Foi publicada no SPED a versão 2.6 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf contendo atualizações sobre o limite de eventos e o tempo de guarda no ambiente de Produção Restrita.
Para ter acesso à versão, clique aqui.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial).
Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFD-Contribuições. Para enviar as informações é através do sistema disponível no Portal e-CAC.
No geral, ela é uma ferramenta que visa aumentar a eficiência na fiscalização e no controle das obrigações previdenciárias, simplificando processos e proporcionando transparência.
Essa obrigação permite que as empresas estejam em conformidade com as normas estabelecidas, evitando possíveis penalidades e garantindo uma gestão tributária eficaz.
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Para que a EFD-Reinf serve?
A EFD-Reinf é uma ferramenta essencial no sistema tributário brasileiro, sendo importante para empresas que desejam se manter em conformidade com as obrigações fiscais.
O sistema é integrante do SPED e foi concebido para complementar o eSocial, agregando mais detalhes e informações específicas.
Seu objetivo principal é simplificar e tornar mais transparente os processos relacionados a retenções na fonte, ou seja, valores que empresas têm retido para o pagamento de terceiros.
A EFD-Reinf também abrange a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, fornecendo dados detalhados para o cálculo dessa importante obrigação fiscal.
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