Exame de Suficiência 1/2026: inscrições ainda estão abertas  – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade anunciou a abertura de inscrições para o Exame de Suficiência, requisito legal para a obtenção do registro profissional. 

O processo deve ser realizado via internet, no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), impreterivelmente até o dia 24 de março. 

A avaliação está agendada para o dia 24 de maio e é obrigatória para todos os graduados na área de Ciências Contábeis que pretendem atuar regularmente na área contábil.

Inscrições e taxa

As inscrições devem ser efetuadas pelo site da Fundação Getúlio Vargas – FGV, banca organizadora do certame. O edital também está disponível no mesmo endereço.

A taxa de inscrição é de R$130,00 (cento e trinta reais), e deverá ser paga até 25 de março de 2026, por meio de guia própria em favor do CFC. A Prova Objetiva de múltipla escolha será aplicada no dia 24 de maio de 2026.

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O que é o Exame de Suficiência

O Exame de Suficiência é uma avaliação realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para comprovar o conhecimento mínimo necessário para que estudantes de Ciências Contábeis possam atuar como contadores.

Assim como a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possibilita a atuação profissional do bacharel em Direito na advocacia, o Exame de Suficiência contábil aprova os candidatos para que eles possam atuar como contador.

Apenas após aprovado no Exame, os bacharéis em Ciências Contábeis passam a ser efetivamente contadores. Podem fazer a avaliação, alunos da faculdade de Ciências Contábeis, regularmente matriculados no último ano ou ainda estudantes que já finalizaram o curso de graduação.

O que levar para as provas?

O candidato deverá levar para as provas caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente. Outros itens necessários são: o documento de identidade original, comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 

Cabe ressaltar que é importante que o candidato leia no edital o que é considerado documento de identidade e os casos de exceção referente a esse item.

Itens permitidos no local da prova

Bolsas, mochilas e outros pertences serão permitidos. Entretanto, ao adentrar o local de realização das provas, o examinando deverá acomodar esses objetos ao lado ou embaixo da respectiva carteira.

Também serão permitidos alimentos de rápido consumo. O edital recomenda que comidas e bebidas sejam armazenadas em embalagens transparentes e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. 

Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação, conforme dispõe o edital.

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Contadores sob fogo cruzado: categoria vira alvo de ataques do poder público – Jornal Contábil

O Ministro da Economia Fernando Haddad essa semana falou em uma entrevista que ao entrar numa empresa brasileira há mais contadores que engenheiros. Que a Reforma Tributária, a partir de 2027, trará uma desoneração de encargos e serviços contábeis nas empresas, uma vez que que tudo será digital. Ou seja, deixou nas entrelinhas que o contador será “dispensável”.

Outra declaração contra a categoria foi a do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil). Ele abriu uma crise entre a Prefeitura da cidade e a classe contábil ao se expressar sobre a categoria. 

Durante entrevista a uma Rádio local no último dia 12 de fevereiro, o político afirmou que “contador está assaltando o empresário” ao cobrar taxas para a emissão de notas fiscais. 

O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) reagiu com uma nota de repúdio, classificando a fala como “grave, desrespeitosa e injusta”.

Mabel questionou a cobrança de valores que, segundo ele, chegam a R$ 40 por cliente para a emissão de documentos eletrônicos. “Um contador pode emitir para 1.000 empresas. Ele tem o programa, pode emitir quantas notas ele quiser. Então não tem custo”, declarou o prefeito, sugerindo que a automatização do processo deveria isentar o empresariado de taxas adicionais.

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Impasse tecnológico

O conflito ganha contornos técnicos devido à transição para a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) de padrão nacional, adotada por Goiânia em dezembro de 2025 devido à reforma tributária. 

Diferente de outros municípios que aderiram ao software gratuito do governo federal, a prefeitura local determinou que os contadores utilizem sistemas terceirizados.

Segundo profissionais da área, essa exigência gera custos operacionais diretos, com softwares cujas mensalidades variam de R$ 39,90 a R$ 109,90. O CRCGO defende que o trabalho contábil vai além do clique técnico, envolvendo orientação ética e atualização constante perante as normas públicas.

