5 mudanças na lei trabalhista que desafiam a contabilidade – Jornal Contábil

O ano de 2026 consolida uma transição tecnológica e regulatória que redefine a estrutura de conformidade das empresas brasileiras. 

O que antes era tratado como uma série de obrigações acessórias isoladas agora converge para um ecossistema digital integrado, onde a precisão do dado é a única salvaguarda contra o passivo jurídico e fiscal. 

Para o setor contábil e os departamentos pessoais, o cenário exige o abandono definitivo do modelo reativo para a adoção de uma auditoria preventiva em tempo real.

Vejamos a seguir.

O fim da DIRF e a responsabilidade sobre o dado

O eixo central dessa mudança é a extinção definitiva da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Durante décadas, os escritórios de contabilidade contaram com o “ajuste de fevereiro” para corrigir inconsistências acumuladas ao longo do ano anterior. Em 2026, esse mecanismo desaparece. 

A responsabilidade pela integridade das informações fiscais migra integralmente para o fluxo mensal do eSocial.

Estimativas de consultorias especializadas indicam que falhas de parametrização nas rubricas da folha — como a classificação incorreta de verbas indenizatórias ou horas extras — podem elevar em até 40% a incidência de notificações automáticas da Receita Federal. Sem o filtro da DIRF, o erro cometido em um mês comum torna-se um fato consumado para o fisco e coloca o trabalhador diretamente na malha fina. 

A contabilidade deve agir agora com o saneamento completo da base de dados, garantindo que o que é enviado mensalmente não precise de retificações futuras.

No campo da saúde mental, a atualização da Norma Regulamentadora 01 (NR-01) introduz um dado estatístico antes negligenciado: o impacto dos riscos psicossociais. 

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), problemas de saúde mental no trabalho podem reduzir a produtividade global em até 3% do PIB. No Brasil de 2026, a inclusão desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não é mais uma recomendação, mas uma imposição legal.

As empresas passam a ser responsabilizadas pelo bem-estar psicológico inclusive em regime de teletrabalho, monitorando fatores como a hiperconectividade e o assédio moral. 

O Departamento Pessoal deve agora atuar de forma analítica, cruzando dados de afastamentos previdenciários com os laudos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para evitar condenações judiciais que podem custar milhões em indenizações coletivas.

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Protagonismo sindical 

A governança sobre o tempo de trabalho também sofre alterações significativas. A partir de março de 2026, a autorização para o funcionamento do comércio em domingos e feriados retorna ao centro das negociações coletivas. 

Para setores como supermercados e farmácias, a ausência de um acordo firmado com o sindicato da categoria pode resultar na interrupção das atividades nesses dias, afetando diretamente o faturamento, que nestas datas costuma ser até 25% superior aos dias úteis.

Simultaneamente, a legislação avança em pautas sociais com a nova regra de suspensão da licença-maternidade em casos de internações prolongadas. A medida permite que a mãe usufrua dos 120 dias de direito apenas após a alta hospitalar, garantindo o vínculo afetivo sem gerar custos adicionais diretos ao empregador, já que o benefício permanece compensável via INSS.

Fiscalização automatizada e o novo papel do contador

A fiscalização em 2026 não é mais feita apenas por amostragem física, mas por algoritmos de Inteligência Artificial que cruzam bilhões de eventos por segundo. 

Diferenças entre a média salarial do setor e os valores declarados geram alertas imediatos. O conceito de “dupla visita” ainda vigora como princípio orientador, mas o rastro digital deixado pelas inconsistências torna a defesa jurídica muito mais complexa para as empresas desorganizadas.

Para a contabilidade, o plano de ação deve ser estrutural. O contador assume o papel de gestor de riscos, orientando o empresário sobre a importância da gestão de metas e do ambiente organizacional. A tecnologia que simplifica a burocracia é a mesma que torna o erro imediatamente visível. 

Dessa forma, o compliance deixa de ser um custo e se transforma em um ativo estratégico fundamental para a sobrevivência do negócio.

As 5 principais mudanças trabalhistas em 2026 são:

  • Automação e Risco Fiscal
  • Retorno do Protagonismo Sindical
  • Saúde Mental como Norma: 
  • Pausa na Licença-Maternidade
  • Fiscalização via Inteligência Artificial

Conclusão

Nesse novo cenário, a contabilidade deve ter agilidade, saneando bases de dados e educando os gestores sobre as novas normas sindicais e de saúde. 

