Adeus ao WhatsApp! Veja a lista de celulares que perdem acesso ao aplicativo neste mês! – Jornal Contábil

Atualmente, é quase impossível imaginar a rotina urbana sem o ícone verde na tela do celular. 

O WhatsApp deixou de ser um simples passatempo para se tornar ferramenta importante da comunicação moderna: empresas fecham contratos multimilionários via chat, o comércio local sobrevive através de catálogos digitais e famílias mantêm laços em tempo real, independentemente da distância. 

No Brasil, o aplicativo é a principal ferramenta de trabalho para milhões de profissionais autônomos e empresas.

No entanto, essa dependência digital traz um desafio: a obsolescência tecnológica. A partir deste mês de fevereiro, cerca de 30 modelos de smartphones perderão o acesso ao mensageiro, deixando usuários que ainda utilizam dispositivos antigos diante da necessidade urgente de atualização para não ficarem isolados digitalmente.

Por que o aplicativo será encerrado?

A Meta, empresa proprietária do aplicativo, justifica que a medida é necessária para manter a segurança dos dados. 

Com o avanço das ameaças cibernéticas e a chegada de novas funções de Inteligência Artificial, sistemas operacionais muito antigos não possuem as camadas de proteção necessárias para rodar o app de forma segura.

Os aparelhos antigos podem não ter as atualizações de segurança mais recentes ou as funcionalidades necessárias para operar o WhatsApp de forma estável.

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Requisitos mínimos do WhatsApp em 2026

Para continuar enviando e recebendo mensagens, o seu celular precisa rodar, no mínimo:

  • Android: Versão 5.0 (Lollipop) ou superior.
  • iPhone: iOS 15.1 ou superior.

Lista completa de celulares que deixam de ter  WhatsApp 

Confira os principais dispositivos que perdem a compatibilidade em fevereiro:

Marca Modelos Afetados
Apple iPhone 5, 5c, 5s, 6 e 6 Plus
Samsung Galaxy S3, S4, S4 Mini, S5, Note 2, Core, Trend, J2, Ace 4
LG Optimus L3, L5, L7, F5, L3 II Dual, L5 II
Motorola Moto G (1ª geração), Moto E (1ª geração)
Sony Xperia Z2, Z3, Xperia M
Huawei Ascend Mate, G740, D2

O que fazer se o seu celular está na lista?

Se você ainda utiliza um desses aparelhos, o aplicativo enviará notificações automáticas solicitando a atualização. Caso o hardware não suporte um novo sistema, a única solução será a troca do dispositivo.

Dicas para a transição:

  1. Backup Imediato: Antes que o app pare de funcionar, vá em Configurações > Conversas > Backup de Conversas e salve tudo na nuvem (Google Drive ou iCloud).
  2. Verifique Atualizações: No Android, acesse Sobre o Telefone; no iPhone, vá em Ajustes > Geral > Atualização de Software. Veja se há algum “fôlego” extra disponível.
  3. Migração Segura: Ao adquirir um novo aparelho, utilize o recurso “Transferir Conversas” para mover seu histórico sem depender apenas da nuvem.

O desligamento é gradual, mas a recomendação é não esperar o bloqueio total para evitar a perda de mensagens importantes.

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Bolsa Família: confira o calendário de pagamentos 2026 – Jornal Contábil

O Bolsa Família é um benefício que garante segurança para milhões de pessoas e a partir do dia 12 de fevereiro começa os pagamentos, conforme o cronograma da Caixa Econômica Federal. Esses pagamentos são feitos de maneira gradual, seguindo o número final do NIS de cada beneficiário.

Como ficam as datas em fevereiro

Os primeiros a receber serão aqueles que terminam com o NIS 1, já os que possuem o final 0 recebem ao fim do calendário. Confira as datas:

  • Final 1: 12 de fevereiro
  • Final 2: 13 de fevereiro
  • Final 3: 18 de fevereiro
  • Final 4: 19 de fevereiro
  • Final 5: 20 de fevereiro
  • Final 6: 23 de fevereiro
  • Final 7: 24 de fevereiro
  • Final 8: 25 de fevereiro
  • Final 9: 26 de fevereiro
  • Final 0: 27 de fevereiro

Como ficam os pagamentos ao longo do ano

Para os outros meses de 2026 os depósitos começam em março e seguem até dezembro, quando há antecipação dos repasses.

