O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deu início ao período de arrecadação da anuidade de 2026. Segundo as diretrizes da Resolução nº 1.774/2025, profissionais e organizações contábeis que optarem pelo pagamento integral antecipado terão direito a descontos progressivos, sendo o maior benefício concedido para quitações realizadas até o dia 31 de janeiro.
Um diferencial para o exercício de 2026 é o incentivo à digitalização. Contribuintes que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) entre 1º de janeiro e 5 de dezembro de 2025 garantem um abatimento adicional de 5%, cumulativo com os descontos por antecipação. Importante notar que adesões realizadas fora deste intervalo não dão direito ao benefício neste ano.
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Incentivo para recém-registrados
A norma também estabelece políticas de redução para profissionais em início de carreira, aplicáveis exclusivamente para pagamentos em cota única:
- Registro em 2026: 75% de desconto.
- Registro em 2025: 50% de desconto.
- Registro em 2024: 25% de desconto.
Valores e prazos
Conforme o cronograma oficial, os descontos por antecipação de 10% (janeiro) e 5% (fevereiro) são somados ao bônus do D-e para os elegíveis. Em março, apenas o desconto fixo do D-e permanece aplicável.
Regularidade profissional
A manutenção da adimplência perante o Sistema CFC/CRCs é condição essencial para o exercício legal da profissão.
O atraso no pagamento sujeita o profissional a multas e pode comprometer a emissão de Certidões de Regularidade Profissional, necessárias para a assinatura de balanços e prestação de serviços técnicos.
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