MTE publica orientações para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas – Jornal Contábil

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com consolidação das orientações para recolhimento de FGTS oriundos de reclamatórias trabalhistas.

Tese vinculante publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST foi ao encontro do entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.

Leia também:

RESUMO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS EMPREGADORES

Situação Procedimento
FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial) Recolher via SEFIP 650/660(indicar competências pertinentes)
FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024 Recolher via FGTS Digital
Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024 Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital
Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024 Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado → Recolher via FGTS Digital
Vínculo reconhecido judicialmente Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500
Evento S-2500 Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)
Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024 Recolher via SEFIP 650/660(indicar competências pertinentes)
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior Recolher via GRRF/Conectividade Social

Acesse na íntegra a Nota Orientativa FD 08/2025.

Fonte: MTE

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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