  • Março: 18 a 31
  • Abril: 16 a 30
  • Maio: 18 a 29
  • Junho: 17 a 30
  • Julho: 20 a 31
  • Agosto: 18 a 31
  • Setembro: 17 a 30
  • Outubro: 19 a 30
  • Novembro: 16 a 30
  • Dezembro: 10 a 23

Quem entra no programa?

Para ter acesso ao benefício do Bolsa Família é necessário que a família tenha uma renda mensal por pessoa que não ultrapasse R$ 218. Além disso, o programa mantém algumas exigências como compromissos na área de educação e saúde.

Valor do benefício pode variar conforme a família

O pagamento mensal garante um valor base de R$ 600, que pode ser maior dependendo da composição familiar.

  • crianças de até 6 anos;
  • gestantes;
  • crianças e adolescentes entre 7 e 17 anos;
  • bebês de até seis meses.

Cadastro é obrigatório

Para ser analisado pelo programa é necessário que família seja registrada no CadÚnico e estando com o cadastro ativo, será avaliado já que cada programa possui regras próprias .

Onde receber

O valor do benefício pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa TEM, mas, também é possível usar o cartão do programa na função débito.



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Lucro Presumido ou Real? A hora de recalcular a rota para 2026 – Jornal Contábil

As empresas médias, que antes podiam prever seus gastos com impostos com tranquilidade, agora enfrentam um terreno instável e cheio de mudanças que pesam no bolso. O regime de Lucro Presumido, historicamente adotado pela sua previsibilidade, vive hoje um momento de xeque-mate. 

Com a recente revisão das renúncias fiscais federais, uma mudança silenciosa na base de cálculo altera a matemática financeira das organizações e impõe um dilema: a simplicidade do regime ainda compensa o custo da nova carga tributária?

Base de cálculo X alíquota

É imperativo desfazer um equívoco comum no meio empresarial: a mudança que entra em vigor em 2026 não reside na alteração das alíquotas do IRPJ ou da CSLL. O texto da lei permanece o mesmo, mas o imposto “cresce na prática” através de um ajuste na base de cálculo.

A nova norma estabelece um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido. Este ajuste, contudo, é progressivo: incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder o teto de R$ 5 milhões.

Tributaristas analisam que o imposto permanece igual no texto da lei, mas cresce na prática. Esse caráter silencioso da medida é o que a torna perigosa para fluxos de caixa não planejados.

Matemática da nova presunção

Na prática, a lógica de cálculo sofre um deslocamento sensível para empresas com faturamento robusto. Consideremos as regras gerais:

  • Comércio e Indústria: Operam tipicamente com presunção de 8% para IRPJ.
  • Prestadores de Serviços: Em sua maioria, utilizam a marca de 32%.

Com a nova regra, para cada real que ultrapassar o limite anual de R$ 5 milhões, esses percentuais de presunção sofrem a majoração de 10%. Na prática, a margem de lucro que o governo “presume” que a empresa teve se torna maior, e é sobre esse montante inflado que as alíquotas de imposto incidirão. 

O efeito financeiro, embora pareça pontual, torna-se relevante em volumes elevados de faturamento, agindo como um redutor direto da lucratividade líquida.

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Perfil de risco e a sensibilidade do mercado

A experiência prática indica que o impacto não será uniforme. As empresas que tendem a sentir o golpe com maior intensidade são aquelas que operam próximas ao limite de faturamento ou que possuem margens reais inferiores às margens impostas pela legislação.

Negócios com estruturas de custo elevadas — onde o lucro efetivo é pequeno — estarão pagando tributos sobre uma riqueza fictícia, agora ainda mais inflada pelo acréscimo de 10%. Para essas organizações, o Lucro Presumido deixa de ser um “porto seguro” e passa a ser um ralo de eficiência financeira.

Migrar para o Lucro Real?

