Imposto de Renda 2025: Obrigações e Detalhes para o Trabalhador CLT – Jornal Contábil

Para cumprir obrigações fiscais em 2025, trabalhadores CLT devem atentar-se aos critérios da Receita Federal para declarar Imposto de Renda, abrangendo rendimentos tributáveis, isentos e rescisões, com atenção especial ao uso correto dos comprovantes e fichas de declaração.

A virada do calendário para 2025 traz consigo não apenas novas esperanças e planos, mas também a inevitável responsabilidade de acertar as contas com o Leão.

Para o trabalhador brasileiro, especialmente aquele sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a declaração do Imposto de Renda (IR) é um compromisso anual que exige atenção e organização.

A complexidade das regras e os constantes ajustes na legislação fiscal podem gerar dúvidas e incertezas, tornando essencial um guia prático e completo para navegar por este processo.

Neste contexto, a Receita Federal estabelece critérios específicos que determinam a obrigatoriedade da declaração, e o descumprimento dessas normas pode resultar em sanções e multas. É crucial compreender os limites de rendimentos tributáveis, as particularidades da declaração de benefícios como seguro-desemprego e FGTS, e as nuances da declaração de valores recebidos em rescisões contratuais.

Este texto detalhado visa esclarecer todos esses pontos, fornecendo ao trabalhador CLT as ferramentas necessárias para cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e eficiente, evitando dores de cabeça e garantindo a tranquilidade financeira em 2025.

Obrigatoriedade da Declaração em 2025

A declaração do Imposto de Renda em 2025 é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano anterior (salários, 13º salário, etc.);
  • Possui bens com valor total superior a um determinado limite (a ser divulgado pela Receita Federal);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um determinado limite (a ser divulgado pela Receita Federal);
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;  
  • Possui atividade rural com receita bruta anual superior a um determinado limite (a ser divulgado pela Receita Federal).

É crucial consultar as regras vigentes para o ano de 2025, pois os valores e critérios podem sofrer alterações.

Como Declarar Seguro-Desemprego e FGTS

O seguro-desemprego e o FGTS são considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda, mas devem ser declarados para manter a transparência com a Receita Federal.

  • Para declarar o seguro-desemprego, utilize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, opção “25. Outros”.
  • Para declarar o FGTS, utilize a opção “04. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e FGTS”.

Declaração da Rescisão de Contrato de Trabalho

Os valores recebidos na rescisão de contrato (férias proporcionais, salários, etc.) podem ser tributáveis. Consulte o comprovante de rendimentos fornecido pelo empregador para diferenciar os valores isentos dos tributáveis.

  • Declare os valores tributáveis na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Declaração de Rendimentos de Novos Empregos

Se você conseguiu um novo emprego durante o ano-base, declare os rendimentos de ambas as empresas.

  • Obtenha os comprovantes de rendimentos de ambos os empregadores.
  • Caso não consiga os informes, recupere-os no Portal e-CAC da Receita Federal.

Tabela de Informações Relevantes

Rendimento/Benefício Tributação Ficha de Declaração
Salário Tributável Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
13º Salário Tributável Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Seguro-Desemprego Isento Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
FGTS Isento Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Rescisão de Contrato Depende Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica / Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Em resumo, a declaração do Imposto de Renda em 2025 exige atenção especial dos trabalhadores CLT, que precisam estar cientes dos critérios de obrigatoriedade e das particularidades de cada tipo de rendimento.

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A correta declaração do seguro-desemprego, FGTS e valores de rescisão, assim como a organização dos comprovantes de rendimentos de múltiplos empregadores, são passos cruciais para evitar problemas com a Receita Federal. Lembre-se sempre de consultar as normas atualizadas e, se necessário, buscar auxílio profissional para garantir a precisão e a conformidade da sua declaração.

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Exame de Suficiência 1/2025: veja o que é permitido levar no dia da prova – Jornal Contábil

As provas da 1ª Edição do Exame de Suficiência 2025 acontecem neste domingo, dia 6. É importante ficar atento às orientações previstas no edital da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que a realização do exame aconteça sem nenhum contratempo. A mais importante é se atentar aos horários. 

