ASSCON publica Tabela de Honorários Contábeis 2026 – Jornal Contábil

A Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (ASSCON) oficializou, por meio da Resolução 03/2026, a nova Tabela Referencial de Honorários Contábeis para o exercício de 2026. 

O documento, aguardado com expectativa pelo setor, não apenas ajusta valores monetários, mas reflete as profundas mudanças estruturais que o sistema tributário brasileiro atravessa.

Contudo, importante dizer que a utilização desta tabela é inteiramente facultativa, não havendo qualquer obrigação, indução, fiscalização, monitoramento ou sanção. Os honorários continuam sendo livremente negociados entre profissional e cliente.  Trata-se de uma base para os serviços contábeis.

Adaptação à nova realidade tributária

O grande destaque da edição de 2026 é a inclusão formal de serviços relacionados à Reforma Tributária. Com a implementação progressiva do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a tabela agora contempla parâmetros de precificação para a consultoria de transição e o compliance desses novos tributos.

Essa medida visa oferecer segurança jurídica e financeira aos contadores, garantindo que o aumento da complexidade técnica seja devidamente remunerado.

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Principais atualizações e novidades

Além do olhar sobre a reforma, a Resolução 03/2026 traz melhorias em diversas frentes:

  • Serviços Técnicos e Consultivos: Inclusão de novos itens voltados para o planejamento financeiro e gestão estratégica.
  • Área Societária: Ajustes nos valores de honorários para legalização, alterações contratuais e processos de baixa, acompanhando a desburocratização digital.
  • Fortalecimento Profissional: Revisão dos critérios de precificação para combater o aviltamento de honorários e promover a sustentabilidade dos escritórios.

Como consultar nova tabela

A tabela completa, com o detalhamento por faixas de faturamento e tipos de serviços, já está disponível para acesso público no portal oficial da entidade. 

A recomendação é que os profissionais revisem seus contratos vigentes e utilizem o documento como base para novas propostas comerciais.

O acesso a nova tabela ´pode ocorrer pelo link: asscon.org.br/tabela-de-honorarios-contabeis-2026/



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Operação Acerto de Contas: Contador é preso por lavar R$ 225 milhões para facção – Jornal Contábil

Uma força-tarefa composta pelo Ministério Público, Polícia Civil e Receita Estadual deflagrou, nesta quarta-feira, dia 28, a Operação Acerto de Contas. 

O alvo principal é um técnico em contabilidade de 57 anos, preso preventivamente sob a acusação de gerenciar um esquema bilionário de lavagem de dinheiro para a facção “Os Manos”. Segundo as autoridades, o suspeito movimentou cerca de R$ 225,4 milhões em atividades ilícitas desde 2023.

A ofensiva mobilizou agentes em 12 cidades do Rio Grande do Sul e em Florianópolis (SC), cumprindo 261 ordens judiciais. Além da prisão do contador, a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias e o monitoramento de outros 11 envolvidos por meio de tornozeleiras eletrônicas. 

Durante as buscas, foram apreendidos 30 veículos de alto padrão e 11 imóveis de luxo.

A “fábrica” de notas frias

Mesmo com o registro profissional cassado, o contador mantinha uma estrutura sofisticada. A investigação aponta que ele criava constantemente novos CNPJs — as chamadas “empresas noteiras” — para emitir notas fiscais frias e dificultar o rastreio do dinheiro pelas autoridades.

O esquema funcionava em duas frentes:

  1. Sonegação Fiscal: Empresários buscavam o contador para reduzir impostos ilegalmente. Ele oferecia serviços de evasão fiscal e transferia dívidas de empresas reais para o nome de “laranjas”.
  2. Lavagem de Dinheiro: O lucro da venda de drogas era inserido nessas empresas fictícias, circulando de forma artificial até retornar ao sistema financeiro com aparência de legalidade.