O sucesso das empresas brasileiras em 2026 dependerá, mais do que nunca, da capacidade do setor contábil em transformar as complexas exigências da legislação em processos seguros, éticos e estrategicamente viáveis. 

A conformidade digital deixou de ser uma meta de longo prazo para se tornar o requisito básico de sobrevivência no mercado contemporâneo.

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DeRE: peça-chave na apuração do IBS e da CBS que você não pode ignorar – Jornal Contábil

Com a virada de ano, a implementação da Reforma Tributária no Brasil ganha um novo capítulo prático. Entra em operação em 2026 a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), uma obrigação acessória fundamental para a operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Diferente do modelo tradicional de débito e crédito aplicado à maioria das empresas, a DeRE foi desenhada para atender setores com dinâmicas financeiras complexas, onde o imposto incide sobre margens e deduções específicas.

O que é a DeRE e por que ela surgiu?

Instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, a DeRE é um documento fiscal eletrônico que serve como a “ponte” entre o contribuinte e o Fisco dentro do novo sistema tributário. Ela permite que empresas que não se encaixam na tributação padrão informem seus dados de forma padronizada.

A declaração faz parte do esforço de modernização do sistema, centralizando em um único ambiente digital informações que antes eram dispersas em múltiplos documentos, seguindo a lógica de eficiência de sistemas como o SPED e a DCTFWeb.

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Quem deve declarar?

A obrigatoriedade não atinge todas as empresas, mas sim aquelas listadas nos regimes diferenciados da Reforma. Confira os principais setores:

  • Setor Financeiro: Bancos, instituições de crédito e serviços remunerados por tarifas/comissões.
  • Saúde e Assistência: Planos de saúde (incluindo pet) e serviços funerários.
  • Apostas: Concursos de prognósticos.

A transmissão ocorre pelo ambiente eletrônico da Receita Federal. Embora a documentação técnica (leiautes e manuais) tenha sido liberada em dezembro de 2025, as datas específicas de entrega ainda serão confirmadas pelas autoridades fiscais.

Período de adaptação e penalidades

Para facilitar a transição, o Fisco estabeleceu que 2026 será um ano de aprendizado. Contribuintes que entregarem a DeRE corretamente podem, inclusive, ser dispensados do recolhimento imediato da CBS e do IBS neste primeiro ano, conforme as regras de transição da Reforma.

No entanto, a complacência tem limite: a omissão ou o erro na entrega após este período de adaptação sujeitará as empresas a multas e sanções previstas na nova legislação tributária.

Como se preparar?

Empresas devem consultar o Manual de Orientação do Usuário e os esquemas técnicos disponíveis nos portais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. 

A adequação dos sistemas internos de TI é urgente para garantir que os dados de faturamento e margem estejam alinhados ao novo leiaute.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Fim da desoneração da folha exige nova postura estratégica do setor contábil – Jornal Contábil

O cenário de incertezas chegou ao fim e deu lugar a um cronograma definitivo: a desoneração da folha de pagamento agora é página virada para diversos setores da economia. 

Com a aprovação da reoneração gradual pelo Congresso Nacional, 17 setores da economia que antes pagavam impostos sobre o faturamento bruto iniciam agora um retorno progressivo à tributação sobre a folha de salários.

Essa mudança altera profundamente a estrutura de custos das companhias e exige uma revisão imediata do planejamento financeiro. Para os escritórios de contabilidade, o desafio vai muito além de atualizar tabelas e cálculos; o momento pede uma postura consultiva para orientar os clientes sobre o impacto real no custo de cada contratação e para antecipar riscos jurídicos e fiscais que podem surgir com as novas regras de transição.

O que muda na ponta do lápis

A desoneração permitia que empresas de setores como têxtil, calçados, tecnologia da informação e construção civil pagassem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Com o novo acordo, a tributação volta a incidir sobre a folha (os 20% da cota patronal do INSS), mas de forma progressiva.

Essa transição escalonada foi a saída encontrada para evitar um choque imediato no caixa das empresas. No entanto, o aumento gradual exige que o empresário saiba exatamente quanto cada funcionário custará ao longo dos próximos quatro anos. 

Áreas que dependem de muita mão de obra serão as mais afetadas, já que o custo para manter o quadro de funcionários ficará, inevitavelmente, mais alto.