Neste novo cenário, tributaristas analisam que a migração para o Lucro Real deixa de ser uma escolha burocrática e pode passar a ser uma necessidade de sobrevivência. Se a empresa não consegue sustentar a margem presumida majorada, a apuração pelo lucro efetivo torna-se a única via de justiça fiscal.

Todavia, essa mudança exige uma governança contábil impecável. O rigor do Lucro Real demanda a documentação minuciosa de cada despesa para que a tributação seja, de fato, sobre o resultado real. 

O replanejamento tributário em 2026 exige um diagnóstico que vá além do contábil, alcançando a estratégia de preços e o cronograma de investimentos. Em uma era de cruzamento digital de dados e bases de cálculo majoradas, a inércia tributária tornou-se um dos custos mais caros para o empresariado brasileiro.

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12 erros fiscais que podem quebrar sua empresa em 2026. Saiba evitar na prática! – Jornal Contábil

O Brasil mantém o amargo topo do ranking mundial de burocracia: empresas gastam, em média, 1.501 horas por ano para cumprir obrigações tributárias. 

Em 2026, com a fiscalização digital da Receita Federal cada vez mais rigorosa e a transição da Reforma Tributária em curso, a desorganização fiscal deixou de ser um detalhe para se tornar um risco fatal à sobrevivência dos negócios.

Especialistas alertam que a maioria dos problemas não começa com a má-fé, mas com falhas processuais. “O erro fiscal quase nunca começa com uma multa; ele nasce da confusão de regras e prazos perdidos”, afirma Ivan Vilela, especialista no setor.

Os vilões do caixa

Entre as falhas mais comuns registradas este ano, destacam-se a classificação incorreta de produtos (NCM) e a perda de prazos de obrigações acessórias como o SPED e a DCTF. 

Em 2026, um erro crítico é ignorar o período híbrido da Reforma Tributária: empresas precisam operar os impostos antigos (ICMS/ISS) enquanto já configuram sistemas para os novos (IBS/CBS).

Outro gargalo é a falta de integração. Muitas vezes, o setor financeiro registra um valor e o fiscal declara outro. Com o cruzamento de dados automatizado pelo Fisco, essa divergência é detectada em segundos, levando a empresa direto para a “malha fina” empresarial.

Como evitar o prejuízo

Para não comprometer a margem de lucro, o caminho é a digitalização. Abandonar planilhas manuais e adotar sistemas de gestão integrados reduz drasticamente o erro humano. Além disso, o planejamento tributário anual e o acompanhamento constante do portal e-CAC são indispensáveis para identificar notificações antes que se transformem em bloqueios de Certidões Negativas (CNDs).

Vejamos a seguir os equívocos mais comuns e como evitá-los na prática.

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Checklist: Os 12 erros mais comuns

1. Ignorar a Reforma Tributária

  • O erro: Seguir apenas as regras antigas, esquecendo que agora IBS e CBS já exigem testes e novos cálculos.
  • Como evitar: Atualize seu software de gestão para o modelo híbrido e simule o impacto no seu preço de venda.

2. Perda de prazos (SPED, DCTF, DAS)

  • O erro: Focar no pagamento do boleto e esquecer de entregar as declarações (obrigações acessórias).
  • Como evitar: Crie um calendário fiscal compartilhado com seu contador e use alertas automáticos.

3. Cálculos de impostos incorretos

  • O erro: Confundir o cálculo “por dentro” (antigo) com o cálculo “por fora” (novo modelo da reforma).
  • Como evitar: Revise as memórias de cálculo mensalmente e não confie em fórmulas de anos anteriores.

4. Classificação fiscal (NCM) errada

  • O erro: Cadastrar produtos com códigos genéricos para ganhar tempo, pagando alíquotas indevidas.
  • Como evitar: Revise o catálogo de produtos e consulte a tabela NCM atualizada para cada item estocado.

5. Desperdício de créditos tributários

  • O erro: Não abater impostos pagos em etapas anteriores por falta de controle de notas de entrada.
  • Como evitar: Audite suas notas de compra e verifique se seus fornecedores estão em dia com o Fisco para garantir o crédito.

6. Dados conflitantes no SPED

  • O erro: Informar valores no SPED que não batem com as notas fiscais emitidas.
  • Como evitar: Implemente um sistema que cruze os dados da nota com a declaração antes do envio final.

