Imposto de Renda: o que a Receita já sabe sobre o seu Pix em 2026 – Jornal Contábil

A facilidade do Pix transformou o fluxo de caixa de milhões de brasileiros, mas em 2026, essa mesma agilidade colocou os contribuintes sob uma lupa sem precedentes da Receita Federal. 

O que muitos ainda ignoram é que o Fisco não tributa a tecnologia, mas sim a renda que circula por ela. Com a consolidação do sistema de monitoramento em tempo real, qualquer inconsistência entre as movimentações financeiras e o valor declarado na ficha de rendimentos tornou-se o caminho mais curto para a malha fina.

O ponto de alerta máximo para este ano reside na obrigatoriedade das instituições financeiras de reportar movimentações mensais que ultrapassem o teto de R$ 2 mil por CPF. 

Para autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs), isso significa que a informalidade nos registros internos não é mais uma opção, já que o Fisco possui o mapeamento exato das entradas financeiras antes mesmo do contribuinte abrir o programa da declaração.

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Regras específicas para cada categoria

Para o profissional autônomo, o rigor começa no preenchimento do Carnê-Leão Web. Aqueles que prestam serviços para pessoas físicas devem registrar os valores mensalmente, garantindo que o imposto seja recolhido no período correto. 

Já nos casos de pagamentos vindos de pessoas jurídicas, a conferência deve ser dupla: o valor recebido via Pix deve ser idêntico ao que consta no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa contratante, evitando divergências que travam o processamento da declaração.

No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), o desafio é a separação patrimonial. O processo exige que o empreendedor primeiro oficialize o faturamento bruto do CNPJ através da Declaração Anual (DASN-SIMEI). 

Apenas após esse passo é que se define o que migra para a declaração de pessoa física. É essencial aplicar os percentuais de presunção de lucro — que variam de 8% para comércio a 32% para serviços — para identificar a parcela isenta de imposto. 

O valor que ultrapassar esse limite deve ser tratado como rendimento tributável, sob o risco de a Receita interpretar todo o faturamento do CNPJ como renda pessoal do sócio, gerando uma carga tributária desnecessária e pesada.

O risco da mistura de contas

Especialistas reforçam que a organização documental é a única salvaguarda contra autuações. Em 2026, a prática comum de utilizar a conta pessoal para receber pagamentos de clientes é o erro que mais gera multas. 

A recomendação é clara: manter extratos separados e guardar comprovantes que identifiquem a origem de cada transação. Sem essa distinção, o contribuinte fica desarmado para provar que determinados valores foram simples transferências pessoais, e não rendimentos omitidos.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Receita Federal anuncia atualização dos sistemas ECD e ECF  – Jornal Contábil

Empresas e profissionais de contabilidade devem ficar atentos ao cronograma da Receita Federal para este início de ano.

De acordo com o Portal Sped, está prevista, até o final de janeiro de 2026, a atualização dos Manuais e dos Programas Geradores de Escrituração (PGE) referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Mudanças

A principal mudança atinge diretamente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A Receita confirmou a disponibilização do leiaute 12, que será o padrão obrigatório para as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 e para os casos de situações especiais ocorridos em 2026.

Diferente de anos anteriores, o órgão faz um alerta importante: é necessário aguardar a publicação oficial da nova versão do programa para realizar a transmissão da ECF de 2025. 

O envio antecipado ou por versões obsoletas pode gerar erros de validação ou a necessidade de retificação futura.

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Impactos na ECD 

Já para a ECD, o cenário é de maior estabilidade. Embora o Manual da escrituração também passe por uma atualização técnica neste período, a Receita Federal informou que as mudanças não trarão impactos práticos para os contribuintes.

Dessa forma, quem já entregou ou está em fase final de preparação dos dados referentes ao ano-calendário de 2025 não precisará realizar alterações em seus processos, garantindo a validade das informações já processadas.

O que muda?

  • ECF: Novo leiaute 12. Transmissão do ano-calendário 2025 suspensa até a atualização do PGE.
  • ECD: Atualização do manual sem impacto para quem já preparou ou enviou os dados de 2025.
  • PRAZO: Previsão de liberação até 31 de janeiro de 2026.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Alerta! Contratos sociais na mira da fiscalização em 2026 – Jornal Contábil

O que antes era tratado como mera formalidade burocrática tornou-se o centro das atenções de gestores e advogados tributaristas. 