Nota de repúdio do CRC-GO

Em nota oficial, o Conselho reiterou que os contadores atuam “de forma técnica e responsável” para manter a conformidade das empresas. 

O conselho definiu a declaração do prefeito como “grave, desrespeitosa e injusta”. Defendeu que os profissionais da contabilidade atuam para orientar empresários. 

“A fala é grave, desrespeitosa e injusta com milhares de profissionais da contabilidade que atuam de forma ética, técnica e responsável, cumprindo rigorosamente a legislação vigente e orientando empresários quanto às constantes atualizações normativas impostas pelos entes públicos”, diz a nota do CRC-GO.

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Receita Federal nega novo imposto para clubes e mantém isenção tributária – Jornal Contábil

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal divulgaram um esclarecimento importante para o setor esportivo: não haverá nenhuma nova tributação sobre clubes e organizações sem fins lucrativos. 

O comunicado oficial desmente boatos que circulavam em redes sociais sobre possíveis impactos da recente Lei Complementar nº 224/2025.

De acordo com o governo, as associações civis e entidades esportivas continuam protegidas por lei e seguem isentas de impostos.

Entenda as mudanças e o que permanece igual

A confusão começou após notas divulgadas pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e pela Fenaclubes, que sugeriam o fim de alguns benefícios. 

No entanto, a Receita Federal explica que uma nova regra (Instrução Normativa nº 2.307/2025) já foi publicada para garantir que essas entidades fiquem de fora de qualquer corte de incentivos.

A manutenção do atual cenário tributário fundamenta-se na preservação das isenções fiscais já consolidadas, garantindo que clubes esportivos, recreativos e entidades filantrópicas permaneçam desonerados de tributos como o Imposto de Renda, a CSLL e a Cofins. 

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Diferente do que aconteceu com outros setores da economia, os clubes e associações sem fins lucrativos ficaram de fora do corte de 10% nos benefícios fiscais criado pela nova lei. Isso garante que essas instituições continuem funcionando normalmente, sem precisar pagar novos impostos ou ter gastos extras com o governo.

Na prática, nada mudou em relação ao passado. As regras que protegem esses grupos continuam sendo as mesmas que já valem desde 1997, confirmando que a situação dos clubes permanece exatamente como era antes.

Apoio ao esporte

O Ministério da Fazenda reforçou que não houve, nem haverá, aumento de impostos para o setor. O órgão se colocou à disposição das federações para tirar dúvidas e evitar interpretações erradas da lei, reafirmando o compromisso do governo em apoiar o esporte brasileiro.

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Bloco H: Sua empresa está apta para o envio? Confira prazos e evite multas  – Jornal Contábil

As empresas que trabalham com estoque devem se atentar a uma importante obrigação acessória que tem prazo de entrega neste mês de março. Trata-se do Bloco H que faz parte da EFD ICMS/IPI. Mas, tenha calma, vamos explicar melhor.

A  EFD – Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal ou EFD ICMS/IPI) é um arquivo digital utilizado para armazenar as informações ao Fisco sobre todos os documentos gerados e recebidos pela empresa contribuinte, com destaque para o ICMS e IPI. Ele é formado por blocos de informações e entre esses blocos está o Bloco H.

O Bloco H do SPED Fiscal tem por objetivo apresentar as quantidades e valores individuais por produto existentes no estabelecimento na data do balanço. 

É extremamente importante a empresa ter o controle das informações de seu estoque para a composição do Inventário e a viabilização das entregas dos dados ao Fisco, hoje enviadas eletronicamente pela EFD ICMS/IPI também conhecida como SPED Fiscal, representado pelo Bloco H.

Quando transmitir o Bloco H?

As empresas devem enviar as informações do inventário (Bloco H) até o segundo mês após o fechamento do balanço. Como a maioria encerra as contas em 31 de dezembro, esse registro costuma aparecer na escrituração de fevereiro, que é entregue em março.

Mesmo que a empresa já tenha informado o inventário de dezembro nas declarações de dezembro ou janeiro, ela precisa repetir esses dados obrigatoriamente na escrituração de fevereiro. 

Vale lembrar que o prazo final para entrega da declaração (EFD) depende das regras de cada estado (frequentemente até dia 20 de março ou final do mês).

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Quais as informações do Bloco H?

