FGTS: Saques Liberados para Saque-Aniversário – Veja as Regras e o Calendário

Impacto da MP nos Demitidos: Quem Recebe o Saldo Integral?

De 12,1 milhões de trabalhadores demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2024, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos do FGTS. Os 9,6 milhões restantes terão o valor da antecipação do saque-aniversário descontado. A medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União libera os valores bloqueados para demitidos, com o objetivo de injetar R$ 12,1 bilhões na economia.

Tabela 1: Impacto da MP nos Trabalhadores Demitidos

Situação do Trabalhador Número de Trabalhadores Direito ao Saldo Integral
Sem antecipação 2,5 milhões Sim
Com antecipação 9,6 milhões Não

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Calendário de Pagamento dos Saques

Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: março e junho. Cerca de 85% dos beneficiários, que cadastraram suas contas bancárias no aplicativo FGTS, receberão independentemente do mês de nascimento.

Tabela 2: Calendário de Pagamento – Primeira Etapa (Março)

Data de Pagamento Meses de Nascimento
6 de março Janeiro, fevereiro, março e abril
7 de março Maio, junho, julho e agosto
10 de março Setembro, outubro, novembro e dezembro

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Tabela 3: Calendário de Pagamento – Segunda Etapa (Junho)

Data de Pagamento Meses de Nascimento
17 de junho Janeiro, fevereiro, março e abril
18 de junho Maio, junho, julho e agosto
20 de junho Setembro, outubro, novembro e dezembro

Saque-Aniversário: Funcionamento e Regras

O saque-aniversário, criado em 2019 e em vigor desde 2020, permite o saque anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o saque do valor depositado pela empresa é bloqueado, sendo liberada apenas a multa rescisória de 40%.

Antecipação do Saque-Aniversário: Modalidade de Empréstimo

A antecipação do saque-aniversário é uma modalidade de empréstimo que utiliza o valor do saque-aniversário como garantia. O Ministério do Trabalho e Emprego retém o valor antecipado até a quitação do empréstimo.

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Trabalhadores que conseguiram novo emprego após a demissão também receberão o saldo bloqueado do FGTS, referente aos depósitos do antigo empregador. Caso o trabalhador tenha sido demitido de múltiplos empregos, os saldos serão somados. O trabalhador pode optar por não sacar o valor, que permanecerá na conta do FGTS, rendendo Taxa Referencial mais 3% ao ano, acrescido da distribuição de lucros do FGTS.

Desistência do Saque-Aniversário e Retorno ao Saque-Rescisão

Trabalhadores que não anteciparam o saque-aniversário podem desistir da modalidade. No entanto, deverão aguardar dois anos para ter direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. O retorno ao saque-rescisão entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação de saída do saque-aniversário.

A MP que desbloqueou o saldo do saque-aniversário não alterou as regras para financiamento de imóveis com FGTS. Os recursos do saque-aniversário são mantidos em conta separada da destinada ao financiamento imobiliário.

Pontos-chave:

  • Pagamentos em duas etapas: março e junho.
  • 85% dos beneficiários: recebem independentemente do mês de nascimento.
  • Saque-aniversário: permite saque anual, mas bloqueia o saldo em caso de demissão sem justa causa.
  • Antecipação: empréstimo com garantia do saque-aniversário.
  • Opção de não saque: valor permanece na conta do FGTS com rendimentos.
  • Desistência do saque-aniversário: exige espera de dois anos para retorno ao saque-rescisão.
  • Financiamento de imóveis: regras não alteradas pela MP.

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