7. Falhas no eSocial e Reinf

  • O erro: Divergência entre a folha de pagamento real e o que foi informado ao governo sobre os funcionários.
  • Como evitar: Padronize a rotina de RH e confira os protocolos de envio do eSocial toda semana.

8. Regime tributário ultrapassado

  • O erro: Manter-se no Simples Nacional apenas por “hábito”, mesmo quando o Lucro Real seria mais barato.
  • Como evitar: Peça um estudo comparativo anual ao seu contador antes de janeiro terminar.

9. Falta de planejamento tributário

  • O erro: Tratar impostos como um imprevisto e não como parte da estratégia do negócio.
  • Como evitar: Reserve um dia no trimestre para analisar como reduzir custos fiscais dentro da lei.

10. Setores isolados (Financeiro x Fiscal)

  • O erro: O financeiro paga uma conta, mas o fiscal não recebe a nota, gerando um “furo” no balanço.
  • Como evitar: Use plataformas de gestão integrada (ERP) onde o dado inserido em um setor alimenta o outro automaticamente.

11. Dependência de processos manuais

  • O erro: Usar planilhas de Excel ou papel para controlar impostos, o que induz ao erro de digitação.
  • Como evitar: Substitua controles manuais por ferramentas digitais de automação fiscal.

12. Ignorar o portal e-CAC

  • O erro: Não abrir as notificações digitais da Receita Federal e ser pego de surpresa por uma autuação.
  • Como evitar: Acesse o e-CAC pelo menos uma vez por semana ou cadastre um procurador para monitorar alertas.

Com informações Gestão Click

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Agenda Tributária de fevereiro: mês curto mas com muitas obrigações  – Jornal Contábil

Fevereiro chegou e, com ele, o maior teste de eficiência para o departamento fiscal. Além de ser o mês mais curto do ano, o calendário de 2026 traz as festas de Carnaval, reduzindo ainda mais os dias úteis para o processamento de folha, impostos e obrigações acessórias. 

Entre a entrega da DIRF e a adaptação aos novos leiautes da Reforma Tributária, o contador precisará de um planejamento rigoroso para não ser engolido pelos prazos.

A seguir, o Jornal Contábil apresenta as obrigações de fevereiro de 2026. Atente-se e não deixe de honrar com as obrigações contábeis  a fim de evitar multas em um mês onde cada hora conta.

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Obrigações acessórias para fevereiro de 2026

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
13/02 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Dezembro/2025
13/02 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido Outubro a Dezembro/2025
18/02 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Janeiro/2026
20/02 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Dezembro/2025
20/02 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do  Simples Nacional Janeiro/2026
27/02 DBF – Declaração de Benefícios Fiscais Ano-calendário de 2025
27/02 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Janeiro/2026
27/02 Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais Ano-calendário de 2025
27/02 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho a Dezembro/2025
27/02 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Janeiro/2026
27/02 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2026
27/02 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-Calendário de 2025
27/02 Dmed  – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Ano-Calendário de 2025
27/02 e-Financeira Julho a Dezembro/2025

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Dividendos da Caixa Seguridade: veja quem recebe – Jornal Contábil

A Caixa Seguridade aprovou recentemente a distribuição de dividendos intermediários, o mesmo somam R$ 990 milhões. A decisão foi tomada pelo Conselho de Administração e o pagamento será de R$ 0,33 por ação.

Para receber os dividendos, o investidor precisa ter as ações da Caixa Seguridade até o dia 30 de abril de 2026, que é chamado de data de referência ou data-base. Quem comprar as ações depois disso não terá direito a esse pagamento e a partir do dia 4 de maio de 2026, os papéis passam a ser negociados sem direito aos dividendos.

Com essa nova distribuição a Caixa Seguridade soma R$ 3,93 bilhões pagos em proventos, considerando os valores que haviam sido antecipados ao longo de 2025. A empresa também informou que não haverá outro pagamento de dividendos referente aos resultados de 2025.

Os dividendos são uma forma de repartir o lucro da empresa com quem está investindo nela e para muitos investidores, esse pagamento representa uma boa renda a mais, o que ajuda a tornar o investimento mais atrativo.