O Bloco H destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, devendo ser utilizado por todos os estabelecimentos que mantêm mercadorias em estoque.

Nele, serão listadas as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estoque do estabelecimento à época do balanço.

Mas é preciso atenção a um ponto importante.  Os materiais que estão em poder de terceiros devem ser informados separadamente dos que estão em posse da empresa.

Importância do Bloco H e penalidades

O envio do Bloco H 2026 do SPED Fiscal deve ter foco na qualidade da informação fiscal que é prestada, ou seja, é possível identificar possíveis omissões de entradas e de saídas que possam caracterizar sonegação fiscal.

O ideal é realizar o controle ao longo do ano, para evitar inconsistências e garantir que a informação esteja correta no inventário.

A não entrega do Bloco H gera multas e penalidades para as empresas, começando com a multa de 1% sobre o valor do estoque.

Declarações entregues com atraso também terão multas de 0,02% por dia sobre o faturamento bruto.

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Migrar para o Paraguai vale à pena para todas as empresas brasileiras? – Jornal Contábil

Os empresários mais atentos que estão sofrendo com a alta carga tributária brasileira, e agora com a Reforma Tributária e um ambiente totalmente novo e incerto, estão buscando alternativas para fugir de impostos.

Com a promessa de impostos baixíssimos, estabilidade econômica e poucos encargos trabalhistas, cada vez mais empresas brasileiras estão migrando suas atividades para além das fronteiras, escolhendo o Paraguai como local ideal.

Ao que tudo indica, parece que o Paraguai é o local ideal, já que o país possui um regime tributário especial para atrair empresas estrangeiras, regime esse que parece muito benéfico para empresas brasileiras que estão com a corda no pescoço quando pensamos na alta carga tributária brasileira.

Mas, será que realmente vale a pena migrar a empresa para o Paraguai? Será que é realmente tudo isso que falam? Vamos entender um pouco melhor esse cenário e quando essa pode ser uma boa opção.

Empresas estão escolhendo o Paraguai

A migração de empresas brasileiras para o Paraguai não é apenas uma fábula, os dados mais recentes nos mostram que este é um fenômeno real e crescente, com mais de 200 operações empresariais com capital brasileiro já instaladas no Paraguai.

Nesse bolo todo temos indústrias, estruturas de serviços, fábricas, centros logísticos e muito mais, inclusive com novas fábricas, principalmente dos setores têxtil e de calçados, previstas para entrar em operação dentro de poucos meses.

Esse fenômeno industrial tem um nome que para muitos ainda não é comum: maquila. Nesse modelo, a empresa instala sua produção no Paraguai para montar ou fabricar produtos destinados majoritariamente à exportação.

Funciona da seguinte forma: a empresa envia matéria-prima ou componentes a sua unidade paraguaia, realiza o processo industrial por lá, e o produto final é exportado, pagando apenas uma taxa única sobre o valor agregado no país, algo que reduz muito a carga tributária.

Somente no regime de maquila, mais de 180 empresas brasileiras já estão operando no Paraguai, representando a grande maioria das companhias estrangeiras instaladas nesse modelo.

Por que o Paraguai?

O motivo para a escolha do Paraguai não vem de agora, vem do final dos anos 90, quando o país criou um regime tributário especial com o simples objetivo de atrair empresas estrangeiras e gerar emprego no país, oferecendo benefícios bem sedutores.

No entanto, a atratividade não se deve única e exclusivamente aos impostos menores, mas sim a um conjunto estrutural que funciona extremamente bem e pode beneficiar milhares de empresas.

O primeiro ponto é a tributação simplificada, onde se paga o Imposto de Renda corporativo que é de cerca de 10%, um IVA de 10%, e o regime de maquila que é de 1% sobre o valor agregado.

Já o segundo ponto são os custos operacionais que são muito menores. Para se ter ideia, no Paraguai, o custo de produção chega a ser 40% menor, e uma mão de obra que também é 40% mais barata.

Com um ambiente com menor complexidade fiscal, com grandes incentivos para a exportação e energia muito mais barata que no Brasil, o resultado é um só: cada vez mais empresas e indústrias vão escolher o Paraguai para reduzirem a carga tributária e aumentar a competitividade internacional.

