Confira todos os feriados que vêm por aí em 2026 – Jornal Contábil

Quem já gosta de marcar viagens com antecedência ou está contando os dias para uma folga pode se animar com os feriados que vem por aí. Está previsto 10 feriados nacionais e 9 dias de ponto facultativo.

A distribuição das datas ao longo da semana permite o trabalhador aproveitar melhor os períodos de folga e conseguir um descanso. 3

>>> Leia também: IR 2026: Confira a nova tabela progressiva e quem precisa declarar

Veja como ficam os feriados nacionais em 2026

As datas foram publicadas oficialmente na Portaria MGIº 11.460/2025, que estabelece os feriados nacionais e os dias facultativos de 2026. Confira as datas e os respectivos dias:

  • Ponto facultativo: 16 de fevereiro – Carnaval;
  • Ponto facultativo: 17 de fevereiro – Carnaval;
  • Ponto facultativo: 18 de fevereiro –  Quarta-Feira de Cinzas;
  • Feriado nacional: 3 de abril – Paixão de Cristo;
  • Ponto facultativo: 20 de abril;
  • Feriado nacional: 21 de abril – Tiradentes;
  • Feriado nacional: 1º de maio – Dia do Trabalhador;
  • Ponto facultativo: 4 de junho – Corpus Christi;
  • Ponto facultativo: 5 de junho;
  • Feriado nacional: 7 de setembro – Independência do Brasil;
  • Feriado nacional: 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
  • Ponto Facultativo: 28 de outubro – Dia do Servidor Público federal;
  • Feriado nacional: 1 de novembro – Finados;
  • Feriado nacional: 15 de novembro – Proclamação da República;
  • Feriado nacional: 20 de novembro – Dia da Consciência Negra;
  • Ponto facultativo: 24 de dezembro – Véspera do Natal;
  • Feriado Nacional: 25 de dezembro – Natal;
  • Ponto facultativo após as 13h: 31 de dezembro – Véspera do ano novo.

Oportunidades de feriado prolongado

Este ano, terá quatro feriados nacionais que caem em uma sexta-feira e três em uma segunda-feira. Logo, o calendário oferece alguns possíveis encaixes para os feriados prolongados.

>>> Leia mais em Fique Sabendo



Autor: Mariana Freitas


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Sua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco – Jornal Contábil

O SPED Contábil foi criado para automatizar e facilitar o envio das informações contábeis das empresas à Receita Federal.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre como funciona o SPED Contábil para o Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O SPED Contábil para o Simples Nacional

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Em um mundo cada vez mais automatizado e conectado, as pilhas de papéis necessárias para que as empresas cumprissem suas obrigações fiscais ficaram no passado.

É aí que entra o SPED Contábil, também conhecido como ECD (Escrituração Contábil Digital).

Porém, se o objetivo do Simples Nacional é facilitar a vida dos micros e pequenos empreendedores, não seria contraditório exigir mais um documento?

Nesse caso, não! A nova obrigatoriedade burocrática para as novas empresas optantes pelo Simples Nacional beneficia vários segmentos do pequeno empresariado.

Isso porque, o uso do SPED Contábil permite a redução de custos do negócio, uma vez que elimina a necessidade de elaborar e guardar livros e demonstrativos em papel.

Além disso, os documentos contábeis ficam automaticamente à disposição para registro na Junta Comercial de seu Estado.

Por fim, a exigência do SPED Contábil para o Simples Nacional também é coerente com a nova realidade da sociedade na qual a sua empresa se insere.

A tendência atual é a automatização cada vez maior de processos e atividades dentro do empreendimento, uma vez que a tecnologia permite essa facilidade.

Dessa forma, ao utilizar o SPED Contábil, além de ficar em dia com as obrigações em relação à Receita Federal, você ainda pode aproveitar uma série de benefícios que essa exigência traz para o seu negócio.

Portanto, continue a leitura e entenda melhor como funciona esse programa e como enviar a ECD para o Fisco.”

2. Como funciona a ECD?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A Escrituração Contábil digital (também chamada SPED Contábil) é uma obrigação fiscal instituída no ano de 2007 e pertencente ao Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Basicamente, consiste na entrega dos seguintes livros contábeis, em meio digital:

  • livro Diário (e, se houver, seus auxiliares);
  • livro Razão (e também, se houver, seus auxiliares);
  • balancete, diário e balanço, acompanhados das correspondentes Fichas de Lançamentos.

Essa exigência já era uma realidade para as empresas optantes pelo Lucro Real.

Porém, a partir de 2018, também se tornou uma necessidade para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e que receberam recursos de capital por meio de investidor-anjo.”