Com o avanço da modernização do sistema tributário brasileiro e o alinhamento aos padrões internacionais, o contrato social das empresas passou a ser o principal alvo de análise do Fisco para identificar irregularidades na remuneração de sócios e distribuição de resultados.

O fim da “formalidade”

Historicamente, as empresas mantinham uma rotina simples: pagamento de pró-labore mensal e distribuição de lucros ao final do exercício. 

No entanto, a introdução da retenção de Imposto de Renda sobre dividendos acima de determinados valores mudou o cálculo de risco. 

Sem regras claras no contrato sobre periodicidade e critérios de deliberação, as empresas ficam vulneráveis a autuações.

O risco da distribuição desproporcional

Um dos pontos de maior atenção em 2026 é a fiscalização estadual sobre a distribuição de lucros desproporcional à participação societária. 

Embora a prática seja legal, as secretarias de Fazenda têm requalificado esses repasses como “doações disfarçadas” quando não há previsão contratual específica ou critérios objetivos.

De acordo com especialistas, a ausência de embasamento jurídico no documento principal da empresa pode resultar em:

  • Cobrança retroativa de impostos;
  • Aplicação de multas pesadas;
  • Incidência de juros de mora.

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A importância da governança documental

Para garantir a segurança jurídica, o mercado aponta que a proteção não reside apenas no contrato, mas na consistência documental. Isso inclui a elaboração rigorosa de atas anuais de reunião de sócios, que formalizam a aprovação de contas e a destinação de resultados.

Checklist: O que não pode faltar no contrato social hoje

Elemento Função
Cláusulas de Lucros Define critérios claros de apuração e periodicidade.
Regras de Proporcionalidade Justifica distribuições que fujam ao capital social.
Fixação de Pró-labore Estabelece limites e formas de remuneração fixa.
Alinhamento com Atas Garante que a prática reflita exatamente o que foi pactuado.

A partir deste ano, a tolerância com a informalidade e improvisos na gestão societária reduziu drasticamente. 

A revisão dos documentos deixa de ser uma tarefa secundária para integrar a agenda prioritária de conformidade (compliance) das empresas brasileiras, visando a previsibilidade e a saúde financeira do negócio.

Conclusão

O novo cenário fiscal brasileiro em 2026 consolida uma transição definitiva: a contabilidade e o direito societário não podem mais caminhar em trilhas separadas.

 A época em que o contrato social era um documento “de prateleira”, consultado apenas na abertura ou fechamento da empresa, ficou para trás.

Dessa forma, a precisão técnica das cláusulas é o que separa uma gestão eficiente de um passivo tributário inesperado. Para o empresariado, a mensagem é clara: o investimento na revisão e atualização dos instrumentos de governança não é mais um custo acessório, mas uma salvaguarda indispensável para a continuidade e a integridade do negócio diante de um Fisco cada vez mais digitalizado e analítico.

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Além do Balanço: Contadores sob maiores riscos penais com avanço da fiscalização em 2026 – Jornal Contábil

Enquanto o mercado se volta para as adaptações operacionais da Reforma Tributária, um desafio silencioso, porém mais severo, ganha corpo no dia a dia dos escritórios de contabilidade: o aumento da responsabilização penal do contador. 

Em 2026, com o fisco operando em um ecossistema de dados totalmente integrado entre União, Estados e Municípios, a fronteira entre o erro técnico e o crime tributário tornou-se mais estreita.

A engrenagem da corresponsabilidade

O ponto de atenção central é o artigo 11 da Lei nº 8.137/1990, que regula crimes contra a ordem tributária. O dispositivo prevê que qualquer pessoa que concorra para o crime, “na medida de sua culpabilidade”, pode responder penalmente.

Diferente do que se acreditava no passado, a condição de contador não é um escudo. Tribunais Superiores têm consolidado o entendimento de que o profissional pode ser denunciado caso fique provado que ele deu viabilidade operacional a esquemas de fraude, como a criação de empresas “de fachada” ou emissão de notas fiscais sem lastro.