Tanto o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) quanto a FGV têm reforçado a necessidade de o candidato chegar no local de sua prova com antecedência mínima de 1hora e 30 minutos do horário fixado para o início do exame. Os portões de acesso aos locais serão fechados às 9h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

Para quem ainda tem dúvidas sobre o que levar no dia da prova, a orientação é bem simples. Basta levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, um documento de identidade original, o comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 

Também é muito importante que o candidato leia no edital o que é considerado documento de identidade e as exceções referentes a esse item. 

Itens permitidos no local da prova 

A banca examinadora permite que cada um leve sua bolsa, mochila e outros pertences. No entanto, ao ingressar no local onde a prova será realizada, o examinando deve se comprometer a acomodar seus objetos ao lado ou embaixo da respectiva carteira ou mesa. 

Alimentos de rápido consumo também serão permitidos. O edital recomenda que comidas e bebidas sejam armazenadas em embalagens transparentes e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. Os fiscais poderão inspecionar qualquer embalagem trazidos para a sala, conforme dispõe o edital. 

Uso da calculadora 

Além dos itens citados, o candidato poderá portar calculadora, desde que não tenha a função de armazenamento de texto. 

Para facilitar a identificação dos modelos que atendam a esse requisito, o edital recomenda a utilização das seguintes calculadoras: HP 12C; Casio FX 82MS; KK-82MS-D; Casio HR 8RC; Dotad CCD-1501 DX208; Casio FX-82ES Plus; e ECOODA EC-82MS. 

Todavia, caso o candidato opte por levar algum outro modelo não constante na relação elencada, ele deverá aguardar a análise pela FGV e pelo CFC. 

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Correção dos dados cadastrais 

Outro ponto que o candidato deverá estar atento no dia da prova é sobre eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade, ou outros dados referentes ao cadastro do examinando. Ao serem detectados, o candidato deve solicitar ao fiscal da sala a pronta alteração. 

Portanto, a correção dessas informações somente poderá ser feita no ato da checagem desses dados pelo candidato. Isso mediante a conferência do documento original de identidade quando do ingresso do examinando no local de provas pelo fiscal de sala. 

Além dessas dicas, é importante que o candidato confira no edital informações sobre trajes e acessórios de vestimenta e tempo mínimo de permanência no local do exame. Também o prazo para sair com o caderno de provas, além de casos que possam levar à anulação da prova. 

Por fim, para mais informações sobre a realização das provas da segunda edição do Exame de Suficiência de 2024, acessar o site da FGV

Com informações CFC

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Contabilidade: chance de negócios em evento nos próximos dias 10 e 11 – Jornal Contábil

O Cont in Rio, evento que já impactou mais de 3.500 profissionais ao longo de 11 edições, chega a Nova Iguaçu com uma proposta inovadora. 

Durante dois dias de imersão, mais de 300 participantes terão a oportunidade de se atualizar, trocar experiências e expandir sua rede de contatos.

Com uma programação diversificada, o evento contará com mentorias exclusivas conduzidas por especialistas renomados, a dinâmica “Shark Cont” – um desafio voltado para ideias inovadoras –, além de um espaço dedicado a negócios e oportunidades, reunindo os principais players de tecnologia e soluções contábeis. 

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Para encerrar, um happy hour proporcionará um momento de descontração e networking.

O Cont in Rio tem se consolidado como um importante encontro para o fortalecimento da classe contábil e o desenvolvimento econômico regional. A programação completa já foi divulgada e pode ser conferida aqui!

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Imposto de Renda: Veja como liberar o acesso do seu contador – Jornal Contábil

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode ser algo complicado para se elaborar, portanto, contar com a ajuda de um contador vai simplificar o envio e evitar problemas que possam prejudicar o processamento da declaração.

Um profissional deixa você longe da Malha Fina da Receita Federal, além de oferecer orientações que vão ajudar a reduzir o Imposto devido. Portanto, para declarar certo, a melhor opção é contar com um profissional contábil.

Agora, para o contador acessar seu Imposto de Renda e todas as informações da declaração pré-preenchida, é preciso liberar o acesso dele para a sua declaração e isso pode ser mais simples do que parece.