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Lucro milionário e vida de luxo

A investigação apurou que o contador não apenas ajudava criminosos, mas lucrava alto com o esquema. Ele teria faturado cerca de R$ 6 milhões, mantendo um padrão de vida incompatível com sua renda declarada. Entre os bens confiscados pela Justiça, estão 11 imóveis e 30 veículos de alto padrão, localizados principalmente no Litoral gaúcho e catarinense.

Para proteger esse patrimônio, o investigado utilizava “blindagem patrimonial”, registrando bens em nome de terceiros (laranjas) para evitar o confisco pelas autoridades.

Investigação conjunta

O cerco ao criminoso começou em 2024, após a Receita Estadual detectar irregularidades e enviar um relatório ao Ministério Público. Na mesma época, a Polícia Civil já monitorava o uso dessas empresas para o “branqueamento” de capitais do tráfico na Operação Livro Caixa.

A base da farsa contábil ficava em cidades como Porto Alegre, Canoas e a região do Vale do Sinos. Os envolvidos agora respondem por lavagem de dinheiro, organização criminosa e crimes contra a ordem tributária.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Sistema da nova NFS-e de São Paulo apresenta falha  – Jornal Contábil

A Secretaria Municipal da Fazenda identificou erro de parametrização no sistema de emissão da nova Nota Fiscal de Serviços (NFS-e). A falha causava a exclusão indevida do Imposto de Renda (IRRF) e da CSLL da base de cálculo do IBS, o novo imposto sobre o consumo. Todavia, de acordo com a Secretaria, erro já foi corrigido.

Segundo a administração municipal, o equívoco foi detectado pelas áreas técnicas e prontamente ajustado para se alinhar às diretrizes do modelo nacional. A Fazenda esclarece que tributos retidos na fonte, como o IRRF e a CSLL, compõem o preço do serviço e não devem ser abatidos do cálculo do IBS e da CBS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 214.

Apesar do erro, a Secretaria ressaltou que o sistema opera atualmente em período de testes. Como as notas emitidas nesta fase não possuem validade jurídica ou efeitos financeiros para a apuração de impostos, não houve prejuízo aos cofres públicos ou aos contribuintes.

“A ocorrência foi prontamente mapeada e a correção já está disponível em ambiente de produção”, informou a pasta em nota.

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Orientação aos contribuintes

Por cautela e para manter a consistência dos dados, a prefeitura recomenda que os usuários cancelem e reemitam as notas que apresentaram o cálculo incorreto. 

O fisco municipal reforça, no entanto, que a não reemissão desses documentos não gerará penalidades ou impactos tributários, dada a natureza experimental da plataforma no momento.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Alerta!! Últimos dias para o envio do Coaf – Jornal Contábil

O calendário obrigatório para setores monitorados pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) entra em sua reta final. A entrega da comunicação negativa — obrigatória quando não foram identificadas operações suspeitas ao longo do ano base — é um dos principais mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil. 

O descumprimento desta obrigação acessória coloca o contribuinte na mira de órgãos fiscalizadores e pode gerar sanções administrativas que impactam diretamente a continuidade do negócio.

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. 

Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.

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Prazo para envio do Coaf

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo está acabando. 

Até este sábado, dia 31 de janeiro de 2025, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao CFC a Declaração relativa aos seus clientes.

Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória, de acordo com o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. 

Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.721/2024.

Quem não enviar está sujeito a multas, advertências e cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

Como proceder

A Declaração já pode ser feita pelo aplicativo CRC Digital. A novidade está em vigor desde o dia 15 de janeiro deste ano.

Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. 

Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.

Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.

Para auxiliar esses profissionais no preenchimento e envio da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está disponibilizando cartilha com o passo a passo para a realização do procedimento. 

O material pode ser acessado no link : https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Passo-a-passo_preenchimento_2025_Coaf-1.pdf.

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Dívidas com a União? Empresas têm até dia 30 para negociar com a PGFN – Jornal Contábil

O encerramento do mês de janeiro impõe um cronograma rigoroso para as micro e pequenas empresas brasileiras. Termina no próximo dia 30 de janeiro o prazo final para adesão às modalidades de transação tributária previstas no Edital PGFN nº 11/2025. 