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Contador como peça estratégica

Neste cenário, o papel do contador deixa de ser meramente o de quem emite guias para se tornar o de um consultor de viabilidade. Não basta apenas calcular o imposto; o profissional contábil agora atua na linha de frente do planejamento estratégico.

O contador deve realizar simulações comparativas. Em alguns casos, dependendo do faturamento e do tamanho da folha, o regime que era vantajoso no passado pode não ser mais a melhor opção agora. O monitoramento das alíquotas progressivas deve constar no orçamento plurianual da empresa.

A precisão no envio das informações para o eSocial torna-se ainda mais crítica. Qualquer erro na classificação da atividade ou na base de cálculo pode gerar cobranças indevidas ou multas, em um momento onde o fluxo de caixa já estará pressionado pelo aumento do imposto.

O contador deve auxiliar o empresário a entender o “ponto de equilíbrio”. Com a reoneração, novas contratações precisam ser avaliadas sob a ótica do novo custo previdenciário, evitando que a expansão da equipe comprometa a margem de lucro.

Como agir para uma transição segura

Para garantir que a transição seja segura e que o escritório agregue valor ao cliente, o profissional de contabilidade deve seguir este roteiro técnico:

  1. Simulação de Impacto Financeiro: O primeiro passo não é o cálculo da guia, mas a projeção. O contador deve apresentar um comparativo de custos para o cliente, mostrando o aumento escalonado do imposto ano a ano até 2028.
  2. Revisão do Regime Tributário: Com a reoneração, o regime atual (como o Lucro Presumido) pode deixar de ser vantajoso. Cabe ao contador realizar um novo estudo tributário para verificar se o Lucro Real ou o Simples Nacional tornaram-se alternativas mais econômicas.
  3. Parametrização do eSocial e Sistemas: É responsabilidade técnica do contador garantir que os softwares de folha estejam configurados com as novas alíquotas progressivas. Qualquer erro na base de cálculo pode gerar passivos trabalhistas e previdenciários.
  4. Parecer Consultivo sobre Contratações: O contador deve atuar preventivamente, orientando o cliente sobre o novo custo efetivo de cada nova contratação sob as regras de reoneração, auxiliando na manutenção da margem de lucro do negócio.
  5. Integração com o Jurídico: O profissional contábil deve trabalhar em conjunto com advogados para revisar contratos de prestação de serviço e cláusulas que possam ser afetadas pelo aumento do custo do trabalho, garantindo proteção legal à empresa.

Conclusão

O encerramento do ciclo de desoneração da folha de pagamento não deve ser visto apenas como uma mudança técnica na contabilidade, mas como uma transformação profunda na forma de gerir o custo da mão de obra no país. 

Essa transição exige que o empresário vá além do preenchimento de guias, demandando um planejamento financeiro robusto, a revisão de contratos vigentes e uma análise detalhada sobre a viabilidade de futuras operações.

Ignorar a complexidade desse cenário e tratar o tema apenas como uma atualização automática de fórmulas é um erro que pode custar caro. Empresas e escritórios que se limitarem ao ajuste de cálculos estarão vulneráveis a surpresas financeiras e decisões administrativas equivocadas, que podem comprometer a margem de lucro e a competitividade.

Por outro lado, as organizações que adotarem uma postura proativa, unindo a visão técnica da contabilidade com o suporte do setor jurídico, estarão em vantagem. Essa integração é o que garante a segurança jurídica necessária para navegar em um período de mudanças, permitindo que a empresa atravesse a transição com previsibilidade e, principalmente, com o menor risco possível para o seu patrimônio.

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Publicação da versão 10.3.5 do Programa da  ECD  – Jornal Contábil

Vivemos em uma era de contabilidade digital e mutável. A convergência para padrões internacionais (IFRS) e a digitalização dos fiscos exigem que as normas contábeis e fiscais sejam atualizadas constantemente para refletir a complexidade das novas transações comerciais, tecnologias e exigências de fiscalização.

Para as empresas, essa rapidez significa que o compliance não é um estado estático, mas um processo de adaptação contínua. Um pequeno atraso na atualização de um sistema ou na interpretação de uma nova nota técnica pode resultar em inconsistências severas e penalidades.

Nesse contexto de evolução constante, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) frequentemente disponibiliza novas versões de seus validadores para corrigir falhas, aprimorar a segurança dos dados e alinhar-se às mudanças legislativas mais recentes.

