mais uma vez foi publicada uma nova versão da Escrituração Contábil Digital (ECD) que encontra-se disponível para download. Em pouco tempo já houve a publicação de nova versão e é preciso se atualizar.

Por isso, o profissional contábil precisa estar bem informado a fim de combater erros ou falhas na apuração de impostos e no atendimento de obrigações fiscais são fundamentais.

Um dos pontos principais da contabilidade passa pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Esta tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital.  Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. 

Mais uma atualização ocorreu. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.3.3 traz alterações que merecem a atenção.

Leia também:

ECD 10.3.3

Foi publicada a versão 10.3.3 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

– Correção de erro envolvendo o registro J800; e

– Melhorias diversas de desempenho e validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
  • pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Atenção! Hoje vence o prazo para enviar a DCTFWeb – Jornal Contábil

A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue.

As informações necessárias para gerar a DCTFWeb, têm transmissão através do eSocial e da EFD-Reinf.  O sistema recebe as informações, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, disponibiliza ao contribuinte a emissão do DARF, documento de arrecadação.

O prazo de entrega da DCTFWeb já vem sofrendo alterações. Antes, a entrega deveria ser até o dia 15 do mês seguinte do fato gerador. Depois, passou para o dia 25. E, agora, a DCTFWeb deverá ter apresentação até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. 

Portanto, em abril, o prazo encerra hoje, quarta-feira, dia 30, referente à competência de março/25.

É importante lembrar que essa data é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela constam.

Leia também:

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). 

Além disso, busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Quem deve declarar a DCTFWeb?

Ao contrário das empresas sem movimento que estão isentas da entrega, por outro lado, tem obrigação de entregar a DCTFWeb:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

Leia também: Os 5 cargos mais bem pagos na contabilidade

Multas pelo não envio da DCTFWeb

Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. 

É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional. 

Quem apresenta a DCTFWeb com incorreções ou omissões é multado em R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas. Inclusive, suprimir informações pode se enquadrar no crime de sonegação de contribuição previdenciária. Portanto, não deixe de enviar essa obrigação.

MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio!

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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NFC-e não poderá ser emitida para CNPJ a partir de novembro – Jornal Contábil

Foi publicado nesta quarta-feira, dia 30, no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). 

Ocorre que, a partir de 03 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida exclusivamente quando o destinatário for pessoa física inscrita no CPF e não mais quando for pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. Confira os detalhes a seguir!

É importante salientar que as alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”. E, além disso, determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento no qual deverá ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.

Desta forma, por conta das alterações que entrarão em vigor em novembro de 2025, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

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NF-e tem alterações quanto a identificação do destinatário e emissão em contingência em operações presenciais

Também foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje (30), o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que traz as seguintes alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que entrarão em vigor em 03 de novembro de 2025:

a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento;

b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;

c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior.

d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Pela combinação das novas regras trazidas pelos dois Ajustes, é possível concluir que, a partir de 3 de novembro de 2025, para operações no varejo em que o comprador possua CNPJ, a nota fiscal correta será a NF-e (modelo 55). No entanto, ao emitir o Danfe, caso a venda seja presencial, não será necessário identificar o endereço do destinatário. Além disso, em caso de entrega em domicílio, os contribuintes poderão se beneficiar do Danfe Simplificado.

Fonte: IOB Notícias

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