3. Como entregar a ECD?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza o programa para a entrega da obrigação, cujas informações contábeis deverão ser registradas e validadas por um profissional de contabilidade.

Ela deverá ser assinada digitalmente (certificado digital) pelo próprio contador, utilizando seu e-CPF, e pela empresa (e-CNPJ), sendo que esta última pode ser substituída pela assinatura digital do representante legal ou de procurador registrado na RFB.”

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Obrigado pela leitura! Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Como funciona o SPED Contábil para o Simples Nacional?” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 09/11/2017.

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Publicada a versão 10.3.4 do Programa da  ECD  – Jornal Contábil

Mais uma vez foi publicada uma nova versão da Escrituração Contábil Digital (ECD) que encontra-se disponível para download. Em pouco tempo já houve a publicação de nova versão e é preciso se atualizar.

Por isso, o profissional contábil precisa estar bem informado a fim de combater erros ou falhas na apuração de impostos e no atendimento de obrigações fiscais são fundamentais.

Um dos pontos principais da contabilidade passa pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Esta tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital.  Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. 

Mais uma atualização ocorreu. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.3.4 traz alterações que merecem a atenção.

Leia também:

ECD versão 10.3.4

Publicada a versão 10.3.4 do programa da ECD, válida para o ano-calendário 2025, situações especiais 2026 e anos anteriores, no endereço ECD — Receita Federal.

Foram incluídas as seguintes atualizações:

  • Permitir a transmissão da ECD com formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme IN RFB 2229/2024.
  • Correção de erros em relatórios.
  • Correção de erro envolvendo dados agregados – para entes parceiros do SPED. 

Importante ressaltar que não houve alterações de regras de negócios. Para a transmissão da ECD, é preciso fazer a atualização para a nova versão. Quem já entregou em versões anteriores não precisa retificar.

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
  • pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.

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Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Anuidades do CRC: pagamento ainda em janeiro garante 10% de desconto – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deu início ao período de arrecadação da anuidade de 2026. Segundo as diretrizes da Resolução nº 1.774/2025, profissionais e organizações contábeis que optarem pelo pagamento integral antecipado terão direito a descontos progressivos, sendo o maior benefício concedido para quitações realizadas até o dia 31 de janeiro.

Um diferencial para o exercício de 2026 é o incentivo à digitalização. Contribuintes que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) entre 1º de janeiro e 5 de dezembro de 2025 garantem um abatimento adicional de 5%, cumulativo com os descontos por antecipação. Importante notar que adesões realizadas fora deste intervalo não dão direito ao benefício neste ano.

Leia também:

Incentivo para recém-registrados

A norma também estabelece políticas de redução para profissionais em início de carreira, aplicáveis exclusivamente para pagamentos em cota única:

  • Registro em 2026: 75% de desconto.
  • Registro em 2025: 50% de desconto.
  • Registro em 2024: 25% de desconto.

Valores e prazos

Conforme o cronograma oficial, os descontos por antecipação de 10% (janeiro) e 5% (fevereiro) são somados ao bônus do D-e para os elegíveis. Em março, apenas o desconto fixo do D-e permanece aplicável.

Regularidade profissional

A manutenção da adimplência perante o Sistema CFC/CRCs é condição essencial para o exercício legal da profissão. 

O atraso no pagamento sujeita o profissional a multas e pode comprometer a emissão de Certidões de Regularidade Profissional, necessárias para a assinatura de balanços e prestação de serviços técnicos.

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EFD-Reinf: novas tabelas estão disponíveis no Sped – Jornal Contábil

A Tabela 01, anexa aos Leiautes da EFD-Reinf (versão 2.1.2), e as tabelas do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf, atualizadas com dados de 15/01/2026, foram disponibilizadas em formato editável para auxiliar os usuários e desenvolvedores de aplicações integradas ao sistema.

Para acessar as tabelas, clique aqui.

Leia também:

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e complementa o eSocial.

Na prática, a EFD-Reinf é um relatório digital obrigatório que serve para informar à Receita Federal diversas movimentações fiscais e tributárias que não envolvem folha de pagamento, como:

  • Comercialização da produção rural por pessoa física;
  • Retenções de INSS;
  • Pagamentos a prestadores de serviço;
  • Retenção de tributos federais (IR, CSLL, PIS e Cofins) sobre pagamentos a terceiros;
  • Repasses a entidades do terceiro setor, quando houver retenções;
  • Movimentações com cooperativas de trabalho e entre outros.

Quem precisa enviar a EFD-Reinf?

