Nova Lei da EAD Assinada! O Que Muda AGORA para Cursos e Faculdades no Brasil? – Jornal Contábil

Atenção, estudantes e instituições de ensino! Depois de quase um ano de anúncios e uma espera que se estendia desde dezembro, a nova regulamentação da Educação a Distância (EAD) no Brasil finalmente saiu do papel. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto nesta segunda-feira, 19 de maio de 2025, estabelecendo a Nova Política de Educação a Distância. Embora a normativa ainda aguarde publicação no Diário Oficial da União para entrar em todos os seus detalhes, as linhas gerais já indicam uma transformação significativa no cenário educacional brasileiro.

Esta mudança vem para colocar ordem em um setor que explodiu em crescimento nos últimos anos, mas que não via atualizações robustas em suas diretrizes desde 2017. Segundo dados recentes, como o Mapa do Ensino Superior no Brasil 2025 do Instituto Semesp, estados como o Rio Grande do Sul figuram entre os campeões de matrículas EAD, mostrando a força dessa modalidade. Agora, novas regras chegam para garantir qualidade e especificidade.

[💡 Ponto Crítico: Esta nova política não afeta apenas o EAD. Ela redefine as fronteiras entre presencial, semipresencial e a distância, impactando a oferta de quase todos os cursos de graduação!]

Principais Mudanças da Nova Política de EAD: O Que Você Precisa Saber

O documento recém-assinado é abrangente e traz novidades importantes. Algumas áreas e cursos, devido à necessidade de práticas intensivas e contato direto, terão a oferta EAD vetada. Além disso, um novo formato de ensino surge no horizonte.

Cursos com EAD Vetado: Priorizando a Prática e o Contato Humano

Uma das medidas de maior impacto é a manutenção do veto da modalidade 100% a distância para graduações onde a formação prática e presencial é considerada insubstituível. Se você pensava em cursar alguma destas áreas totalmente online, atenção:

  • Medicina
  • Direito
  • Odontologia
  • Enfermagem
  • Psicologia

Esses cursos deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.

Licenciaturas e Outros Cursos da Saúde: Novos Limites para o EAD

Para as demais graduações em licenciaturas (formação de professores) e outros cursos da área da saúde não listados acima, a oferta 100% EAD também não será mais uma opção. Eles só poderão funcionar em dois formatos:

  1. Presencial: Com, no mínimo, 70% da carga horária exigindo a presença física do aluno.
  2. Semipresencial (Novo Formato!): Exigindo, no mínimo, 30% da carga horária em atividades presenciais e outros 20% em atividades também presenciais ou síncronas (aulas ao vivo, mesmo que remotas) e mediadas por um professor ou mediador.

O Novo Formato Semipresencial e Ajustes no EAD Permitido

A normativa não só cria o formato semipresencial, mas também ajusta as exigências para os cursos que ainda poderão ser ofertados na modalidade EAD. Mesmo para estes, um componente presencial ou síncrono se torna obrigatório:

  • Ao menos 10% da carga horária deverão envolver atividades presenciais.
  • Outros 10% da carga horária deverão ser em aulas presenciais ou síncronas mediadas.

[🤔 Para Refletir: Com a valorização das atividades síncronas e presenciais mesmo no EAD, como as instituições podem garantir interações de qualidade e engajamento real dos alunos?]

Infraestrutura Mínima e Fim dos Polos Compartilhados

Acabou a flexibilidade excessiva para os polos EAD. A nova política estabelece que as instituições que oferecerem cursos a distância precisarão contar com infraestrutura física e tecnológica mínima. Isso inclui:

  • Sala de coordenação específica.
  • Ambientes adequados para estudo individual e em grupo.
  • Laboratórios (quando aplicável ao curso).
  • Acesso à internet de qualidade para os alunos.

Uma mudança importante: não será mais permitido o compartilhamento de polos EAD entre diferentes instituições de ensino. Cada uma terá que ter sua própria estrutura.

Prazo para Adaptação: Uma Corrida Contra o Tempo

As instituições de ensino não precisarão virar a chave da noite para o dia. Foi concedido um prazo de dois anos para adaptação completa às novas regras, contados a partir da publicação do decreto.

Perguntas e Respostas Essenciais Sobre a Nova Regulamentação da EAD

Para facilitar o entendimento, compilamos as principais dúvidas que surgem com esta nova política.

O que muda de forma geral com a Nova Política de Educação a Distância?

Basicamente, as regras para a educação a distância foram redefinidas, mas a normativa também impacta a oferta de cursos tradicionalmente presenciais, ao introduzir percentuais mínimos de presencialidade ou atividades síncronas. Além disso, um novo formato de oferta, o semipresencial, foi oficialmente criado. A política também sacramenta a vedação da oferta 100% EAD para cursos onde atividades práticas, laboratórios e estágios são centrais e incompatíveis com a modalidade totalmente a distância. O Ministério da Educação (MEC) também poderá, futuramente, definir outras áreas e cursos que não poderão ser ofertados remotamente.

As mudanças são imediatas para todos os cursos e alunos?

Não exatamente. A implementação será gradual. Conforme mencionado, há um prazo de adequação de até dois anos para as instituições, a partir da publicação oficial do decreto. Uma garantia importante: os estudantes já matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados nesse formato terão seu direito à conclusão do curso assegurado nas condições em que ingressaram. As instituições deverão manter a oferta nesses moldes até que essas turmas se formem. Para novas matrículas, contudo, as novas regras valerão a partir da publicação do decreto.