Nesta terça-feira, dia 20,  foi publicada a versão 10.3.5 do Programa da ECD. Esta atualização é fundamental para as empresas e traz algumas atualizações.

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ECD versão 10.3.5

Publicada a versão 10.3.5 do programa da ECD, válida para o ano-calendário 2025, situações especiais 2026 e anos anteriores, no endereço ECD — Receita Federal.

Foram incluídas as seguintes atualizações:

  • Correção de erro ao tentar validar a escrituração.

Importante ressaltar que não houve alterações de regras de negócios. 

Para a transmissão da ECD, é preciso fazer a atualização para a nova versão. Quem já entregou em versões anteriores não precisa retificar.

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
  • pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Fraude contábil: como identificar e quais as penalidades para este crime – Jornal Contábil

A integridade das demonstrações financeiras é o coração do mercado de capitais e da gestão empresarial. Quando um balanço é publicado, ele carrega consigo a confiança de investidores, a segurança de empregados e a base para a arrecadação de impostos que sustentam serviços públicos. 

No entanto, o cenário corporativo brasileiro e global frequentemente se depara com uma prática que corrói essa base: a fraude contábil. Diferente de um erro de digitação ou de uma interpretação equivocada de normas técnicas, a fraude é um ato deliberado de camuflagem. 

Em um mundo onde os dados ditam o valor de mercado, manipular a contabilidade tornou-se um crime sofisticado que, quando descoberto, provoca colapsos financeiros e danos irreparáveis à reputação das marcas envolvidas.

O que configura a fraude contábil?

De forma geral, qualquer estratégia que manipule intencionalmente a contabilidade de uma empresa é considerada fraude. O objetivo por trás do ato varia: desde inflar os ganhos para atrair investidores e valorizar ações, até a omissão de informações para reduzir drasticamente a carga tributária ou beneficiar terceiros indevidamente.

Diferente de um erro técnico, a fraude é premeditada. Se uma auditoria comprovar a manipulação, o impacto é em cascata: as finanças da organização são gravemente prejudicadas e os gestores envolvidos passam a responder criminalmente pelos seus atos.

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Artifícios comuns e exemplos reais

Empresas que fraudam seus balanços utilizam uma série de artifícios para mascarar a realidade. Entre os exemplos mais recorrentes no mercado, destacam-se:

  • Manipulação de Patrimônio: Algumas empresas deixam de contabilizar a depreciação de seus bens ou o fazem com valores irreais. O objetivo é apresentar ao mercado um patrimônio muito superior ao que a empresa realmente possui.
  • Notas Frias: O uso de documentos com valores falsos para justificar registros que nunca ocorreram.
  • Gestão de Documentos: A destruição proposital de arquivos e registros para dificultar o rastreio em uma eventual auditoria.
  • Lançamentos Duplicados ou Omitidos: Inserir a mesma venda duas vezes ou “esquecer” de lançar uma dívida para alterar artificialmente o faturamento.

Quais as punições

As penalidades possíveis que estão na Lei nº 12.846/2013, chamada de Lei Anticorrupção  são:

  • Multa de até 20% no valor de faturamento da empresa;
  • Devolução do valor obtido com a fraude;
  • Suspensão das atividades da empresa;
  • Fechamento da empresa;
  • Proibição de receber incentivos fiscais, doações ou empréstimos de órgãos públicos

Papel das auditorias

Quando surge uma suspeita fundamentada, é realizada uma auditoria externa independente. Confirmada a fraude, os órgãos de fiscalização abrem processos que podem selar o destino da companhia.

Para evitar chegar a esse ponto, especialistas reforçam a necessidade de intensificar as auditorias internas. Implementar controles rígidos e uma cultura de conformidade (compliance) não é apenas uma escolha ética, mas uma estratégia de sobrevivência.

 Empresas envolvidas em escândalos raramente recuperam sua reputação perante o mercado e os consumidores.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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O amadurecimento do RH passa pela forma como a empresa cuida do básico – Jornal Contábil

Nos últimos anos, o RH passou a ocupar um papel cada vez mais estratégico dentro das organizações. Temas como people analytics, inteligência artificial, employer branding e cultura organizacional ganharam espaço nas agendas de líderes e gestores de pessoas. 

Ainda assim, em meio a tantas tendências, muitas empresas acabam negligenciando um ponto fundamental: o cuidado com o básico. Não por acaso, a busca pelo melhor cartão de benefícios para funcionários costuma surgir como uma tentativa de resolver dores práticas do dia a dia, mas pode acabar também revelando o nível de maturidade da área de RH.

