Como está o Projeto que estabelece regras para parceria entre escritórios de contabilidade – Jornal Contábil

Uma mudança estrutural na forma como os serviços contábeis são prestados no Brasil está ganhando força nos corredores do Congresso Nacional. 

O Projeto de Lei 4.463/21, que regulamenta o contrato de parceria entre escritórios e profissionais da contabilidade, avançou em etapas importantes nas comissões da Câmara e promete oferecer o que o setor considera vital para sua sobrevivência em 2026: segurança jurídica e flexibilidade operacional.

Inspirado na bem-sucedida “Lei do Salão Parceiro” e na dinâmica já consolidada das sociedades de advogados, o projeto permite que escritórios líderes e contadores autônomos assinem contratos de colaboração sem que isso configure vínculo empregatício. 

A proposta chega em um momento em que a complexidade tributária brasileira exige profissionais cada vez mais especializados, mas o custo da contratação via CLT muitas vezes inviabiliza que pequenas e médias empresas contábeis mantenham especialistas de nicho em seus quadros permanentes.

Leia também:

O fim da “zona cinzenta” trabalhista

Atualmente, o setor vive em uma espécie de limbo jurídico. Ao contratar um especialista em auditoria ou um perito tributário para uma demanda específica, o escritório de contabilidade fica exposto ao risco de processos trabalhistas caso a relação apresente qualquer traço de subordinação ou rotina. 

Para os defensores da proposta, o objetivo não é precarizar o trabalho, mas sim formalizar uma prática de mercado que já existe, garantindo autonomia técnica ao profissional parceiro enquanto ele utiliza a estrutura do escritório contratante.

Pelo texto que tramita na Câmara, a relação deve ser obrigatoriamente regida por um contrato escrito, que detalha a divisão de honorários e a responsabilidade civil de cada parte. 

Um dos pontos centrais da proposta permite que o escritório líder fique responsável por reter e recolher os tributos do parceiro, simplificando a burocracia tributária para o profissional autônomo.

Tramitação no Congresso

A trajetória do PL 4.463/21 começou em 2021, em um cenário de transformações aceleradas pela pandemia e pela digitalização dos serviços. Na época, entidades de classe notaram que a descentralização dos serviços era um caminho sem volta. 

Entre 2023 e 2024, a proposta enfrentou debates intensos nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça (CCJ), onde o foco foi blindar o texto contra a “pejotização” irregular e garantir que a lei não fosse usada para mascarar relações de emprego legítimas.

Em 2025, o projeto recebeu ajustes fundamentais, estabelecendo que o contador parceiro deve manter sua inscrição ativa no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e responder eticamente por seus atos, preservando a integridade da profissão. 

Agora, no início de 2026, a urgência em torno da proposta aumentou drasticamente. A implementação da Reforma Tributária exige que os escritórios montem forças-tarefa multidisciplinares para lidar com o novo sistema de créditos tributários, o que torna o modelo de parceria a saída mais viável para o mercado.

Todavia, o projeto ainda vai ser analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Impacto no setor e na Reforma Tributária

Para os pequenos escritórios, a aprovação do projeto representa a chance de competir com grandes consultorias globais. Com a lei em mãos, será possível aceitar contratos de maior escala ao se associar temporariamente a especialistas em setores como o agronegócio ou comércio exterior, sem inflar a folha de pagamento.

Para os profissionais autônomos, o benefício é o acesso a infraestruturas de sistemas e marcas já consolidadas no mercado. Com o avanço para as etapas finais de votação, o setor contábil brasileiro se aproxima de um padrão internacional de prestação de serviços intelectuais, onde a competência técnica e a autonomia ganham o respaldo da lei.

Source link