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Quando é o quinto dia útil de fevereiro de 2026? – Jornal Contábil

O quinto dia útil é uma data muito esperada para diversos trabalhadores e por isso, saber exatamente quando vai ser é extremamente importante. Em 2026, o mês de fevereiro se inicia hoje, em um domingo. Com isso, o primeiro dia útil do mês passa a ser na segunda-feira (2) e a contagem segue normalmente pelos dias úteis da semana.

Assim, o quinto dia útil de fevereiro de 2026 cai na sexta-feira, dia 6 e esse será o prazo tão aguardado para os pagamentos.

Entenda a contagem dos dias

  • Domingo, 1º de fevereiro: não é dia útil
  • Segunda-feira, 2 de fevereiro: 1º dia útil
  • Terça-feira, 3 de fevereiro: 2º dia útil
  • Quarta-feira, 4 de fevereiro: 3º dia útil
  • Quinta-feira, 5 de fevereiro: 4º dia útil
  • Sexta-feira, 6 de fevereiro: 5º dia útil

No início de fevereiro não há feriados nacionais, o que torna a contagem direta e sem alterações no calendário bancário.

Para não errar essa contagem, o primeiro passo é ver em qual dia da semana o mês começa. A partir daí, basta contar cinco dias úteis, desconsiderando quando for domingos e feriados nacionais.

Quem prefere mais praticidade pode recorrer a calendários bancários, aplicativos financeiros ou agendas digitais, que costumam já indicar os dias úteis de todos os meses.

Por que o quinto dia útil é tão usado para pagamentos?

O uso do quinto dia útil como referência é uma prática adotada para dar tempo às empresas de fecharem folhas de pagamentos, calcularem descontos e processarem transferências bancárias no início do mês.

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Milhões de CNPJs podem ficar inaptos. Evite o bloqueio agora! – Jornal Contábil

O início de 2026 marca uma ofensiva da Receita Federal do Brasil contra a irregularidade cadastral. O órgão emitiu um alerta para milhões de contribuintes que apresentam omissões em obrigações acessórias — como declarações e escriturações — acumuladas nos últimos cinco anos. 

O foco principal da operação são empresas que deixaram de entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento essencial para a manutenção da atividade jurídica.

As empresas que não atenderem às convocações de regularização correm o risco de ter o CNPJ declarado inapto. Dessa forma,  a empresa fica impedida de emitir notas fiscais, não pode participar de licitações públicas e tem suas contas bancárias bloqueadas para movimentação.

Além disso, a irregularidade ultrapassa a barreira da empresa e gera restrições imediatas no CPF dos sócios e administradores.

Simples Nacional em Alerta

Neste mês de janeiro, o monitoramento ganha urgência para as micro e pequenas empresas. A Receita Federal confirmou que a persistência de pendências é motivo para a exclusão de ofício do regime do Simples Nacional. 

Uma vez excluída, a empresa perde o direito ao recolhimento unificado de impostos, o que pode elevar drasticamente a carga tributária e a complexidade contábil.

O fisco reforça que a prioridade é a autorregularização. O processo deve ser feito integralmente de forma digital, sem necessidade de deslocamento até uma unidade física da Receita.

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Como se regularizar e evitar bloqueio

Para regularizar a situação, o representante legal deve:

  • Acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site oficial da Receita Federal.
  • Consultar o “Relatório de Pendências” para identificar quais documentos estão em falta.
  • Transmitir as declarações atrasadas.
  • Realizar o pagamento das multas geradas pelo atraso (MAED).

Consequências da Inaptidão

Estar com o CNPJ inapto não é apenas uma irregularidade burocrática, mas um impeditivo operacional severo. Sem a capacidade de emitir documentos fiscais, a empresa perde contratos com fornecedores e clientes. 

No sistema bancário, o bloqueio impede o pagamento de salários e o acesso a linhas de crédito. A Receita Federal orienta que os empreendedores verifiquem sua situação o quanto antes para evitar o cancelamento definitivo da inscrição e complicações jurídicas aos proprietários.