A verdade é que o amadurecimento do RH não começa nas iniciativas mais sofisticadas, mas na capacidade de estruturar bem aquilo que sustenta a experiência do colaborador.

O que significa “cuidar do básico” na gestão de pessoas

Cuidar do básico vai muito além de cumprir obrigações legais. Envolve garantir que processos, políticas e benefícios funcionem de forma clara, eficiente e alinhada às necessidades reais do time. Folha de pagamento sem erros, benefícios bem estruturados, comunicação transparente e processos simples são exemplos de fundamentos que impactam diretamente o dia a dia do colaborador.

Quando esses elementos falham, o RH passa a atuar de forma reativa, lidando com reclamações, retrabalho e desgaste interno. Já quando funcionam bem, criam um ambiente de confiança que permite ao RH avançar para iniciativas mais estratégicas.

RH maduro começa pela previsibilidade e pela confiança

Um dos principais sinais de maturidade do RH é a previsibilidade: colaboradores precisam sentir segurança em relação ao que a empresa oferece, ao que foi combinado e ao que pode ser esperado no curto e no longo prazo. Isso inclui desde o pagamento correto de salários até o acesso facilitado aos benefícios.

Quando o básico está organizado, o RH deixa de ser visto apenas como uma área operacional e passa a ser reconhecido como um parceiro do negócio. A confiança gerada por processos bem estruturados fortalece a relação entre empresa e colaborador, e esse vínculo é essencial para engajamento, produtividade e retenção.

Benefícios como infraestrutura de cuidado, não como diferencial isolado

Os benefícios corporativos costumam ser tratados como atrativos competitivos, mas, em um RH maduro, eles funcionam principalmente como infraestrutura de cuidado. Vale-alimentação, vale-refeição, mobilidade e outros benefícios fazem parte da rotina do colaborador e influenciam diretamente sua qualidade de vida.

Quando mal estruturados ou mal comunicados, esses benefícios se tornam fonte de ruído. Quando bem definidos, integrados e alinhados à realidade do time, contribuem para uma experiência mais fluida e positiva. O ponto central não é oferecer mais, mas oferecer melhor, com coerência, clareza e propósito.

O impacto do básico na cultura organizacional

A forma como a empresa cuida do básico comunica muito sobre sua cultura. Processos confusos, regras pouco claras e benefícios difíceis de usar passam a mensagem de desorganização e descuido. Por outro lado, políticas bem definidas e decisões pensadas a partir da experiência do colaborador reforçam valores como respeito, transparência e responsabilidade.

Nesse sentido, o básico não é neutro: ele constrói cultura todos os dias. Cada interação do colaborador com o RH, seja para tirar uma dúvida, acessar um benefício ou resolver um problema, contribui para a percepção que ele tem da empresa como empregadora.

O básico bem-feito libera o RH para ser estratégico

Um erro comum é acreditar que cuidar do básico “consome tempo demais” do RH. Na prática, acontece o oposto. Quando processos são bem estruturados, a área ganha eficiência, reduz retrabalho e libera tempo para atuar de forma mais analítica e estratégica.

Com o operacional sob controle, o RH consegue olhar para temas como desenvolvimento, sucessão, clima organizacional e performance com mais profundidade. Ou seja, o básico não compete com a estratégia: ele é o que viabiliza a estratégia.

Maturidade em RH é evolução contínua

O amadurecimento do RH não acontece de uma vez. Ele é construído aos poucos, por meio de decisões consistentes, revisões constantes e atenção às dores reais do time. Cuidar do básico exige escuta ativa, visão sistêmica e disposição para ajustar processos sempre que necessário.

Antes de buscar soluções complexas ou tendências do momento, vale a reflexão: os fundamentos da gestão de pessoas estão realmente bem resolvidos? Na maioria dos casos, é nesse ponto que começa, e se sustenta, um RH verdadeiramente estratégico.