O envio do Imposto de Renda 2025

O envio do IR 2025 começou no dia 17 de março às 08 horas e vai até às 23h59min59s do dia 30 de maio deste ano. Quem transmitir a declaração primeiro têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes (se houver direito).

São esperadas mais de 46,2 milhões de declarações até o final do período de envio do IR em 2025. Desde o dia 1º de abril o envio da declaração pelo aplicativo e pelo site do Imposto de Renda está liberado, além disso, a pré-preenchida completa já está disponível.

Utilizando a pré-preenchida do IR em 2025, é possível ter acesso as seguintes informações:

  • Dados da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão 
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros 
  • Rendimentos de restituições recebidas em 2024
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário
  • Doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de Criptoativos

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Como liberar o acesso do contador ao Imposto de Renda?

Por meio do “Meu Imposto de Renda”, disponível no site (e-CAC) e no aplicativo da Receita Federal, é possível autorizar que uma segunda pessoa também possa fazer e acompanhar suas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física e acessar todas as suas informações. 

Se for preciso autorizar para mais de uma pessoa, é preciso fazer procuração eletrônica. Confira abaixo a maneira mais simples de autorizar o acesso:

  • Acesse o “Meu Imposto de Renda (MIR)” (site ou aplicativo);
  • Desça a tela até “Serviços do IRPF” e selecione “Autorização de Acesso”;
  • Informe o CPF do contador e o prazo que ele pode acessar.

Para o contador acessar o perfil por meio de autorização basta acessar o MIR, clicar no próprio no canto superior direito e depois em “mudar de perfil”, coloque o CPF do cliente.

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Ancelotti Nega Fraude Fiscal em Tribunal Espanhol: Relembre Outros Casos Emblemáticos – Jornal Contábil

O renomado técnico Carlo Ancelotti, do Real Madrid, compareceu a um tribunal espanhol na quarta-feira (02/04) para negar veementemente as acusações de fraude fiscal. O julgamento, que se inicia com o italiano no banco dos réus, busca esclarecer a suposta sonegação de mais de 1 milhão de euros (aproximadamente R$ 6 milhões) em impostos. O caso de Ancelotti ganha destaque em meio a uma série de processos semelhantes que visam figuras proeminentes do futebol e do mundo das artes na Espanha.

A Repressão Espanhola à Fraude Fiscal

Nos últimos anos, a Espanha tem intensificado a fiscalização sobre astros do futebol e do entretenimento, acusados de não cumprirem suas obrigações fiscais e de utilizarem artifícios para ocultar seus ganhos. Diversos casos anteriores ao de Ancelotti resultaram em sentenças suspensas, geralmente por meio de acordos extrajudiciais.

Casos de Sonegação Fiscal na Espanha

Nome Profissão Acusação Resultado
José Mourinho Ex-técnico do Real Madrid Fraude fiscal Sentença de um ano (suspensão condicional)
Lionel Messi Ex-jogador do Barcelona Sonegação fiscal Sentença de prisão (anulada)
Cristiano Ronaldo Ex-jogador do Real Madrid Sonegação fiscal Sentença de prisão (anulada)
Shakira Cantora Fraude fiscal Sentença de três anos (suspensão condicional) e multa

Acusações Contra Ancelotti

Os promotores acusam Ancelotti de ter criado um esquema “confuso” e “complexo” de empresas de fachada para esconder seus ganhos extras provenientes de direitos de imagem e outras fontes, como imóveis, entre 2014 e 2015. Em seu depoimento, o técnico italiano alegou que o sistema de pagamento lhe foi proposto pelo Real Madrid e que “todos os jogadores o fazem”, assim como o ex-técnico José Mourinho.

“Quando o clube me sugeriu, coloquei o Real Madrid em contato com meu consultor. Não lidei com isso porque nunca fui pago dessa forma. Nunca percebi que algo não estava certo. Nunca considerei cometer fraude”, afirmou Ancelotti.

O técnico ainda declarou ao tribunal que desconhecia que a empresa criada para transferir seus direitos de imagem lhe permitia pagar menos impostos.

