Decore eletrônica passa a exigir integração com eSocial e EFD-Reinf – Jornal Contábil

O cenário para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) mudou drasticamente. 

Documento contábil de uso essencial, a Decore tem como função principal comprovar a renda de profissionais autônomos, liberais e empresários perante instituições financeiras, órgãos públicos e outras entidades. 

Ela é a ferramenta oficial que transforma a escrituração contábil em um comprovante de rendimentos dotado de fé pública, sendo emitida exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular.

Com a entrada em vigor da Resolução CFC nº 1.777/2025 em 1º de janeiro de 2026, a estrutura de comprovação da Decore passa a ser muito mais vinculada aos sistemas públicos de escrituração. 

A partir de agora, o profissional da contabilidade deve atuar com rigor redobrado ao selecionar a documentação suporte, que tem como base obrigatória os registros do eSocial, da EFD-Reinf e do Carnê-Leão Web. 

A nova norma extingue a flexibilidade anterior em favor da transparência digital e do cruzamento de dados.

Para a comprovação de pró-labore, por exemplo, o sistema exige o vínculo direto ao evento S-1200 do eSocial, enquanto a distribuição de lucros deve estar amparada pela Série R4000 da EFD-Reinf. 

Essa integração reflete a evolução tecnológica das obrigações acessórias, obrigando o contador a validar o rendimento bruto por meio de arquivos já transmitidos às bases do governo federal antes de efetivar a declaração.

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Inclusão da economia digital e novos rendimentos

Além do reforço na base documental, a resolução atualiza o alcance da Decore para novas realidades de mercado. Foram incluídas naturezas de rendimentos específicas para locações via plataformas digitais e ganhos de influenciadores e nanoempreendedores, setores que antes careciam de clareza normativa. 

Outro ponto crítico é a obrigatoriedade da assinatura digital via ICP-Brasil ou GOV.BR em todos os comprovantes anexados, garantindo a integridade jurídica de cada documento que lastreia a declaração.

Rigor na fiscalização e penalidades profissionais

A fiscalização também ganha novos contornos com a automatização das comunicações. Assim que a Decore é emitida, o sistema envia e-mails automáticos ao beneficiário e ao destinatário, tornando o contador diretamente responsável pela precisão dos dados cadastrais fornecidos. 

O descumprimento dessas novas diretrizes pode resultar em multas severas por erros técnicos ou, em casos de fraude comprovada, na suspensão do exercício profissional, reforçando a responsabilidade ética que o contador carrega ao assinar o documento.

Lista de todas as mudanças:

  • Alteração completa dos documentos de comprovação de rendimentos que devem ser apresentados, que variam de acordo com a natureza de cada rendimento. Alguns dos principais documentos alterados:
    – Livro Caixa emitido pelo Carnê-Leão Web, disponível no sistema da Receita Federal do Brasil;
    – Relatório de rendimentos pagos/creditados a beneficiários pessoa física EFD-REINF, Série R4000 – Natureza 4010 – Lucros e Dividendo;
    – Demonstrativo de Remuneração no eSocial (evento S-1200) vinculado à natureza 1001 – Remuneração de Sócio ou Titular (Pró-labore), comprovadamente transmitido.
    Todos os documentos estão listados no Anexo II da Resolução nº 1.777/2025;
  • Foram incluídas naturezas de rendimentos derivados de Locações via plataforma digital, trabalho de influenciadores digitais e nanoempreendedores;
  • A assinatura digital do contador é obrigatória em todos os documentos de comprovação, via certificado ICP-Brasil ou GOV.BR;
  • O valor da renda a ser declarado passa a ser sempre o valor bruto;
  • O sistema da Decore passa a enviar e-mails automáticos para o beneficiário, ao profissional declarante e o destinatário, após a emissão da Decore. Logo, os dados cadastrais, especialmente o endereço de e-mail do beneficiário e do destinatário, devem ser atualizados durante o processo de emissão, sendo essa informação de responsabilidade do profissional;
  • As penalidades por não cumprimento da obrigação ficaram mais claras: multa em caso de erro e suspensão do exercício profissional em caso de fraude, além da aplicação de penalidade ética.

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Órgãos públicos têm até fevereiro para se regularizar no eSocial  – Jornal Contábil

A Receita Federal instituiu o Programa Receita Social Autorregularização, focado em órgãos públicos que apresentam pendências na entrega do eSocial. 