A medida, que já havia sido prorrogada no último ano, oferece condições diferenciadas para a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Análise do benefício fiscal

Diferente de um parcelamento convencional, a transação tributária é fundamentada na capacidade de pagamento do contribuinte. 

O edital permite a aplicação de descontos que podem atingir 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais, desde que respeitado o limite de 65% do valor total da dívida (ou 70% no caso de pessoas físicas e microempresas).

Para o consultor contábil, o foco deve estar na classificação dos débitos, que se dividem em quatro frentes principais:

  • Capacidade de Pagamento: Mensurada a partir do histórico de faturamento e patrimônio.
  • Débitos Irrecuperáveis: Dívidas com mais de 15 anos ou de empresas baixadas.
  • Transação de Pequeno Valor: Limitada a passivos de até 60 salários mínimos.
  • Garantia Judicial: Regras para débitos com seguro garantia ou carta fiança.

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Transação PGFN é diferente de adesão ao Simples Nacional

É importante que o setor contábil oriente seus clientes sobre a dualidade de prazos neste período. A renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. 

Embora a regularização de débitos seja pré-requisito para a manutenção no regime simplificado, os procedimentos são independentes:

Dia 30/01 – adesão às modalidades de transação, pelo Portal Regularize (PGFN)

Dia 30/01 – Solicitação de enquadramento ou retorno ao Simples Nacional, pelo Portal do Simples Nacional

A adesão à transação interrompe atos de cobrança e permite a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), essencial para a participação em licitações e obtenção de crédito bancário.

Como aderir a PGFN

A formalização deve ocorrer exclusivamente via Portal Regularize, o canal digital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

É recomendável que a análise da Capacidade de Pagamento seja revisada antes da adesão, uma vez que a rescisão do acordo por inadimplência pode acarretar a perda definitiva dos benefícios e o prosseguimento das execuções fiscais.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Receita simplifica escrituração de pedágios na EFD-Contribuições – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou novas diretrizes para o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) por concessionárias de rodovias. 

A orientação foca especificamente no registro de receitas provenientes de pedágios que utilizam a NFS-e Via, o novo modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

O que é a EFD-Contribuições?

Para quem não está familiarizado com a sopa de letrinhas tributária, a EFD-Contribuições é um arquivo digital obrigatório que as empresas devem enviar mensalmente ao Fisco. 

Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e serve para detalhar o faturamento e os créditos da empresa, sendo a base para o cálculo de dois tributos federais fundamentais: o PIS/Pasep e a Cofins.

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Adaptação ao volume de dados

A mudança ocorre em resposta à implementação da NFS-e Via. Como os pedágios geram milhares de transações diariamente, a emissão individual de notas fiscais criou um desafio logístico e sistêmico (conhecido como “alta volumetria”).

As novas orientações estabelecem como essas concessionárias devem consolidar os dados desses documentos fiscais na escrituração sem sobrecarregar os sistemas de transmissão. 

O objetivo é garantir que o contribuinte consiga prestar contas de forma ágil, evitando erros de processamento e garantindo a conformidade com as regras do PIS e da Cofins.

O que muda na prática?

As empresas do setor devem agora observar padrões específicos de agrupamento e códigos de registro previstos no Guia Prático da EFD-Contribuições. Segundo especialistas, a medida traz segurança jurídica, uma vez que padroniza a forma como a receita de milhares de passagens de veículos é reportada ao governo.

Para mais informações, clique aqui.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Agenda Tributária de fevereiro divulgada. Atenção para a transição da Reforma! – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta quarta-feira (28), o Ato Declaratório Executivo Corat nº 2, de 27 de janeiro de 2026. 

O documento é o guia oficial para empresas e cidadãos, detalhando todos os prazos de vencimento de tributos federais e o cronograma de entrega de obrigações acessórias para o mês de fevereiro.

O cumprimento rigoroso dessas datas é essencial para evitar multas que, dependendo do tributo, podem variar de 2% a 20% do valor devido, além de juros baseados na taxa Selic.