Uma das maiores preocupações jurídicas atuais é a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada (ou instrução de avestruz) no âmbito fiscal. Segundo juristas, não basta mais o contador alegar que “apenas lançou os dados fornecidos pelo cliente”.

Especialistas explicam que se o profissional percebe sinais claros de irregularidade e opta por não aprofundar a verificação para não ‘perder o cliente’ ou evitar o conflito, ele pode ser acusado de dolo eventual.

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Casos concretos julgados pelo STJ

Casos concretos já servem de bússola para a categoria. No Habeas Corpus nº 508.981/TO, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a denúncia contra um contador acusado de estruturar empresas inexistentes para gerar créditos indevidos. 

O acórdão destacou que a fraude só foi possível devido à atividade técnica do profissional, o que justificou, inclusive, o seu afastamento do exercício da profissão durante o processo.

Como o contador deve se proteger em 2026

Diante de uma fiscalização inteligente e punitiva, o setor contábil está migrando para um modelo de Contabilidade Preventiva. Especialistas recomendam quatro pilares de segurança:

  1. Documentação Rigorosa: Registrar formalmente todos os alertas e questionamentos feitos ao cliente sobre inconsistências.
  2. Cláusulas Contratuais: Incluir no contrato de prestação de serviços a responsabilidade do cliente pela veracidade das informações.
  3. Diligência Mínima: Implementar processos internos de conferência para detectar sinais óbvios de fraudes em notas fiscais e créditos.
  4. Parceria Jurídica: Consultar advogados tributaristas e criminalistas antes de assinar planejamentos fiscais de alto risco.

Fim da era da conivência

O cenário para 2026 exige que as empresas e seus empregados compreendam que a saúde mental e a segurança jurídica andam juntas. Para os escritórios, o desafio é implementar uma cultura onde a ética supere a pressão por metas. 

Para os profissionais, o recado é de vigilância: a “indiferença deliberada” diante do erro alheio pode resultar em penas de reclusão e perda definitiva do registro profissional.

A contabilidade moderna não aceita mais o improviso. Ela exige que o profissional seja, acima de tudo, um guardião da legalidade.

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CFC faz alerta sobre “e-mails fake” com falsas cobranças de anuidades – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu um comunicado urgente nesta semana alertando os profissionais da categoria sobre a circulação de mensagens fraudulentas. 

Golpistas têm utilizado e-mails e aplicativos de mensagens para simular cobranças oficiais de anuidades do Sistema CFC/CRCs, visando desviar pagamentos e capturar dados pessoais dos contadores.

A tática, conhecida como phishing, consiste no envio de boletos falsos ou links maliciosos acompanhados de mensagens com tom de urgência. Em muitos casos, os criminosos oferecem descontos “imperdíveis” ou ameaçam a aplicação de penalidades imediatas para pressionar a vítima a realizar o pagamento sem conferir a autenticidade do documento.

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Segurança Digital

De acordo com o órgão, a principal forma de identificar a fraude é observar o domínio do remetente. O CFC destaca que todos os seus e-mails institucionais possuem, exclusivamente, o domínio @cfc.org.br. Mensagens enviadas por provedores genéricos (como Gmail ou Outlook) ou domínios que apenas mimetizam o nome do conselho devem ser descartadas.

Dessa forma, especialistas em segurança da informação orientam que o profissional não deve clicar em links nem abrir anexos de mensagens suspeitas. 

Uma técnica simples de verificação é passar o ponteiro do mouse sobre o link — sem clicar — para conferir se o endereço real que aparece no rodapé do navegador corresponde ao portal oficial do órgão.

Calendário e Pagamentos

As anuidades de 2026 possuem regras específicas de desconto e prazos que variam conforme a data de pagamento e a modalidade de registro (Pessoa Física ou Jurídica). 

Assim, o CFC reforça que o procedimento seguro para a emissão de guias deve ocorrer diretamente nos portais de serviços dos Conselhos Regionais (CRCs) de cada estado.

“Caso o profissional receba uma abordagem duvidosa, a recomendação é não compartilhar qualquer dado pessoal, guardar a mensagem como evidência e procurar o CRC de sua jurisdição para verificação”, diz trecho da nota.