Estabelecido pela Portaria nº 632/2025, o programa oferece um caminho para que entes federativos regularizem sua situação fiscal de forma guiada e simplificada.

Prazos e adesão

As instituições interessadas devem formalizar a adesão exclusivamente pelo Portal e-CAC até o dia 20 de fevereiro de 2026. Para facilitar o processo, o fisco disponibilizou em seu site oficial um guia passo a passo e uma seção de “Perguntas e Respostas”.

O cronograma de cumprimento das etapas é rigoroso:

  • Até 20/02: Adesão via e-CAC.
  • Até 28/02: Utilização do Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C).
  • Até 31/03: Apresentação do Plano de Ação para autorregularização.
  • Até 30/09: Conclusão da regularização total do eSocial.

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Como aderir pelo Portal e-CAC

Para aderir, o gestor deve entrar no site do e-Cac, acessar a aba “Legislação e Processos”, selecionar “Requerimentos Web” e clicar em “Solicitar Serviço”. 

O item específico está localizado na área de “Declarações e Escriturações” sob o nome “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização”. É necessário o preenchimento dos Termos de Adesão e de Compromisso.

O novo PGD-C

A Receita Federal informou que o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) será liberado em breve. O software seguirá a mesma lógica de funcionamento e o layout de arquivo da extinta DIRF 2025. 

Assim, os entes públicos deverão replicar as providências técnicas adotadas no ano anterior para garantir a entrega correta dos dados neste novo sistema.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Quem trabalha como PJ pode ter problemas com a Receita? – Jornal Contábil

Trabalhar como pessoa jurídica é uma alternativa muito comum e buscada por vários profissionais que desejam mais flexibilidade. Apesar dos benefícios buscados por esse modelo, obrigações fiscais exigem atenção, pois o descuido pode sim, levar a problemas com a Receita.

Alguns erros recorrentes, falta de organização financeira e o desconhecimento das regras são fatores que colocam muitos PJs na mira do Fisco.

Cruzamento de informações

A Receita cruza informações de diferentes bases de dados para identificar inconsistências. Quando o faturamento declarado, os impostos pagos e a movimentação financeira não conversam entre si, o risco de fiscalização aumenta.

Misturar contas pessoais e empresariais é um erro comum

Um dos problemas que parecem simples, mas que são bem frequentes entre quem atua como PJ é a falta de separar a vida pessoa física e pessoa jurídica. Usar a conta da PJ para pagar despesas pessoais ou movimentar valores sem controle pode gerar inconsistências futuras.

Além disso, essas inconsistências entre o que CNPJ declara e o que aparece na movimentação ou na declaração pessoa física pode ser retido na malha fina. Isso corre quando tem divergência entre rendimentos informados, distribuição de lucros e impostos pagos.

Multas e penalidades

Quem atua como PJ precisa cumprir algumas obrigações fiscais, mesmo quando não tem faturamento e a falta de entrega das declarações obrigatórias pode resultar em multas.

Fora que o acúmulo de pendências pode levar a suspensão ou até inativação do CNPJ.

Organização evita dores de cabeça

Trabalhar como PJ quando bem estruturado, o modelo pode ser vantajoso e seguro. No entanto, a informalidade e a mistura entre vida pessoal e empresarial aumentam significativamente o risco de fiscalização.

Com organização, separação financeira e cumprimento das obrigações fiscais, o PJ reduz as chances de cair na malha fina e mantém a relação com a Receita Federal em dia.



Autor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


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CNPJ passará a ter letras e números a partir de julho. Você está preparado? – Jornal Contábil

A Receita Federal inicia em julho de 2026 a transição para o CNPJ alfanumérico, abandonando o modelo exclusivamente numérico vigente desde 1998. Entenda o que muda para as empresas e por que a medida é vital para a economia brasileira.

A medida, batizada de CNPJ Alfanumérico, tem como principal objetivo expandir drasticamente a capacidade de geração de novos números de inscrição. 

Essa necessidade surge em um cenário de crescimento econômico constante, com a proliferação de novas empresas e o aumento significativo de microempreendedores individuais (MEIs) no país.

O que muda e por quê?

A mudança não é apenas estética. Ela atende ao crescimento acelerado do empreendedorismo no Brasil, especialmente com o boom dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que pressionou o sistema atual até o seu limite estatístico. Sem essa mudança, o governo ficaria impossibilitado de gerar novos registros em um futuro próximo.