Embora vantajoso, o Paraguai não é para todas as empresas

A economia tributária no Paraguai realmente existe, mas não é algo automático, e muitos empresários podem acabar cometendo muitos erros se forem olhar única e exclusivamente para uma alíquota menor.

O erro começa quando a decisão é tomada medindo apenas a alíquota, sem devidamente analisar a estrutura, mercado e os riscos regulatórios. Muitas empresas erram porque confundem abertura formal com uma operação real de negócio.

Ter o CNPJ paraguaio não significa, na prática, ter uma atividade econômica legítima. Sem uma fábrica, equipe, direção local e capacidade real de produção, a estrutura pode ser questionada pelas regras brasileiras de tributação internacional.

É preciso entender que vender para o Brasil significa importar para o Brasil. Se o produto voltar para o mercado brasileiro, isso quer dizer que haverá incidência de tributos de importação.

Consequentemente, em vários modelos de negócio, esse tipo de tributação pode reduzir e muito ou até mesmo eliminar todo o ganho obtido no Paraguai.

Além disso, não se pode ignorar uma profunda análise logística, de câmbio e posicionamento de mercado. Logo, empresas que atuam exclusivamente no mercado interno brasileiro, por vezes, não conseguem ter vantagem competitiva que faça valer a pena, já que os custos adicionais se sobrepõem à economia fiscal.

Migrar para o Paraguai faz sentido quando:

  • A produção é definitivamente voltada para exportação;
  • Quando existe estrutura industrial real no país;
  • Quando se tem um modelo intensivo em mão de obra ou energia;
  • Para empresas com estratégia internacional organizada.

Para esses casos, não estamos falando única e exclusivamente de benefício tributário, mas também de benefício estrutural. Já que a empresa consegue competir muito melhor nos mercados externos.

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Receita Federal atualiza manuais e leiautes da nova declaração DeRE – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (23), a atualização da Versão 1.0.0 da Minuta dos Leiautes e do Manual da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). 

O material, também disponível no site do Comitê Gestor do IBS, estabelece as diretrizes técnicas para o futuro ambiente de apuração restrita, atualmente em fase de desenvolvimento.

Mesmo mantendo o status de “minuta”, o documento é a referência oficial para as empresas selecionadas que participarão da fase inicial de testes. 

Segundo o órgão, o número da versão (1.0.0) permanece inalterado por se tratar de um documento preliminar, mas o conteúdo traz modificações substanciais em relação ao texto de dezembro de 2025.

Principais alterações técnicas

O novo pacote de dados foca na padronização e na correção de fluxos. Entre os destaques estão:

  • Eventos: Ajustes nos campos de Informações do Contribuinte (D-1001), Plano de Contas (D-1011) e Retorno de Eventos (D-9001).
  • Padronização: Adoção do formato internacional ISO 8601 (AAAA-MM-DD) para datas e definição de um ID único de 42 caracteres para cada evento.
  • Validação: Simplificação dos nomes das regras de validação nos logs de processamento para facilitar a leitura por desenvolvedores.

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Plano de Contas e Tabelas

Houve uma reestruturação importante nos anexos. A Tabela 11, que trata dos Códigos de Tributação (codTrib), deve ser substituída integralmente nos sistemas das empresas para evitar erros de validação. 

Além disso, as tabelas de Unidades Federativas e do Plano de Contas Referencial (SPED) foram renumeradas para as posições 13 e 14, respectivamente.

A Receita Federal orienta que contribuintes e equipes de TI iniciem a análise imediata dos impactos tecnológicos. A recomendação é que as empresas utilizem este período para realizar adaptações sistêmicas, garantindo uma transição suave quando o ambiente de apuração restrita entrar em operação.

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DEFIS 2026: quem precisa enviar, prazo e o que deve conter – Jornal Contábil

O calendário fiscal de 2026 já começou para os donos de micro e pequenas empresas. O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) 2026 termina no dia 31 de março. 

A declaração é obrigatória para todas as empresas que estiveram enquadradas no Simples Nacional durante o ano de 2025, mesmo aquelas que não tiveram faturamento no período.

A DEFIS funciona como uma prestação de contas detalhada para a Receita Federal. Nela, o empresário informa dados sobre ganhos, gastos, número de funcionários e a distribuição de lucros entre os sócios. 