Agenda Tributária de Fevereiro

Este mês exige atenção especial devido ao calendário curto e ao início efetivo da convivência com as novas regras da Reforma Tributária (fase de teste dos novos tributos CBS e IBS).

Confira as principais datas de vencimentos das obrigações acessórias:

Data (Limite) Obrigação / Tributo Período de Referência
06/02 FGTS Janeiro / 2026
13/02 EFD-Contribuições Dezembro / 2025
13/02 EFD-Reinf Janeiro / 2026
13/02 eSocial Janeiro / 2026
13/02 DCTFWeb Janeiro / 2026
20/02 PGDAS-D (Simples Nacional) Janeiro / 2026
20/02 DIRBI Janeiro / 2026
20/02 PIS / COFINS / INSS Janeiro / 2026
27/02 DME (Operações em Espécie) Janeiro / 2026
27/02 DOI (Operações Imobiliárias) Janeiro / 2026
27/02 DCTF Mensal Dezembro / 2025
27/02 IRPF (Carnê-Leão) Janeiro / 2026

Desafio da Reforma Tributária

Para 2026, o cenário contábil brasileiro ganha uma camada extra de complexidade. 

Com a introdução da alíquota experimental de 0,1% para o IBS (estadual/municipal) e 0,9% para a CBS (federal), as empresas devem estar atentas ao preenchimento correto das guias para garantir o direito ao crédito tributário no futuro sistema de Split Payment.

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Como consultar

A agenda completa, com todos os códigos de receita e detalhes técnicos, pode ser acessada integralmente no site oficial da Secretaria Especial da Receita Federal ou por meio do Portal e-CAC.

A recomendação dos especialistas é que o contribuinte não deixe o envio das declarações para o último dia, evitando sobrecargas no sistema e garantindo tempo hábil para correções em caso de erros de processamento.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Saúde Financeira em Foco: 7 Índices Contábeis Essenciais para Avaliar sua Empresa – Jornal Contábil

No dinamismo do mercado atual, gerir uma empresa “pelo faro” é um risco que poucos podem se dar ao luxo de correr. A contabilidade moderna deixou de ser apenas uma obrigação fiscal para se tornar a bússola do empreendedor. Para entender se o seu negócio está prosperando ou caminhando para uma crise, é preciso olhar para os números através de índices de desempenho.

Abaixo, apresentamos os sete indicadores fundamentais que revelam a real situação da sua organização, acompanhados de suas fórmulas técnicas.

 1. Margem Bruta

Este índice indica o percentual de rentabilidade que a empresa obtém sobre a venda de seus produtos ou serviços, após deduzir os custos diretos de produção. É o primeiro sinal de eficiência operacional.

  • O que diz: Quanto sobra para pagar as despesas fixas e gerar lucro após a produção.
  • Fórmula:(Receita Líquida – Custos de Vendas) / Receita Líquida x 100

2. Margem Líquida

Diferente da bruta, a margem líquida revela o que realmente sobra no bolso do acionista após todas as despesas (fixas, variáveis, impostos e juros) serem pagas.

  • O que diz: A eficiência global da empresa e sua capacidade de transformar vendas em lucro real.
  • Fórmula: (Lucro Líquido / Receita Líquida) x 100

3.  Índice de Liquidez Corrente

Este é o termômetro da sobrevivência a curto prazo. Ele mede a capacidade da empresa de honrar suas obrigações (dívidas) que vencem nos próximos 12 meses.

  • O que diz: Se o resultado for maior que 1, a empresa tem recursos para pagar suas contas imediatas. Se for menor que 1, há risco de insolvência.
  • Fórmula: Ativo Circulante / Passivo Circulante

 4. ROE (Retorno sobre o Patrimônio Líquido)

O Return on Equity é, talvez, o índice mais observado por investidores. Ele mede o quanto de lucro a empresa gera com o dinheiro investido pelos próprios sócios.