Devem enviar essa obrigação:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

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eSocial passará por manutenção programada nesta quarta-feira (21) – Jornal Contábil

O sistema do eSocial passará por uma interrupção temporária em todos os seus serviços nesta quarta-feira, dia 21 de janeiro. A suspensão das atividades terá início às 20h, com previsão de retorno para as 2h da madrugada de quinta-feira (22).

De acordo com o órgão, a paralisação tem caráter técnico e preventivo. O objetivo é realizar ajustes e melhorias na infraestrutura do sistema para garantir a estabilidade das operações.

Serviços afetados

Durante o período de manutenção, a indisponibilidade será total. Serão afetados:

  • Módulos Web: Incluindo as versões simplificadas (Doméstico, MEI e Segurado Especial).
  • Web Service: O envio de eventos diretamente por softwares de gestão também será interrompido.

A orientação para empresas, contadores e empregadores domésticos é que antecipem o envio de eventos e o fechamento de folhas de pagamento para evitar transtornos. 

O funcionamento normal deve ser retomado automaticamente assim que os trabalhos forem concluídos na madrugada de quinta-feira.

Leia também:

O que é o eSocial?

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma plataforma digital unificada do Governo Federal. 

Ele foi criado para centralizar o envio de informações que, antigamente, eram entregues separadamente a diversos órgãos (como Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica).

Qual é a função do eSocial?

A principal função do eSocial é simplificar e desburocratizar a relação entre empregadores e o Estado. Ele serve para:

  • Unificar obrigações: Substitui o preenchimento de mais de 15 formulários e declarações (como a RAIS, o CAGED e a DIRF) por um único envio digital.
  • Garantir direitos: Como os dados de contratação, salário e contribuições são registrados em tempo real, o trabalhador tem maior segurança de que seus direitos previdenciários e trabalhistas estão sendo cumpridos.
  • Aumentar a transparência: O governo consegue fiscalizar de forma mais eficiente se as empresas estão pagando corretamente o FGTS, o INSS e respeitando as normas de segurança do trabalho.
  • Padronizar processos: Todas as empresas (desde grandes corporações até microempreendedores e patrões domésticos) utilizam o mesmo padrão para comunicar admissões, demissões, férias e afastamentos.

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FGC confirma início dos pagamentos a credores do banco Master – Jornal Contábil

Foi informado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que os pagamentos das garantias aos credores do banco Master vão ser realizados a partir de amanhã (19/01).

A medida irá contemplar em torno de 150 mil investidores que já concluíram o pedido de ressarcimento. Além disso, até este domingo foram registrados aproximadamente 369 mil pedidos de ressarcimento de investidores que adquiriram CDBs emitidos pelo banco.

O prazo para solicitação continua aberto

O prazo para solicitar o ressarcimento foi aberto no sábado e para ser feito, no caso de pessoas físicas deve ser realizado um pedido por meio do app oficial do FGC, enquanto pessoas jurídicas devem ser feitos pelo site do Fundo Garantidor de Créditos.

Total de solicitações

Cerca de 150 mil credores já finalizaram todas as etapas e estão aguardando a fase de pagamento. Os valores vão ser depositados à vista e em parcela única.

De acordo com FGC, o número total de credores com direito à garantia foi revisado. Antes, era estimado 1,6 milhão e agora foi ajustado para cerca de 800 mil credores.

Funcionalidade do aplicativo

No primeiro dia de abertura do sistema ocorreram algumas instabilidades, o FGC informou que o aplicativo voltou a funcionar normalmente. Atualmente, estão sendo processados cerca de 9 mil pedidos por hora.

Quem tem direito à garantia do FGC

O FGC protege saldos de correntistas e investidores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Entre o que é coberto, estão:

  • CDB e RDB;
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

A indenização considera o valor aplicado somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitando o limite máximo de cobertura.



Autor: Mariana Freitas


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Motoristas já renovam a CNH automaticamente: veja quem tem direito – Jornal Contábil

Agora, em 2026, motoristas com bom histórico no trânsito podem contar com a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Desde janeiro, essa nova medida já beneficiou vários condutores no país. 

Somente em um estado (Rio de Janeiro) mais de 29,3 mil motoristas já tiveram o documento renovado sem precisar ir presencialmente ao Detran. Além disso, em nível nacional, o número de CNHs renovadas automaticamente ultrapassa 323 mil. 

Essa proposta traz como principal objetivo reconhecer o bom comportamento no trânsito, premiando os condutores que respeitam as regras. 

Como vai funcionar a renovação automática?

A renovação funciona de maneira 100% digital, quando a CNH do motorista elegível chega ao vencimento, a renovação ocorre de forma automática, e o novo documento fica disponível nos aplicativos oficiais. 