“Naquela época, todos os jogadores e treinadores estavam fazendo dessa forma, parecia a coisa certa a fazer”, disse ele.

Pedido de Pena e Multa

Os promotores exigem uma pena de prisão de quatro anos e nove meses para Ancelotti, além de multas que totalizam 3.186.237 euros (aproximadamente R$ 19,6 milhões). A acusação alega que o técnico declarou apenas o salário recebido do Real Madrid, omitindo a renda de seus direitos de imagem. Segundo a imprensa espanhola, Ancelotti também deve pagar uma sobretaxa de 243.593 euros e 47.298 euros de juros.

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O Julgamento e a Possibilidade de Acordo

Ancelotti compareceu ao tribunal acompanhado de sua esposa e filho. O julgamento tem previsão de durar dois dias, mas as partes podem chegar a um acordo extrajudicial a qualquer momento do processo.

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Desempregado precisa declarar Imposto de Renda 2025 – Jornal Contábil

Nos primeiros meses do ano os brasileiros se preocupam com a declaração do Imposto de Renda, por isso, verificar as regras de quem precisa declarar, começar a separar a documentação e se planejar é muito importante a fim de evitar correria de última hora e acabar tendo dores de cabeça com o fisco.

Mesmo com a demissão e você não conseguiu uma recolocação em 2024, não está livre de acertar as contas com o Leão. Há diversas situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração, mesmo que continue fora do mercado de trabalho.

Na leitura a seguir, vamos explicar as regras e tudo que é preciso para declarar o IR 2025. Acompanhe.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Estão obrigados a declarar em 2025 nos seguintes casos:

  • Pessoas com rendimento tributável maior que R$ 33.888,00 em 2024.
  • Pessoas com ganho não tributável maior que R$ 200 mil em 2024 (rendimentos, saque do FGTS, seguro-desemprego e indenizações, por exemplo).
  • Pessoas que venderam bens como casa ou carro.
  • Contribuintes que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores em 2024.
  • Donos de bens com valor acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízo;
  • Pessoas que vieram morar no Brasil e terminaram o ano de 2024 aqui;
  • Pessoas que venderam um imóvel e compraram outro em um período de 180 dias, usando isenção do IR no momento da venda.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Como declarar o saque do FGTS

Se você sacou o seu FGTS é preciso declarar da seguinte forma:

  • Localize a ficha de “Rendimentos isentos” no menu da declaração, clique em “Novo”. 
  • No “Tipo do Rendimento” escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  • Em seguida, selecione o “beneficiário”. A descrição pode ser referente ao “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, caso um dos seus dependentes tenha sacado o FGTS dele.

Como declarar a indenização trabalhista no IR

Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”. As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2025 são quase iguais a do FGTS.

  • Selecione a ficha de “Rendimentos Isentos”. Clique em novo e selecione o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  • No campo CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa de onde você foi demitido. Em seguida, coloque o valor total da indenização e clique em “OK”.

Como declarar o seguro-desemprego no IR

  • Na ficha de “Rendimentos isentos”, clique em “Novo”. 
  • No “Tipo do Rendimento” escolha o código “26 – Outros”. 
  • Em seguida, selecione o “Tipo de beneficiário”, que pode ser o “Titular”, se foi você quem sacou o benefício, ou “Dependente”, caso um dos seus dependentes foi demitido em 2024 e recebeu o seguro.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal atualiza anualmente o programa usado para a declaração do imposto de renda. 

Basta entrar na página da Receita, baixar o programa e fazer a declaração. No site também está disponível a opção para a declaração pré-preenchida. Basta clicar e seguir os passos.

Quem deixa de declarar o Imposto de Renda dentro do prazo precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor vai de R$ 165,74 a 20% do que a pessoa deve de imposto.

Já para quem erra na declaração ou deixa de fora informações sobre seus rendimentos (cometendo o crime de sonegação), a multa é de 150% do valor do imposto. 

Conclusão

Portanto, mesmo estando desempregado é preciso verificar se está dentro dos critérios de isenção de fato. Se houver dificuldade, peça a orientação de um profissional de contabilidade. O prazo de envio segue até o dia 30 de maio.