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Como evitar retrabalho no escritório contábil com documentos digitais bem estruturados – Jornal Contábil

A organização de arquivos digitais deixou de ser um diferencial para se tornar um requisito fundamental em escritórios contábeis modernos. Com volumes crescentes de documentos de clientes, obrigações acessórias e exigências legais, a eficiência dos processos internos depende diretamente de como os arquivos eletrônicos são gerenciados e estruturados. Documentos digitais mal organizados geram retrabalho, atrasos, erros de conformidade e custos operacionais desnecessários. Neste post, exploramos evidências práticas, estratégias comprovadas e melhores práticas que mostram como uma estrutura de documentos em PDF e outros formatos pode reduzir perdas de tempo, melhorar a produtividade e aumentar a qualidade dos serviços contábeis.

O custo do retrabalho e a importância da organização

A desorganização digital não é um problema exclusivo dos escritórios contábeis, mas suas consequências são particularmente severas neste contexto, pois documentos fiscais e contábeis exigem precisão, rastreabilidade e conformidade. Pesquisa da Adobe mostrou que quase 2 em cada 3 empregados já precisaram recriar documentos porque não conseguiram encontrá-los devido à falta de organização digital; mais de 1 em cada 10 passou mais de quatro horas por semana apenas procurando arquivos; e 47 por cento dos entrevistados consideraram os sistemas de organização digital difíceis de navegar. No contexto contábil, cada minuto gasto procurando documentos implica menos tempo para análises financeiras, consultoria tributária ou atendimento ao cliente, elevando assim o custo do serviço e diminuindo a satisfação do cliente.

Benefícios comprovados da organização de documentos digitais

Redução de retrabalho e aumento de produtividade

Um dos maiores benefícios de um sistema de organização digital bem estruturado é a redução drástica do retrabalho. Dados indicam que sistemas digitais de gestão documental podem reduzir erros de documentação em até 90 por cento, acelerar processos internos e melhorar a tomada de decisão. 

Em escritórios contábeis, onde muitas tarefas são repetitivas e demandam consulta frequente a documentos como DARF, SPED, notas fiscais e comprovantes de pagamento, a organização estruturada evita que profissionais tenham que abrir múltiplas pastas ou refazer atividades previamente concluídas.

Redução de custos e conformidade

A digitalização combinada com uma boa organização de arquivos digitais também reduz custos com papel, impressão, armazenamento físico e logística interna, liberando espaço e recursos para atividades que agregam mais valor. 

Além disso, manter a documentação contábil organizada eletronicamente facilita auditorias e fiscalizações, pois gera um histórico rastreável e consistente de cada operação, o que é um requisito cada vez mais valorizado em programas como SPED no Brasil. 

Como estruturar documentos digitais para evitar retrabalho

Boas práticas de nomeação e hierarquia de pastas

Uma boa organização começa com um padrão claro de nomeação de arquivos e pastas. Por exemplo, em vez de salvar diversos DARFs com nome genérico, nomeá-los incluindo ano e cliente melhora significativamente a localização posterior. 

A estrutura recomendada tende a seguir uma hierarquia como:

• Cliente > Ano > Tipo de documento > Versão final

Isso torna intuitiva a navegação e reduz o risco de erros ou versão desatualizada sendo usada.

Convenções consistentes e automação

Definir convenções de pastas, tags e categorias padronizadas para o escritório inteiro garante que toda equipe entenda como encontrar e armazenar documentos. A implementação de regras claras evita duplicidades e versões conflitantes de um mesmo arquivo. 

Automatizar tarefas como renomeação de arquivos, backup em nuvem e classificação de tipos de documento também minimiza o esforço humano e os erros.

Perguntas que os contadores realmente fazem

Como a organização de arquivos digitais impacta a conformidade fiscal?

Sem uma estrutura clara de documentos digitais, o risco de omissões, inconsistências ou falhas na entrega de obrigações acessórias aumenta. Arquivos organizados garantem que cada documento relevante esteja disponível para auditorias e fiscalizações, apoiando o cumprimento de prazos e exigências legais.

Quais são os principais desafios ao implementar um sistema digital organizado?

Os principais obstáculos incluem resistência à mudança, falta de treinamento da equipe e ausência de padrões claros de organização. Escritórios que não alinham sua cultura digital acabam por replicar processos manuais no meio digital, o que anula os potenciais ganhos de eficiência.

Ferramentas e tecnologias que ajudam

Soluções modernas de gestão documental e armazenamento em nuvem oferecem recursos como controle de versão, busca avançada, permissão por usuário e integração com sistemas contábeis. Esses recursos ajudam a manter uma estrutura disciplinada de arquivos, reduzem a necessidade de retrabalho e facilitam o acesso seguro por toda a equipe.