  • O que diz: A rentabilidade do capital próprio. Mostra se vale a pena manter o dinheiro no negócio ou em outras aplicações.
  • Fórmula: (Lucro Líquido / Patrimônio Líquido) x 100

5. Giro de Estoque

Fundamental para empresas que trabalham com produtos físicos. Este índice mostra quantas vezes o estoque foi renovado em um determinado período.

  • O que diz: Estoque parado é dinheiro morto. Um giro alto indica eficiência logística e boas vendas.
  • Fórmula: Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) / Estoque Médio

6. Grau de Endividamento

Este indicador mostra a proporção de ativos da empresa que são financiados por terceiros (bancos, fornecedores) em relação ao capital próprio.

  • O que diz: O nível de dependência de capital externo. Níveis muito altos podem comprometer a autonomia da gestão.
  • Fórmula: (Passivo Total / Patrimônio Líquido) x 100

7. EBITDA (Lajida)

O EBITDA representa o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização. Ele foca puramente no potencial de geração de caixa operacional.

  • O que diz: É excelente para comparar a eficiência entre empresas do mesmo setor, ignorando efeitos financeiros e tributários.
  • Fórmula: Lucro Operacional Líquido + Depreciação + Amortização

Nenhum desses índices deve ser analisado isoladamente. Uma empresa pode ter uma Margem Bruta excelente, mas uma Liquidez Corrente perigosa, o que significa que ela é lucrativa, mas pode quebrar por falta de dinheiro em caixa no curto prazo.

O segredo do sucesso contábil reside no equilíbrio entre esses indicadores e na monitoria constante para ajustes rápidos de rota.

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Entender os índices contábeis é o primeiro passo, mas saber como usá-los estrategicamente para pagar menos impostos e aumentar o lucro é o que diferencia as empresas de sucesso.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira



Autor: Lucas Pereira


Com mais de uma década de vivência no mundo contábil, sou Lucas Pereira, formado pela Universidade Braz Cubas em ciências contábeis e com registro no CRC. Minha jornada me levou a aprimorar meus conhecimentos em renomadas instituições internacionais como King’s College London e SOAS University of London. Acredito que a contabilidade e as finanças não precisam ser complexas. Aqui, no Jornal Contábil, meu objetivo é desmistificar esses temas e compartilhar insights práticos para que você tome decisões mais assertivas para o seu negócio.


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Nova norma da ABNT cria padrão ouro para evitar erros fiscais – Jornal Contábil

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) oficializou, nesta semana, a publicação da ABNT NBR 17301 – Sistemas de gestão de compliance tributário. 

A Norma ABNT é um marco para o setor contábil e jurídico brasileiro, estabelecendo, pela primeira vez, requisitos técnicos e orientações para que organizações estruturem processos de conformidade fiscal robustos e auditáveis.

O documento surge como um desdobramento direto do Programa Confia, da Receita Federal, visando reduzir a litigiosidade e promover uma relação de maior transparência entre o Fisco e os contribuintes.

Estrutura técnica e governança

O desenvolvimento da norma, iniciado em novembro de 2024, foi conduzido pela Comissão ABNT CEE-309 (Governança das Organizações). O texto final é fruto de um esforço colaborativo que envolveu a Receita Federal, Abrasca, Febraban, Getap e especialistas independentes.

Tecnicamente, a NBR 17301 foi fundamentada em três bases:

  1. ABNT NBR ISO 37301: Requisitos para sistemas de gestão de compliance;
  2. ABNT NBR ISO 37000: Diretrizes para governança organizacional;
  3. UNE 19602: Referência da norma técnica espanhola de compliance tributário.

Ao adotar o chamado Anexo SL (estrutura comum às normas ISO), a NBR 17301 permite a integração simplificada com outros sistemas de gestão já implantados nas empresas, como a ISO 9001 (Qualidade) ou a ISO 37001 (Antissuborno), otimizando custos operacionais e fluxos de auditoria.

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Impactos para o setor contábil e gestão de riscos

Para os profissionais de contabilidade e controladores, a norma descreve detalhadamente como estruturar controles internos para garantir a exatidão e a completude das obrigações fiscais. A metodologia tem foco em:

  • Identificação e Avaliação de Riscos: Mapeamento proativo de passivos potenciais.
  • Controles Operacionais: Definição de políticas e registros rigorosos.
  • Monitoramento Contínuo: Mecanismos de verificação e melhoria sistemática dos processos.

