A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio de sua Diretoria de Normas, anunciou uma importante alteração nos anexos contábeis da Resolução PREVIC 23/2023. A Portaria PREVIC nº 1071/2025, que modifica os anexos I, II e III, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (19/11) e entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.
O objetivo central da medida é modernizar e detalhar a planificação contábil, permitindo que os eventos que afetam o patrimônio das entidades de previdência complementar fechada (EFPC) sejam refletidos com mais precisão. Além de atender às diretrizes de órgãos reguladores e práticas contábeis vigentes, a mudança responde a um pedido do próprio setor por maior detalhamento e qualidade nas informações financeiras.
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Representação Fidedigna da Realidade
Para o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, as novas definições são cruciais. “As alterações permitirão a representação fidedigna dos fatos contábeis, mostrando a realidade econômico-financeira das entidades, e possibilitando o correto registro, controle e acompanhamento das operações,” afirmou. Ele ressaltou ainda que esta atualização é “essencial para a transparência e a qualidade das informações prestadas pelas entidades ao órgão fiscalizador e à sociedade.”
O diretor destacou que a atualização foi motivada por mudanças significativas no ambiente regulatório, citando as novas regras de investimento e gestão.
“Dadas as mudanças relevantes que envolvem o fomento, o Plano de Gestão Administrativa (PGA) e a questão dos investimentos, com as Resoluções CVM 175/2022 e CMN 5202/2025, foi necessária uma planificação contábil mais clara e objetiva. Isso vai facilitar toda a governança da entidade e melhorar o entendimento dos conselhos,” explicou Rodrigues.
Uniformidade e Comparabilidade
As alterações abrangem a Planificação Contábil Padrão (Anexo I), a Função e Funcionamento das Contas (Anexo II), e os Modelos das Demonstrações Contábeis (Anexo III). A Portaria também define como as atuais contas e saldos devem ser tratados na transição para o novo modelo.
A coordenadora-geral de Normas de Contabilidade, Cláudia Ashton, complementa que a iniciativa trará uniformidade de registros e preencherá lacunas existentes. “As alterações da planificação contábil trarão o preenchimento de algumas omissões, o que aumentará a transparência e a comparabilidade das informações contábeis,” garantiu Ashton.
Com a entrada em vigor da nova portaria em 1º de janeiro de 2026, a Portaria PREVIC nº 258/2025 será revogada.
Acesse:
Anexo II – Função e Funcionamento das Contas
Anexo III – Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis
Quadro comparativo I – Plano de Contas
Quadro comparativo II – Função e Funcionamento das Contas
Fonte: PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar
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