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Agenda tributária de abril disponível! Confira as obrigações deste mês!! – Jornal Contábil

A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis do mês de abril para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco. Muita atenção para não perder prazos.

A agenda tributária, divulgada pela Receita Federal, inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.

Pessoas físicas e jurídicas devem cumprir suas obrigações, que podem ser mensais, anuais ou trimestrais. Para ajudar o contribuinte a se orientar existe a agenda tributária, hoje apresentaremos as obrigações de abril de 2025.

Confira e não deixe de honrar com as obrigações contábeis!

Leia também:

Agenda Tributária mês de abril pessoas jurídicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/março/2025
14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Fevereiro/2025
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais  Março/2025
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Fevereiro/2025
22 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Março/2025
30 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  Março/2025
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Março/2025
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Março/2025

Agenda Tributária mês de abril pessoas físicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Março/2025
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Março/2025

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MEI: veja como elevar em 15% o valor da sua aposentadoria!! – Jornal Contábil

A hora de se aposentar chega para todos, mas esse momento traz insegurança e dúvidas. A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, como a aposentadoria. Para isso, basta realizar o pagamento do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples). 

Além da aposentadoria, tem direito a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.

Dessa forma a aposentadoria do MEI possui os mesmos requisitos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.

Quer entender melhor? Acompanhe!

O que é ser um Microempreendedor Individual?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Sua criação ocorreu em em 2009 com o objetivo de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.

Como o seu objetivo é estimular a formalização dessas pessoas, é natural que a simplicidade seja uma de suas principais características, ou seja, para ser MEI você não precisa cumprir muitas etapas e nem fazer investimentos.

Quando um empreendedor se cadastra como MEI, ele passa a ter uma empresa formalizada, ou seja, tem um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além de poder usufruir de alguns benefícios previdenciários como a aposentadoria.

Leia também:

Como funciona a contribuição do MEI?

A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário mínimo vigente, o que faz com que ao se aposentar o MEI receba somente um salário mínimo.

Todavia, o MEI pode complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS. Com isso o MEI consegue se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.

Dessa forma, o pagamento complementar deve ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias.

Todavia, para isso, basta emitir a guia GPS e inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI

Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano;
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

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Reforma Tributária: o que muda nos impostos dos imóveis – Jornal Contábil

A Reforma Tributária de 2025 está causando grande repercussão, especialmente no setor imobiliário, com a introdução de mudanças significativas nos impostos sobre imóveis. O objetivo é simplificar a tributação e aumentar a eficiência na arrecadação, mas, claro, as novidades trazem desafios para os profissionais da área, que precisarão se adaptar a um novo cenário. Vamos entender, de maneira simplificada, o que muda nos impostos dos imóveis e como isso pode impactar tanto os proprietários quanto as empresas do setor.

A principal mudança trazida pela Reforma Tributária envolve a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão diversos impostos e afetarão diretamente as operações imobiliárias. O Art. 4º da LC n.º 214/2025 estabelece que o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços, incluindo compra e venda, locação, licenciamento, cessão de direitos e outras operações de transferência.

Isso significa que todas as operações imobiliárias — como compra, venda, locação e arrendamento — estarão sujeitas a essa nova tributação. Mas, o impacto não será o mesmo para todos. O imposto dependerá de diversos fatores, como a localização do imóvel, o valor da operação e até mesmo o tipo de atividade desenvolvida.

O Que Muda nas Alíquotas de Impostos sobre Imóveis?

A alíquota do IBS para as operações imobiliárias será calculada pela soma das alíquotas do Estado e Município de destino da operação, conforme o Art. 15 da LC n.º 214/2025. Isso pode resultar em um aumento considerável, especialmente em casos de locações. Mas, para atenuar o impacto, o governo criou um redutor social para algumas operações, como a locação de imóveis residenciais.

Por exemplo, no caso de locações de imóveis, a alíquota do IBS e da CBS será reduzida em 70%, conforme o Art. 261 da Lei Complementar. Isso significa que, embora o imposto ainda se aplique a essas operações, ele será consideravelmente menor, o que ajuda a aliviar o peso da tributação para os locatários e arrendadores.