O CNPJ, que substituiu o antigo Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) em 1998, é uma das bases cadastrais mais integradas do Governo Federal. Com quase 60 milhões de estabelecimentos matrizes cadastrados, ele fornece dados cruciais para praticamente todos os sistemas integrados da Receita Federal, além de órgãos da administração pública e da iniciativa privada. 

O consumo dessa base de dados tem crescido exponencialmente nos últimos anos.

Estrutura atual e o novo formato

Atualmente, o CNPJ é uma sequência numérica de 14 dígitos, no formato 99.999.999/9999-99. Essa estrutura é dividida em:

  • Número raiz: As 8 posições iniciais, que identificam a pessoa jurídica.
  • Número de ordem do estabelecimento: As 4 posições após a barra, que indicam se é a matriz ou uma filial.
  • Dígitos Verificadores (DV): Os 2 dígitos finais, usados para validar os números anteriores.

Com o novo CNPJ Alfanumérico, a estrutura de 14 posições será mantida, mas a composição interna será alterada. Conforme a Nota Técnica Conjunta COCAD/SUARA/RFB nº 49/2024, o novo formato, a partir de 2026, terá:

  • Número raiz: As 8 primeiras posições serão caracteres alfanuméricos (letras e números).
  • Número de ordem do estabelecimento: As 4 posições seguintes também serão alfanuméricas.
  • Dígitos Verificadores (DV): As 2 últimas posições permanecerão numéricas.

Os CNPJs numéricos atuais continuarão válidos e serão plenamente reconhecidos por qualquer sistema informatizado. 

Não será necessário que empresas já existentes alterem seus números ou façam adaptações. A transição ocorrerá naturalmente com a emissão de novos CNPJs a partir de 2026.

Por que a mudança neste momento?

A migração do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de um sistema exclusivamente numérico para um modelo alfanumérico não é uma escolha estética, mas uma imposição técnica e estatística. 

Desde a sua criação, o modelo de 14 dígitos foi projetado para um Brasil com uma dinâmica empresarial muito distinta da atual. O esgotamento do sistema e a modernização da gestão pública são os pilares que sustentam essa decisão da Receita Federal.

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Esgotamento das combinações matemáticas

O principal motivador é a extinção do modelo atual. O CNPJ utiliza os oito primeiros dígitos como o “radical”, que identifica a entidade principal. No formato puramente numérico (de 0 a 9), o limite teórico é de 100 milhões de combinações. 

Embora pareça um número vasto, o ritmo de abertura de novas empresas no Brasil — impulsionado drasticamente pela simplificação do registro de Microempreendedores Individuais (MEIs) — acelerou o consumo desses números.

Ao manter o histórico de empresas baixadas, inativas ou suspensas, a base de dados da Receita Federal aproximou-se de um gargalo operacional. A introdução de letras (alfabético) nas mesmas posições expande as possibilidades matemáticas de forma geométrica. Enquanto o sistema decimal oferece 10 símbolos por posição, o alfanumérico oferece 36 (10 números e 26 letras), elevando a capacidade de geração de novos números de milhões para quase 1 trilhão de combinações, garantindo a perenidade do sistema por tempo indeterminado.

Outros motivos

Outro ponto fundamental para a escolha do formato alfanumérico foi a preservação da arquitetura do documento. Se o governo optasse por aumentar o número de dígitos (de 14 para 16, por exemplo), o impacto financeiro e técnico na economia seria devastador. 

Quase todos os sistemas de tecnologia, bancos de dados bancários, notas fiscais eletrônicas e formulários de cadastro no mundo precisariam ser reprogramados estruturalmente.

Ao optar por letras dentro dos mesmos 14 espaços já existentes, a Receita Federal minimiza o impacto na infraestrutura de TI. Os sistemas precisam apenas ser atualizados para reconhecer caracteres “A-Z” em campos onde antes eram aceitos apenas “0-9”. 

É uma solução de engenharia de software que resolve o problema da escassez sem alterar a “forma” do dado, facilitando a convivência entre CNPJs antigos (numéricos) e novos (alfanuméricos).

Por fim, a mudança reflete a necessidade de maior validação de dados. O novo algoritmo de cálculo dos dígitos verificadores, que também poderão ser alfanuméricos, confere uma camada adicional de integridade ao documento. 