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Publicada versão 12.0.0 do programa da ECF  – Jornal Contábil

No dinamismo do cenário contábil, a reciclagem de conhecimento é o que diferencia o sucesso da obsolescência. Trabalhar com procedimentos defasados coloca em xeque a viabilidade do negócio.

O SPED, que revolucionou a entrega de documentos eletrônicos, acaba de lançar uma nova versão para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Estar atento a essas mudanças é fundamental para evitar sanções e otimizar processos. Continue a leitura e saiba o que mudou.

Versão 12.0.0 da ECF

Foi publicada a versão 12.0.0 do programa da ECF, que deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 12.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

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ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Como está o Projeto que estabelece regras para parceria entre escritórios de contabilidade – Jornal Contábil

Uma mudança estrutural na forma como os serviços contábeis são prestados no Brasil está ganhando força nos corredores do Congresso Nacional. 

O Projeto de Lei 4.463/21, que regulamenta o contrato de parceria entre escritórios e profissionais da contabilidade, avançou em etapas importantes nas comissões da Câmara e promete oferecer o que o setor considera vital para sua sobrevivência em 2026: segurança jurídica e flexibilidade operacional.

Inspirado na bem-sucedida “Lei do Salão Parceiro” e na dinâmica já consolidada das sociedades de advogados, o projeto permite que escritórios líderes e contadores autônomos assinem contratos de colaboração sem que isso configure vínculo empregatício. 

A proposta chega em um momento em que a complexidade tributária brasileira exige profissionais cada vez mais especializados, mas o custo da contratação via CLT muitas vezes inviabiliza que pequenas e médias empresas contábeis mantenham especialistas de nicho em seus quadros permanentes.

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O fim da “zona cinzenta” trabalhista

Atualmente, o setor vive em uma espécie de limbo jurídico. Ao contratar um especialista em auditoria ou um perito tributário para uma demanda específica, o escritório de contabilidade fica exposto ao risco de processos trabalhistas caso a relação apresente qualquer traço de subordinação ou rotina. 

Para os defensores da proposta, o objetivo não é precarizar o trabalho, mas sim formalizar uma prática de mercado que já existe, garantindo autonomia técnica ao profissional parceiro enquanto ele utiliza a estrutura do escritório contratante.

Pelo texto que tramita na Câmara, a relação deve ser obrigatoriamente regida por um contrato escrito, que detalha a divisão de honorários e a responsabilidade civil de cada parte. 

Um dos pontos centrais da proposta permite que o escritório líder fique responsável por reter e recolher os tributos do parceiro, simplificando a burocracia tributária para o profissional autônomo.

Tramitação no Congresso

A trajetória do PL 4.463/21 começou em 2021, em um cenário de transformações aceleradas pela pandemia e pela digitalização dos serviços. Na época, entidades de classe notaram que a descentralização dos serviços era um caminho sem volta. 

Entre 2023 e 2024, a proposta enfrentou debates intensos nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça (CCJ), onde o foco foi blindar o texto contra a “pejotização” irregular e garantir que a lei não fosse usada para mascarar relações de emprego legítimas.

Em 2025, o projeto recebeu ajustes fundamentais, estabelecendo que o contador parceiro deve manter sua inscrição ativa no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e responder eticamente por seus atos, preservando a integridade da profissão. 

Agora, no início de 2026, a urgência em torno da proposta aumentou drasticamente. A implementação da Reforma Tributária exige que os escritórios montem forças-tarefa multidisciplinares para lidar com o novo sistema de créditos tributários, o que torna o modelo de parceria a saída mais viável para o mercado.

Todavia, o projeto ainda vai ser analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Impacto no setor e na Reforma Tributária

Para os pequenos escritórios, a aprovação do projeto representa a chance de competir com grandes consultorias globais. Com a lei em mãos, será possível aceitar contratos de maior escala ao se associar temporariamente a especialistas em setores como o agronegócio ou comércio exterior, sem inflar a folha de pagamento.

Para os profissionais autônomos, o benefício é o acesso a infraestruturas de sistemas e marcas já consolidadas no mercado. Com o avanço para as etapas finais de votação, o setor contábil brasileiro se aproxima de um padrão internacional de prestação de serviços intelectuais, onde a competência técnica e a autonomia ganham o respaldo da lei.

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