A adoção de plataformas com recursos de OCR (reconhecimento óptico de caracteres) facilita tornar documentos digitalizados pesquisáveis e integráveis aos fluxos de trabalho contábeis.

Melhores práticas para manter a organização ao longo do tempo

Treinamento contínuo da equipe

Uma organização eficaz depende não apenas de ferramentas, mas da forma como o time as usa. Treinar regularmente a equipe para seguir padrões de nomeação, normas de segurança e estruturação de pastas ajuda a manter a eficiência com o passar do tempo.

Revisões periódicas dos arquivos

Estabelecer rotinas de revisão e limpeza de arquivos impede o acúmulo de registros desnecessários e garante que as versões mais atualizadas estejam disponíveis e acessíveis.

Uma organização de arquivos digitais bem implementada é um dos pilares para evitar retrabalho em escritórios contábeis. A estrutura adequada acelera o acesso a documentos, reduz erros, melhora a conformidade fiscal e libera tempo para atividades que realmente agregam valor ao cliente. A adoção de padrões de nomeação, hierarquias de pasta coerentes, automação e treinamento contínuo da equipe são estratégias fundamentais para alcançar esses benefícios.

Embora a transformação digital dependa de tecnologias e ferramentas, o verdadeiro valor está em integrar esses recursos a processos bem pensados e alinhados com as necessidades do escritório. A eficiência conquistada por meio de documentação digital estruturada não apenas evita retrabalho, mas também fortalece a capacidade competitiva de escritórios contábeis na era digital.

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Os melhores países para trabalhar como contador em 2026 – Jornal Contábil

Enquanto experimentamos uma realidade instável no Brasil, a área de contabilidade continua sendo uma das mais necessárias no mundo, especialmente pelo crescimento de empresas globais, digitalização de sistemas financeiros e necessidade de maior conformidade fiscal e governança corporativa.

Em diferentes países, profissionais contábeis qualificados encontram várias oportunidades que se traduzem em salários super atrativos, facilidade de imigração, estabilidade e crescimento de carreira.

Para profissionais de contabilidade que sonham com uma carreira internacional, maior qualidade de vida e valorização, a seguir vamos te mostrar os países que mais estão buscando por contadores.

Estados Unidos

Os Estados Unidos já são há muitos anos o maior mercado global para profissionais de contabilidade. O país concentra inúmeras grandes empresas, multinacionais, fundos de investimento e um ecossistema financeiro extremamente robusto e sofisticado.

Existe forte demanda de contadores, auditores, controllers, analistas financeiros e especialistas em compliance, e os salários médios anuais variam entre US$ 65 mil e US$ 95 mil, podendo ultrapassar US$ 120 mil em cargos seniores ou em grandes centros como Nova York.

Com relação a vistos, os principais caminhos para conseguir viver e trabalhar nos Estados Unidos são pelo H-1B (trabalho especializado), L-1 (transferência intraempresa) e, em alguns casos, processos de residência permanente via empregador.

Canadá

O Canadá é um país que vem enfrentando uma escassez profunda de profissionais de contabilidade, especialmente para as áreas de auditoria, análise financeira e contabilidade corporativa.

Os salários médios para contadores no Canadá giram em torno de CAD 55 mil e CAD 85 mil por ano, podendo ser ainda maiores para cargos mais especializados.

Um dos grandes diferenciais do país é a imigração, especialmente pelo programa Express Entry, Provincial Nominee Program (PNP), bem como vistos de trabalho com caminho facilitado para quem busca a residência permanente no Canadá.

Reino Unido

Londres tem se tornado o centro financeiro global e, consequentemente, acaba mantendo uma demanda extremamente alta por contadores, especialmente para setores de auditoria, impostos, finanças corporativas e gestão de riscos.

Os salários anuais são bem interessantes e variam normalmente de £40 mil a £70 mil, mas podem facilmente ultrapassar os £90 mil para os cargos seniores do setor financeiro.

Após o Brexit, o país possui o Skilled Worker Visa que acaba simplificando a contratação de estrangeiros qualificados para setores onde se registra uma maior escassez local, incluindo profissões da área financeira.

Austrália

A Austrália é mais um país que tem uma grande demanda por contadores, impulsionada especialmente pelo crescimento empresarial, assim como pela complexidade regulatória do país.