Para acessar essa nova medida, o condutor precisa atender alguns critérios pré-definidos, sendo o principal não ter cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses, além de estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). 

Quem poderá ter a CNH renovada automaticamente?

A renovação automática é válida para motoristas que:

  • Não cometeram infrações no último ano
  • Estão inscritos no RNPC
  • Possuem CNH dentro do prazo regular de validade

Entretanto, a renovação segue regras diferentes de acordo com a idade. Condutores a partir dos 50 anos podem utilizar o benefício apenas uma única vez. 

Para quem não vale essa medida?

Ficam fora do processo automático:

  • Condutores com 70 anos ou mais
  • Motoristas com CNH vencida com mais de 30 dias
  • Pessoas com validade reduzida por questões médicas
  • Quem já utilizou a renovação automática antes

Nesses casos acima, a renovação continua seguindo o procedimento tradicional, com taxas e exigências padrões.



Autor: Mariana Freitas


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DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026 – Jornal Contábil

Desde o início de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) consolidou-se como o canal compulsório e oficial de interação entre a Receita Federal e todas as Pessoas Jurídicas do país. A medida marca uma etapa definitiva na digitalização da fiscalização e altera a rotina de conformidade das empresas e seus procuradores.

Diferente de modelos anteriores, a atribuição do DTE agora é automática. Não há mais necessidade de adesão prévia: toda empresa inscrita no CNPJ já possui sua caixa postal ativa, transferindo aos contribuintes e profissionais contábeis a responsabilidade pelo monitoramento preventivo.

O risco da “Ciência Tácita”

O ponto de maior atenção para a classe contábil reside na validade jurídica das notificações. Conforme o Decreto nº 70.235/1972, a ausência de leitura da mensagem no prazo legal não interrompe o processo. 

Decorrido o período determinado, ocorre a ciência tácita, onde a Receita Federal considera o contribuinte formalmente notificado para todos os efeitos de direito, incluindo prazos de defesa e vencimento de multas.

Leia também:

Simples Nacional e a Dupla Verificação

Para as empresas do Simples Nacional, a estrutura permanece híbrida. Embora o DTE-SN continue vigente por força de legislação específica, essas empresas também passaram a receber comunicações via Caixa Postal do e-CAC. 

Na prática, isso exige dos escritórios um protocolo de verificação em ambos os canais para garantir a segurança jurídica dos clientes optantes pelo regime.

Estratégias de gestão e alertas

Para mitigar riscos de perda de prazos, a Receita Federal disponibilizou ferramentas de auxílio no Portal e-CAC:

  • Alertas Automáticos: É possível cadastrar até três e-mails e três números de celular (SMS) no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”.
  • Segurança: O sistema permite a geração de um código de segurança para validar a autenticidade das mensagens recebidas, evitando tentativas de phishing.

A orientação é que o acesso à Caixa Postal do e-CAC seja integrado à rotina semanal de obrigações. 

Manter os dados de contato atualizados e configurar os alertas é fundamental para evitar surpresas fiscais e garantir a plena conformidade tributária das entidades administradas.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Menos retrabalho, mais resultados: veja como otimizar seu escritório de contabilidade com estratégias simples e eficazes – Jornal Contábil

Administrar uma empresa, inclusive um escritório de contabilidade, exige esforço diário para gerir pessoas, resultados e qualidade dos serviços.

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O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Mantenha a organização de documentos

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A organização de documentos pode poupar tempo. Com objetivo facilitar o acesso a eles, uma sugestão é digitalizar alguns arquivos.

De fato, há certos arquivos que precisaremos manter em papéis e pastas.

Para que possam facilitar o manejo, devem ficar organizados e etiquetados.

Além disso, os sistemas padrões e as divisórias em temas também são práticas ágeis.

Dessa forma, é possível aumentar a produtividade e economizar o tempo que talvez se gastaria procurando um documento.”

2. Use sistemas atualizados

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A fim de garantir que as atividades do escritório ocorram da melhor forma é preciso manter a atualização dos sistemas tecnológicos.

Pois, um sistema antigo pode atrasar a rotina e diminuir a produção.

Portanto, certifique-se de que as versões mais recentes de softwares estão sendo usadas em sua empresa.”

3. Invista em uma auditoria tributária

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Em um país com sistema tributário com muitos detalhes é interessante contratar uma auditoria para revisar todas as atividades relativas a esses processos.

Ou seja, o papel do auditor é facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e garantir a economia com os impostos. Desse modo, todas as atividades são realizadas de forma rápida e objetiva.”

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