Mas, vale destacar que a mudança também afetará diretamente a precificação dos imóveis, já que a base de cálculo para a tributação será o valor da operação. Por isso, os profissionais do setor imobiliário precisarão se adaptar, reajustando os preços e estratégias de venda ou locação para se adequar às novas exigências tributárias.

No caso de pessoas físicas, a reforma prevê que aqueles que realizarem operações imobiliárias, como locação, cessão onerosa ou alienação de imóveis, estarão sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, desde que ultrapassem os R$ 240.000,00 em receita anual ou realizem transações com mais de 3 imóveis distintos. Esse novo critério visa garantir que as pessoas que realizam operações em larga escala sejam tributadas adequadamente.

Mas, não se preocupe: as pessoas físicas que operam com menos imóveis e não ultrapassam o limite de receita anual não precisarão se submeter ao regime regular. Para essas pessoas, o imposto continuará sendo aplicado de forma mais simples.

Por outro lado, pessoas jurídicas que atuam no setor imobiliário terão que se adaptar à nova estrutura tributária, especialmente no que diz respeito à alienação e arrendamento de bens imóveis. A reforma também prevê um tratamento especial para imóveis residenciais novos, que podem se beneficiar de um redutor social no valor do IBS e da CBS, de até R$ 100.000,00 por unidade, o que pode gerar um alívio tributário considerável para quem está envolvido na venda de imóveis novos.

O Que São as Exceções e Benefícios Fiscais?

Embora a Reforma Tributária tenha provocado muitas mudanças, existem algumas exceções e benefícios fiscais para garantir que o impacto não seja tão grande, principalmente para aqueles que atuam em áreas de recuperação urbana, histórica ou ambiental. O Art. 259 da Lei Complementar prevê um redutor social para algumas operações imobiliárias, como a venda de imóveis residenciais novos e lotes, com deduções que podem chegar até R$ 100.000,00 por bem imóvel.

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Além disso, operações de locação por curta duração (como no caso de plataformas de aluguel de temporada, como o Airbnb) também estarão sujeitas à tributação especial, com alíquotas reduzidas. Mas, esses imóveis serão tratados de forma similar aos serviços de hotelaria, com as mesmas regras tributárias aplicadas ao setor.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

A reforma também trouxe a obrigatoriedade do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) para todos os imóveis urbanos, não apenas para os rurais. Isso é um grande passo para centralizar informações sobre propriedades no país, mas também traz mais burocracia para os proprietários de imóveis urbanos, que agora precisarão regularizar a situação de seus bens no cadastro nacional.

Em resumo, a Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para as operações imobiliárias no Brasil. Mas, embora as alíquotas de IBS e CBS possam resultar em um aumento na tributação para muitas operações, as reduções previstas para locação, cessão onerosa e arrendamento podem ajudar a suavizar o impacto.

O setor imobiliário agora terá que se adaptar às novas regras de precificação, cadastro e tributação para continuar competitivo. Mas, no final, a reforma visa trazer mais simplificação e uniformidade para o sistema tributário brasileiro, o que pode resultar em um ambiente de negócios mais transparente e eficiente no futuro. Portanto, ficar atento às mudanças e se adaptar a elas será fundamental para garantir o sucesso no mercado imobiliário nos próximos anos.

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Brasileiros no exterior devem ficar atentos à declaração de Imposto de Renda em 2025 – Jornal Contábil

Contribuintes brasileiros que moram no exterior ou que movimentaram dinheiro fora do Brasil precisam redobrar a atenção ao prazo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Muitos acreditam que, por estarem fora do país, podem estar desobrigados, mas esse não é o caso. A não declaração pode resultar em pesadas multas, além de outras penalidades.
 

Em 2025, as mudanças na legislação brasileira se intensificaram para aqueles que possuem rendimentos ou investimentos fora do Brasil. A Lei 14.754, de 13 de dezembro de 2023, impõe a obrigatoriedade de declarar rendimentos provenientes de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de empresas estrangeiras. Esses rendimentos, além de precisarem ser informados, também serão tributados à alíquota exclusiva de 15%.
 