Por fim, para mais informações ou denúncias de fraudes, o profissional deve acessar o site oficial do seu respectivo Conselho Regional ou o portal do CFC em www.cfc.org.br.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Vales refeição e alimentação sob novas regras a partir de fevereiro – Jornal Contábil

A partir de fevereiro de 2026, o cenário dos benefícios corporativos no Brasil deixa de ser um mercado de nicho dominado por poucas empresas para se tornar um ecossistema mais dinâmico e competitivo. 

A implementação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não representa apenas uma mudança burocrática, mas uma reforma estrutural que visa corrigir distorções históricas entre empresas, trabalhadores e o setor de serviços.

Fim das Práticas Anticompetitivas

Historicamente, o mercado de vales alimentação e refeição foi marcado pelo fenômeno do “rebate”. Nesse modelo, as operadoras de cartões ofereciam descontos financeiros para as empresas contratantes como forma de ganhar o contrato. 

No entanto, essa “vantagem” para o RH não era gratuita: para compensar o desconto dado à empresa, as operadoras cobravam taxas elevadas dos restaurantes e demoravam a repassar o pagamento.

O novo marco regulatório ataca esse ciclo ao proibir o rebate de forma definitiva. Ao estabelecer um teto de 3,6% para a taxa de serviço (MDR) e reduzir o prazo de repasse para 15 dias, o governo busca desonerar o setor de bares e restaurantes. 

A lógica é a seguinte: ao reduzir o custo para o comerciante, espera-se uma redução indireta no preço final das refeições ou, no mínimo, a sobrevivência financeira de pequenos estabelecimentos que antes eram asfixiados pelas taxas de até 7%.

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Liberdade de escolha e Interoperabilidade

Outro ponto fundamental da reforma é a interoperabilidade. Até então, o mercado brasileiro funcionava em “circuitos fechados”, onde um restaurante precisava de múltiplas maquininhas para aceitar diferentes bandeiras. 

A nova regulamentação promove a abertura das redes, permitindo que qualquer cartão seja aceito em qualquer terminal de pagamento credenciado.

Essa mudança promove uma democratização do consumo. Para o trabalhador, o benefício deixa de ser uma “moeda restrita” e passa a ter uma liquidez próxima à do dinheiro vivo dentro do ecossistema de alimentação. 

A longo prazo, a possibilidade de portabilidade do benefício — permitindo que o empregado escolha a operadora que oferece o melhor aplicativo ou a melhor rede de descontos — coloca o trabalhador, e não mais o empregador, no centro da estratégia de retenção de talentos.

Desafios

Contudo, a modernização traz consigo um rigor maior na fiscalização. Com a popularização dos “cartões flexíveis”, muitos trabalhadores passaram a utilizar o saldo de alimentação para fins diversos, como vestuário ou serviços digitais. 

As regras que entram em vigor em fevereiro reafirmam o caráter do benefício. O Estado argumenta que a isenção fiscal concedida às empresas por meio do PAT existe para garantir a saúde e a capacidade laborativa do cidadão. 

Portanto, o uso do saldo para itens não alimentares desvirtua a função social do programa. O desafio, agora, recai sobre a tecnologia: as operadoras deverão implementar sistemas de bloqueio por categoria (MCC) cada vez mais precisos para garantir que o bife e o feijão não sejam trocados por assinaturas de streaming.

Conclusão

Em resumo, as novas regras chegam para colocar ordem na casa. O objetivo é que o dinheiro do seu benefício renda mais e seja aceito em mais lugares, sem que o dono do restaurante precise pagar taxas absurdas por isso. 

No fim das contas, ganha o trabalhador, que tem mais opções de onde comer, e ganha o pequeno comerciante, que recebe o pagamento mais rápido e com menos descontos.

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Publicação do Programa EFD ICMS IPI versão 6.0.2  – Jornal Contábil

O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.

Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.

Leia também:

Programa EFD ICMS IPI Versão 6.0.2 

Foi disponibilizada a versão 6.0.2 do PVA da EFD ICMS IPI, com correção de erro relacionado com o relatório de saída dos registros D700.