Quais são os formatos de oferta definidos para os cursos de graduação?

A organização dos cursos de graduação agora se dará nos seguintes formatos:

  • Cursos Presenciais:
    • Aulas com presença física de estudantes e professor.
    • Atividades em laboratórios físicos.
    • Frequência a estágios presenciais.
    • Mínimo de 70% da carga horária do curso em atividades presenciais na sede da instituição ou em seus campi autorizados.
  • Cursos Semipresenciais:
    • Mínimo de 30% da carga horária em atividades presenciais.
    • Mínimo de outros 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
    • Atividades presenciais podem ocorrer na sede, campi ou polos EAD da instituição.
  • Cursos em Educação a Distância (EAD):
    • Oferta majoritária de carga horária com aulas gravadas e atividades em plataformas digitais.
    • Mínimo de 10% da carga horária em atividades presenciais.
    • Mínimo de outros 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
    • Atividades presenciais podem ocorrer na sede, campi ou polos EAD.

Como ficam as atividades letivas nesses formatos?

A nova política detalha os tipos de atividades:

  • Atividade Presencial: Requer a presença física simultânea do estudante e do professor (ou responsável pela atividade) no mesmo espaço.
  • Atividade Síncrona: Estudante e docente (ou responsável) estão em lugares diferentes, mas conectados e interagindo em tempo real (ex: aulas online ao vivo).
  • Atividades Síncronas Mediadas: São aulas online com interação direta entre professores e estudantes. Estas deverão ter, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência.

Quais cursos estão definitivamente proibidos de serem 100% EAD?

Conforme o decreto, as graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. Outros cursos da área da saúde e todas as licenciaturas só poderão ser nos formatos presencial ou semipresencial.

Qual o papel dos mediadores pedagógicos nessa nova estrutura?

A Nova Política de EAD formaliza a figura do mediador pedagógico, distinguindo-o do tutor. Isso significa que o corpo docente poderá ser auxiliado por esses mediadores, que devem ter formação acadêmica compatível com o curso. O papel deles é esclarecer dúvidas dos alunos e apoiar ativamente o processo de formação. A quantidade de docentes e mediadores deverá ser proporcional ao número de alunos. Já o tutor terá atribuições mais administrativas.

E a avaliação dos alunos, o que muda?

A avaliação nos cursos de graduação, independentemente da modalidade, deve prezar pela densidade de conteúdos e pela robustez crítica. Um ponto fundamental é que cada unidade curricular ofertada a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial. Essa avaliação deve incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas, de análise, síntese ou ter natureza prática. Atenção: o peso da avaliação presencial deverá ser majoritário na composição da nota final do estudante, inclusive nos cursos que ainda podem ser EAD.

[➡️ Fique Ligado! Instituições e estudantes precisam se debruçar sobre os detalhes do decreto assim que publicado no Diário Oficial. A adaptação exigirá planejamento e investimento!]


Quiz Rápido: Nova Lei da EAD na Ponta da Língua!

  1. Qual dos seguintes cursos poderá continuar sendo ofertado na modalidade 100% EAD, conforme as novas regras (desconsiderando os percentuais mínimos de atividades presenciais/síncronas)? a) Direito b) Enfermagem c) Pedagogia (Licenciatura) d) Nenhum dos anteriores pode ser 100% EAD (conforme a interpretação mais estrita do veto a licenciaturas serem EAD puro).
  2. No novo formato Semipresencial, qual o percentual mínimo TOTAL de carga horária que deve envolver atividades presenciais ou síncronas mediadas? a) 20% b) 30% c) 50% (30% presencial + 20% presencial/síncrona) d) 70%
  3. Qual o prazo dado às instituições de ensino para se adaptarem às novas regras da EAD? a) 6 meses b) 1 ano c) 2 anos d) Imediatamente, sem prazo de adaptação.

Respostas Corretas: 1-d (Licenciaturas só poderão ser presenciais ou semipresenciais, o que implica não serem 100% EAD no sentido antigo), 2-c, 3-c


Resumo dos Pontos Centrais: A EAD no Brasil Rumo a Novos Horizontes

  • Decreto Assinado: A Nova Política de Educação a Distância foi oficializada, aguardando publicação no Diário Oficial da União.
  • Vetos Importantes: Cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia estão vedados da modalidade 100% EAD. Licenciaturas e outros cursos da saúde terão restrições significativas.
  • Novo Formato Semipresencial: Surge como uma alternativa que mescla atividades presenciais, síncronas e a distância.
  • Mais Exigências: Mesmo para cursos EAD, haverá percentuais mínimos de atividades presenciais/síncronas, além de requisitos de infraestrutura para os polos e o fim do compartilhamento destes.
  • Avaliação Presencial Valorizada: Terá peso majoritário na nota final, mesmo em cursos EAD.
  • Prazo de Adaptação: Instituições terão até dois anos para se adequarem às mudanças.

Esta nova regulamentação busca qualificar a oferta da educação a distância no Brasil, equilibrando a flexibilidade da modalidade com a necessidade de interação, prática e infraestrutura adequada. O período de adaptação será crucial para que instituições e estudantes compreendam e implementem as novas diretrizes.

[💬 Sua Opinião/Experiência Conta: Como você acredita que essas mudanças na regulamentação da EAD impactarão a qualidade do ensino superior no Brasil (simulado)?]


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