“Com a intensificação das normas fiscais e o aperto na fiscalização, especialmente com acordos internacionais, como o FATCA e o CRS, a Receita Federal está mais atenta a movimentações financeiras no exterior. Portanto, quem não declarar corretamente seus rendimentos pode ser alvo de penalidades graves”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
 

A criação de uma nova ficha de apuração do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e lucros no exterior também foi uma das principais modificações. A declaração será pré-preenchida com informações sobre contas bancárias no exterior, mas a responsabilidade pela correção dos dados será do próprio contribuinte.
 

A responsabilidade é do contribuinte

Embora o sistema de declaração pré-preenchida possa facilitar o processo, é fundamental que os contribuintes revisem cuidadosamente as informações, uma vez que a Receita Federal pode cruzar dados com autoridades fiscais de outros países. “O contribuinte precisa verificar e corrigir as informações fornecidas, pois a Receita Federal utiliza essas informações para auditar e garantir a veracidade das declarações”, alerta Richard Domingos.
 

Além disso, uma das novidades deste ano é a possibilidade de incluir rendimentos e impostos pagos sobre bens e direitos no exterior, algo que anteriormente não era permitido. Com isso, o preenchimento da declaração exige atenção para evitar erros que possam resultar em problemas futuros.
 

A complexidade das obrigações fiscais internacionais

Os brasileiros que moram em outros países também devem ficar atentos, pois precisam se adequar ao envio de declarações nesses locais, caso seja necessário. Em países como os Estados Unidos, as obrigações fiscais aumentam ainda mais. Fernanda Spanner, especialista da Spanner Consulting, ressalta que brasileiros residentes nos EUA devem ficar atentos às suas declarações tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil.
 

Nos Estados Unidos, a tributação é mundial. Ou seja, os rendimentos obtidos no Brasil ou em qualquer outro país também devem ser declarados ao IRS (Internal Revenue Service). “Se um brasileiro mora nos EUA, ele precisa declarar sua renda mundial, incluindo rendimentos do Brasil e de outros países, não apenas os gerados dentro dos EUA”, explica Fernanda.
 

Ela ainda lembra que a não conformidade com as regras fiscais pode resultar em sanções severas, como multas, juros e até o bloqueio de contas bancárias. Em casos extremos, problemas com a imigração, como a renovação de vistos ou pedidos de Green Card, podem ser comprometidos.
 

“Quando o contribuinte brasileiro no exterior não cumpre suas obrigações fiscais, as consequências podem ser graves. O IRS pode não apenas cobrar impostos e aplicar multas, mas também complicar a situação imigratória, o que pode afetar a permanência do cidadão no país”, afirma Fernanda.
 

No caso dos Estados Unidos, por exemplo, o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda é até 15 de abril. “Quem reside nos EUA precisa entender que o IRS exige a declaração de todos os rendimentos recebidos, independentemente de onde tenham sido gerados. Isso inclui rendimentos provenientes do Brasil ou de outros países”, alerta Fernanda Spanner.
 

Em alguns casos, o contribuinte poderá se beneficiar de acordos de dupla tributação entre o Brasil e o país em que reside, o que pode evitar a tributação duplicada. Porém, para usufruir desse benefício, é fundamental que a declaração seja feita corretamente nos dois países.
 

A fiscalização internacional e os riscos de omissão

A Receita Federal tem intensificado seus esforços de fiscalização, especialmente através de acordos internacionais, como o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), uma legislação dos Estados Unidos que visa combater a evasão fiscal, e o CRS (Common Reporting Standard), um sistema global que inclui mais de 100 países. Esses acordos possibilitam o compartilhamento de informações financeiras entre as autoridades fiscais de diferentes países, tornando a omissão de rendimentos cada vez mais arriscada.
 

“Com o fechamento do cerco fiscal, é fundamental que os contribuintes brasileiros no exterior regularizem sua situação fiscal para evitar riscos legais e financeiros. O cruzamento de informações com outros países torna mais fácil para a Receita Federal identificar inconsistências e omissões nas declarações”, finaliza Richard Domingos.

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