Download através do link:

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Publicada versão 11.3.7 do programa da ECF  – Jornal Contábil

A área da contabilidade sofre com mudanças frequentes em suas regras, o que resulta na necessidade constante de atualização por parte dos contadores. 

Nesta linha, os profissionais do mercado contábil que não reciclam os seus conhecimentos correm o risco de ameaçar o crescimento do negócio, trabalhando com regras e procedimentos desatualizados.

Com certeza, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou muito a rotina contábil porque a transmissão dos documentos ocorre eletronicamente. 

Saiba que o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Portanto, é bom ficar atento!

Acompanhe a leitura!

ECF: publicação da versão 11.3.7

Foi publicada a versão 11.3.7 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.3.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

Leia também:

ECF: quem tem a obrigação de entregar?

Tem o dever de entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas da apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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Mais que contabilidade: estratégia para pagar menos impostos e crescer com segurança! – Jornal Contábil

Você já parou para pensar quais diferenciais competitivos podem tornar seu escritório contábil ainda melhor e mais valorizado?

Como a contabilidade exige muita responsabilidade e confiança, inovar e acompanhar as novidades é essencial para se destacar no mercado.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre diferenciais competitivos para seu escritório contábil e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Ofereça Serviços Especializados

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Atualmente, os escritórios de contabilidade funcionam mais como assessorias.

Claro, seu foco é contabilidade, por isso você iniciou seu negócio, porém, adicionar valores que fazem parte do mundo contábil pode ser vantajoso para você.

Oferecer serviços que estão dentro de seu escopo e que, de fato, serão úteis para seus clientes é bastante importante.

Podemos ver com bons olhos as consultorias de finanças, pois ajudam os clientes a atingirem seus objetivos com maior rapidez.

Naturalmente, sua empresa agregará maior valor, principalmente de conhecimento interno, e garantirá maior confiança de seus clientes atuais, bem como prospectará novos com maior facilidade.”

3. Ofereça um Bom Atendimento

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Atender bem ao cliente não é oferecer serviços que não são úteis para eles.

Um serviço bem executado e dúvidas esclarecidas valem mais do que brindes ou serviços que não trarão vantagens.

Procure se informar sobre como está o nível de satisfação do cliente com sua empresa, especialize-se nas áreas em que o nicho de seus clientes se encontra, para que você possa solucionar seus problemas com maior eficiência.

Desenvolva a proatividade em relação ao cliente, e não a reatividade.

Ter mais de dois tipos de canais de comunicação com seus clientes pode ser uma boa ideia.

Assim, eles não ficarão restritos a uma única maneira de se comunicar com você e, como consequência, terão maior conforto.”

3. Invista em Tecnologia

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Certamente você sabe que um escritório de contabilidade lida com um volume muito alto de dados e informações e, ainda, de diferentes clientes.

Cada um de seus clientes necessita de um tipo de serviço, que, se prestamos com exclusividade, coloca nossa empresa um passo à frente das outras.

Logo, a administração e o gerenciamento desse volume alto de informações devem ocorrer de perto.

E, claro, fica praticamente inviável se tornar competitivo no mercado se esse controle se der sem o auxílio da tecnologia.

Investimentos em equipamentos que darão maior agilidade aos processos, otimizando tempo na hora de procurar ou processar informações, é bastante vantajoso.”

Quer ajuda para implementar em seu negócio?

Teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!

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Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “3 Diferenciais Competitivos para seu escritório contábil se destacar” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 28/03/2018.

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Empresas do Simples serão engolidas pela Reforma se não fizeram isso – Jornal Contábil

O ano de 2026 finalmente chegou, e com ele a temida Reforma Tributária está batendo à porta. A nova reforma não é brincadeira e não deve ser tratada como algo a se resolver futuramente.

Enquanto você, pequena empresa que está no Simples Nacional, está focada exclusivamente em vender, as grandes empresas estão focadas em planejamento, em adequação para as novas regras da Reforma.

E o resultado? No final das contas, sua empresa pode ser a mais afetada pelas mudanças, enquanto as grandes empresas continuarão saudáveis e lucrando muito.  E não adianta dizer que é apenas porque os pequenos são os mais atingidos, afinal, você ainda tem tempo para se preparar, assim como os grandes players.