Sem o envio desta declaração, a empresa fica impedida de gerar os boletos mensais de impostos (DAS) deste ano, o que pode gerar uma bola de neve de dívidas.

Quer saber mais detalhes? Acompanhe!

O que é DEFIS?

A DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional. Ou seja, é uma obrigação acessória que os integrantes deste regime devem enviar.

Isto é, a declaração funciona como o Imposto de Renda. As micro e pequenas empresas devem enviar informações de seus rendimentos, capital e número de funcionários à Receita Federal.

Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e os contribuintes devem realizar o envio ainda neste ano de 2026.

O envio da DEFIS deve ser pelo Portal do Simples Nacional, conforme veremos mais adiante.

Quem precisa enviar a DEFIS 2026?

Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2026 são as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.

Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2025.

Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2025, também são obrigadas a enviar esta declaração. Ou seja, mesmo as empresas consideradas inativas, precisam enviar.

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Informações da DEFIS

  • Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
  • Ganhos financeiros da empresa;
  • Número de colaboradores no início e no final do período;
  • Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
  • Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
  • Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
  • Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
  • Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
  • Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
  • Prestação de serviços de comunicação.

Penalidades pelo não envio da DEFIS dentro do prazo

As empresas que não enviarem a DEFIS 2026 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.

No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2025.

Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2026.

Envio da DEFIS

O envio da DEFIS deve ocorrer pelo Portal do Simples Nacional. Acompanhe:

  • Acesse o site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;
  • Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;
  • Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;
  • Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.

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Instabilidade no e-CAC mobiliza classe contábil que pede prorrogação de prazos – Jornal Contábil

Profissionais contábeis em todo o país vêm enfrentando dificuldades operacionais devido a uma instabilidade prolongada no sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). 

O problema, que persiste há dias, levou a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) a formalizar um pedido de providências junto à Receita Federal.

No ofício encaminhado, a FENACON destacou que a indisponibilidade do sistema compromete rotinas fiscais essenciais e o cumprimento de obrigações legais dentro do calendário vigente. 

A entidade solicitou não apenas uma previsão de normalização, mas também a adoção de medidas mitigadoras e a prorrogação dos prazos das obrigações impactadas pela falha técnica.

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Receita Federal se posiciona

Em retorno à solicitação, a Receita Federal confirmou que a origem do problema reside na infraestrutura do sistema. Segundo o órgão, o tema está sendo monitorado continuamente por equipes técnicas em conjunto com o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) para restabelecer a normalidade no menor tempo possível.

Sobre a principal preocupação dos contribuintes — o adiamento de vencimentos — a Receita informou que:

  • Não há confirmação de prorrogação até o momento;
  • O pedido da FENACON está sob análise das áreas competentes;
  • A decisão dependerá da avaliação dos impactos operacionais e da evolução da estabilidade do sistema.

Enquanto o sistema não opera com 100% de capacidade, o setor contábil permanece em alerta. A orientação para os profissionais é que continuem monitorando os canais oficiais e documentem eventuais dificuldades de acesso, enquanto aguardam um posicionamento definitivo sobre a dilação de prazos.

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Divórcio: Quem deve ficar com as dívidas quando casal se separa? – Jornal Contábil

O divórcio vai muito além dos sentimentos de um casal, é também um momento em que a vida financeira precisa ser devidamente compreendida, já que os ganhos, assim como as dívidas, vão para alguém.

Sem dúvidas, entre as principais preocupações, uma das mais importantes a se fazer é: quem vai pagar as dívidas? Obviamente, o foco inicial fica por conta da partilha dos bens.

No entanto, é muito importante que o casal também fique atento com relação a dívidas, já que elas também integram toda a realidade patrimonial do casal, e acabam levando a muitas brigas e até mesmo conflitos na justiça.

Essa é uma resposta um pouco mais complexa, e que não pode ser simplesmente respondida com uma única pergunta. Isso porque ela depende especialmente do regime de bens adotado pelo casal, assim como da finalidade da dívida.

Com relação ao regime de bens, o mesmo é quem define como os ativos (patrimônio) e passivos (como as dívidas) serão divididos. As mesmas regras valem inclusive para união estável, cujo regime legal é a comunhão parcial de bens.