Nota Técnica: A norma não se limita ao cumprimento estrito da legislação, mas incentiva a adoção de práticas que garantam segurança jurídica e reputacional. Sendo uma norma de requisitos, ela é passível de auditoria por organismos acreditados, abrindo caminho para futuras certificações.

Ambiente de Negócios

A convergência para um padrão oficial de compliance tributário aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais da OCDE. 

De acordo com especialistas, a adoção da NBR 17301 deve atuar como um “idioma comum” entre empresas e a administração tributária, resultando em um ambiente de negócios mais previsível e com menor exposição a multas e contingências.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Multas previdenciárias de até R$ 350 mil pressionam empresas a regularizarem SST – Jornal Contábil

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 aumenta significativamente o peso das penalidades sobre documentos como o LTCAT e o PPP; especialistas alertam que o custo da negligência agora supera o do investimento em conformidade.

O início de 2026 trouxe um alerta rigoroso para o setor corporativo brasileiro. Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, no dia 12 de janeiro, os valores-base das multas previstas no Regulamento da Previdência Social sofreram um reajuste expressivo. 

Embora a norma não tenha instituído novas obrigações legais, o endurecimento do impacto financeiro altera a percepção de risco nas organizações, elevando as penalidades relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao topo das preocupações das diretorias financeiras.

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O peso financeiro como fator de dissuasão

A atualização dos valores-base pode fazer com que penalidades isoladas cheguem à marca de quase R$ 350 mil. Esse novo patamar de cobrança transforma a conformidade documental em uma decisão estratégica de economia. 

Na visão de especialistas do setor, o cenário anterior, em que algumas empresas postergavam obrigações por considerarem as multas irrelevantes, tornou-se insustentável. A percepção atual é de que o erro documental passa a ser tratado, na prática, como um erro previdenciário de alto custo, forçando a alta gestão a priorizar a qualidade técnica dos laudos.

O foco recai especialmente sobre o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A desatualização desses registros deixa de ser vista como uma mera formalidade administrativa para ser encarada como um “estrago” financeiro capaz de comprometer orçamentos anuais, especialmente em setores industriais e de serviços com exposição a agentes nocivos.

Maior rastreabilidade e o papel do eSocial

O impacto do reajuste é amplificado pela tecnologia. Com a obrigatoriedade do PPP eletrônico integrado ao eSocial, as inconsistências tornaram-se mais detectáveis pelo Governo Federal. Além disso, o acesso facilitado do trabalhador aos seus dados via plataforma Meu INSS permite que erros e divergências sejam identificados rapidamente, o que pode desencadear fiscalizações automáticas ou ações judiciais de retificação.

Esse ambiente de transparência digital obriga as empresas a implementarem uma governança mais rígida sobre seus documentos críticos. Espera-se um aumento no volume de auditorias internas para verificar se as informações enviadas ao fisco coincidem com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e se os laudos refletem a realidade do ambiente de trabalho em tempo real.

Gestão de risco e segurança jurídica

Para além das multas administrativas, a correta elaboração do LTCAT e do PPP funciona como uma blindagem jurídica para as empresas. Especialistas em direito do trabalho reiteram que essa documentação serve de prova fundamental tanto na esfera trabalhista quanto na previdenciária. 

O cumprimento da legislação, portanto, deixa de ser apenas uma proteção contra autuações e passa a ser uma ferramenta de defesa institucional.

O novo cenário exige que os profissionais de SST atuem de forma mais estratégica, focando na gestão de risco corporativo e em evidências técnicas robustas. A recomendação imediata para as organizações é a revisão completa de seus arquivos e a criação de gatilhos automáticos para a atualização de laudos sempre que houver mudanças nos processos de trabalho, garantindo que a empresa não seja surpreendida por sanções que hoje atingem cifras históricas.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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