Em um ambiente de economia digital e integração de dados governamentais (Gov.br), possuir um identificador mais complexo e escalável é essencial para a interoperabilidade entre diferentes órgãos, como Juntas Comerciais, Prefeituras e o Banco Central.

A transição para o CNPJ alfanumérico representa um passo estratégico da Receita Federal para garantir a sustentabilidade e a eficiência do sistema de cadastros empresariais no Brasil, adaptando-o à dinâmica do momento.

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Estabelecida a data da extinção da EFD-Contribuições. Confira! – Jornal Contábil

O complexo sistema de obrigações acessórias do Brasil está prestes a sofrer mais uma baixa. Com o avanço da Reforma Tributária, a EFD Contribuições já tem data de validade: janeiro de 2027. No seu lugar, surge a DeRE (Declaração de Relevância Estratégica), uma nova obrigação acessória desenhada para o IVA dual (CBS e IBS).

A mudança sinaliza o fim de um dos processos mais onerosos para os departamentos fiscais, mas impõe o desafio de aprender um novo “idioma” tributário. 

Enquanto a EFD Contribuições se baseia em uma estrutura de notas e itens focada em PIS/Cofins, a DeRE será o instrumento de apuração e informação para a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal).

O que é a EFD Contribuições?

A EFD Contribuições faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações referentes às contribuições ao PIS/Pasep, Cofins e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB).
É uma obrigação acessória essencial para apurar e comprovar os tributos devidos. Com a mudança estrutural da Reforma Tributária, parte desse sistema deixará de fazer sentido.

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Cronograma da Transição

A transição não ocorrerá de forma abrupta, mas sim em etapas planejadas para garantir a estabilidade arrecadatória. Entender esses marcos é vital para o planejamento estratégico das empresas:

  • 2026: O Período de Testes
    Agora, inicia-se a convivência entre o modelo antigo e o novo. Será aplicada uma alíquota de 0,1% para o IBS (estadual/municipal) e 0,9% para a CBS (federal). O objetivo é calibrar o sistema e permitir que os contribuintes adaptem seus sistemas de emissão.
  • 2027: Fim da EFD Contribuições
    É o marco definitivo para o fisco federal. Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins são extintos, sendo plenamente substituídos pela CBS. Consequentemente, a EFD Contribuições deixa de ser obrigatória, e o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero (exceto para produtos que concorram com a Zona Franca de Manaus).
  • 2029 a 2032: A Escala do IBS
    Nesta fase, o ICMS e o ISS começam a ser reduzidos gradualmente, enquanto as alíquotas do IBS sobem proporcionalmente para manter a carga tributária equilibrada.
  • 2033: Unificação Plena
    O antigo sistema chega ao fim. A partir de 1º de janeiro de 2033, vigora apenas o novo modelo (IBS e CBS), consolidando a simplificação tributária no país.

Adaptação Tecnológica

Para o setor contábil, o fim da EFD Contribuições não significa menos trabalho imediato, mas uma mudança de foco. Com o advento do Split Payment — tecnologia que segregará o imposto no momento exato do pagamento da fatura —, a precisão do cadastro de produtos será a única defesa contra erros fiscais.

Por fim, a recomendação para este ano de 2026 é clara: as empresas devem iniciar o saneamento de seus bancos de dados e a atualização de seus sistemas ERP. Ignorar o cronograma de transição pode resultar em pagamentos duplicados ou perda de créditos valiosos durante os anos de convivência entre os impostos.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Contador torna-se peça insubstituível com o novo Imposto Seletivo – Jornal Contábil

A Reforma Tributária inaugura uma das maiores transformações já vistas no sistema de arrecadação brasileiro. Entre as mudanças que mais despertam a atenção de gestores e especialistas está a criação do Imposto Seletivo (IS). 

Com forte caráter regulatório, o novo tributo não visa apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Nesse cenário de transição, o papel do contador sofre uma metamorfose: ele deixa de ser um executor de guias para se tornar uma base estratégica nas decisões empresariais.

Entendendo o Imposto Seletivo

Diferente dos impostos tradicionais, o IS possui função extrafiscal. O objetivo é influenciar o comportamento econômico, tornando o consumo de itens como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis menos atrativos por meio de uma carga tributária elevada.

Para as empresas, o enquadramento não é automático e exige uma análise técnica minuciosa. Cabe ao contador interpretar as normas e as legislações complementares que definirão as alíquotas e as bases de cálculo específicas para cada setor.

