Emissão da NFS-e via Portal Nacional a partir de 1° de janeiro – Jornal Contábil

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por uma mudança significativa, tornando-se obrigatória em um padrão nacional para todos os municípios.

Essa iniciativa, vinculada à modernização tributária, tem como principal objetivo simplificar o dia a dia das empresas que prestam serviços em diferentes cidades. Atualmente, cada município adota seu próprio sistema, forçando as empresas a se adaptarem a inúmeras interfaces e regras distintas, gerando custos e burocracia.

No Rio de Janeiro, foi publicado o Decreto Nº 56921 DE 03/10/2025 (DOM de 06.10.2025), que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo Portal Nacional da NFS-e.

Os prestadores que emitem as NFS-e via portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Nota Carioca), passarão a emitir a NFS-e pelo Portal Nacional a partir de 01.01.2026.

Leia também:

Guia Emissor Público Nacional

O Portal da Nota Fiscal informou também que houve a publicação do Guia Emissor Público Nacional WEB_SNNFSe-ERN – Versão 1.0.pdf – Atualizado.

Este documento é um roteiro para auxiliar os emitentes da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e a usarem o emissor web do sistema da NFS-e.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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