A comunhão parcial de bens é o regime mais comum no Brasil, e nele as dívidas contraídas durante a união e que tenham beneficiado a família devem ser devidamente divididas entre os cônjuges.

A exceção é para dívidas assumidas para finalidade totalmente pessoal, já que elas não se comunicam e são de responsabilidade única da pessoa que as contraiu.

Temos também a comunhão universal de bens, onde, neste regime, todas as dívidas, inclusive antes do casamento, se comunicam. As exceções são dívidas anteriores que não trouxeram proveito ao casal, obrigações de atos ilícitos e bens recebidos por doação ou herança.

Por fim, temos a separação de bens, onde cada cônjuge responde pelo seu próprio patrimônio, consequentemente pelas suas próprias dívidas. Assim, cada lado assume a responsabilidade pelos seus débitos.

O credor não se separa

É muito importante que os casais tenham em mente que a partilha no divórcio não altera de maneira automática o contrato firmado com o credor. Se apenas um cônjuge assinou o contrato, a pessoa continua sendo o único responsável perante o banco.

Consequentemente, o credor não possui obrigação alguma de aceitar a divisão determinada na sentença, já que não teve qualquer participação no processo (algo chamado de princípio da relatividade dos contratos).

Além disso, se um dos ex-cônjuges pagou sozinho por uma dívida que deveria ser considerada comum na partilha, o mesmo poderá cobrar judicialmente do outro a parte que lhe cabe.

Logo, o mais seguro a se fazer é quitar, ou mesmo refinar as dívidas comuns, antes de concluir a devida partilha de bens na separação, evitando assim possíveis conflitos futuros.

Check-list das dívidas

Como você pôde ver, não existe uma fórmula secreta para saber quem ficará com as dívidas. O principal é saber analisar o seu caso para que seja possível tomar a atitude correta. Assim, é importante que você analise os seguintes pontos:

  • Qual é o regime de bens adotado (na união estável é a comunhão parcial de bens);
  • A data da contratação (se foi uma dívida contraída antes ou durante o casamento);
  • Quem foi que assinou o contrato;
  • Qual foi a finalidade do contrato (se foi para despesas do casal, ou benefício exclusivamente pessoal);
  • Provas do benefício, ou seja, se existem notas fiscais, comprovantes que comprovem que o valor foi utilizado em benefício da família.

Identificando todos esses pontos, será muito mais fácil descobrir quem ficará com as dívidas, ou quais dívidas no momento em que estiver acontecendo o divórcio.

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Qual será o próximo feriadão de 2026? – Jornal Contábil

O fim do Carnaval traz sempre aquela mistura clássica de cansaço e a famosa sensação de que o ano, finalmente, começou de verdade. Entre guardar a fantasia e encarar a pilha de e-mails acumulados, o brasileiro já está buscando no calendário o próximo feriadão para recarregar as energias.

A boa notícia é que, em 2026, a espera não será tão longa e o cenário é animador para quem gosta de emendar. Depois de um fevereiro agitado, março passará sem interrupções nacionais, servindo como o fôlego necessário para o que vem pela frente.

O próximo encontro marcado com o descanso é a Sexta-Feira Santa, que cairá no dia 3 de abril. Logo em seguida, o mês de abril ainda conta com o feriado de Tiradentes, no dia 21 (uma terça-feira), e em seguida São Jorge, no dia 23 (quinta-feira).

A lista completa de feriados é uma chance de aproveitar ao máximo cada momento de lazer que o próximo ano nos reserva. 

Desde os feriados prolongados que se prestam a explorar destinos turísticos até as pausas mais curtas que proporcionam um merecido alívio, cada data comemorativa representa a promessa de descanso e revitalização.

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Acompanhe a seguir e já comece a planejar sua próxima viagem.

Próximos feriados em 2026

Abril

  • 3 de abril (sexta-feira): Sexta-Feira Santa
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes
  • 23 de abril (quinta-feira): Dia de São Jorge (Feriado Estadual)

Maio

  • 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho

Junho

  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi

Setembro

  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil

Outubro

  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida

Novembro

  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra (Feriado Estadual)

Dezembro

  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal

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