Contadores tendem a receber em média entre AUD 65 mil e AUD 100 mil por ano, dependendo da experiência profissional bem como da região. Outro ponto importante a se mencionar é que os contadores costumam ser frequentemente incluídos na lista de profissões com alta demanda no país.

Para conseguir acessar a Austrália como contador, os principais caminhos para isso são o Skilled Independent Visa e o Skilled Nominated Visa, além de vistos patrocinados por empregadores australianos.

Alemanha

A Alemanha é um país que tende a necessitar frequentemente de profissionais financeiros, especialmente para trabalhar nas grandes indústrias, multinacionais e empresas exportadoras.

Atualmente, o salário médio para contadores e profissionais de finanças no país gira em torno de €55 mil e €85 mil anuais, com valorização bem atrativa para profissionais com mais experiência em finanças corporativas e controladoria.

O melhor caminho para viver e trabalhar na Alemanha é pelo EU Blue Card, um dos vistos mais vantajosos de toda a Europa para profissionais qualificados, que facilitam e muito a residência permanente.

Suíça

Um dos países mais bonitos e com uma das economias mais estáveis do mundo, é também um país que necessita frequentemente de novos profissionais de contabilidade e finanças, especialmente no setor bancário e corporativo.

Outra vantagem da Suíça é que é um dos países que melhor remuneram contadores no mundo, com salários médios que podem variar entre CHF 80 mil e CHF 120 mil por ano.

O melhor caminho para conseguir viver e trabalhar no país é através do visto de trabalho patrocinado por empresa suíça, que normalmente tende a dar preferência para profissionais altamente qualificados.

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Atenção! Dirbi e PGDAS vencem nesta terça-feira (20) – Jornal Contábil

As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias. 

O vencimento dos prazos para o cumprimento dessas obrigações acessórias é um aspecto vital que exige atenção, pois o atraso ou a falta de entrega podem acarretar multas e penalidades.

O calendário de obrigações acessórias varia de acordo com o tipo de obrigação, o regime tributário da empresa ou pessoa física, e outras particularidades. É fundamental consultar o calendário específico para o seu caso e organizar-se para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para duas obrigações acessórias com vencimento nesta terça-feira, dia 20.

Veja a seguir quais são as obrigações e os períodos relativos de apuração.

Leia também:

Obrigações vencendo nesta terça-feira (20) 

1 – DIRBI

A DIRBI  é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como objetivos principais identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado e saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

Seu vencimento é dia 20, com informações referentes ao período de novembro/25.

2 – PGDAS-D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

O vencimento do PGDAS-D também ocorre nesta terça-feira, dia 20, com informações relativas ao período de dezembro/2025. 

Conclusão

Portanto, se ainda não o fez, reforce a atenção para o envio da DIRBI e do PGDAS. 

O cumprimento dessas obrigações no tempo estipulado é vital para evitar multas, juros e o comprometimento da regularidade fiscal de sua empresa junto à Receita Federal.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Impacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15% – Jornal Contábil

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, nesta segunda-feira (19/1), o acesso à Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp). O documento é o instrumento necessário para a adesão à modalidade Rearp Regularização, instituída pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentada pela IN RFB nº 2.301/2025.

Diferente da modalidade de “Atualização” (disponível desde 2 de janeiro via Deap), a modalidade de “Regularização” é voltada para ativos de origem lícita, situados no Brasil ou no exterior, que não foram declarados ou que apresentam omissões e incorreções em relação à posição de 31 de dezembro de 2024.

Carga Tributária e prazos

O planejamento tributário para a adesão deve ser imediato, dado o curto período para conformidade. A carga financeira sobre o montante regularizado será composta por:

  • Imposto de Renda (IR): Alíquota de 15%.
  • Multa: 100% sobre o valor do imposto apurado (totalizando um ônus efetivo de 30% sobre o valor do bem).

Leia também:

Cronograma crítico

  1. Transmissão da Derp: Até o dia 19 de fevereiro de 2026.
  2. Pagamento: O recolhimento integral (ou da primeira quota, em caso de parcelamento) deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2026.

Procedimentos Técnicos

O preenchimento da declaração deve ser realizado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”, sob a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp”.

A adesão abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas residentes no País na data de corte, incluindo bens relativos a espólio com sucessão aberta até o final de 2024. 

Profissionais da área contábil devem consultar o Manual da Derp e a Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025 para orientações detalhadas sobre a base de cálculo e conversão de moeda estrangeira, quando aplicável.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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