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Impactos na gestão e operação

A implementação do Imposto Seletivo traz novos desafios práticos que exigem atenção imediata. Entre eles estão:

  • Segmentação de Produtos: Empresas com vasto mix de mercadorias precisarão de um rigoroso controle de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para separar o que é tributado pelo IS do que não é.
  • Destaque Documental: O imposto exigirá campos específicos na NF-e e NFC-e. Falhas na parametrização de sistemas podem resultar em multas e retenção de mercadorias.
  • Revisão de Preços: Como o IS incide diretamente sobre o custo, o contador deve auxiliar o empresário no recálculo de margens de lucro e na análise de viabilidade do portfólio.

Tecnologia como aliada

A convivência entre os tributos antigos e os novos durante o período de transição criará uma sobreposição burocrática sem precedentes. Especialistas advertem que a gestão manual será inviável. 

A integração com sistemas ERP modernos torna-se indispensável para automatizar a apuração e garantir que a empresa não recolha impostos indevidamente nem sofra autuações por omissão.

Desafio da sustentabilidade

Além do impacto financeiro, o IS está alinhado às práticas de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). O tributo deve impulsionar políticas de logística reversa e o uso de insumos menos nocivos. 

O contador, atento a essas tendências, passa a orientar a empresa não apenas para o pagamento de impostos, mas para uma adaptação sustentável que pode, futuramente, gerar benefícios fiscais indiretos.

Em suma, o contador é a peça-chave da Reforma Tributária. Aqueles que unirem conhecimento técnico à tecnologia de ponta serão o diferencial entre a sobrevivência e o risco fiscal das empresas brasileiras nos próximos anos.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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NFP-e: Produtor rural deve emitir a nota fiscal eletrônica. Veja como! – Jornal Contábil

O agronegócio brasileiro concluiu em 2026 uma de suas mais profundas transições administrativas: a digitalização completa da emissão de documentos fiscais. O tradicional bloco de notas de papel foi definitivamente substituído pela Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), modelo 55. 

Esta mudança não é apenas uma troca de suporte, mas uma integração do campo ao ecossistema de fiscalização em tempo real da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais.

Obrigatoriedade e os marcos legais

A jornada para a obrigatoriedade da NFP-e foi marcada por sucessivos adiamentos, visando dar fôlego para que pequenos e médios produtores se adaptassem à infraestrutura de internet e aos sistemas de emissão. 

O marco decisivo ocorreu em meados de 2024, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu o calendário final.

Desde 1º de janeiro de 2025, a obrigatoriedade passou a valer para todos os produtores com faturamento superior a determinado patamar (geralmente R$ 1 milhão anual, variando conforme o estado). Já em 1º de dezembro de 2025, o cerco se fechou para os demais produtores, independentemente do volume de vendas. 

Assim, ao iniciarmos 2026, a emissão eletrônica é a única via legal para o trânsito de mercadorias e a comercialização de insumos, gado e grãos em todo o território nacional.

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O papel estratégico do contador na transição

Para o produtor rural, a transição para o meio digital exige mais do que um computador e conexão à internet; exige conformidade técnica. É neste ponto que a figura do contador torna-se indispensável. 

O profissional contábil é o responsável por garantir que o Cadastro de Produtor Rural (IE) esteja devidamente vinculado ao Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ), ferramenta obrigatória para assinar digitalmente as notas e garantir sua validade jurídica.

Além disso, a contabilidade atua na correta parametrização dos impostos incidentes, como o Funrural, o ICMS (em casos de operações interestaduais) e a correta aplicação de isenções ou diferimentos. 

O erro na emissão de uma NFP-e pode acarretar o travamento da carga em postos fiscais, multas pesadas e, em última análise, a suspensão da inscrição estadual do produtor.

Como emitir a NFP-e

A emissão da NFP-e exige uma sequência de requisitos técnicos que devem ser seguidos rigorosamente:

  1. O produtor deve adquirir um certificado digital padrão ICP-Brasil. Ele funciona como uma assinatura com validade jurídica no ambiente virtual.
  2. É necessário solicitar o credenciamento como emissor de NFP-e junto à Secretaria de Fazenda do estado onde a propriedade está localizada.
  3. O produtor pode utilizar o emissor gratuito fornecido por alguns estados ou softwares de gestão agrícola (ERP) que automatizam o processo e integram os dados ao controle de estoque e financeiro.
  4. A nota é emitida e autorizada online. O documento que acompanha a carga é o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que pode ser impresso ou apresentado digitalmente em fiscalizações. Vale lembrar que o arquivo XML da nota deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos.