O que empresas do Simples Nacional precisam fazer?

Você, como empresário do Simples Nacional, não precisa faturar milhões de reais por ano para ter eficiência fiscal. O que você precisa é parar de tratar os seus impostos como uma “conta fixa a ser paga todo mês” e começar a tratar como uma variável que deve ser gerenciada.

Com a Reforma Tributária chegando, você precisa ter estratégia para não ser atingido e se beneficiar das novas mudanças, e aqui vamos te passar 5 insights estratégicos e práticos que você precisará adotar para não ser engolido pela Reforma Tributária.

1. Imposto não é custo fixo

Vários empresários, especialmente aqueles que estão no Simples Nacional, tratam os impostos como uma conta que vence todo mês, igual como trata uma “conta de luz”, e são esses empresários que vão pagar mais do que deveriam.

A reforma tributária está substituindo vários tributos por IBS e CBS, e essa substituição muda a lógica de créditos, exigindo uma gestão ativa. Quem não analisar operação por operação, vai recolher imposto desnecessário.

Um exemplo muito comum é de empresas que vendem produtos sujeitos à tributação monofásica, mas que continuam recolhendo PIS e Cofins como se tivessem direito ao crédito.

No papel, tudo parece certo e você segue feliz. Mas, na realidade, isso significa dinheiro indo embora do seu caixa todos os meses sem total necessidade. E com a reforma, essa lógica se intensifica ainda mais.

A regra aqui é: quem não revisar a forma como tributa cada operação vai pagar mais imposto sobre imposto sem perceber, e vai estar tirando dinheiro que poderia entrar no seu bolso e no bolso da sua empresa.

2. Enquadramento fiscal precisa ser revisto com frequência

Hoje, sua empresa enquadrada no Simples Nacional pode estar confortável, mas, amanhã, com o IBS e CBS funcionando plenamente, ela pode se tornar muito menos competitiva que uma outra empresa que está no Lucro Presumido, apenas porque não gera crédito para os seus clientes.

Vamos imaginar uma prestadora de serviços que atende grandes empresas. Se ela não gerar crédito, o cliente vai pressionar o preço ou, pior de tudo, vai trocar de fornecedor.

Nesse ponto, não estamos falando de um imposto ainda maior, mas sim de uma perda de mercado simplesmente porque você não teve estratégia e não foi atrás de informação por estar no conforto do seu Simples Nacional.

3. Entender a cadeia de tributação será tão importante quanto vender

Com a reforma tributária, duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores totalmente diferentes de imposto, e isso não é brincadeira, será muito mais comum do que se imagina, e o pior? Pode ser você quem estará pagando mais!!

Um exemplo: uma empresa compra insumos sem direito a crédito e vende para seus clientes que exigem o crédito. O imposto “gruda no preço”. Já o seu concorrente acaba estruturando fornecedores e operações para maximizar o crédito.

O resultado? Uma empresa vai vender com margem e a outra vai sobreviver apertada, isso mesmo faturando exatamente a mesma coisa!!!

Fique atento! A reforma tributa o destino, ampliando a lógica de créditos. Se a empresa não souber quem gera crédito, quem não gera e onde ela se perde, vai acabar pagando muito mais imposto embutido em cada etapa.

4. Revisão fiscal deve virar rotina na sua empresa

Muitas vezes, produtos com tributação monofásica podem ser tributados duas vezes, e o resultado é um só: dinheiro sendo sugado pelo ralo e você sem ter a menor ideia disso, já que esse tipo de erro não dá nenhum tipo de sinal.

A revisão fiscal não deve ser uma exceção, deve ser uma regra, especialmente para as empresas que nunca revisam NCM, CST e forma de apuração.

Com a reforma tributária, o volume de novas regras vai aumentar, e o resultado: os erros vão se multiplicar. E quando falamos de mais erros, estamos falando de mais dinheiro que você pode perder.

As empresas que não criarem uma rotina de revisão trimestral ou semestral vão acumular prejuízos silenciosos todos os meses e muitas vezes vão achar que “estão sendo roubadas com impostos cada vez mais altos”, quando poderiam estar pagando muito menos impostos se tivessem fazendo uma revisão fiscal com frequência.

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