Benefícios além da fiscalização

Embora a obrigatoriedade tenha gerado resistência inicial devido às dificuldades de conectividade em regiões remotas, os benefícios a longo prazo são claros. 

A NFP-e reduz drasticamente os erros de preenchimento manual, elimina custos com a guarda de blocos de papel e agiliza a obtenção de créditos e financiamentos bancários, uma vez que a movimentação financeira do produtor torna-se transparente e auditável.

Em 2026, o produtor rural que ainda não se adequou à NFP-e encontra-se em uma situação de vulnerabilidade comercial, ficando impedido de fornecer para grandes cooperativas e frigoríficos, que hoje exigem a conformidade digital como pré-requisito de compra.

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Cobranças de diárias de hotel podem sofrer mudanças em breve – Jornal Contábil

De acordo com informações da Agência Senado, a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) retoma suas atividades em fevereiro com uma pauta extensa. 

Entre os seis projetos prontos para votação, destaca-se o PL 2.645/2019, que promete alterar a dinâmica de cobranças no setor hoteleiro ao estabelecer que as diárias devem ser proporcionais ao tempo efetivo de permanência do hóspede.

O projeto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa corrigir uma distorção histórica no mercado. Embora a legislação vigente defina a diária como um período de 24 horas, hotéis e pousadas costumam estipular horários rígidos de entrada e saída que reduzem esse tempo, mantendo, porém, a cobrança do valor integral.

Proporcionalidade e descontos

Pelo texto que será analisado, a primeira diária de uma hospedagem não poderá ter duração inferior a 21 horas. Caso o estabelecimento não cumpra esse tempo mínimo ou atrase a entrega do quarto por culpa exclusiva própria, o cliente terá direito a um desconto proporcional no valor cobrado.

A proposta já passou pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pela própria CTFC em novembro. Contudo, como sofreu alterações (substitutivo), precisa passar por um turno suplementar de votação. Se aprovada e não houver recurso para o Plenário, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

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Mudanças no texto e relatoria

O relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR), optou por concentrar as alterações na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), em vez do Código de Defesa do Consumidor, por considerar o fórum mais adequado. 

Entre as atualizações recentes no texto, destacam-se:

  • A substituição dos termos estrangeiros check-in e check-out pelas palavras “entrada” e “saída”.
  • A redução do tempo mínimo da diária inaugural de 22 para 21 horas, para alinhar a lei a uma portaria do Ministério do Turismo que prevê até três horas para a higienização e preparo dos quartos.
  • O esclarecimento de que o desconto por atraso só se aplica se a falha for do hotel, excluindo imprevistos causados por terceiros, como atrasos de voos.

Fiscalização nos Correios também está na pauta

Além da hotelaria, os senadores devem apreciar a PFS 2/2025, proposta de fiscalização e controle sobre os Correios. Autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e com parecer favorável do relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a medida surge após denúncias de má gestão e o anúncio de um déficit de R$ 2,6 bilhões no balanço de 2024.

A investigação, se aprovada, será conduzida pela CTFC com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), visando apurar irregularidades que possam comprometer a sustentabilidade da estatal.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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EQT 2/2025: resultado final de aprovados para CNAI, CNCP e instituições – Jornal Contábil

Foi publicado nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU), o resultado final da 2ª edição de 2025 do Exame de Qualificação Técnica (EQT). O certame é o principal filtro de excelência para contadores que buscam registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

Além dos registros gerais, a publicação detalha os profissionais aptos a atuar em mercados altamente regulados, como as instituições supervisionadas pela CVM, Banco Central (BCB), Susep e Previc.

Acesse a lista aqui.

O que é o EQT e por que ele é fundamental?

O Exame de Qualificação Técnica é uma avaliação de alto nível aplicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em parceria com a FGV. Ele funciona como uma “certificação de especialidade” para o contador.

Enquanto o Exame de Suficiência permite o exercício básico da profissão, o EQT atesta que o profissional possui conhecimentos avançados para lidar com a complexidade de grandes corporações e órgãos governamentais.

Para que serve o EQT?

  • Autoriza o contador a assinar pareceres de auditoria e laudos periciais de alta relevância.
  • Garante que apenas profissionais tecnicamente preparados atuem na fiscalização e transparência do sistema financeiro nacional.
  • Protege investidores e órgãos reguladores ao assegurar que o trabalho contábil segue normas internacionais de auditoria.

Quem é o público-alvo do Exame?

O foco do EQT são contadores registrados em Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que desejam elevar o patamar de suas carreiras, focando em:

  1. Auditores Independentes: Que pretendem auditar empresas de capital aberto ou instituições financeiras.
  2. Peritos Contábeis: Que atuam em processos judiciais ou extrajudiciais complexos.
  3. Consultores de Risco: Profissionais que lidam com normas da CVM, Previdência e Seguros.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Horas extras sem risco: como a contabilidade evita prejuízos e erros fatais – Jornal Contábil

A legislação trabalhista brasileira mantém limites rígidos para o tempo de disposição do trabalhador, consolidando o descanso como uma norma de saúde e segurança. 

De acordo com o Artigo 58 da CLT, a jornada padrão permanece em 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções pactuadas em convenção coletiva. 

Contudo, em 2026, a gestão desses limites extrapola o controle de ponto e entra na esfera da engenharia de dados: qualquer minuto excedente deve ser processado com exatidão matemática, uma vez que o cruzamento de informações pelo eSocial não permite mais inconsistências entre a jornada registrada e a verba paga.

O direito ao adicional por horas extras impõe um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Mais do que uma compensação ao esforço do colaborador, o dispositivo atua como um desincentivo econômico à manutenção de jornadas exaustivas.

 Para o empresário, a hora extra representa um custo sensivelmente superior à hora contratual, exigindo um planejamento financeiro que considere não apenas o valor nominal, mas o “complexo salarial” do indivíduo.

Complexidade técnica e o papel do contador analista

A definição do valor da hora normal é o primeiro grande desafio para o profissional contábil. Sob a ótica da Súmula 264 do TST, a base de cálculo das horas extras deve integrar todas as parcelas de natureza salarial, como gratificações, prêmios habituais e adicionais de periculosidade ou insalubridade. 

Erros nessa composição geram uma base de cálculo defasada que repercutirá em toda a folha de pagamento.

A precisão também depende da correta aplicação do divisor mensal. Para a jornada de 44 horas semanais, utiliza-se o divisor 220; para 40 horas, o divisor 200; e para 36 horas, o índice 180. 

A partir dessa base, o cálculo avança para as especificidades dos adicionais. Enquanto a regra geral de 50% rege os dias úteis, o custo operacional dobra em domingos e feriados, atingindo o adicional de 100%. 

Em cenários de jornada noturna, o desafio é triplicado: o gestor deve aplicar a redução da hora (computada como 52 minutos e 30 segundos), somar o adicional noturno de 20% e, sobre este montante, incidir o percentual de hora extra.

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Impacto financeiro e a decisão do TST

Um erro persistente no mercado é subestimar o custo real da jornada extra ao ignorar seus reflexos. Por possuírem natureza salarial, as horas extras repercutem obrigatoriamente no Descanso Semanal Remunerado (DSR), em férias com o terço constitucional, no 13º salário e nos depósitos de FGTS e INSS.

O cenário tornou-se ainda mais oneroso com a recente mudança de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o chamado “reflexo do reflexo”. Agora, o valor do DSR majorado pelas horas extras deve também repercutir nas demais verbas rescisórias e contratuais. Esta decisão elevou o custo da hora extra habitual a um patamar que pode inviabilizar modelos de negócio baseados em jornadas estendidas constantes.

Tecnologia como salvaguarda na contabilidade de 2026

Diante da complexidade dos cálculos e da velocidade da fiscalização digital, o suporte de uma contabilidade especializada torna-se vital. 

O contador deixa de ser apenas quem processa a folha para ser o consultor que parametriza sistemas de acordo com as especificidades de cada convenção coletiva, garantindo que o fluxo de caixa não seja surpreendido por erros de interpretação jurídica.

Em 2026, a gestão eficiente da jornada de trabalho é, acima de tudo, uma questão de inteligência de dados. A transparência exigida pelo fisco torna imperativo que as empresas utilizem tecnologia de ponta para automação desses processos, reduzindo a margem de erro humano e garantindo que a remuneração total reflita a realidade do tempo à disposição da empresa.

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